{"id":4658,"date":"2023-09-19T16:46:40","date_gmt":"2023-09-19T19:46:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/19\/brechas-ao-arbitrio-no-projeto-da-lei-geral-de-concursos\/"},"modified":"2023-09-19T16:46:40","modified_gmt":"2023-09-19T19:46:40","slug":"brechas-ao-arbitrio-no-projeto-da-lei-geral-de-concursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/19\/brechas-ao-arbitrio-no-projeto-da-lei-geral-de-concursos\/","title":{"rendered":"Brechas ao arb\u00edtrio no projeto da Lei Geral de Concursos"},"content":{"rendered":"<p>O projeto da Lei Geral de Concursos, iniciado no Senado h\u00e1 20 anos (<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=105464\">PL 252\/2003<\/a>) e aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados em agosto de 2022, depois de ampla modifica\u00e7\u00e3o, aguarda vota\u00e7\u00e3o terminativa pelos senadores (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/154456\">PL 2258\/2022<\/a>). N\u00e3o pode mais sofrer altera\u00e7\u00f5es, exceto adequa\u00e7\u00f5es redacionais, o que imp\u00f5e a discuss\u00e3o sobre a pertin\u00eancia de sua aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o na \u00edntegra. E o momento \u00e9 oportuno para este debate, haja vista a necessidade de ampla reposi\u00e7\u00e3o de quadros na Uni\u00e3o, assim como a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/esther-dweck-quer-pacote-alternativo-a-reforma-administrativa-15082023\">disposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o de promover concursos p\u00fablicos unificados<\/a>.<\/p>\n<p>O PL 2258 promete parametrizar a realiza\u00e7\u00e3o de concursos pela Uni\u00e3o e demais entes federados, evitando a frequente judicializa\u00e7\u00e3o dos certames. Quer tamb\u00e9m avaliar compet\u00eancias e habilidades, facultando o ingresso de candidatos mais vocacionados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e n\u00e3o apenas os capazes de resolver quest\u00f5es objetivas de m\u00faltipla escolha. Pretende, ainda, democratizar o acesso com o uso de plataformas eletr\u00f4nicas, estimular a\u00e7\u00f5es afirmativas na destina\u00e7\u00e3o das vagas e aprimorar a forma\u00e7\u00e3o dos aprovados. No entanto, uma an\u00e1lise mais detida mostra que o projeto entrega pouco do que promete, podendo inclusive elevar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica dos concursos.<\/p>\n<p>Dentre as novidades apresentadas pelo PL 2.258\/22, uma das que mais merecem aten\u00e7\u00e3o se vincula \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do que ali se denomina de \u201caspectos comportamentais\u201d. Embora a introdu\u00e7\u00e3o da considera\u00e7\u00e3o desses aspectos seja uma forma de mitigar a supervaloriza\u00e7\u00e3o da mera memoriza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados nos certames, a qual provoca graves distor\u00e7\u00f5es, na medida em que privilegia os ditos \u201cconcurseiros\u201d, a a\u00e7\u00e3o se d\u00e1 de forma muito pouco clara, o que pode dar margem para arb\u00edtrios.<\/p>\n<p>Tal express\u00e3o aparece pela primeira vez no \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba, cuja reda\u00e7\u00e3o reza que a sele\u00e7\u00e3o de candidatos deve-se realizar mediante avalia\u00e7\u00e3o de conhecimentos, habilidades e \u201ccompet\u00eancias\u201d, isto \u00e9, \u201caspectos comportamentais vinculados \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es\u201d. O texto do artigo em quest\u00e3o ainda acrescenta que tais aspectos ser\u00e3o considerados \u201cnos casos em que couber\u201d.<\/p>\n<p>A express\u00e3o se repete nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba. O primeiro estabelece que compete \u00e0 comiss\u00e3o organizadora \u201cdefinir, com base nas atribui\u00e7\u00f5es dos postos, o conte\u00fado program\u00e1tico, as atividades pr\u00e1ticas e os aspectos comportamentais a serem avaliados\u201d. J\u00e1 o \u00faltimo reza que o edital do concurso dever\u00e1 prever \u201cos tipos de prova e os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, com especifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado program\u00e1tico, atividades pr\u00e1ticas e, quando for o caso, aspectos comportamentais a serem avaliados\u201d. Esses aspectos s\u00e3o detalhados apenas no inciso III do \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba, no qual se esclarece que eles compreendem \u201cavalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, exame de higidez mental ou teste psicot\u00e9cnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d.<\/p>\n<p>A vagueza dessas formula\u00e7\u00f5es \u00e9 patente, e sua raz\u00e3o, enigm\u00e1tica. Desse modo, caberia perguntarmos: por meio de que crit\u00e9rios seria decidido considerar ou n\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o de tais aspectos e o que pautaria a decis\u00e3o por um instrumento e n\u00e3o outro? Cada edital e cada comiss\u00e3o organizadora poderia determinar n\u00e3o apenas se os \u201caspectos comportamentais\u201d fariam parte da avalia\u00e7\u00e3o (\u201cnos casos em que couber\u201d) como ainda quais aspectos deveriam ser considerados. Se levarmos em conta ainda o que afirma o \u00a7 2\u00ba do art. 12, o qual estabelece que \u201cos Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios podem optar por editar normas pr\u00f3prias\u201d, podemos ter a medida do grau de aleatoriedade das determina\u00e7\u00f5es a respeito dos ditos \u201caspectos comportamentais\u201d.