{"id":3980,"date":"2023-05-19T22:19:17","date_gmt":"2023-05-20T01:19:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/19\/o-tse-cacou-deltan-cassando-o-registro-de-sua-candidatura\/"},"modified":"2023-05-19T22:19:17","modified_gmt":"2023-05-20T01:19:17","slug":"o-tse-cacou-deltan-cassando-o-registro-de-sua-candidatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/19\/o-tse-cacou-deltan-cassando-o-registro-de-sua-candidatura\/","title":{"rendered":"O TSE ca\u00e7ou Deltan cassando o registro de sua candidatura"},"content":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o do TSE, por unanimidade, que <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2023\/Maio\/por-unanimidade-tse-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode\">cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR)<\/a>, do ponto de vista estritamente t\u00e9cnico-jur\u00eddico, infelizmente, \u00e9 errada.<\/p>\n<p>E \u00e9 errada por duas raz\u00f5es:<\/p>\n<p>porque afronta o texto expresso da Lei das Inelegibilidades, reformada pela Lei da Ficha Limpa (<a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/codigo-eleitoral\/lei-de-inelegibilidade\/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990\">art. 1\u00ba, I, g, q, da Lei Complementar 64\/1990, reformada pela Lei Complementar 135\/2010<\/a>);<br \/>\nporque se baseia em uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva indevida para restringir direito fundamental (direito pol\u00edtico de votar e ser votado).<\/p>\n<p>Segundo o <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/++theme++justica_eleitoral\/pdfjs\/web\/viewer.html?file=https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/arquivos\/voto-ministro-benedito-goncalves-ro-0601407-70-16-05.2023\/@@download\/file\/TSE-voto-min-benedito-goncalves-ro-060140770.pdf\">voto do ministro relator Benedito Gon\u00e7alves<\/a>, Deltan Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido, e por isso perdeu seu mandato, porque Deltan era membro do MPF, mas se exonerou voluntariamente, deixando para tr\u00e1s 15 procedimentos administrativos preliminares que poderiam ter se tornado processos administrativos disciplinares (PADs), o que constituiria afronta ao art. 1\u00ba, I, q, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64\/1990, reformada pela Lei Complementar 135\/2010).<\/p>\n<p>Segundo esse dispositivo, utilizado como fundamento legal da cassa\u00e7\u00e3o do registro da candidatura de Deltan (art. 1\u00ba, I, q, LC 64\/1990), se torna ineleg\u00edvel por 8 anos o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico que se exonerar na pend\u00eancia de processos administrativos disciplinares (PADs).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o que pendia de aprecia\u00e7\u00e3o pelo CNMP \u00e0 \u00e9poca da exonera\u00e7\u00e3o de Deltan n\u00e3o eram processos administrativos disciplinares (PADs), mas procedimentos administrativos preliminares. Ou seja, procedimentos de natureza jur\u00eddica diversa de PADs.<\/p>\n<p>O TSE, no entanto, entendeu que, a despeito de serem procedimentos administrativos de outra natureza, a exonera\u00e7\u00e3o de Deltan teve o intuito de fraudar a lei, pois tais procedimentos administrativos poderiam ter se tornado PADs e, assim, impedido a candidatura de Deltan.<\/p>\n<p>Esse entendimento, todavia, \u00e9 errado.<\/p>\n<p>Primeiro porque o fundamento da decis\u00e3o do TSE viola o texto expresso da Lei Complementar 64\/1990, art. 1\u00ba, I, q.<\/p>\n<p>A lei exige processo administrativo disciplinar (PAD), e n\u00e3o qualquer procedimento administrativo. Ou seja, a lei definiu que o que torna um membro do MP ineleg\u00edvel \u00e9 ele se exonerar tendo pendente contra si um processo espec\u00edfico, de natureza administrativa e sancionat\u00f3ria disciplinar. N\u00e3o basta, portanto, mero procedimento administrativo preliminar. A lei exige processo administrativo disciplinar (PAD), que se destine a averiguar cabimento de san\u00e7\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o de regras de conduta.