{"id":4013,"date":"2023-05-19T22:19:20","date_gmt":"2023-05-20T01:19:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/19\/os-frutos-da-arvore-envenenada-a-descoberta-inevitavel-e-a-fonte-independente-em-julgados-do-stj\/"},"modified":"2023-05-19T22:19:20","modified_gmt":"2023-05-20T01:19:20","slug":"os-frutos-da-arvore-envenenada-a-descoberta-inevitavel-e-a-fonte-independente-em-julgados-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/19\/os-frutos-da-arvore-envenenada-a-descoberta-inevitavel-e-a-fonte-independente-em-julgados-do-stj\/","title":{"rendered":"Os frutos da \u00e1rvore envenenada, a descoberta inevit\u00e1vel e a fonte independente em julgados do STJ"},"content":{"rendered":"<p>A B\u00edblia j\u00e1 questionava: pode uma \u00e1rvore m\u00e1 produzir bons frutos? A resposta b\u00edblica (Mateus 7:17-20) \u00e9 negativa, assim como tamb\u00e9m \u00e9 a do direito penal, que tomou a imagem emprestada ao definir que as provas derivadas de uma prova il\u00edcita, obtida com viola\u00e7\u00e3o das regras legais ou constitucionais, s\u00e3o igualmente il\u00edcitas \u2013 e, portanto, imprest\u00e1veis para o processo.<\/p>\n<p>Embora a teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada seja amplamente aplicada pela Justi\u00e7a brasileira \u2013 e tamb\u00e9m pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) \u2013, ela encontra limites em outras duas teorias.<\/p>\n<p>Uma \u00e9 a da descoberta inevit\u00e1vel, segundo a qual \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de uma prova il\u00edcita por deriva\u00e7\u00e3o, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios l\u00edcitos no curso normal da investiga\u00e7\u00e3o. A outra \u00e9 a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma il\u00edcita n\u00e3o deve ser descartada se tiver tamb\u00e9m uma origem l\u00edcita, sem rela\u00e7\u00e3o com a primeira.<\/p>\n<h2>Interfer\u00eancia policial na comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica do suspeito<\/h2>\n<p>Em 2017, a Quinta Turma manteve ac\u00f3rd\u00e3o do tribunal de origem que absolveu um r\u00e9u acusado de tr\u00e1fico de drogas, ao considerar nula a prova obtida a partir da escuta n\u00e3o autorizada de uma liga\u00e7\u00e3o atendida por ele no viva-voz do seu celular.<\/p>\n<p>Conforme os autos, o telefone tocou durante a abordagem policial, e o suspeito foi obrigado a atender no viva-voz. Na conversa ouvida pelos agentes, a m\u00e3e lhe pediu que voltasse para casa, para retirar um certo &#8220;material&#8221; que ali estava guardado. Desconfiados da situa\u00e7\u00e3o, os policiais foram \u00e0 resid\u00eancia e arrecadaram as provas que serviram para fundamentar a condena\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo de primeiro grau.<\/p>\n<p>O tribunal de segunda inst\u00e2ncia proveu o recurso da defesa por entender que houve quebra ilegal do sigilo de comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e que tamb\u00e9m n\u00e3o foi l\u00edcita a atitude dos agentes de levar o suspeito at\u00e9 a sua casa a fim de que ele lhes desse acesso ao interior do im\u00f3vel.\u00a0 <\/p>\n<h2><em>Leia tamb\u00e9m:<\/em><\/h2>\n<h2><a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/12092021-Diligencias-policiais-o-que-e-licito-na-investigacao--segundo-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx\"><em>Dilig\u00eancias policiais: o que \u00e9 l\u00edcito na investiga\u00e7\u00e3o, segundo a jurisprud\u00eancia do STJ<\/em><\/a><\/h2>\n<p>No STJ, o relator do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1590995&amp;num_registro=201602602406&amp;data=20170428&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>REsp 1.630.097<\/strong><\/a>, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que as provas obtidas de forma il\u00edcita s\u00e3o inadmiss\u00edveis e que &#8220;qualquer tipo de prova contra o r\u00e9u que dependa dele mesmo s\u00f3 vale se o ato for feito de forma volunt\u00e1ria e consciente&#8221;.