{"id":4428,"date":"2023-08-22T22:16:30","date_gmt":"2023-08-23T01:16:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/08\/22\/prazo-indeterminado-para-cumprir-obrigacoes-desestimula-tacs-com-o-mpt\/"},"modified":"2023-08-22T22:16:30","modified_gmt":"2023-08-23T01:16:30","slug":"prazo-indeterminado-para-cumprir-obrigacoes-desestimula-tacs-com-o-mpt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/08\/22\/prazo-indeterminado-para-cumprir-obrigacoes-desestimula-tacs-com-o-mpt\/","title":{"rendered":"Prazo indeterminado para cumprir obriga\u00e7\u00f5es desestimula TACs com o MPT"},"content":{"rendered":"<p>O Termo de Ajustamento de Conduta, popularmente conhecido como TAC, foi inserido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira por meio da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm\">Lei 8.069\/1990<\/a>, com a aprova\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Foi a Lei 7.347\/1985 (Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica), contudo, que se tornou respons\u00e1vel pela consagra\u00e7\u00e3o do instituto em quest\u00e3o, por meio de seu artigo 5\u00ba, \u00a76\u00ba. Anos depois, com o advento do novo C\u00f3digo de Processo Civil, em 2015, a relev\u00e2ncia do instituto foi reafirmada com o reconhecimento de sua for\u00e7a enquanto t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/p>\n<p>Em suma, o TAC consiste em solu\u00e7\u00e3o alternativa para evitar a judicializa\u00e7\u00e3o de tema que verse sobre amea\u00e7a ou les\u00e3o a bem de natureza metaindividual. Tamb\u00e9m chamados de direitos coletivos em sentido amplo, os direitos metaindividuais s\u00e3o o g\u00eanero do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homog\u00eaneos, institucionalmente defendidos pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mpt\">Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho<\/a> (MPT).<\/p>\n<p>Ao sugerir a firma\u00e7\u00e3o de um TAC, o MPT busca evitar e\/ou reparar les\u00e3o a bem de natureza transindividual, isto \u00e9, a les\u00e3o que afeta uma coletividade ou grupo. A ideia do compromisso firmado entre o poder p\u00fablico e o(s) administrado(s) \u00e9, em suma, encontrar a solu\u00e7\u00e3o melhor para os envolvidos como uma alternativa \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Existem duas principais esp\u00e9cies de cl\u00e1usulas que comp\u00f5em o TAC: cl\u00e1usulas com obriga\u00e7\u00f5es de pagar e cl\u00e1usulas com obriga\u00e7\u00e3o de fazer e\/ou n\u00e3o fazer. No primeiro caso, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 consumada mediante a realiza\u00e7\u00e3o do adimplemento, isto \u00e9, com o pr\u00f3prio ato do administrado em realizar o pagamento acordado entre as partes. Costumeiramente, este valor \u00e9 justificado como multa, penalidade ou indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo.<\/p>\n<p>\u00c9, contudo, a segunda esp\u00e9cie de obriga\u00e7\u00e3o que mais chama a aten\u00e7\u00e3o. O ato de assumir obriga\u00e7\u00f5es de fazer ou n\u00e3o fazer no contexto de um TAC ter\u00e1 vig\u00eancia indeterminada e, portanto, valer\u00e1 para sempre, salvo se sobrevier altera\u00e7\u00e3o legislativa ou mesmo de posicionamento jurisprudencial paradigm\u00e1tico na ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ou seja, via de regra, \u00e9 t\u00e3o somente o advento de lei ou de novo entendimento jurisprudencial vinculante que verse sobre o objeto transacionado no TAC que poder\u00e1 trazer alguma chance de alterar seus termos de cumprimento, tendo em vista que passa a haver altera\u00e7\u00e3o nas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas que embasaram o objeto do compromisso outrora firmado.<\/p>\n<p>Por mais que haja previs\u00e3o, em muitos ajustes, de que a altera\u00e7\u00e3o dos termos f\u00e1ticos existentes no momento da assinatura do TAC tamb\u00e9m seria capaz de motivar ou justificar a revis\u00e3o dos compromissos, a realidade que se revela n\u00e3o costuma comprovar a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica desta teoria, j\u00e1 que \u00e9 bastante dif\u00edcil \u2013 ou mesmo improv\u00e1vel \u2013 conseguir a revis\u00e3o dos termos de um TAC junto ao MPT, por maior boa-vontade (e boa-f\u00e9) que possa a empresa demonstrar.