{"id":4504,"date":"2023-09-05T18:28:42","date_gmt":"2023-09-05T21:28:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/05\/reclamacao-constitucional-stf-vs-justica-do-trabalho\/"},"modified":"2023-09-05T18:28:42","modified_gmt":"2023-09-05T21:28:42","slug":"reclamacao-constitucional-stf-vs-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/09\/05\/reclamacao-constitucional-stf-vs-justica-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Reclama\u00e7\u00e3o constitucional: STF vs. Justi\u00e7a do Trabalho?"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">art. 926 do CPC\/15<\/a> trouxe o dever de os tribunais uniformizarem as respectivas jurisprud\u00eancias, bem como de as manterem est\u00e1veis, devendo, ainda, observar os precedentes obrigat\u00f3rios, previstos ao art. 927 do CPC\/15.<\/p>\n<p>Ocorre que ainda h\u00e1 uma incompreens\u00edvel resist\u00eancia \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes vinculantes por alguns ju\u00edzes e tribunais, o que prejudica sensivelmente a efic\u00e1cia da uniformiza\u00e7\u00e3o e estabiliza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e da redu\u00e7\u00e3o da incerteza da resposta judicial \u2013 e dos custos de transa\u00e7\u00e3o consequentes \u2013 objetivada pela nova sistem\u00e1tica de precedentes brasileira.<\/p>\n<p>Existem raz\u00f5es de efici\u00eancia da pol\u00edtica p\u00fablica judici\u00e1ria para o respeito a precedentes. O Brasil j\u00e1 \u00e9 campe\u00e3o mundial de processos e seu poder judici\u00e1rio um dos mais caros do mundo, justamente para subsidiar esse gigantismo indesej\u00e1vel de processos.<\/p>\n<p>Quando o juiz deixa de seguir um precedente vinculante, ele est\u00e1 encarecendo a m\u00e1quina judici\u00e1ria e onerando um contribuinte que j\u00e1 est\u00e1 de \u201ccuecas\u201d (nas palavras de Becker).<\/p>\n<p>Nesse sentido, surgiu um recente movimento de ajuizamento de reclama\u00e7\u00f5es constitucionais junto ao STF para que este casse decis\u00f5es que ignoram precedentes da Corte Constitucional.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 988 do CPC\/15 e em conson\u00e2ncia \u00e0 jurisprud\u00eancia consolidada do STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, a reclama\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 cab\u00edvel para: (i) preservar a compet\u00eancia do STF; (ii) garantir a autoridade de suas decis\u00f5es; e (iii) garantir a observ\u00e2ncia de enunciado de S\u00famula Vinculante e de decis\u00e3o do STF em controle concentrado de constitucionalidade.<\/p>\n<p>O STF tem respondido de forma positiva \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es, cassando as decis\u00f5es que ignoram a sistem\u00e1tica de precedentes obrigat\u00f3rios vigentes no pa\u00eds e, talvez em raz\u00e3o do seu vi\u00e9s ativista, a Justi\u00e7a do Trabalho parece ser o foco desse movimento.<\/p>\n<p>\u00c0 t\u00edtulo de exemplo, conforme jurisprud\u00eancia vinculante do STF, como o contrato de trabalho n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e s\u00e3o l\u00edcitas outras formas de organiza\u00e7\u00e3o, a compet\u00eancia origin\u00e1ria, derivada do princ\u00edpio do juiz natural, para conhecer de contrato celebrado licitamente (<em>a priori<\/em>) sob outro regime legal deve ser definida pela roupagem inicial da rela\u00e7\u00e3o, mesmo diante de alegada fraude trabalhista, <em>vg.<\/em> a ADPF 324, da ADC 48, da ADI 3.961, da ADI 5.625 e Tema 725 da Repercuss\u00e3o Geral.<\/p>\n<p>O desrespeito dessa ordem cronol\u00f3gica e origin\u00e1ria da compet\u00eancia, como tem se verificado na Justi\u00e7a do Trabalho, gera um efeito pernicioso de incentivo ao comportamento oportunista n\u00e3o cooperativo e pode gerar um efeito cascata de captura individual de benef\u00edcios indevidos e socializa\u00e7\u00e3o do custo da conduta oportunista, assim, essa atua\u00e7\u00e3o corporativista da Justi\u00e7a do Trabalho agrava o problema do excesso de litig\u00e2ncia no Brasil e \u00e9 p\u00e9ssima do ponto de vista da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da efici\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 a\u00ed que entram as reclama\u00e7\u00f5es constitucionais. Ilustrativamente, a