{"id":4718,"date":"2023-09-27T05:53:07","date_gmt":"2023-09-27T08:53:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/27\/caso-demostenes-inelegibilidade-de-senador-deve-ser-maior-que-a-de-deputado\/"},"modified":"2023-09-27T05:53:07","modified_gmt":"2023-09-27T08:53:07","slug":"caso-demostenes-inelegibilidade-de-senador-deve-ser-maior-que-a-de-deputado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/27\/caso-demostenes-inelegibilidade-de-senador-deve-ser-maior-que-a-de-deputado\/","title":{"rendered":"Caso Dem\u00f3stenes: inelegibilidade de senador deve ser maior que a de deputado?"},"content":{"rendered":"<p class=\"western\"><span><span>No \u00e2mbito do Direito Constitucional Parlamentar, a cassa\u00e7\u00e3o de mandato por quebra de decoro \u00e9 assunto permeado de controv\u00e9rsias e conta com escassa literatura. Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/conselhos-de-etica-decoro-parlamentar-28102020\">texto passado<\/a>,<\/span><\/span><span><span> comentou-se sobre os poderes ainda limitados dos Conselhos de \u00c9tica de Decoro das Casas Legislativas. Tamb\u00e9m j\u00e1 se explicou a dificuldade em torno das <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/o-que-e-quebra-de-decoro-parlamentar-28092022\">amplas margens de defini\u00e7\u00e3o de decoro<\/a><\/span><\/span><span><span> para fins de enquadramento das condutas que podem dar margem \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o. E outra coluna ainda foi dedicada \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/e-constitucional-a-inelegibilidade-do-parlamentar-cassado-por-quebra-de-decoro-03082022\">inelegibilidade do parlamentar que teve seu mandato cassado<\/a><\/span><\/span><span><span>\u00a0por infra\u00e7\u00e3o ao art. 55, incisos I e II, da CF.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>Retomando esse \u00faltimo tema, a coluna de hoje discute precisamente o prazo de inelegibilidade previsto no art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><\/span><span><span>b<\/span><\/span><span><span>, da LC 64\/1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 81\/1994, a partir da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15360748563&amp;ext=.pdf\">decis\u00e3o tomada na Rcl 29.870 <\/a><\/span><\/span><span><span>apresentada pelo ex-senador Dem\u00f3stenes Torres. Antes de chegar no cerne da controv\u00e9rsia, conv\u00e9m resgatar o caso concreto.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>Ap\u00f3s acusa\u00e7\u00f5es de envolvimento com o Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ent\u00e3o senador <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2012\/07\/11\/cassado-pelo-senado-demostenes-torres-esta-inelegivel-ate-2027\">Dem\u00f3stenes teve o seu mandato cassado em 11 de julho de 2012<\/a><\/span><\/span><span><span> com 56 votos pela cassa\u00e7\u00e3o, 19 contra e 5 absten\u00e7\u00f5es. A decis\u00e3o foi materializada na Resolu\u00e7\u00e3o 20\/2012 do Senado Federal.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>As mesmas condutas que ensejaram a perda do mandato eram objeto de uma a\u00e7\u00e3o penal, cujas provas foram declaradas nulas, anos depois, no <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=12672473\">RHC 135.683 <\/a><\/span><\/span><span><span>(julgado em 15\/10\/2016, publicado em 3\/4\/2017). O STF entendeu pela nulidade das provas colhidas na Opera\u00e7\u00e3o Vegas e Monte Carlos, realizadas em primeiro grau, por afronta \u00e0 compet\u00eancia do STF para processar e julgar originariamente a causa nos termos do art. 102, inciso I, al\u00edneas <\/span><\/span><span><span>b<\/span><\/span><span><span> e <\/span><\/span><span><span>c<\/span><\/span><span><span>, da CF, ante o surgimento de ind\u00edcios do envolvimento de senador da Rep\u00fablica.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ap\u00f3s o referido julgamento, o ex-senador tentou proceder, administrativamente, \u00e0 revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 20, que decretou a perda do seu mandato. Chegou a pedir at\u00e9 os sal\u00e1rios atrasados, mas o pedido foi rejeitado pelo Senado.