{"id":4716,"date":"2023-09-27T05:53:07","date_gmt":"2023-09-27T08:53:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/27\/arbitragem-nos-contratos-de-gas-natural\/"},"modified":"2023-09-27T05:53:07","modified_gmt":"2023-09-27T08:53:07","slug":"arbitragem-nos-contratos-de-gas-natural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/27\/arbitragem-nos-contratos-de-gas-natural\/","title":{"rendered":"Arbitragem nos contratos de g\u00e1s natural"},"content":{"rendered":"<p>A nova Lei do G\u00e1s (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14134.htm\">Lei 14.134\/2021<\/a>) tem como uma das suas finalidades relevantes a amplia\u00e7\u00e3o do mercado brasileiro de g\u00e1s natural com a consequente amplia\u00e7\u00e3o do n\u00famero de agentes econ\u00f4micos (distribuidoras, comercializadoras, transportadoras etc.) que firmar\u00e3o diversos contratos em todos os elos do escoamento, processamento, transporte, comercializa\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Neste novo cen\u00e1rio normativo surge a inclus\u00e3o nessa mesma lei da necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos arbitrais como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias nos contratos do setor, especialmente de compra e venda, de transporte, de processamento, de importa\u00e7\u00e3o e de comercializa\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que o mercado de g\u00e1s natural alcan\u00e7a a explora\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias atividades econ\u00f4micas e por isso destacamos entre elas as de escoamento, tratamento, processamento, estocagem, liquefa\u00e7\u00e3o, regaseifica\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o. O art. 1\u00ba da referida lei determina que deve haver uma pessoa jur\u00eddica para cada atividade.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia desse cen\u00e1rio, h\u00e1 in\u00fameros contratos que devem ser firmados entre os agentes econ\u00f4micos do setor, sejam eles comercializadores, distribuidoras, produtores e\/ou consumidores livres nos diversos estados, vez que a maioria j\u00e1 disp\u00f5e de regula\u00e7\u00e3o permitindo a compra do g\u00e1s natural no mercado livre por grandes usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por conseguinte, h\u00e1 possibilidade de esses agentes firmarem v\u00e1rios contratos que certamente vir\u00e3o a formar uma cadeia de contratos coligados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> e\/ou conexos cujos efeitos podem refletir-se em outro(s). Destarte, sob a \u00f3tica de planejamento contratual, com an\u00e1lise da matriz de risco, a cl\u00e1usula de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias (arbitragem) merece especial aten\u00e7\u00e3o das partes e dos gestores desses contratos porque \u00e9 ela que dever\u00e1 ser aplicada quando surgirem conflitos.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio surge uma pergunta para os agentes contratantes: seria mais prudente ajustar-se essa cl\u00e1usula padr\u00e3o em todos os contratos da cadeia ou cada um dos contratos seguiria a sua pr\u00f3pria trajet\u00f3ria a depender da outra parte contratante? Lembrando que a esses contratos se aplica a Lei de Liberdade Econ\u00f4mica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a Lei 13.847\/2019.<\/p>\n<p>Para fundamentar esta opini\u00e3o trazemos alguns exemplos de contratos da cadeia do g\u00e1s natural que merecem aten\u00e7\u00e3o quando da sua negocia\u00e7\u00e3o, especialmente a cl\u00e1usula de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias:<\/p>\n<p>i) processamento entre o carregador e a empresa detentora da esta\u00e7\u00e3o de processamento;<br \/>\nii) transporte por gasodutos entre comercializadores, consumidores livres e distribuidoras estaduais;<br \/>\niii) compra e venda para as distribuidoras estaduais e\/ou para a comercializadoras;<br \/>\niv) importa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural e sua comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 fato que as consequ\u00eancias financeiras resultantes de um procedimento arbitral tendo como objeto lit\u00edgio resultante de quaisquer desses contratos podem afetar direta ou indiretamente outros contratos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Da\u00ed a necessidade de haver a acurada aten\u00e7\u00e3o dos negociadores desses contratos quando da elabora\u00e7\u00e3o das minutas e, posteriormente, os gestores desses contratos que s\u00e3o executados em regime de atividade econ\u00f4mica por conta e risco do agente contratante, visto que, nesses casos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer interfer\u00eancia dos agentes reguladores.