<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, em 2022, a Sexta Turma <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2022\/28112022-Sexta-Turma-anula-condenacao-baseada-em-provas-obtidas-por-policial-que-se-passou-pelo-reu-ao-telefone.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>anulou condena\u00e7\u00e3o baseada em provas obtidas por policial que atendeu o celular do investigado e se passou por ele<\/strong><\/a> para induzir o corr\u00e9u em erro e obter informa\u00e7\u00e3o que levou \u00e0 sua pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>Desconfiados de que um motorista seria batedor do tr\u00e1fico, os policiais rodovi\u00e1rios o mandaram parar, mas n\u00e3o acharam nada il\u00edcito com ele ou em seu ve\u00edculo. Mesmo assim, quando o telefone do motorista tocou, um dos policiais atendeu e, passando-se por ele, disse ao interlocutor que o caminho estava livre \u2013 o que resultou na apreens\u00e3o de drogas e na pris\u00e3o dos demais envolvidos.<\/p>\n<p>O tribunal de origem entendeu que, al\u00e9m de o policial ter agido para atender o interesse p\u00fablico em detrimento dos direitos dos envolvidos, seria hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o da teoria da descoberta inevit\u00e1vel, pois o curso natural dos acontecimentos levaria fatalmente \u00e0 apreens\u00e3o das drogas.<\/p>\n<p>Todavia, esse n\u00e3o foi o entendimento da Sexta Turma do STJ ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do motorista abordado inicialmente. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, n\u00e3o havia nada que justificasse a mitiga\u00e7\u00e3o da inviolabilidade da comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, uma vez que o motorista nem sequer estava preso em flagrante no momento em que teve seu celular atendido pelo policial.<\/p>\n<p>O ministro, ao observar a inaplicabilidade da teoria da descoberta inevit\u00e1vel, explicou que \u00e9 necess\u00e1ria uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva desse instituto, pois &#8220;n\u00e3o basta que se fa\u00e7a um racioc\u00ednio vago e abstrato de mera possibilidade de descoberta da prova por outro meio&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo Schietti, a teoria seria cab\u00edvel se ficasse demonstrado que &#8220;os fatos naturalmente chegariam ao mesmo desfecho, a despeito da ilegalidade na a\u00e7\u00e3o policial&#8221;.<\/p>\n<h2>Exame de telefone sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial foi irrelevante para a apura\u00e7\u00e3o do crime<\/h2>\n<p>Em 2019, a Quinta Turma n\u00e3o concedeu o habeas corpus requerido pela defesa de um homem acusado de tr\u00e1fico de drogas, por considerar que, a despeito da alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade da prova obtida diretamente de um celular apreendido pela pol\u00edcia, havia outras provas para demonstrar a pr\u00e1tica criminosa.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, no momento em que os policiais abordaram o carro em uma rodovia, um de seus ocupantes jogou duas sacolas pela janela, nas quais foi encontrada coca\u00edna. Um deles admitiu ter comprado a droga e revelou o apelido do vendedor (o paciente no habeas corpus), o que permitiu que o policial o identificasse ao examinar o telefone. Posteriormente, a autoridade policial requereu o afastamento do sigilo de dados dos aparelhos apreendidos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas e associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, a defesa sustentou que o acesso sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial ao conte\u00fado do celular do corr\u00e9u invalidaria todas as provas decorrentes.