{"id":4190,"date":"2023-07-22T09:16:47","date_gmt":"2023-07-22T12:16:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/22\/anpp-e-a-justica-militar\/"},"modified":"2023-07-22T09:16:47","modified_gmt":"2023-07-22T12:16:47","slug":"anpp-e-a-justica-militar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/22\/anpp-e-a-justica-militar\/","title":{"rendered":"ANPP e a Justi\u00e7a Militar"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Gilmar Mendes, no \u00e2mbito do HC 215.931\/DF, concedeu habeas corpus em face de decis\u00e3o proferida pelo Superior Tribunal Militar (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stm\">STM<\/a>), que negou recurso de apela\u00e7\u00e3o que pretendia a reforma de decis\u00e3o que indeferiu o pedido do paciente de que fosse oportunizado a oferta de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpp\">acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal<\/a>.<\/p>\n<p>Contrariando o enunciado da S\u00famula 18 do Superior Tribunal Militar, que veda a aplica\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal na Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o, entendeu o ministro relator que o referido enunciado n\u00e3o tem for\u00e7a vinculante, o instituto em quest\u00e3o visa a redu\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, a economia processual e a amplia\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es consensuais de conflito, sendo, desse modo, aplic\u00e1vel a previs\u00e3o do CPP relativa ao ANPP ao processo penal militar, desde que observados os requisitos previstos em lei.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do ANPP no processo penal militar ser\u00e1 analisado em definitivo no plen\u00e1rio do STF no HC 185.913\/DF.<\/p>\n<p>Diante dessa discuss\u00e3o, o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 compat\u00edvel com os crimes militares?<\/p>\n<p>O STM entende ser incab\u00edvel o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Castrense em raz\u00e3o de eventual aplica\u00e7\u00e3o do instituto afetar a \u00edndole do processo penal militar, bem como fragilizaria princ\u00edpios e valores basilares e imprescind\u00edveis para o regular funcionamento das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>Ocorre que o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 um instituto jur\u00eddico de divers\u00e3o processual (solu\u00e7\u00e3o diversa do procedimento tradicional), advindo da justi\u00e7a negocial, que busca solucionar, de forma c\u00e9lere e eficaz, os problemas jur\u00eddicos de car\u00e1ter criminal, evitando-se a formaliza\u00e7\u00e3o de um processo judicial nos casos previstos em lei.<\/p>\n<p>No sistema jur\u00eddico romano-germ\u00e2nico, adotado no Brasil, prevalece o princ\u00edpio da legalidade e a positiva\u00e7\u00e3o. Em regra, os pa\u00edses que adotam o referido sistema s\u00e3o adeptos de um sistema processual penal de natureza inquisitorial, caracterizado pelo papel central do juiz na condu\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>Por raz\u00f5es de pol\u00edtica criminal, em busca de um processo penal mais eficiente e eficaz, muitos desses pa\u00edses est\u00e3o incorporando institutos de car\u00e1ter negocial, nos quais h\u00e1 a preval\u00eancia do papel das partes, cabendo ao juiz o controle de regularidade e legalidade. A incorpora\u00e7\u00e3o de institutos negociais nesse caso deve ocorrer no estrito limite da lei, em decorr\u00eancia das limita\u00e7\u00f5es naturais inerentes ao sistema jur\u00eddico romano-germ\u00e2nico. Haver\u00e1 discricionariedade apenas nas situa\u00e7\u00f5es especificadas no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal passa pela an\u00e1lise do preenchimento dos requisitos (objetivos e subjetivos) de cabimento, previstos no mencionado dispositivo do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm\">C\u00f3digo de Processo Penal<\/a>, como a confiss\u00e3o formal e circunstancial da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal, sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, pelo acusado, e o delito, em abstrato, possuir pena m\u00ednima inferior a quatro anos (requisitos objetivos).<\/p>\n<p>Os motivos e circunst\u00e2ncias dos crimes e a culpabilidade do acusado (artigo 44, inciso III, do C\u00f3digo Penal) devem ser analisadas, buscando aferir, no caso concreto, se o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o \u00e9 a medida necess\u00e1ria e suficiente para a reprova\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais (requisitos subjetivos), conforme exig\u00eancia expressa do artigo 28-A do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>A admissibilidade em abstrato do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 aferida, portanto, por meio da subsun\u00e7\u00e3o dos aspectos do tipo penal imputado (n\u00e3o possuir pena m\u00ednima superior a quatro anos), pela ado\u00e7\u00e3o de algumas atitudes pelo acusado (exemplo: confiss\u00e3o da pr\u00e1tica delitiva, repara\u00e7\u00e3o do dano etc.) e pela n\u00e3o ocorr\u00eancia de algumas circunst\u00e2ncias (exemplo: pr\u00e1tica delitiva por meio de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a).