{"id":3842,"date":"2023-04-27T09:54:43","date_gmt":"2023-04-27T12:54:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/27\/importacoes-por-e-commerce-uma-questao-tributaria-ou-de-fiscalizacao\/"},"modified":"2023-04-27T09:54:43","modified_gmt":"2023-04-27T12:54:43","slug":"importacoes-por-e-commerce-uma-questao-tributaria-ou-de-fiscalizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/27\/importacoes-por-e-commerce-uma-questao-tributaria-ou-de-fiscalizacao\/","title":{"rendered":"Importa\u00e7\u00f5es por e-commerce: uma quest\u00e3o tribut\u00e1ria ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o?"},"content":{"rendered":"<p><span>Muito se tem discutido sobre os impactos das compras internacionais em plataformas de e-commerce no mercado brasileiro e a eventual necessidade de tributar essas importa\u00e7\u00f5es. Recentemente, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/governo-recua-e-pessoas-fisicas-terao-isencao-em-compras-internacionais-de-ate-us-50-18042023\">governo federal recuou da proposta<\/a> de eliminar a isen\u00e7\u00e3o existente para remessas de at\u00e9 US$ 50, mas destacou que buscaria solu\u00e7\u00f5es para a quest\u00e3o da sonega\u00e7\u00e3o.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>De fato, mais do que uma quest\u00e3o tribut\u00e1ria, necessita-se incrementar e tornar mais eficiente a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea que produtos enviados por remessas postais internacionais e remessas expressas (operadas por empresas de courier) no valor de at\u00e9 US$ 3.000 \u2013 que s\u00e3o os meios mais utilizados por essas plataformas \u2013 est\u00e3o sujeitas a um Imposto de Importa\u00e7\u00e3o (II) de 60%, com a isen\u00e7\u00e3o do IPI e PIS\/Cofins-Importa\u00e7\u00e3o. Assim, tem-se uma al\u00edquota majorada do II, que, na pr\u00e1tica, incorpora o valor de outros tributos geralmente devidos na importa\u00e7\u00e3o. H\u00e1, ainda, a incid\u00eancia de ICMS.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Apenas as remessas postais at\u00e9 US$ 50, enviadas e destinadas a pessoas f\u00edsicas, bem como remessas postais e remessas expressas de amostras, est\u00e3o isentas dos tributos federais na importa\u00e7\u00e3o.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o atualmente em vigor, a imensa maioria de compras internacionais em plataformas de e-commerce deveria ser tributada quando de sua entrada no pa\u00eds. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 raro ouvir hist\u00f3rias de compras internacionais de valores relevantes que n\u00e3o teriam sido \u201ctaxadas\u201d.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A recorr\u00eancia dessas hist\u00f3rias gera cr\u00edticas de setores que comercializam produtos nacionais e regularmente importados, preocupados com o potencial impacto concorrencial de tais opera\u00e7\u00f5es em seus neg\u00f3cios.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ora, se a previs\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 existe, o problema da entrada desses produtos no pa\u00eds sem a devida cobran\u00e7a de tributos decorre de dificuldades de fiscaliza\u00e7\u00e3o na aduana.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se nega a import\u00e2ncia dessa nova modalidade de neg\u00f3cios, que permite o engajamento de pequenas empresas em opera\u00e7\u00f5es internacionais \u2013 incomum nas opera\u00e7\u00f5es normais de com\u00e9rcio exterior \u2013, bem como o acesso dos consumidores a uma oferta maior de produtos. \u00c9 uma forma de opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o existia no passado e tem um enorme potencial de crescimento.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Entretanto, o aumento exponencial das compras internacionais em plataformas de e-commerce nos \u00faltimos anos vem gerando uma s\u00e9rie de dificuldades nas aduanas mundo afora, pouco adaptadas a um neg\u00f3cio relativamente recente.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essas compras internacionais t\u00eam como principal caracter\u00edstica um grande volume de opera\u00e7\u00f5es de baixo valor \u2013 ao passo que as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o comuns s\u00e3o majoritariamente de alto valor, concentradas em poucos <em>players<\/em>.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com isso, surge a primeira dificuldade: vale a pena despender recursos para fiscalizar opera\u00e7\u00f5es pulverizadas, com baixo potencial de arrecada\u00e7\u00e3o (que muitas vezes ser\u00e1 inferior ao pr\u00f3prio custo dessa fiscaliza\u00e7\u00e3o)? \u00c9 justamente por isso que muitos pa\u00edses possuem um valor <em>de minimis<\/em> abaixo do qual as remessas ingressam livremente no territ\u00f3rio nacional. Em algum grau, era esse tamb\u00e9m o objetivo da isen\u00e7\u00e3o brasileira para remessas postais de at\u00e9 US$ 50.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Entretanto, se a concess\u00e3o de um valor <em>de minimis<\/em> se justifica do ponto de vista da compara\u00e7\u00e3o das despesas e potenciais receitas da Uni\u00e3o, com o aumento exponencial dessas opera\u00e7\u00f5es, entra em jogo um segundo fator: o impacto na concorr\u00eancia com o com\u00e9rcio de produtos nacionais ou importados pelo regime de importa\u00e7\u00e3o comum, com o pagamento de todos os tributos devidos.