<\/p>\n<p>O relator do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1896942&amp;num_registro=201902047988&amp;data=20191216&amp;peticao_numero=201900789987&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>HC 521.228<\/strong><\/a>, ministro Jorge Mussi (aposentado), destacou a informa\u00e7\u00e3o de que o dono do celular teria permitido \u00e0 pol\u00edcia acess\u00e1-lo no momento da abordagem. &#8220;Ainda que assim n\u00e3o fosse, os corr\u00e9us confessaram informalmente a pr\u00e1tica criminosa, afirmando que um deles adquiriu os entorpecentes do paciente, o que demonstra que as mensagens supostamente devassadas n\u00e3o foram determinantes para a apura\u00e7\u00e3o dos il\u00edcitos&#8221;, afirmou o relator.<\/p>\n<p>Para Jorge Mussi, &#8220;a apreens\u00e3o dos celulares dos corr\u00e9us levou a autoridade policial a requerer judicialmente o afastamento do sigilo dos dados neles contidos, o que foi deferido \u2013 pedido t\u00edpico e comum em casos an\u00e1logos, e que demonstra que se est\u00e1 diante de provas aut\u00f4nomas, nos termos dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm#art157\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>artigo 157 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong><\/a>&#8220;.<\/p>\n<h2>Invas\u00e3o ilegal de domic\u00edlio contaminou todas as outras provas<\/h2>\n<p>Ao reconhecer a nulidade das provas produzidas, a Quinta Turma confirmou decis\u00e3o monocr\u00e1tica no <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=173242225&amp;registro_numero=202203555692&amp;peticao_numero=202201069949&amp;publicacao_data=20221214&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>HC 783.183<\/strong><\/a> e absolveu um cidad\u00e3o que havia sido condenado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e corrup\u00e7\u00e3o de menor.<\/p>\n<p>Uma ##den\u00fancia## an\u00f4nima \u2013 de que o indiv\u00edduo teria uma arma \u2013 fez com que policiais se dirigissem ao local indicado. Supostamente autorizados pelo morador, os agentes entraram na resid\u00eancia e encontraram dois carregadores de pistola e oito muni\u00e7\u00f5es. Questionado, o morador teria confessado que a arma era sua, mas estava com um menor, em outro endere\u00e7o.<\/p>\n<p>O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou nulas todas as provas decorrentes da a\u00e7\u00e3o policial, pois o alegado consentimento do morador para ingresso dos agentes n\u00e3o foi comprovado, e n\u00e3o havia mandado judicial nem ind\u00edcios concretos de ocorr\u00eancia de crime permanente no im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Ao recorrer \u00e0 Quinta Turma, o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) sustentou que, como a localiza\u00e7\u00e3o da arma foi revelada pelo acusado, n\u00e3o se poderia dizer que a sua apreens\u00e3o na casa do adolescente tenha sido decorr\u00eancia direta da invas\u00e3o il\u00edcita do domic\u00edlio. Para o MP, deveria incidir no caso a teoria da descoberta inevit\u00e1vel, que rompe o nexo de causalidade e afasta a ilicitude, por deriva\u00e7\u00e3o, da prova encontrada.<\/p>\n<p>No entanto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a teoria da descoberta inevit\u00e1vel era inaplic\u00e1vel no caso, j\u00e1 que n\u00e3o havia como afirmar que a arma seria encontrada de outra forma que n\u00e3o mediante a informa\u00e7\u00e3o do acusado, prestada em decorr\u00eancia de uma abordagem ilegal.<\/p>\n<h2>Acesso ilegal a dados de celular n\u00e3o invalida condena\u00e7\u00e3o baseada em prova independente<\/h2>\n<p>Com base na teoria da descoberta inevit\u00e1vel, a Quinta Turma manteve a decis\u00e3o do relator, desembargador convocado Jesu\u00edno Rissato, que n\u00e3o conheceu do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=151081722&amp;registro_numero=202200372074&amp;peticao_numero=202200238654&amp;publicacao_data=20220426&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>HC 722.827<\/strong><\/a>, no qual a defesa de tr\u00eas homens condenados por tr\u00e1fico de drogas pretendia anular as provas do processo.