<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o da LC 64\/1990 \u00e9 uma regra. Um comando disjuntivo, que separa quando existe o fato que causa a inelegibilidade e quando ele n\u00e3o existe. Essa regra ou se aplica integralmente, ou n\u00e3o se aplica. N\u00e3o cabe tergiversa\u00e7\u00e3o sobre isso. Ou existe PAD pendente, ou n\u00e3o existe. N\u00e3o h\u00e1 circunst\u00e2ncias que possam mitigar essa regra.<\/p>\n<p>E faz sentido que a lei disponha desse modo. Afinal, se o direito pol\u00edtico fundamental de votar e ser votado pode ser restringido porque a Constitui\u00e7\u00e3o assim autoriza (art. 14, \u00a7 9\u00ba, CRFB\/88), tal restri\u00e7\u00e3o, no entanto, deve ser disposta de modo preciso e objetivo pela lei. Se a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp64.htm\">Lei Complementar 64\/1990<\/a> definiu com precis\u00e3o e objetividade a pend\u00eancia de processo administrativo disciplinar (PAD), e especificamente PAD, ent\u00e3o o que causa a inelegibilidade \u00e9 apenas PAD, e n\u00e3o qualquer outro tipo de procedimento administrativo que possua outra natureza.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 fraude \u00e0 lei porque os procedimentos administrativos nunca se tornaram PADs. Pode at\u00e9 ser que se tornassem. Mas isso \u00e9 mero exerc\u00edcio de futurologia, o que n\u00e3o se admite como argumento ou crit\u00e9rio jur\u00eddico de julgamento. Ainda mais em se tratando de um direito fundamental. Ali\u00e1s, \u00e9 para isso que existe lei estrita em mat\u00e9ria eleitoral para se regular as inelegibilidades. Para se estabelecer marcos, temporais ou f\u00e1ticos, de modo preciso e objetivo, que definem as inelegibilidades de um candidato. A LC 64\/1990, art. 1\u00ba, I, q, definiu a pend\u00eancia de PAD como causa de inelegibilidade. E n\u00e3o a pend\u00eancia de qualquer procedimento administrativo. Logo, n\u00e3o pode haver infer\u00eancia de exist\u00eancia de fraude pela exist\u00eancia de procedimentos administrativos, pois s\u00f3 haveria fraude \u00e0 lei se fosse permitida uma candidatura com pend\u00eancia de PAD, o que n\u00e3o era o caso de Deltan Dallagnol.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, porque, ainda que se considere que os 15 procedimentos administrativos preliminares poderiam, pelos fatos que veiculavam, ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de PAD, essa seria uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva indevida para restringir o direito pol\u00edtico fundamental de votar e ser votado, o que n\u00e3o encontra amparo na Constitui\u00e7\u00e3o ou na pr\u00f3pria lei invocada como fundamento.<\/p>\n<p>Um direito fundamental pode ser restringido pela Constitui\u00e7\u00e3o e por lei infraconstitucional. No caso dos direitos pol\u00edticos, e no caso de Deltan, o direito de votar e ser votado \u00e9 restringido com autoriza\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 art. 14, \u00a7 9\u00ba, CRFB\/88. E regulado pela Lei das Inelegibilidades, que define em quais casos, quando e por quanto tempo uma pessoa \u00e9 ineleg\u00edvel. Se a LC 64\/1990 definiu os casos e o tempo das inelegibilidades, ent\u00e3o n\u00e3o cabe ao TSE ampliar tais hip\u00f3teses com base em outros fatos externos \u00e0 lei e n\u00e3o abarcados por ela, sob pena de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva que restringe direito fundamental que deveria ser garantido na maior extens\u00e3o e medida poss\u00edvel, salvo as hip\u00f3teses precisas e objetivas definidas pela lei.<\/p>\n<p>No caso de Deltan, o TSE, no entanto, inferiu fraude \u00e0 lei porque a exonera\u00e7\u00e3o de Dallagnol impediu que 15 procedimentos administrativos pendentes terminassem sua tramita\u00e7\u00e3o e se convertessem, eventualmente, em PADs. Ou seja, o TSE identificou numa conduta permitida pela lei (a exonera\u00e7\u00e3o de cargo de membro do MPF) uma fraude para escapar de poss\u00edvel inelegibilidade. Mas essa inelegibilidade tem um marco f\u00e1tico e temporal bem definidos e que n\u00e3o se encontram presentes quando da exonera\u00e7\u00e3o de Deltan. