{"id":4597,"date":"2023-09-13T01:54:11","date_gmt":"2023-09-13T04:54:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/13\/profissional-de-saude-com-sequelas-da-covid-19-nao-tem-direito-a-indenizacao\/"},"modified":"2023-09-13T01:54:11","modified_gmt":"2023-09-13T04:54:11","slug":"profissional-de-saude-com-sequelas-da-covid-19-nao-tem-direito-a-indenizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/13\/profissional-de-saude-com-sequelas-da-covid-19-nao-tem-direito-a-indenizacao\/","title":{"rendered":"Profissional de sa\u00fade com sequelas da Covid-19 n\u00e3o tem direito a indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Segundo, da 6\u00aa Vara Federal de Joinville, decidiu que a Uni\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 obrigada a pagar uma compensa\u00e7\u00e3o financeira devida a uma t\u00e9cnica de enfermagem que contraiu Covid-19 e precisou se afastar de suas atividades. Para o magistrado, \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de incapacidade permanente, como prev\u00ea a Lei 14.128\/2021, para a concess\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\">Com not\u00edcias direto da ANVISA e da ANS, o\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para grandes empresas do setor. Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>\u201dOs atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas n\u00e3o esclarecendo se a incapacidade \u00e9 permanente. Outra seria a hip\u00f3tese caso a autora tivesse obtido benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por invalidez. Mas tais elementos n\u00e3o vieram aos autos\u201d, observou o magistrado.<\/p>\n<p>De acordo com a Lei citada no processo, a compensa\u00e7\u00e3o financeira deve ser paga pela Uni\u00e3o aos profissionais de sa\u00fade que, durante o per\u00edodo de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica nacional decorrente da Covid-19 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho depois de trabalhar diretamente no atendimento a pacientes acometidos pela doen\u00e7as, ou de realizar visitas domiciliares neste per\u00edodo de tempo, no caso de agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade ou de combate a endemias.<\/p>\n<p>Nos autos, a mulher alega ter ficado incapacitada permanentemente para exercer seu of\u00edcio em decorr\u00eancia da contamina\u00e7\u00e3o pelo v\u00edrus da Covid-19 em junho de 2020, contra\u00edda no exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o de t\u00e9cnica de enfermagem, enquanto prestava servi\u00e7os na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jetel Mendes, no munic\u00edpio de Balne\u00e1rio Barra do Sul (SC).<\/p>\n<p>A t\u00e9cnica de enfermagem apresentou um atestado m\u00e9dico recomendando o afastamento das suas atividades por conta das sequelas da doen\u00e7a, como dificuldade na mobiliza\u00e7\u00e3o e deslocamentos, conforme consta no atestado. A profissional tamb\u00e9m anexou no processo um laudo de avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, datado de julho de 2022, recomendando seu afastamento das atividades laborais, al\u00e9m de outros laudos, receitu\u00e1rios e prontu\u00e1rios m\u00e9dicos relativos a procedimentos realizados em decorr\u00eancia das sequelas da Covid-19.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o juiz Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Segundo considerou que os elementos de prova indicam que a autora sofre atualmente com sequelas decorrentes da contamina\u00e7\u00e3o por Covid-19, contra\u00edda enquanto exercia suas atividade de t\u00e9cnica em enfermagem na UPA.<\/p>\n<p>Mas ainda que as sequelas diagnosticadas aparentemente sejam permanentes, o que motivou o seu afastamento das atividades por recomenda\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e psicol\u00f3gica, n\u00e3o se pode perder de vista que o art. 3\u00ba, I, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14128.htm\">Lei 14.128\/21<\/a>, estabelece que faz jus \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o financeira o profissional ou trabalhador de sa\u00fade incapacitado permanentemente para o trabalho.<\/p>\n<p>Logo, o juiz pontuou que os os atestados anexados nos autos pela t\u00e9cnica de enfermagem n\u00e3o deixaram claro se incapacidade para exercer o seu trabalho \u00e9 permanente. \u201dA ser assim, \u00e0 m\u00edngua de elementos que pudessem comprovar a exist\u00eancia de incapacidade permanente para o trabalho da autora de modo a ensejar a indeniza\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, I, da Lei 14.128\/21, cumpre rejeitar a pretens\u00e3o\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 5021599-17.2022.4.04.7201 no Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TRF4\">TRF4<\/a>). Como a a\u00e7\u00e3o tramita no Juizado Especial C\u00edvel, cabe recurso \u00e0s turmas, em Florian\u00f3polis.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Segundo, da 6\u00aa Vara Federal de Joinville, decidiu que a Uni\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 obrigada a pagar uma compensa\u00e7\u00e3o financeira devida a uma t\u00e9cnica de enfermagem que contraiu Covid-19 e precisou se afastar de suas atividades. 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