<\/p>\n<p>O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a pr\u00e1tica da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica no pa\u00eds, apresenta diretrizes claras para a realiza\u00e7\u00e3o desta em variados \u00e2mbitos, dentre os quais <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/concursos-publicos\">concursos p\u00fablicos<\/a>, em que \u201cos requisitos psicol\u00f3gicos a serem avaliados precisam ser definidos previamente, por meio de um estudo cient\u00edfico do cargo, tamb\u00e9m chamado de perfil profissiogr\u00e1fico ou profissiografia\u201d. O PL n\u00e3o apenas n\u00e3o especifica os aspectos inquiridos acima como tamb\u00e9m n\u00e3o faz refer\u00eancia ao CFP e nem mesmo \u00e0 psicologia, que estuda o comportamento. A consulta aos materiais produzidos nesses \u00e2mbitos e a interlocu\u00e7\u00e3o com seus atores poderia evitar o emprego de express\u00f5es duvidosas, como a lombrosiana \u201chigidez mental\u201d, e uma formula\u00e7\u00e3o absolutamente gen\u00e9rica como \u201cprofissional habilitado nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d.<\/p>\n<p>Ao n\u00e3o apresentar qualquer esfor\u00e7o de precis\u00e3o ou especifica\u00e7\u00e3o no que respeita aos aspectos destacados acima, o PL deixa de garantir a inten\u00e7\u00e3o de se pautar por crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, cient\u00edficos. No limite, nada impede que sejam empregadas nas avalia\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas adivinhat\u00f3rias ou pseudocient\u00edficas, como grafologia e a constela\u00e7\u00e3o familiar, as quais s\u00e3o largamente utilizadas em empresas e disp\u00f5em de cursos de \u201chabilita\u00e7\u00e3o\u201d. Fora das raias do conhecimento cuja cientificidade \u00e9 comprovada, crit\u00e9rios morais ou de gosto pessoal se imp\u00f5em na an\u00e1lise do comportamento facilmente. N\u00e3o \u00e0 toa, antes de come\u00e7ar a ser conceituado cientificamente, o termo \u201ccomportamento\u201d se localizava justamente no campo da moral.<\/p>\n<p>Da\u00ed por que os Conselhos de Psicologia se mant\u00eam sempre atentos aos perigos que cercam o enfoque de \u201caspectos comportamentais\u201d, promovendo atualiza\u00e7\u00f5es constantes nas normas e leis. Por exemplo, a Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2009 do Conselho Federal de Psicologia, a qual institui normas e procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica no tr\u00e2nsito, define muito bem o que significam comportamentos adequados nesse \u00e2mbito \u2013 \u201ctempo de rea\u00e7\u00e3o\u201d, \u201ccoordena\u00e7\u00e3o viso e \u00e1udio-motora\u201d \u2013, como eles s\u00e3o mensurados e como s\u00e3o avaliados. Assim, caso aprovados os termos pouco objetivos do PL 2258, os processos seletivos estariam pass\u00edveis de arb\u00edtrios, carecendo da lisura e da transpar\u00eancia necess\u00e1rias na condu\u00e7\u00e3o de qualquer certame.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m dessa falha insan\u00e1vel, em fun\u00e7\u00e3o da impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 outras n\u00e3o menos relevantes. A democratiza\u00e7\u00e3o do acesso pelo uso da internet fica comprometida pelo alto percentual de exclus\u00e3o digital no pa\u00eds. O est\u00edmulo a a\u00e7\u00f5es afirmativas, para ser efetivo, j\u00e1 deveria especificar cotas de vagas na pr\u00f3pria lei, e n\u00e3o deixar isso a cargo da comiss\u00e3o organizadora de cada certame. O aprimoramento da forma\u00e7\u00e3o de candidatos, na medida em que confere atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de servidores efetivos a meros postulantes \u2013 tanto \u00e9 que lhes impede, no \u00a7 3\u00ba do art. 11, \u201co exerc\u00edcio de compet\u00eancias decis\u00f3rias que possam impor dever ou condicionar direito\u201d \u2013, \u00e9 uma afronta \u00e0s leis que fixam atribui\u00e7\u00f5es e prerrogativas dos cargos p\u00fablicos. Por fim, a raz\u00e3o de ser do projeto, que \u00e9 a parametriza\u00e7\u00e3o de concursos em todo o pa\u00eds, \u00e9 estilha\u00e7ada pelo j\u00e1 referido \u00a7 2\u00ba do art. 12, que confere aos estados e munic\u00edpios a possibilidade de editar normas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Por tudo isso, melhor seria que o Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o mobilizasse esfor\u00e7os na elabora\u00e7\u00e3o de um novo projeto de lei, que bem poderia tramitar em regime de urg\u00eancia, de forma a garantir que os novos concursos seguir\u00e3o regras homog\u00eaneas em todo o pa\u00eds, com as melhorias que o atual PL promete, mas n\u00e3o entrega, e outras que possam verdadeiramente aperfei\u00e7oar o servi\u00e7o p\u00fablico brasileiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O projeto da Lei Geral de Concursos, iniciado no Senado h\u00e1 20 anos (PL 252\/2003) e aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados em agosto de 2022, depois de ampla modifica\u00e7\u00e3o, aguarda vota\u00e7\u00e3o terminativa pelos senadores (PL 2258\/2022). 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