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, assim, se interpretar de modo extensivo e expansivo a espec\u00edfica e objetiva previs\u00e3o de inelegibilidade presente no art. 1\u00ba, I, q, que definiu a pend\u00eancia de PAD como causa de inelegibilidade.<\/p>\n<p>Ao estabelecer uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e expansiva, se valendo de outros procedimentos, de outra natureza, tomando em conta outro marco temporal, o TSE n\u00e3o protege a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tutela o processo eleitoral, nem fiscaliza a adequada aplica\u00e7\u00e3o da Lei das Inelegibilidades. Ao contr\u00e1rio, restringe direito fundamental, fora da hip\u00f3tese legal e fragiliza o processo democr\u00e1tico que a tanto custo defendeu nos \u00faltimos tempos.<\/p>\n<p>E que n\u00e3o se argumente que Deltan j\u00e1 tinha tido dois PADs julgados contra si pelo CNMP, em <a href=\"https:\/\/www.cnmp.mp.br\/portal\/todas-as-noticias\/12705-cnmp-aplica-penalidade-de-advertencia-ao-procurador-da-republica-deltan-dallagnol\">2019<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.cnmp.mp.br\/portal\/todas-as-noticias\/13454-plenario-do-cnmp-aplica-pena-de-censura-a-membro-do-mpf\">2020<\/a>, ou que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/jotinhas\/cnmp-decide-aplicar-pena-de-demissao-a-procurador-da-lava-jato-por-outdoor-18102021\">seu companheiro de MPF e Lava Jato havia sido penalizado com demiss\u00e3o<\/a>. Tudo isso \u00e9 verdade. Mas os PADs de Deltan j\u00e1 tinham sido julgados pelo CNMP. E estavam com seus efeitos suspensos por decis\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>Aquilo que nos acostumamos a ouvir, ler ou chamar de Rep\u00fablica de Curitiba, Lava Jato, ou ju\u00edzo universal da 13\u00aa Vara Federal de Curitiba, tem de ter nos dado uma li\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 Direito fora da Constitui\u00e7\u00e3o e do devido processo legal. N\u00e3o h\u00e1 processo justo ou com pretens\u00e3o de justi\u00e7a quando os fins justificam os meios, pois o processo \u00e9 justamente quem regula e limita o exerc\u00edcio do poder pelo Estado. N\u00e3o h\u00e1 devido processo legal com mitiga\u00e7\u00e3o de regras jur\u00eddicas, constitucionais ou legais.<\/p>\n<p>Devemos aprender com os erros e abusos do MPF, da Lava Jato, como bem v\u00eam mostrando pesquisas s\u00e9rias como a de <a href=\"https:\/\/www.teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/8\/8131\/tde-14022020-163817\/pt-br.php\">Fabiana Alves Rodrigues<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/dados\/a\/PsJQh5QJJSrDcCN86xh5NfC\/abstract\/?lang=pt\">F\u00e1bio Kerche, Marjorie Marona<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/rbcpol\/a\/WNJ8CgYg9ZfcfhFMrQpyJgs\/?lang=pt\">Rafael Viegas<\/a>, entre outros. Sobretudo depois do que foi descoberto com a <a href=\"https:\/\/www.intercept.com.br\/2020\/01\/20\/linha-do-tempo-vaza-jato\/\">Vaza Jato, revelada pelo The Intercept Brasil<\/a>. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel alcan\u00e7ar justi\u00e7a praticando injusti\u00e7a. N\u00e3o \u00e9 flexibilizando a Constitui\u00e7\u00e3o que garantiremos direitos. N\u00e3o \u00e9 torcendo regras que iremos evitar repeti\u00e7\u00f5es de erros.<\/p>\n<p>N\u00e3o precisamos gostar ou concordar com Deltan, pasmem, juntando-se \u00e0 <em>famiglia <\/em>Bolsonaro e seus asseclas mais radicais. Nem tampouco precisamos gostar ou concordar com a Lava Jato que ele tanto defende. Mas podemos e devemos respeitar a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis. Ningu\u00e9m est\u00e1 acima delas. Nem quem achou que estava e que podia fazer delas o que bem entendesse, fosse ontem Deltan Dallagnol, seja hoje o TSE. O STF poder\u00e1 corrigir o erro. Espero que n\u00e3o insista nele.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o do TSE, por unanimidade, que cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), do ponto de vista estritamente t\u00e9cnico-jur\u00eddico, infelizmente, \u00e9 errada. 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