{"id":3946,"date":"2023-05-05T22:50:40","date_gmt":"2023-05-06T01:50:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/05\/justica-mantem-justa-causa-de-empregada-que-fraudou-reembolsos-do-plano-de-saude\/"},"modified":"2023-05-05T22:50:40","modified_gmt":"2023-05-06T01:50:40","slug":"justica-mantem-justa-causa-de-empregada-que-fraudou-reembolsos-do-plano-de-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/05\/05\/justica-mantem-justa-causa-de-empregada-que-fraudou-reembolsos-do-plano-de-saude\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a mant\u00e9m justa causa de empregada que fraudou reembolsos do plano de sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Renata Prado de Oliveira da 9\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo indeferiu o pedido de revers\u00e3o de justa causa de uma ex-funcion\u00e1ria do banco Ita\u00fa que fraudou o sistema de reembolso do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/planos-de-saude\">plano de sa\u00fade<\/a>. A mulher solicitou o reembolso de oito consultas, no valor de R$ 2.170, mas s\u00f3 tinha realizado duas consultas, no valor de R$ 300. Segundo a ju\u00edza, os \u201crecibos fantasiosos\u201d comprovaram o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da ex-empregada.<\/p>\n<p>A ex-funcion\u00e1ria conta que, em 2020, foi dispensada por justa causa sem que tivesse cometido falta grave. Na justi\u00e7a, ela pediu a nulidade da justa causa e que o Ita\u00fa fosse condenado a pagar os valores que s\u00e3o devidos em dispensas t\u00edpicas.<\/p>\n<p>A trabalhadora alega que o banco agiu com arbitrariedade. Sustenta que sempre teve uma conduta funcional e \u00e9tica irrepreens\u00edvel, que sempre foi funcion\u00e1ria exemplar e cumpridora de suas obriga\u00e7\u00f5es e deveres. Em depoimento, afirmou ter sido dispensada por justa causa \u201cem raz\u00e3o de ter apresentado recibos de modo parcelado do valor de v\u00e1rias consultas para reembolso\u201d.<\/p>\n<p>O Ita\u00fa, em sua defesa, argumentou que a mulher foi dispensada por grave ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es. Segundo o banco, a funcion\u00e1ria teria solicitado o reembolso de consultas m\u00e9dicas que n\u00e3o foram realizadas para receber valores da Funda\u00e7\u00e3o Sa\u00fade Ita\u00fa S.A.<\/p>\n<p>A empresa afirma que, em agosto e setembro de 2019, a funcion\u00e1ria solicitou oito reembolsos de consultas feitas com uma \u00fanica m\u00e9dica, fora da rede credenciada, no valor de R$ 2.170. A Funda\u00e7\u00e3o Sa\u00fade Ita\u00fa entrou em contato com a profissional indicada nos recibos, que declarou ter realizado apenas dois atendimentos, no valor de R$ 300.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, a ju\u00edza Renata Prado de Oliveira entendeu que \u201cao solicitar o ressarcimento de valores decorrentes de consultas m\u00e9dicas inexistentes, utilizando-se de recibos fantasiosos, torna-se inequ\u00edvoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da autora\u201d. E acrescenta: \u201cPara al\u00e9m do ato de improbidade, caracteriza tamb\u00e9m mau procedimento\u201d.<\/p>\n<p>Para Oliveira, o banco apresentou prova robusta que demonstrou a \u201cmanobra ardil perpetrada pela autora\u201d, disse. A magistrada tamb\u00e9m relembrou que o plano de sa\u00fade do banco n\u00e3o permite o reembolso de modo parcelado. \u201cAinda que a conduta da obreira se limitasse a \u2018ter apresentado recibos de modo parcelado\u2019, conforme alegado em audi\u00eancia, tal pr\u00e1tica j\u00e1 n\u00e3o poderia ser legitimada pelo Poder Judici\u00e1rio que deve ser diligente quanto \u00e0 correta conduta dos cidad\u00e3os, n\u00e3o podendo validar ato que tem escopo claramente ilegal\u201d, observou.<\/p>\n<p>Assim, Oliveira indeferiu o pedido da ex-funcion\u00e1ria. O processo tramita com o n\u00famero ATOrd 1000467-89.2020.5.02.0709.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Renata Prado de Oliveira da 9\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo indeferiu o pedido de revers\u00e3o de justa causa de uma ex-funcion\u00e1ria do banco Ita\u00fa que fraudou o sistema de reembolso do plano de sa\u00fade. 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