{"id":4204,"date":"2023-07-22T09:16:48","date_gmt":"2023-07-22T12:16:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/22\/quando-a-regra-sobrepoe-o-like\/"},"modified":"2023-07-22T09:16:48","modified_gmt":"2023-07-22T12:16:48","slug":"quando-a-regra-sobrepoe-o-like","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/22\/quando-a-regra-sobrepoe-o-like\/","title":{"rendered":"Quando a regra sobrep\u00f5e o like"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade para ningu\u00e9m que, no s\u00e9culo 21, as redes sociais assumiram protagonismo no cotidiano e imagin\u00e1rio coletivo, onde, na velocidade da fibra \u00f3tica, produtos s\u00e3o anunciados e comercializados, tend\u00eancias s\u00e3o lan\u00e7adas e culturas se misturam. A revolu\u00e7\u00e3o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/digital\">digital<\/a> quebrou barreiras f\u00edsicas e ultrapassou as fronteiras em definitivo, mas nem tudo s\u00e3o flores, afinal, aspectos negativos tamb\u00e9m tomaram essa carona virtual.<\/p>\n<p>Lamentavelmente, alguns atores da influ\u00eancia digital parecem praticar uma s\u00e9rie de condutas irrespons\u00e1veis, cujos objetivos s\u00e3o o incremento das curtidas, visualiza\u00e7\u00f5es e, consequentemente, dos ganhos financeiros a qualquer custo. O fen\u00f4meno \u00e9, no todo, bastante ecl\u00e9tico. Promove-se, sem reflex\u00e3o, a cirurgia pl\u00e1stica, o <em>daytrade<\/em>, os horm\u00f4nios anabolizantes, o <em>dropshipping<\/em> e os ch\u00e1s milagrosos. A lista \u00e9 extensa, pelo qual o rol exposto \u00e9 meramente exemplificativo e, de forma alguma, taxativo.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o se nega, aqui, a massiva import\u00e2ncia do influenciador digital na promo\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio e da publicidade na atualidade, sendo estes <a href=\"http:\/\/portalintercom.org.br\/anais\/nacional2015\/resumos\/R10-3205-1.pdf\">verdadeiros vetores dos di\u00e1logos mais nichados \u00e0s massas, gerando uma troca m\u00fatua e n\u00e3o mais uma mensagem unidirecional<\/a>.<\/p>\n<p>Na chamada economia dos nichos, o valor agregado por estes agentes se traduz na estat\u00edstica verdadeiramente impressionante de que, em 2016, <a href=\"https:\/\/www.forbes.com\/sites\/deborahweinswig\/2016\/10\/05\/influencers-are-the-new-brands\/?sh=7547ed0d7919\">92% dos usu\u00e1rios consumidores confiavam mais em influenciadores do que em an\u00fancios e em celebridades tradicionais<\/a>. No entanto, atualmente, com a dissemina\u00e7\u00e3o da quantidade de amadores, \u00e9 prov\u00e1vel que esse percentual tenha diminu\u00eddo. \u00c9 preciso retirar o glamour do que \u00e9 mal e trat\u00e1-lo como tal: um problema que precisa de real aten\u00e7\u00e3o. E \u00e9 esse o objetivo que, aparentemente, pretende-se alcan\u00e7ar com uma recent\u00edssima lei interpartid\u00e1ria aprovada no Congresso Franc\u00eas.<\/p>\n<p>A Lei 2023-451, cuja aprova\u00e7\u00e3o se deu neste m\u00eas de junho, visa essencialmente regulamentar a atividade do influenciador digital, sujeitando-os a regime jur\u00eddico semelhante \u00e0quele que disciplina os profissionais da m\u00eddia tradicional, bem como combater eventuais excessos perpetrados por estes agentes nos ecossistemas das redes sociais.<\/p>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o, de sa\u00edda, a pretens\u00e3o da Lei em conceituar quem seria, afinal, o influenciador digital. E, aqui, o legislador pareceu contentar-se com a generalidade e abranger toda e qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que, a t\u00edtulo oneroso, vale-se de sua reputa\u00e7\u00e3o virtual para promover, direta ou indiretamente, bens, servi\u00e7os ou qualquer outra causa. Neste ponto, \u00e9 importante salientar que a Lei n\u00e3o se limita regular a atividade de influenciadores franceses domiciliados no pa\u00eds. N\u00e3o por outro motivo, referidos agentes <em>overseas<\/em> dever\u00e3o nomear uma pessoa jur\u00eddica que ficar\u00e1 a cargo de sua representa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, viabilizando sua sujei\u00e7\u00e3o ao sistema legal franc\u00eas. Nada obstante, tamb\u00e9m dever\u00e3o contratar um seguro de responsabilidade civil junto \u00e0 seguradora estabelecida na Uni\u00e3o Europeia, a fim de cobrir eventuais danos decorrentes de sua atividade.