RCL 58.333\/SP, envolvendo contrato de franquia conhecido originariamente pela Justi\u00e7a do Trabalho e no qual houve a declara\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo entre o corretor de seguros franqueado e a respectiva seguradora, o ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, em decis\u00e3o referendada pela 2\u00aa Turma do STF, suspendeu decis\u00e3o trabalhista por aparente inobserv\u00e2ncia dos precedentes vinculantes acerca da ordem de atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e da possibilidade de outras formas de organiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o tem se estabilizado de tal forma que temos observado decis\u00f5es monocr\u00e1ticas dos Ministros relatores das reclama\u00e7\u00f5es que, ao valerem-se do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 161 do Regimento Interno do Supremo, que disp\u00f5e que \u201co Relator poder\u00e1 julgar a reclama\u00e7\u00e3o quando a mat\u00e9ria for objeto de jurisprud\u00eancia consolidada do Tribunal\u201d, t\u00eam cassado decis\u00f5es das cortes <em>a quo <\/em>sem sequer submet\u00ea-las \u00e0s respectivas turmas.<\/p>\n<p>\u00c9 caso das RCLs 57.954\/RJ, na qual o ministro relator, Alexandre de Moraes, cassou decis\u00e3o que reconhece v\u00ednculo trabalhista entre franqueadora e franqueado; 61.440\/MG, <em>idem, <\/em>apesar de se tratarem de outros reclamante e reclamado; e 61.437\/MG, na qual a ministra relatora, C\u00e1rmen L\u00facia, cassou decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho que conhecia de Contrato de Franquia e determinou o proferimento de outra decis\u00e3o, \u201ccom observ\u00e2ncia ao decidido por este Supremo Tribunal\u201d. Uma clara sinaliza\u00e7\u00e3o de que o STF n\u00e3o tolerar\u00e1 o desrespeito aos seus precedentes vinculantes.<\/p>\n<p>Tal movimento parece ter a inten\u00e7\u00e3o de arrefecer o ativismo da Justi\u00e7a do Trabalho que, por vezes, atropela os precedentes cuja observ\u00e2ncia \u00e9 obrigat\u00f3ria. Todavia, recentemente, o ministro Luiz Fux \u2013 e at\u00e9 contra o que ensinam os manuais de An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Processo \u2013 destoou dos entendimentos que vinham sendo proferidos pela Corte Constitucional no \u00e2mbito das reclama\u00e7\u00f5es que tratam da mat\u00e9ria supramencionada e, no Agravo Regimental na RCL 56.098\/RJ, decidiu pela negativa de seguimento de Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional que visava a cassa\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o que reconheceu v\u00ednculo entre uma consultoria imobili\u00e1ria e um consultor, que haviam celebrado contrato de associa\u00e7\u00e3o, porquanto \u201cem nenhum momento se declarou, na origem, a ilicitude em tese de rela\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de corretagem de im\u00f3veis, tendo, antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o, afirmado a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio na esp\u00e9cie com base em ampla an\u00e1lise do conjunto probat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p>Neste contexto, n\u00e3o haveria \u201cader\u00eancia estrita entre a decis\u00e3o reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o ac\u00f3rd\u00e3o de origem em aspectos f\u00e1ticos e n\u00e3o na ilicitude em tese da pr\u00f3pria estrutura\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa reclamante.\u201d e que \u201ca revis\u00e3o do entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca da exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o no caso concreto, a ensejar o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as partes, demandaria amplo revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio\u201d, incab\u00edvel em sede de reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sujeitar a aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes vinculantes \u00e0 an\u00e1lise do caso concreto n\u00e3o parece ser a melhor solu\u00e7\u00e3o sob o ponto de vista da an\u00e1lise econ\u00f4mica, estando longe de gerar efici\u00eancia na pol\u00edtica p\u00fablica judici\u00e1ria. Al\u00e9m de n\u00e3o resolver a incerteza da resposta judicial \u2013 