<\/p>\n<p>Diferentemente do setor de energia el\u00e9trica, onde a transmiss\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o reguladas por tarifa fixada pela Aneel e, portanto, os agentes econ\u00f4micos assinam contratos padr\u00e3o. E, para os contratos de comercializa\u00e7\u00e3o h\u00e1 normas regulat\u00f3rias que auxiliam na redu\u00e7\u00e3o dos riscos contratuais, como a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa Aneel 957\/2021 e a Conven\u00e7\u00e3o Arbitral \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria 3173\/2023.<\/p>\n<p>Para o caso dos contratos de transporte e\/ou comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural o planejamento e a mitiga\u00e7\u00e3o dos riscos contratuais se fundamentam no equilibrado planejamento e gest\u00e3o de riscos contratuais.<\/p>\n<p>Por todo o exposto h\u00e1 que se analisar pormenorizadamente as minutas dos contratos de g\u00e1s natural e discuti-las observando a cadeia de contratos em que est\u00e3o inseridos e os poss\u00edveis reflexos nos outros contratos da cadeia para mitigar riscos futuros.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Lei 13.874\/2019: Disp\u00f5e sobre as atividades relativas ao transporte de g\u00e1s natural, de que trata o art. 177 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e sobre as atividades de <strong>escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterr\u00e2nea, acondicionamento, liquefa\u00e7\u00e3o, regaseifica\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o<\/strong> de g\u00e1s natural; altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei 11.909, de 4 de mar\u00e7o de 2009, e dispositivo da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002. Nosso grifo.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 31, \u00a7 5\u00ba \u2013 Os contratos de comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural dever\u00e3o conter cl\u00e1usula para resolu\u00e7\u00e3o de eventuais diverg\u00eancias, podendo inclusive, prever a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, nos termos da Lei 9.307, de 23\/09\/1996.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cContratos coligados podem ser conceituados como contratos que, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o legal, de natureza acess\u00f3ria de um deles ou do conte\u00fado contratual (expresso ou impl\u00edcito), encontram-se em rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia unilateral ou rec\u00edproca\u201d. Contratos Coligados no Direito Brasileiro, de Francisco Paulo de Crescenzo Marino, Saraiva, 2009, p. 99.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u00a7 2\u00ba Interpretam-se em favor da liberdade econ\u00f4mica, da boa-f\u00e9 e do respeito aos contratos, aos investimentos e \u00e0 propriedade todas as normas de ordena\u00e7\u00e3o p\u00fablica sobre atividades econ\u00f4micas privadas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u201c<strong>O tema da extens\u00e3o dos efeitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria nos grupos de contratos, ou nos contratos conexos, \u00e9 dos mais densos e complexos em mat\u00e9ria de arbitragem. \u00c9 tamb\u00e9m altamente marcado pelas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas de cada caso concreto. Cabe ao juiz (e\/ou ao \u00e1rbitro) buscar a vontade das partes, de acordo com as caracter\u00edsticas de cada situa\u00e7\u00e3o de fato dada ao seu conhecimento<\/strong>\u201d. Rodrigo Garcia da Fonseca, Contratos Conexos, in Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, RT, ano 3-10, julho-setembro de 2006.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A nova Lei do G\u00e1s (Lei 14.134\/2021) tem como uma das suas finalidades relevantes a amplia\u00e7\u00e3o do mercado brasileiro de g\u00e1s natural com a consequente amplia\u00e7\u00e3o do n\u00famero de agentes econ\u00f4micos (distribuidoras, comercializadoras, transportadoras etc.) que firmar\u00e3o diversos contratos em todos os elos do escoamento, processamento, transporte, comercializa\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o).[1] Neste novo cen\u00e1rio normativo surge [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4716"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4716"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4716\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4716"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4716"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4716"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}