<\/p>\n<p>Abram-se par\u00eanteses para dizer que a responsabilidade civil alcan\u00e7ar\u00e1 os influenciadores mesmo na hip\u00f3tese de mero an\u00fancio de produtos, pois dever\u00e3o assegurar que estes est\u00e3o dispon\u00edveis, s\u00e3o l\u00edcitos e, principalmente, n\u00e3o s\u00e3o falsificados. Caso n\u00e3o atendam a esses requisitos, os influenciadores anunciantes responder\u00e3o solidariamente perante o adquirente.<\/p>\n<p>Tudo perfeito, exceto por uma coisa: considerando que referida lei alcan\u00e7a somente influenciadores franceses (domiciliados, ou n\u00e3o, no pa\u00eds), permanecer\u00e1 totalmente intocada a atua\u00e7\u00e3o dos demais influenciadores sobre a popula\u00e7\u00e3o francesa, vez que aqueles residem no exterior \u2013 o que, em mundo globalizado, \u00e9 logo ali na esquina \u2013n\u00e3o se submetem \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Passando especificamente \u00e0 an\u00e1lise dos temas, a sa\u00fade, em todas as suas express\u00f5es \u2013 f\u00edsica, mental e social -, parece ter ganho uma posi\u00e7\u00e3o de destaque nas motiva\u00e7\u00f5es da lei. V\u00ea-se, primeiramente, a proibi\u00e7\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o dos produtos \u00e0 base, total ou parcial, de nicotina para consumo \u2013 o que \u00e9 louv\u00e1vel, haja vista a epidemia avassaladora de cigarros eletr\u00f4nicos entre, especialmente, jovens. Ao lado destas disposi\u00e7\u00f5es, est\u00e3o mais duas importantes veda\u00e7\u00f5es. Proibiu-se a promo\u00e7\u00e3o de procedimentos est\u00e9ticos, como as cirurgias pl\u00e1sticas, bem como o est\u00edmulo a usu\u00e1rios interromperem tratamentos m\u00e9dicos ou os substitu\u00edrem por outros.<\/p>\n<p>Mas a preocupa\u00e7\u00e3o quanto aos danos \u00e0 autoimagem se estendeu para al\u00e9m do corpo f\u00edsico, alcan\u00e7ando as m\u00eddias publicadas e as ferramentas de edi\u00e7\u00e3o, cada vez mais fascinantes e assustadoras. Sobre isso, se \u00e9 certo dizer que os famigerados filtros e os demais retoques artificiais s\u00e3o mais dif\u00edceis de cair do que Stalingrado, ao menos agora dever\u00e3o ser devidamente sinalizados, de forma que as publica\u00e7\u00f5es indiquem expressamente a edi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado. A mesma l\u00f3gica se aplica \u00e0s m\u00eddias produzidas \u2013 no todo ou em parte \u2013 por intelig\u00eancias artificiais que se tornam cada vez mais impercept\u00edveis.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se torna compuls\u00f3ria a sinaliza\u00e7\u00e3o em publica\u00e7\u00f5es alavancadas por influenciadores, que visem a promo\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e qualquer outra causa. Neste caso, dever\u00e1 ser indicado \u201cpublicidade\u201d ou \u201ccolabora\u00e7\u00e3o comercial\u201d de forma expressa, identific\u00e1vel e ao longo de toda a promo\u00e7\u00e3o (sendo esta \u00faltima melhor aplic\u00e1vel \u00e0s m\u00eddias em v\u00eddeo). Aqui, n\u00e3o h\u00e1 relevante novidade para brasileiros, que, j\u00e1 h\u00e1 algum tempo, convivem com signos similares (o conhecido \u201c#publi\u201d), em raz\u00e3o do <a href=\"http:\/\/conar.org.br\/pdf\/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2021-03-11.pdf\">Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais<\/a> lan\u00e7ado pelo Conar.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m acode o imagin\u00e1rio brasileiro outra previs\u00e3o constante da lei: ressalvadas as promo\u00e7\u00f5es a zool\u00f3gicos, passa a ser estritamente proibida a veicula\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es nas quais o influenciador se apresente com animais cuja guarda \u00e9 proibida na Fran\u00e7a.