{"id":4077,"date":"2023-07-04T09:12:33","date_gmt":"2023-07-04T12:12:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/04\/posicao-do-stf-sobre-iss-na-construcao-civil-e-retrocesso-jurisprudencial\/"},"modified":"2023-07-04T09:12:33","modified_gmt":"2023-07-04T12:12:33","slug":"posicao-do-stf-sobre-iss-na-construcao-civil-e-retrocesso-jurisprudencial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/07\/04\/posicao-do-stf-sobre-iss-na-construcao-civil-e-retrocesso-jurisprudencial\/","title":{"rendered":"Posi\u00e7\u00e3o do STF sobre ISS na constru\u00e7\u00e3o civil \u00e9 retrocesso jurisprudencial"},"content":{"rendered":"<p>A exig\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/iss\">ISS<\/a> pressup\u00f5e a mensura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o humana intersubjetiva, vale dizer, o dimensionamento do desfor\u00e7o humano aplicado na consecu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Sob esse espectro, base de c\u00e1lculo e al\u00edquota do ISS, como elementos integrantes do aspecto quantitativo do tributo, devem guardar rela\u00e7\u00e3o com o fato jur\u00eddico e a capacidade contributiva.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp116.htm\">Lei Complementar 116\/03<\/a>, que a base de c\u00e1lculo do imposto sobre servi\u00e7os \u00e9 o pre\u00e7o do servi\u00e7o. Para se alcan\u00e7ar essa materialidade, faz-se necess\u00e1rio apartar da referida base valores que, apesar de ingressarem no caixa do prestador, n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com o neg\u00f3cio jur\u00eddico da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Com efeito, referidos valores n\u00e3o deveriam integrar a base tribut\u00e1vel do imposto.<\/p>\n<p>A doutrina bem elucida essa quest\u00e3o, ao distinguir os pre\u00e7os de presta\u00e7\u00e3o e os pre\u00e7os de servi\u00e7os. O pre\u00e7o de servi\u00e7o engloba n\u00e3o somente o valor cobrado do servi\u00e7o, mas os valores gastos na sua execu\u00e7\u00e3o. Esse aspecto \u00e9 de suma import\u00e2ncia para a constru\u00e7\u00e3o civil, vez que o art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso I da Lei Complementar 116\/03, disp\u00f5e que n\u00e3o devem ser inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos servi\u00e7os previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de servi\u00e7os anexa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Em que pese a clareza do texto legal (norma geral de direito tribut\u00e1rio), esse tema \u00e9 objeto de grande celeuma entre os Fiscos Municipais e os contribuintes.<\/p>\n<p>Em julgados que remontam ao primeiro dec\u00eandio do s\u00e9culo 21, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) fixou posicionamento no sentido de que o \u201cISS incide sobre a totalidade dos servi\u00e7os de constru\u00e7\u00e3o civil, exceto sobre o fornecimento de mercadorias produzidas pelo pr\u00f3prio prestador dos servi\u00e7os fora do local da presta\u00e7\u00e3o, que fica sujeito ao ICMS\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, o STJ considerou indedut\u00edveis da base de c\u00e1lculo do ISS os materiais adquiridos pelo prestador de servi\u00e7os para fins de aplica\u00e7\u00e3o nas obras de constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Contudo, em 2010, o Supremo Tribunal Federal houve por receber o tema da incid\u00eancia do ISS sobre materiais empregados na constru\u00e7\u00e3o civil, sendo que, em sede de decis\u00e3o monocr\u00e1tica, a ministra Ellen Gracie reconheceu sua repercuss\u00e3o geral e deu provimento ao pleito do contribuinte para permitir a dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISS os valores dos materiais.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o foi prolatada no Recurso Extraordin\u00e1rio 603.497 (Tema 247), o qual visava deduzir da base do ISS, o valor dos materiais fornecidos em servi\u00e7os de concretagem em obra de constru\u00e7\u00e3o civil, com fulcro no art. 9\u00ba, \u00a72\u00ba, a, do Decreto-Lei 406\/1968 (em raz\u00e3o da \u00e9poca dos fatos geradores). Importa observar que a base legal objeto do julgamento cumpria o papel regulamentador da base de c\u00e1lculo do ISS antes da entrada em vigor da Lei Complementar 106\/2003<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Bem por isso, tamb\u00e9m previa a dedu\u00e7\u00e3o das parcelas correspondentes (i) ao valor dos materiais empregados e (ii) ao valor das subempreitadas j\u00e1 tributadas pelo imposto.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, essa recente decis\u00e3o, que j\u00e1 transitou em julgado, acabou por fixar que a quest\u00e3o das dedu\u00e7\u00f5es da base de c\u00e1lculo do ISS nos servi\u00e7os de constru\u00e7\u00e3o civil \u00e9 de natureza infraconstitucional.<\/p>\n<p>\u00c9 de se observar que a pr\u00f3pria relatora, em seu voto, afirmou que o referido julgamento n\u00e3o buscava revisar exegese do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, mas apenas verificar se, ao acolh\u00ea-la, a Corte n\u00e3o incorreu em ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim, segundo o STF, o STJ possui plena compet\u00eancia para determinar o alcance legal dos dispositivos em quest\u00e3o (respectivos art. 9\u00ba, \u00a72\u00ba, a, do DL 406\/68 e art. 7\u00ba da LC 116\/03).