<\/p>\n<p>Diante dos requisitos objetivos, em tese, \u00e9 cab\u00edvel a propositura de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal nos casos envolvendo crimes a serem processados perante a Justi\u00e7a Militar, cabendo ao \u00f3rg\u00e3o acusador, posteriormente, analisar a presen\u00e7a dos requisitos subjetivos. Esses requisitos (subjetivos) ser\u00e3o aferidos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, como \u00e9 o caso da verifica\u00e7\u00e3o se o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 \u201cnecess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime\u201d.<\/p>\n<p>Essa verifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada em concreto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, em conson\u00e2ncia com as circunst\u00e2ncias do caso, que, enquanto titular da a\u00e7\u00e3o penal, dever\u00e1 aferir se a ado\u00e7\u00e3o do instituto ser\u00e1 suficiente para reparar, no caso concreto, a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem jur\u00eddica. A an\u00e1lise a ser realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ocorre nos limites da discricionariedade estabelecido pelo legislador. Ao Judici\u00e1rio caber\u00e1 a an\u00e1lise de legalidade e regularidade do acordo.<\/p>\n<p>Desse modo, vedar em abstrato a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal com rela\u00e7\u00e3o a algum crime ou mesmo a alguns crimes que ser\u00e3o apreciados por um ju\u00edzo especializado, mesmo o delito se adequando aos requisitos de mensura\u00e7\u00e3o objetiva previstos em lei (exemplo: delito n\u00e3o tenha sido cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, pena m\u00ednimas n\u00e3o ultrapassar os quatro anos etc.), viola os estritos limites legais a serem seguidos por pa\u00edses que utilizam institutos negociais e possuem um sistema jur\u00eddico prevalentemente romano-germ\u00e2nico.<\/p>\n<p>Por mais que existam peculiaridades inerentes aos casos julgados perante a Justi\u00e7a Militar, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal (ou seja, em abstrato), nem mesmo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto \u00e0 possibilidade de incid\u00eancia dos institutos negociais. A veda\u00e7\u00e3o legal, na hip\u00f3tese, assim como foi realizada pelo legislador com outros tipos penais, podia ter ocorrido no momento da fixa\u00e7\u00e3o da pena em abstrato ou por nominal veda\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a tais crime, mesmo a pena em abstrato se adequando ao limite legal<\/p>\n<p>Por conseguinte, a aferi\u00e7\u00e3o de sufici\u00eancia do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal para um crime a ser apreciado perante a Justi\u00e7a Militar dever\u00e1 ser realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto titular da a\u00e7\u00e3o penal e parte no acordo, nos limites do poder discricion\u00e1rio concedido pelo legislador.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o em abstrato, analisada neste caso, viola, portanto, o princ\u00edpio da legalidade, bem como o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, enquanto regra de tratamento, pois cria uma situa\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o ao autor dos crimes que ser\u00e3o analisados por um ju\u00edzo especializado. Garantias fundamentais como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia s\u00f3 podem ser restringidas nos estritos limites da lei.<\/p>\n<p>O Direito Penal leva em considera\u00e7\u00e3o o desvalor do resultado para tipificar e punir determinadas condutas. Eventuais caracter\u00edsticas das v\u00edtimas ou do contexto profissional ou social que o autor e a v\u00edtima est\u00e3o inseridos, adotados como principais objetos de prote\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a Militar, s\u00e3o aferidos de forma secund\u00e1ria no Direito Penal, devendo estar presente expressamente na lei, em raz\u00e3o da estrita atua\u00e7\u00e3o do Direito Penal, limitada aos par\u00e2metros estabelecidos pela lei. Consequentemente, mostra-se totalmente incab\u00edvel a proibi\u00e7\u00e3o em abstrato da utiliza\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal na Justi\u00e7a Militar sem expressa previs\u00e3o legal neste sentido.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Gilmar Mendes, no \u00e2mbito do HC 215.931\/DF, concedeu habeas corpus em face de decis\u00e3o proferida pelo Superior Tribunal Militar (STM), que negou recurso de apela\u00e7\u00e3o que pretendia a reforma de decis\u00e3o que indeferiu o pedido do paciente de que fosse oportunizado a oferta de acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal. 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