o que faz com que n\u00e3o sejam realinhados os incentivos \u00e0 litig\u00e2ncia e ao comportamento oportunista e n\u00e3o cooperativo \u2013 e de n\u00e3o dar a devida efic\u00e1cia <em>erga omnes<\/em> aos precedentes vinculantes da Corte Suprema, do ponto de vista da efici\u00eancia na gest\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, decis\u00f5es casu\u00edsticas nas reclama\u00e7\u00f5es que objetivam a aplica\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes t\u00eam o cond\u00e3o de fomentar uma enxurrada de novas reclama\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o estancar a sangria, al\u00e9m de estimular a litig\u00e2ncia judicial em primeiro e segundo graus.<\/p>\n<p>Sob um vi\u00e9s consequencialista, de economia processual, administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e desincentivo \u00e0 litig\u00e2ncia e ao comportamento oportunista, as reclama\u00e7\u00f5es judiciais acerca de v\u00ednculo de emprego devem ter uma solu\u00e7\u00e3o que pacifica o tema de forma abrangente.<\/p>\n<p>Assim, a melhor solu\u00e7\u00e3o para as reclama\u00e7\u00f5es constitucionais acerca da mat\u00e9ria trabalhista, sob de incentivo ao cumprimento dos contratos, ao comportamento colaborativo, \u00e0 n\u00e3o judicializa\u00e7\u00e3o e da efic\u00e1cia dos precedentes, \u00e9 justamente a aplicar o entendimento firmado na ADC 48, para fins de submeter os processos que tratam do tema para a justi\u00e7a comum \u2013 caso seja essa a justi\u00e7a originariamente competente \u2013, observando a ADC 48, retirando da Justi\u00e7a do Trabalho a compet\u00eancia <em>prima facie <\/em>para conhecer e analisar os requisitos de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia de contratos comerciais.<\/p>\n<p>Tal solu\u00e7\u00e3o \u00e9 salutar pois independe da an\u00e1lise das provas produzidas no caso concreto objeto da reclama\u00e7\u00e3o e deriva t\u00e3o somente da avalia\u00e7\u00e3o acerca da observ\u00e2ncia da ordem de compet\u00eancia, assim, o provimento das reclamat\u00f3rias trabalhistas deve ser para determinar a remessa ao ju\u00edzo originariamente competente para que este ju\u00edzo fa\u00e7a a an\u00e1lise inicial a respeito do caso individual e aferir se ele atende aos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e, apenas nos casos de n\u00e3o preenchidos os requisitos pr\u00f3prios, pode-se atribuir compet\u00eancia \u00e0 ju\u00edzo diverso, como a Justi\u00e7a do Trabalho, para analisar o preenchimento dos requisitos pr\u00f3prios de outras rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Parece ser essa a solu\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo constru\u00edda no STF, vide RCL 59.795\/MG, na qual o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/moraes-suspende-decisao-que-reconheceu-vinculo-trabalhista-entre-motorista-e-aplicativo-25072023\">ministro Alexandre de Moraes cassou decis\u00e3o do TRT3<\/a> que havia reconhecido o v\u00ednculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify e determinou a remessa do caso \u00e0 Justi\u00e7a Comum, uma solu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o alija a Justi\u00e7a do Trabalho e tamb\u00e9m preserva a ordem constitucional brasileira.<\/p>\n<p>Por fim, caso o Supremo sedimente este entendimento, o recado ser\u00e1 un\u00edssono: n\u00e3o respeitar a ordem de compet\u00eancia na an\u00e1lise dos contratos comerciais \u00e9 incorrer em inconstitucionalidade, viola\u00e7\u00e3o \u00e0 atual sistem\u00e1tica de precedentes e fomentar a inefici\u00eancia perniciosa que assola as nossas estruturas judici\u00e1rias, e isso n\u00e3o ser\u00e1 tolerado pela Corte M\u00e1xima do pa\u00eds.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Rcl 38778 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20\/03\/2020, DJe-078, divulgado em 30-03-2020, publicado em 31-03-2020;<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O art. 926 do CPC\/15 trouxe o dever de os tribunais uniformizarem as respectivas jurisprud\u00eancias, bem como de as manterem est\u00e1veis, devendo, ainda, observar os precedentes obrigat\u00f3rios, previstos ao art. 927 do CPC\/15. 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