<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o STJ, levando em considera\u00e7\u00e3o a pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o do STF, manteve o entendimento restritivo acerca da dedu\u00e7\u00e3o dos valores fornecidos durante a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de empreitada. Veja-se:<\/p>\n<p>Entretanto, mais recentemente, em 03\/07\/2020 (publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento em 13\/07\/2020), nos mesmos autos do RE 603.497\/MG, o STF deu parcial provimento a agravo interno para, reafirmando a tese de recep\u00e7\u00e3o do artigo 9\u00ba, \u00a72\u00ba, do DL n\u00ba 406\/1968 pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, assentar que a aplica\u00e7\u00e3o dessa tese naquele caso concreto n\u00e3o ensejou reforma do ac\u00f3rd\u00e3o do STJ, ficando evidenciada, no referido julgamento, a inten\u00e7\u00e3o do Pret\u00f3rio Excelso de preservar a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a sedimentou no \u00e2mbito infraconstitucional acerca da impossibilidade de dedu\u00e7\u00e3o dos materiais empregados da base de c\u00e1lculo do ISS incidente sobre servi\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o Civil. Diante desse \u00faltimo pronunciamento da Suprema Corte no julgamento do seu Tema 247, h\u00e1 de voltar a ser prestigiada a vetusta jurisprud\u00eancia do STJ sobre o tema.<\/p>\n<p>(REsp 1.916.376\/RS, relator ministro Gurgel de Faria, 1\u00aa Turma, julgado em 14\/3\/2023, DJe de 18\/4\/2023).<\/p>\n<p>Assim, entendemos que, a despeito da expectativa de altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial iniciada pelo STF em 2010 o tema caminha para sedimenta\u00e7\u00e3o no sentido de que os materiais fornecidos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os descritos nos c\u00f3digos 7.02 e 7.05 da lista anexa \u00e0 LC 116\/03, integram a base de c\u00e1lculo do respectivo imposto sobre servi\u00e7os, exceto quando os materiais forem produzidos pelo pr\u00f3prio prestados do servi\u00e7o ou quando a legisla\u00e7\u00e3o municipal expressamente dispuser sobre a n\u00e3o incid\u00eancia do ISS sobre os materiais adquiridos de terceiros e implantados nas obras de constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Portanto, caber\u00e1, a partir de agora, aos tribunais locais e regionais a delimita\u00e7\u00e3o da amplitude dos dispositivos em face da legisla\u00e7\u00e3o complementar nacional (Leis Complementares) e das leis municipais que definem a regra de incid\u00eancia do ISS para os servi\u00e7os de constru\u00e7\u00e3o civil<\/p>\n<p>Em nossa opini\u00e3o, essa recente posi\u00e7\u00e3o do STF \u00e9 um retrocesso jurisprudencial, na medida em que abre margem para tributa\u00e7\u00e3o de elementos que n\u00e3o se adequam \u00e0 materialidade do imposto, o qual deveria incidir apenas sobre o pre\u00e7o do servi\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> 7.02 \u2013 Execu\u00e7\u00e3o, por administra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada, de obras de constru\u00e7\u00e3o civil, hidr\u00e1ulica ou el\u00e9trica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os, escava\u00e7\u00e3o, drenagem e irriga\u00e7\u00e3o, terraplanagem, pavimenta\u00e7\u00e3o, concretagem e a instala\u00e7\u00e3o e montagem de produtos, pe\u00e7as e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servi\u00e7os fora do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, que fica sujeito ao ICMS).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">7.05 \u2013 Repara\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e reforma de edif\u00edcios, estradas, pontes, portos e cong\u00eaneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servi\u00e7os, fora do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, que fica sujeito ao ICMS).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> AgRg no REsp 1002693<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A Min. Rosa Weber bem esclarece esse ponto no relat\u00f3rio do ac\u00f3rd\u00e3o do AgRg no RE 603.497: \u201cA jurisprud\u00eancia deste Supremo Tribunal Federal, reafirmada na decis\u00e3o agravada, circunscreve-se a a asseverar recepcionado, pela Carta de 1988, o art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u201ca\u201d, do DL 406\/1968, sem, contudo, estabelecer interpreta\u00e7\u00e3o sobre o seu alcance nem analisar sua subsist\u00eancia frente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que lhe sucedeu \u2013 em especial, a LC 116\/2003 -, tarefas de compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A exig\u00eancia do ISS pressup\u00f5e a mensura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o humana intersubjetiva, vale dizer, o dimensionamento do desfor\u00e7o humano aplicado na consecu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Sob esse espectro, base de c\u00e1lculo e al\u00edquota do ISS, como elementos integrantes do aspecto quantitativo do tributo, devem guardar rela\u00e7\u00e3o com o fato jur\u00eddico e a capacidade contributiva. 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