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ent\u00e3o, sustentando ser necess\u00e1rio garantir a autoridade do RHC 135.683, o ex-senador apresentou a Rcl 29.870, em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2018, apontando como ato reclamado a omiss\u00e3o do presidente do Senado em revisar a Resolu\u00e7\u00e3o 20\/2012. Entre os pedidos estava ainda a restitui\u00e7\u00e3o do seu mandato de senador e o retorno de sua condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Dem\u00f3stenes sustentou a presen\u00e7a de <\/span><span>periculum in mora<\/span><span>, ante a imin\u00eancia de encerramento do mandato eletivo do qual fora afastado por decis\u00e3o do Senado, e por estar impedido de participar do processo eleitoral de 2018.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>Pois bem. Em 27 de mar\u00e7o de 2018, o relator, ministro Dias Toffoli, <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=314014144&amp;ext=.pdf\">deferiu em parte a tutela de urg\u00eancia<\/a><\/span><\/span><span><span>\u00a0solicitada simplesmente para <\/span><\/span><span><span>\u201csuspender a efic\u00e1cia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2012 do Senado Federal relativamente ao crit\u00e9rio de inelegibilidade previsto na al\u00ednea b do inciso I do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990\u201d<\/span><\/span><span><span>. Ou seja, afastou uma das principais consequ\u00eancias da cassa\u00e7\u00e3o: a inelegibilidade.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ao menos na fundamenta\u00e7\u00e3o da referida decis\u00e3o restou assentada a impossibilidade de retorno do reclamante ao exerc\u00edcio do mandato de senador, tendo em vista: 1) a independ\u00eancia entre as inst\u00e2ncias penal e administrativa, o que permite a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar antes de finalizado o processo penal em que apurados os mesmos fatos; e 2) a inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, haja vista a jurisprud\u00eancia do STF no sentido de que n\u00e3o cabe reclama\u00e7\u00e3o que tenha por objeto ato anterior ao paradigma vinculante de controle (<\/span><span>in casu<\/span><span>, a decis\u00e3o do Senado data do dia 12\/7\/2012, ao passo que o RHC 135.683 foi julgado em 15\/10\/2016 e publicado em 3\/4\/2017).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Tal decis\u00e3o monocr\u00e1tica foi referendada pela 2\u00aa Turma. Com ela, permitiu-se que o ex-senador voltasse a ter capacidade eleitoral passiva. Entretanto, no caso concreto, o<\/span> <span>reclamante n\u00e3o chegou a se candidatar nas elei\u00e7\u00f5es de 2018.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Eis que, passados cinco anos, no \u00faltimo dia 4 de setembro, o relator, ministro Dias Toffoli, extinguiu a Rcl 29.870,<\/span> <span>com fundamento na suposta perda superveniente de objeto, argumentando ter havido o encerramento do prazo de inelegibilidade decorrente da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/2012 do Senado, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 12\/7\/2012. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Aqui finalmente se chega \u00e0 quest\u00e3o controvertida: como se deve contar o prazo legal do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><span>b<\/span><span>, da LC 64\/1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 81\/1994?<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Na decis\u00e3o em comento, a fundamenta\u00e7\u00e3o do exaurimento do prazo de inelegibilidade foi a seguinte: <\/span><span>\u201c(\u2026.) O reclamante foi eleito, em 2010, para o mandato de Senador, com in\u00edcio em 2011 e <\/span><span>t\u00e9rmino em 2019<\/span><span>. Por sua vez, a cassa\u00e7\u00e3o ocorreu <\/span><span>na legislatura do Congresso Nacional iniciada em 1\u00ba\/2\/11 e encerrada em 31\/1\/15<\/span><span>. Portando, contado o prazo de inelegibilidade de 8 anos, nos termos do art. 1\u00ba, I, b, da LC n\u00ba 64\/90, a partir do <\/span><span>t\u00e9rmino da legislatura<\/span><span>, verifica-se que <\/span><span>a inelegibilidade encerrou-se em 31\/1\/23<\/span><span>\u201d <\/span><span>(p\u00e1gina 9).