<\/p>\n<p>O tribunal de origem considerou l\u00edcitas as provas obtidas nos celulares dos acusados ap\u00f3s terem sido presos. Segundo a corte, naquele momento &#8220;j\u00e1 existiam elementos suficientes para capitula\u00e7\u00e3o das condutas criminosas que lhes foram imputadas, de modo que n\u00e3o se pode confundir referida situa\u00e7\u00e3o com os casos em que a flagr\u00e2ncia somente \u00e9 alcan\u00e7ada com a ado\u00e7\u00e3o da citada medida [exame do celular]&#8221;.<\/p>\n<p>No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que, &#8220;ainda que a condena\u00e7\u00e3o dos pacientes n\u00e3o tenha se centrado no conte\u00fado das mensagens de WhatsApp, todos os elementos de convic\u00e7\u00e3o derivaram do acesso ilegal da pol\u00edcia aos aparelhos celulares&#8221;, raz\u00e3o pela qual tais provas seriam nulas.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, Jesu\u00edno Rissato afirmou \u2013 com base nas conclus\u00f5es da segunda inst\u00e2ncia \u2013 que, al\u00e9m de as informa\u00e7\u00f5es no celular terem sido coletadas ap\u00f3s a pris\u00e3o dos envolvidos, existiam outros elementos de prova suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade delitiva. <\/p>\n<p>O relator reconheceu que a jurisprud\u00eancia do STJ considera ilegal a prova obtida sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial diretamente do celular \u2013 mensagens de texto, aplicativos de conversa, correio eletr\u00f4nico, fotografias \u2013, porque isso viola os direitos fundamentais \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade. No entanto, ele ressaltou que h\u00e1 firme jurisprud\u00eancia da corte no sentido de excluir as provas derivadas das il\u00edcitas que se enquadrem na teoria da descoberta inevit\u00e1vel.<\/p>\n<p>&#8220;Mesmo que decotando as provas relativas aos dados armazenados no telefone, h\u00e1 elementos probat\u00f3rios suficientes e independentes para manter a condena\u00e7\u00e3o&#8221;, disse o magistrado, apontando que, conforme consta do processo, &#8220;havia investiga\u00e7\u00e3o em curso, com campana, tendo os aparelhos celulares sido apreendidos j\u00e1 quando da pris\u00e3o em flagrante, em raz\u00e3o de todo um desfecho investigat\u00f3rio&#8221;.<\/p>\n<h2>Reconhecimento espont\u00e2neo anterior \u00e0 pris\u00e3o ilegal n\u00e3o invalida a condena\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A Sexta Turma manteve ac\u00f3rd\u00e3o do tribunal de origem que afastou a aplica\u00e7\u00e3o da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada por entender que, apesar de ilegal a pris\u00e3o dos envolvidos em um roubo de carga, existiam fontes independentes de prova capazes de subsidiar a sua condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na origem, um entregador dos Correios, ao se dirigir \u00e0 delegacia para comunicar mais um roubo que havia sofrido, acompanhou os policiais na viatura, na tentativa de identificar os autores do crime. Antes mesmo da abordagem e da condu\u00e7\u00e3o dos suspeitos para a delegacia, a v\u00edtima j\u00e1 os havia reconhecido nas redondezas da \u00e1rea em que os roubos costumavam acontecer.<\/p>\n<p>Apesar de o juiz ter anulado todas as provas por entender que elas foram contaminadas pela pris\u00e3o e pelo reconhecimento dos acusados \u2013 considerados ilegais \u2013, o tribunal local afastou a incid\u00eancia da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada, sob o fundamento de que havia outros elementos aptos a subsidiar a condena\u00e7\u00e3o dos acusados, de acordo com a teoria da fonte independente.