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A concep\u00e7\u00e3o do <em>de minimis<\/em> envolve n\u00e3o s\u00f3 a obriga\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias \u2013 a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 aduana antes da entrada do produto no pa\u00eds.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A <a href=\"http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?idAto=87209&amp;visao=compilado\">Portaria Coana 82\/2017<\/a>, que trata das remessas postais, por exemplo, prev\u00ea a dispensa de formaliza\u00e7\u00e3o do desembara\u00e7o aduaneiro das remessas com isen\u00e7\u00e3o de US$ 50 e das amostras sem valor comercial.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Mais uma vez, cabe avaliar o custo imposto tanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto aos operadores log\u00edsticos envolvidos (respons\u00e1veis pela presta\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es) em face do potencial de arrecada\u00e7\u00e3o a ser atingido com a cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias para essas opera\u00e7\u00f5es.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por outro lado, a aus\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o do despacho aduaneiro implica na aus\u00eancia de dados precisos acerca dessas opera\u00e7\u00f5es e, consequentemente, em uma margem para fraudes, tais como subfaturamento para enquadramento no limite de US$ 50, fracionamento de remessas, declara\u00e7\u00e3o de bens objeto de opera\u00e7\u00e3o de compra e venda como amostras, importa\u00e7\u00f5es com destina\u00e7\u00e3o comercial, dentre outras.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, uma das medidas a serem avaliadas seria a exig\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de remessa. Poder\u00e1 ser adotada uma declara\u00e7\u00e3o bastante simplificada, mas que permita que a aduana disponha de dados suficientes para combater eventuais fraudes. As autoridades poderiam, por exemplo, cruzar os dados do remetente, destinat\u00e1rio, endere\u00e7o de entrega e operador para identificar eventuais remessas com fins comerciais ou fracionados.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m seria poss\u00edvel utilizar sistemas informatizados para identificar, por meio de palavras-chave, produtos frequentemente adquiridos no exterior e que, muito provavelmente, possuem valor superior a US$ 50, para os quais haveria ind\u00edcio de subfaturamento. Por outro lado, a fim de n\u00e3o sobrecarregar os operadores log\u00edsticos e a pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o no processamento desse grande volume de declara\u00e7\u00f5es, seria poss\u00edvel implementar um programa volunt\u00e1rio junto a plataformas de e-commerce, visando que essas alimentassem os correios e os couriers com informa\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es realizadas.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Isso porque um dos problemas dessas opera\u00e7\u00f5es \u00e9 a baixa confiabilidade dos dados fornecidos aos operadores log\u00edsticos respons\u00e1veis pelo desembara\u00e7o aduaneiro. Muitas vezes, os correios dependem integralmente das informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo vendedor no exterior, que pode prestar declara\u00e7\u00e3o falsa sobre a opera\u00e7\u00e3o com o objetivo de burlar o pagamento de tributos pelo destinat\u00e1rio das mercadorias.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Se essas informa\u00e7\u00f5es forem prestadas pelas plataformas de e-commerce \u2013 com a possibilidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte da Receita Federal \u2013, haver\u00e1 maior confiabilidade dos dados do vendedor, comprador, conte\u00fado da remessa e valores efetivamente pagos. Em contrapartida, a formaliza\u00e7\u00e3o do desembara\u00e7o aduaneiro ser\u00e1 mais flu\u00edda \u2013 em raz\u00e3o da potencial utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas informatizados integrados \u2013 e a Receita Federal poder\u00e1 oferecer um canal de desembara\u00e7o aduaneiro mais \u00e1gil, em compara\u00e7\u00e3o com o procedimento comum, que dever\u00e1 se tornar mais moroso em raz\u00e3o da nova exig\u00eancia.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essas s\u00e3o apenas algumas medidas que poderiam ser avaliadas para intensificar a fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira sobre as compras internacionais em plataformas de e-commerce. H\u00e1 in\u00fameras outras sendo debatidas em f\u00f3runs nacionais e internacionais, visando n\u00e3o apenas altera\u00e7\u00f5es legislativas, mas tamb\u00e9m solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas que possam melhorar os procedimentos na aduana.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O problema da fiscaliza\u00e7\u00e3o das importa\u00e7\u00f5es relativas a compras internacionais em plataformas em e-commerce \u00e9 complexo, mas o crescimento exponencial dessas opera\u00e7\u00f5es requer que seja dada a devida import\u00e2ncia ao tema.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se tem discutido sobre os impactos das compras internacionais em plataformas de e-commerce no mercado brasileiro e a eventual necessidade de tributar essas importa\u00e7\u00f5es. 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