<\/p>\n<p>Obviamente, quando se trata de exigir a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas de um TAC judicialmente, outros in\u00fameros aspectos precisam ser considerados, incluindo o risco de sucumb\u00eancia, mas, em linhas gerais, a premissa b\u00e1sica que figura como regra \u00e9 a mesma: uma vez fixadas as obriga\u00e7\u00f5es pelas partes signat\u00e1rias do TAC, o cumprimento dever\u00e1 ser imediato, por prazo indeterminado e sem possibilidade de altera\u00e7\u00e3o dos termos do compromisso.<\/p>\n<p>Essa rigidez do instrumento, somada ao dif\u00edcil acesso para revis\u00e3o do compromisso ajustado traz necessidade de reflex\u00e3o e cautela extras na defini\u00e7\u00e3o sobre os pr\u00f3s e contras em firmar um TAC junto ao MPT, indo em sentido contr\u00e1rio ao objetivo principal do instituto.<\/p>\n<p>A falta de alternativas no sentido de reavalia\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no TAC atua como fator de desincentivo aos administrados na assinatura do documento, sobretudo em raz\u00e3o do receio de que o ajuste impossibilite ou dificulte altera\u00e7\u00f5es conjunturais decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, as quais, eventualmente, s\u00e3o necess\u00e1rias para o bom andamento dos neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Essa problem\u00e1tica apresenta especial relevo no Brasil, um pa\u00eds notoriamente marcado por altera\u00e7\u00f5es bruscas de rota em termos socioecon\u00f4micos, raz\u00e3o pela qual grande parte dos empregadores n\u00e3o encontram cen\u00e1rios suficientemente seguros para se obrigarem ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es impass\u00edveis de revis\u00e3o e que, na maioria das vezes, promovem engessamento e inflexibilidade na tomada das decis\u00f5es empresariais.<\/p>\n<p>Assim, demonstra-se essencial uma altera\u00e7\u00e3o legislativa de modo a possibilitar alguma esp\u00e9cie de revis\u00e3o posterior nas obriga\u00e7\u00f5es assumidas em TACs. J\u00e1 houve, em 2019, uma tentativa de mudan\u00e7a nesse sentido, por meio da edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 11 de novembro de 2019.<\/p>\n<p>Basicamente, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905\/2019, em seu artigo 627-A, \u00a71\u00ba, objetivava limitar a vig\u00eancia dos TACs em 2 (dois) anos, com a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, por\u00e9m sob a condi\u00e7\u00e3o de haver relat\u00f3rio t\u00e9cnico que justificasse tal necessidade, em novidade que, \u00e0 \u00e9poca, pretendia marcar o fim dos TACs firmados\u00a0<em>ad aeternum<\/em>. A Medida Provis\u00f3ria em quest\u00e3o teve sua vig\u00eancia encerrada em 2020.<\/p>\n<p>V\u00ea-se que o grande receio das empresas \u00e9 tornarem-se v\u00edtimas de si pr\u00f3prias, a partir da firma\u00e7\u00e3o de um instrumento sem prazo de validade e que n\u00e3o disp\u00f5e de flexibilidade para (re)ajuste das condi\u00e7\u00f5es e termos acordados. Por isso, mantemos a expectativa de que o instituto do TAC sofra altera\u00e7\u00f5es no que diz respeito \u00e0 vig\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas.<\/p>\n<p>At\u00e9 que sobrevenha altera\u00e7\u00e3o nesse sentido, algumas alternativas poss\u00edveis de serem adotadas pelas empresas passam pela tentativa de negocia\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas junto ao pr\u00f3prio MPT, pela estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es com termo final ou, ainda, pelo estabelecimento da possibilidade de revis\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es periodicamente, al\u00e9m de toda e qualquer outra possibilidade que possa vir a ser discutida harmoniosamente junto ao MPT.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Termo de Ajustamento de Conduta, popularmente conhecido como TAC, foi inserido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira por meio da Lei 8.069\/1990, com a aprova\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 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