\u00a0 <\/p>\n<p>No STJ, o relator do agravo regimental no <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1692498&amp;num_registro=201503127010&amp;data=20180403&amp;peticao_numero=201700308523&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>REsp 1.573.910<\/strong><\/a>, ministro Nefi Cordeiro (aposentado), destacou que a ordem dos fatos \u00e9 essencial na an\u00e1lise da viabilidade da a\u00e7\u00e3o penal, que se embasou em elemento id\u00f4neo e independente dos atos ilegais praticados posteriormente, qual seja, o reconhecimento espont\u00e2neo feito pela v\u00edtima antes da pris\u00e3o dos envolvidos.<\/p>\n<p>O ministro apontou que a conduta ilegal dos agentes n\u00e3o influenciou no reconhecimento dos r\u00e9us pela v\u00edtima; ao contr\u00e1rio, foi o apontamento feito por ela que desencadeou a abordagem e a posterior condu\u00e7\u00e3o dos envolvidos para a delegacia.<\/p>\n<h2>Pris\u00e3o foi independente da obten\u00e7\u00e3o ilegal de conte\u00fado do celular <\/h2>\n<p>No <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1790444&amp;num_registro=201702888067&amp;data=20190215&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>HC 423.794<\/strong><\/a>, a Quinta Turma entendeu que, mesmo ap\u00f3s o acesso, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, aos dados do celular de um preso em flagrante por tr\u00e1fico de drogas, tal fato n\u00e3o anula as demais provas, por terem fontes independentes daquela considerada il\u00edcita.<\/p>\n<p>No caso dos autos, uma ##den\u00fancia## an\u00f4nima subsidiou opera\u00e7\u00e3o policial que resultou na abordagem e na pris\u00e3o de dois homens que trafegavam por uma rodovia em Santa Catarina, portando, cada um, grande quantidade de entorpecentes. <\/p>\n<p>A defesa alegou que a condena\u00e7\u00e3o foi embasada em prova il\u00edcita, decorrente da viola\u00e7\u00e3o do sigilo de comunica\u00e7\u00f5es e dados dos aparelhos celulares apreendidos com os acusados.<\/p>\n<p>Todavia, tanto o ju\u00edzo de primeiro grau quanto o tribunal local entenderam pela condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, destacando que a opera\u00e7\u00e3o montada pela Pol\u00edcia Militar se baseou em ##den\u00fancia## an\u00f4nima com informa\u00e7\u00f5es suficientes para levar aos criminosos. Quanto \u00e0s mensagens do celular que foram acessadas pelos policiais, o ju\u00edzo apontou que n\u00e3o existe qualquer nexo causal entre elas e as demais provas.<\/p>\n<p>O relator no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou que, apesar de a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9296.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Lei 9.296\/1996<\/strong><\/a> dispor apenas das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e de sistemas de inform\u00e1tica e telem\u00e1tica \u2013 o que n\u00e3o inclui os dados e registros j\u00e1 contidos nos celulares \u2013, tal fato &#8220;n\u00e3o permite que a pol\u00edcia devasse a intimidade dos investigados a pretexto de obter provas do crime e de sua autoria, o que s\u00f3 \u00e9 admitido mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial&#8221;.<\/p>\n<p>Em contrapartida, o ministro ressaltou que h\u00e1 no processo provas suficientes para demonstrar a pr\u00e1tica do crime, sendo irrelevante o acesso \u00e0s mensagens contidas nos aparelhos. Segundo concluiu, &#8220;tanto o flagrante quanto a posterior den\u00fancia e a senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o se embasaram no suposto acesso ilegal dos policiais aos dados contidos no celular&#8221;.<\/p>\n<h2>Prova nula n\u00e3o contamina outras produzidas de forma independente em PAD<\/h2>\n<p>A Terceira Se\u00e7\u00e3o, no agravo regimental na <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2207724&amp;num_registro=202102971297&amp;data=20220826&amp;peticao_numero=202200218642&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Rcl 42.292<\/strong><\/a>, confirmou decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo desembargador convocado Olindo Menezes, que <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/18102021-Relator-suspende-uso-em-processo-administrativo-de-provas-compartilhadas-que-foram-anuladas-pelo-STJ.