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Como se v\u00ea, o ministro Toffoli procedeu \u00e0 contagem do prazo legal considerando apenas a legislatura em que ocorreu a cassa\u00e7\u00e3o (2011 a 2015), e n\u00e3o propriamente a totalidade do per\u00edodo remanescente do mandato de duas legislaturas para o qual o senador foi eleito (2011 a 2019), como determina a interpreta\u00e7\u00e3o literal do dispositivo legal.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Conv\u00e9m ler novamente o texto do referido art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><span>b<\/span><span>, da LC 64\/1990: <\/span><span>\u201cS\u00e3o ineleg\u00edveis para qualquer cargo os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da C\u00e2mara Legislativa e das C\u00e2maras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infring\u00eancia do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Leis Org\u00e2nicas dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, para as elei\u00e7\u00f5es que se realizarem durante o <\/span><span>per\u00edodo remanescente do mandato<\/span><span> para o qual foram eleitos e nos <\/span><span>oito anos subsequentes<\/span><span> ao t\u00e9rmino da legislatura\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/como-contar-os-prazos-de-inelegibilidade-da-lei-da-ficha-limpa-eleicoes-17082022\">t\u00e9cnica legislativa utilizada para a contagem dos prazos de inelegibilidade<\/a> <\/span><\/span><span><span>da Lei da Ficha Limpa realmente \u00e9 sofr\u00edvel. O dispositivo em comento \u00e9 mais um caso. Na pr\u00e1tica, restou estabelecido um prazo de inelegibilidade composto por duas fases: 1\u00aa fase, o per\u00edodo remanescente do mandato para o qual o parlamentar cassado foi eleito; e 2\u00aa fase, o per\u00edodo dos oito anos subsequentes ao fim desse mandato.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Dessa forma, a 1\u00aa fase do prazo varia conforme se trate de deputado federal, estatual, distrital ou vereador, cujo mandato \u00e9 de 4 anos, ou de senador, cujo mandato \u00e9 de 8 anos, conforme o art. 46, \u00a7 1\u00ba, da CF. <\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>A express\u00e3o legal <\/span><span>\u201ct\u00e9rmino da legislatura\u201d<\/span><span> que d\u00e1 in\u00edcio \u00e0 contagem dos oito anos (2\u00aa fase do prazo) deve ser identificada como o fim<\/span> <span>do mandato para o qual o parlamentar cassado foi eleito (1\u00aa fase do prazo).<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Mesmo vislumbrando mais de uma interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel para o enunciado em quest\u00e3o, dogm\u00e1ticos (como Jos\u00e9 Jairo Gomes e Edson de Resende Castro) se inclinam para que a norma dele derivada, em se tratando de senadores, abarque sempre o per\u00edodo da segunda legislatura, ainda que eventualmente a cassa\u00e7\u00e3o tenha ocorrido durante a primeira legislatura, como no caso concreto do ex-senador Dem\u00f3stenes Torres.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span><span>No entanto, como se acaba de ver, o ministro Toffoli achou por bem unificar a contagem do prazo em se tratando de senador, apresentando para sua interpreta\u00e7\u00e3o judicial o argumento do princ\u00edpio da isonomia em rela\u00e7\u00e3o aos demais membros do Poder Legislativo federal, distrital e municipal, bem como o julgamento da <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=754150597\">ADI 4.089<\/a>.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ocorre que, a rigor, n\u00e3o foi essa a quest\u00e3o posta nessa a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), nem tal nova interpreta\u00e7\u00e3o se sagrou vitoriosa na referida ADI. A pretens\u00e3o do autor da a\u00e7\u00e3o se limitava ao pedido de que a contagem do prazo de oito anos do referido dispositivo legal tivesse in\u00edcio na data da perda do mandato do parlamentar para que assim houvesse isonomia com o tratamento dado ao presidente da Rep\u00fablica na hip\u00f3tese de <\/span><span>impeachment<\/span><span>, nos termos do art. 52, par\u00e1grafo \u00fanico, da CF.