<\/p>\n<p>Por sinal, fosse o caso do Brasil tomar emprestada a veda\u00e7\u00e3o, sequer existiria <a href=\"https:\/\/www.uol.com.br\/ecoa\/colunas\/opiniao\/2023\/05\/05\/a-verdade-nao-contada-capivara-filo-tiktoker-agenor-e-situacao-do-ibama.htm\">a pol\u00eamica envolvendo o influenciador Agenor Tupinamb\u00e1 e a capivara Fil\u00f3<\/a>. E, neste paralelo, constata-se um grande acerto da Lei 2023-451, vez que, independentemente da comovente graciosidade de uma capivara, trata-se de um animal silvestre, cuja abdu\u00e7\u00e3o de seu <em>habitat<\/em> natural pode significar uma verdadeira senten\u00e7a de morte ao bicho, que, ainda, \u00e9 vetor de doen\u00e7as como a febre maculosa \u2013 mesm\u00edssima doen\u00e7a que, por sinal, vem assolando o interior de S\u00e3o Paulo no \u00faltimo m\u00eas.<\/p>\n<p>Com fim evidente de coibir fraudes, proibiu-se a promo\u00e7\u00e3o de contratos financeiros, bem como lan\u00e7ou-se fortes restri\u00e7\u00f5es sobre an\u00fancios de criptoativos. Denota-se o combate a golpes, tamb\u00e9m, na altera\u00e7\u00e3o da din\u00e2mica envolvendo jogos de azar que, por sua vez, n\u00e3o poder\u00e3o ser promovidos em plataformas que n\u00e3o disponham de filtro para maiores de dezoito anos.<\/p>\n<p>#Publi, influenciadores com animais silvestres e golpes envolvendo casas de aposta. Sim, os principais temas tratados na lei curiosamente soam como um <em>pout-pourri<\/em> das \u00faltimas not\u00edcias no Brasil. De mais a mais, o agenciamento de influenciadores digitais ganhou uma forma contratual prescrita. Sob pena de nulidade, dever\u00e1 o instrumento conter a identifica\u00e7\u00e3o das partes, seu domic\u00edlio, seus endere\u00e7os postais e eletr\u00f4nicos, a natureza das atividades contratadas e dados atinentes \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do influenciador, como o respectivo valor em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>A n\u00e3o conformidade da atua\u00e7\u00e3o do influenciador digital com o novo regramento pode lhe ensejar uma s\u00e9rie de penalidades, sendo estas, pris\u00e3o (de at\u00e9 dois anos), multa (de at\u00e9 trezentos mil euros) e, em alguns casos, a inabilita\u00e7\u00e3o para referida profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>E engana-se quem pensa que a lei n\u00e3o abarcou, em suas disposi\u00e7\u00f5es, as redes sociais em si. A fim de conferir maior efetividade \u00e0s medidas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e aos pr\u00f3prios influenciadores, determinou-se a disponibiliza\u00e7\u00e3o, nas plataformas, de meios de recebimento \u00e1gil de den\u00fancias formuladas por qualquer agente ou individuo, que vise noticiar conte\u00fados ilegais ou fraudulentos, nos termos da Lei 2023-451, mas n\u00e3o se limitando a ela.<\/p>\n<p>A mera exist\u00eancia desta lei pode soar como um ataque direto \u00e0 carreira de influenciador. Mas isso n\u00e3o \u00e9 verdade. Ao impor limites a eventuais excessos cometidos por parte destes agentes, a lei visa, em verdade, proteger (bons) influenciadores, trazendo-lhes um norte para boas pr\u00e1ticas, a fim de resgatar a confiabilidade dos usu\u00e1rios neste segmento. A tend\u00eancia \u00e9 que, a exemplo dos influenciadores, a iniciativa da regula\u00e7\u00e3o do tema se estenda e alcance cada vez mais pa\u00edses, sendo certo que o Direito n\u00e3o pode fechar os olhos para algo que j\u00e1 \u00e9 realidade e impacta mundialmente os padr\u00f5es de consumo h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade para ningu\u00e9m que, no s\u00e9culo 21, as redes sociais assumiram protagonismo no cotidiano e imagin\u00e1rio coletivo, onde, na velocidade da fibra \u00f3tica, produtos s\u00e3o anunciados e comercializados, tend\u00eancias s\u00e3o lan\u00e7adas e culturas se misturam. 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