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>suspendeu o uso em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de provas anuladas na a\u00e7\u00e3o penal pelo STJ<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>Na origem, a pol\u00edcia instaurou investiga\u00e7\u00e3o por suposta organiza\u00e7\u00e3o criminosa respons\u00e1vel por fraudes em \u00f3rg\u00e3o federais. As provas produzidas foram compartilhadas e juntadas ao procedimento administrativo instaurado para apura\u00e7\u00e3o do envolvimento de um servidor. A Sexta Turma, por\u00e9m, determinou a exclus\u00e3o de elementos probat\u00f3rios declarados ilegais, entre eles as mensagens de <em>e-mail<\/em> de um investigado. <\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) manteve, na apura\u00e7\u00e3o administrativa, as informa\u00e7\u00f5es do <em>e-mail<\/em> funcional, sob o entendimento de que essa ferramenta \u00e9 disponibilizada aos servidores para atender \u00e0s suas atividades profissionais.<\/p>\n<p>Olindo Menezes explicou que a Sexta Turma, ao decidir pela nulidade das provas, n\u00e3o especificou se a ilicitude alcan\u00e7ava apenas o <em>e-mail<\/em> pessoal ou tamb\u00e9m o funcional, e n\u00e3o caberia faz\u00ea-lo no julgamento da reclama\u00e7\u00e3o. Apesar disso, concluiu que &#8220;n\u00e3o h\u00e1 nenhuma obje\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo&#8221;.<\/p>\n<p><strong><em>Leia tamb\u00e9m<\/em><\/strong><em>: a <\/em><a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/pesquisa_pronta\/toc.jsp?livre=%40docn=%27000007183%27\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>Pesquisa Pronta<\/em><\/strong><\/a><em>, produzida pela Secretaria de Jurisprud\u00eancia do STJ, re\u00fane alguns desses e outros v\u00e1rios julgados relacionados ao tema &#8220;Ilicitude da prova, <\/em><em>repercuss\u00e3o nas provas que seriam descobertas de qualquer modo, como resultado inevit\u00e1vel das atividades investigativas \u2013 teoria da descoberta inevit\u00e1vel&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>vti_charset:SR|utf-8<br \/>\nCampoResumo2:SW|A ilicitude de uma prova contamina a prova derivada, a n\u00e3o ser que haja uma fonte independente ou que a sua descoberta fosse inevit\u00e1vel no curso natural das investiga\u00e7\u00f5es.<br \/>\nvti_folderitemcount:IR|0<br \/>\nCampoExibirNaHome:BW|false<br \/>\nDisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0<br \/>\ndisplay_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza<br \/>\nPublishingContactEmail:SW|<br \/>\nvti_timelastwnssent:TR|11 May 2023 23:08:14 -0000<br \/>\nCampoProcessosRelacionados2:SW|REsp 1630097; HC 695895; HC 521228; HC 783183; HC 722827; REsp 1573910; HC 423794; Rcl 42292<br \/>\nCampoTituloChamada:SW|<br \/>\nvti_iplabelpromotionversion:IW|0<br \/>\nPublishingContact:IW|35<br \/>\nvti_previewinvalidtime:TX|11 May 2023 22:08:55 -0000<br \/>\nCampoCategoria2:IW|30<br \/>\nvti_writevalidationtoken:SW|6xoI61F+XMgbWyVGhwu8RaU0G8s=<br \/>\nContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84<br \/>\nCampoMinistros:SW|<br \/>\nPublishingIsFurlPage:IW|0<br \/>\nvti_decryptskipreason:IW|6<br \/>\nCampoCreditoImg:SW|<br \/>\nCampoImagemMiniatura2:SW|<br \/>\nvti_sprocsschemaversion:SR|16.0.855.0<br \/>\nPublishingContactName:SW|<br \/>\nvti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false<br \/>\nPublishingPageLayout:SW|https:\/\/stjjus.sharepoint.com\/sites\/portalp\/_catalogs\/masterpage\/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conte\u00fado Padr\u00e3o Portal STJ<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A B\u00edblia j\u00e1 questionava: pode uma \u00e1rvore m\u00e1 produzir bons frutos? 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