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>No entanto, tal pedido n\u00e3o foi acolhido. A ADI 4.089 foi julgada improcedente, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, vencido o ministro Gilmar Mendes, cujo voto-vogal cogitou da nova interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo legal em comento, mas n\u00e3o foi acolhida.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Muito resumidamente, em seu voto-vogal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a forma de contagem do prazo do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><span>b<\/span><span>, da LC 64\/1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 81\/1994, em duas etapas (tal como explicado acima) implicaria excesso do legislador e viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade, sobretudo na hip\u00f3tese de um senador cassado no primeiro ano de mandato, cuja inelegibilidade poder\u00e1 totalizar mais de 15 anos.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Como j\u00e1 dito, o ministro Gilmar ficou vencido, e o art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><span>b<\/span><span>, da LC 64\/1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 81\/1994, foi mantido h\u00edgido<\/span> <span>por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4.089.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Com isso, a rigor, no caso do ex-senador Dem\u00f3stenes, a primeira fase do prazo de inelegibilidade<\/span> <span>vai at\u00e9 2019, que corresponde ao final do mandato de oito anos para o qual fora eleito, abarcando duas legislaturas. S\u00f3 a partir da\u00ed teria in\u00edcio a contagem da segunda fase do prazo, os oito anos subsequentes, de forma que sua inelegibilidade acabaria s\u00f3 em 31\/1\/2027.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Da\u00ed que, sob o pretexto de julgar extinta a Rcl 29.870 por suposta perda superveniente de objeto, a decis\u00e3o acabou veiculando nova interpreta\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea <\/span><span>b<\/span><span>, da LC 64\/1990, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 81\/1994, para unificar o prazo de inelegibilidade dos senadores com o dos demais parlamentares, contrariando a literalidade do texto legal.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Ocorre que isso n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel em sede de reclama\u00e7\u00e3o, que, pela pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STF, \u00e9 a\u00e7\u00e3o vocacionada para a tutela espec\u00edfica da compet\u00eancia e autoridade das decis\u00f5es proferidas pelo STF, de modo que n\u00e3o materializa a\u00e7\u00e3o direta para o controle de constitucionalidade de leis, nem pode funcionar como ve\u00edculo para consubstanciar (nova) interpreta\u00e7\u00e3o conforme das normas infraconstitucionais.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Mantida ou n\u00e3o essa decis\u00e3o, o fato \u00e9 que a Rcl 29.870 j\u00e1 entra para a cole\u00e7\u00e3o dos casos pol\u00eamicos envolvendo parlamentares, em que o STF subverte a l\u00f3gica de total independ\u00eancia da cassa\u00e7\u00e3o do mandato em rela\u00e7\u00e3o a outras inst\u00e2ncias e ignora a literalidade do dispositivo legal (j\u00e1 declarado constitucional na ADI 4.089) sobre a contagem do prazo de inelegibilidade de membros do Poder Legislativo nessa hip\u00f3tese.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00e2mbito do Direito Constitucional Parlamentar, a cassa\u00e7\u00e3o de mandato por quebra de decoro \u00e9 assunto permeado de controv\u00e9rsias e conta com escassa literatura. Em texto passado, comentou-se sobre os poderes ainda limitados dos Conselhos de \u00c9tica de Decoro das Casas Legislativas. 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