{"id":3792,"date":"2023-04-23T15:29:44","date_gmt":"2023-04-23T18:29:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/23\/as-universidades-publicas-federais-e-o-novo-marco-legal-da-inovacao\/"},"modified":"2023-04-23T15:29:44","modified_gmt":"2023-04-23T18:29:44","slug":"as-universidades-publicas-federais-e-o-novo-marco-legal-da-inovacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/23\/as-universidades-publicas-federais-e-o-novo-marco-legal-da-inovacao\/","title":{"rendered":"As universidades p\u00fablicas federais e o novo Marco Legal da Inova\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Ao longo dos \u00faltimos anos, foram aprovadas diversas legisla\u00e7\u00f5es federais com vistas a incentivar a inova\u00e7\u00e3o no Brasil, entre as quais pode-se mencionar: a<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.973.htm\"> Lei 10.973\/2004<\/a> (Lei da Inova\u00e7\u00e3o), alterada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\">Lei 13.243\/2016<\/a>; o Decreto 9.283\/2018 (regulamenta a Lei da Inova\u00e7\u00e3o e dispositivos de outras leis); a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14133.htm\">Lei 14.133\/2021<\/a> (nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es); e a Lei Complementar 182\/2021 (Marco Legal de Startups). O conjunto desses normativos ser\u00e1 denominado neste artigo de novo Marco Legal de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um dos focos desse novo arcabou\u00e7o jur\u00eddico foi o desenvolvimento da inova\u00e7\u00e3o nas Institui\u00e7\u00f5es Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o (ICTs)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> que, em resumo, s\u00e3o os institutos de pesquisas e as universidades p\u00fablicas e privadas distribu\u00eddas pelo Brasil. A relev\u00e2ncia dessas institui\u00e7\u00f5es no novo marco legal pode ser confirmada com os seguintes princ\u00edpios do novo arcabou\u00e7o, constantes dos incisos VI e X, do art. 1\u00ba da Lei da Inova\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cVI- est\u00edmulo \u00e0 atividade de inova\u00e7\u00e3o nas Institui\u00e7\u00f5es Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atra\u00e7\u00e3o, a constitui\u00e7\u00e3o e a instala\u00e7\u00e3o de centros de pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o e de parques e polos tecnol\u00f3gicos no Pa\u00eds; (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>X- fortalecimento das capacidades operacional, cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e administrativa das ICTs;\u201d<\/em><\/p>\n<p>Com o objetivo de avaliar o n\u00edvel de implementa\u00e7\u00e3o do novo marco legal nas 69 universidades p\u00fablicas federais brasileiras, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TCU\">TCU<\/a>) realizou em 2021 uma auditoria para verificar os aspectos constantes desse arcabou\u00e7o legal a seguir:<\/p>\n<p>verificar se as Pol\u00edticas de Inova\u00e7\u00e3o foram formalizadas e se est\u00e3o atualizadas;<br \/>\nidentificar o grau de efetiva implementa\u00e7\u00e3o dos incentivos previstos no novo marco e as dificuldades para a sua ado\u00e7\u00e3o;<br \/>\nexaminar a capacidade operacional das unidades envolvidas na gest\u00e3o da pol\u00edtica e na produ\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o (N\u00facleos de Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica [NITs] <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e departamentos que realizam pesquisas);<br \/>\nverificar o atendimento \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o dos requisitos estabelecidos no novo marco pertinentes ao acompanhamento, ao monitoramento e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas de projetos;<br \/>\navaliar se as universidades divulgam de forma transparente as informa\u00e7\u00f5es sobre suas pol\u00edticas e atividades de inova\u00e7\u00e3o e se prestam, de forma adequada, as informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo marco legal.<\/p>\n<p>Nesse trabalho, o TCU, por interm\u00e9dio do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.832\/2022-Plen\u00e1rio, de relatoria do ministro Augusto Nardes, identificou que o n\u00edvel de implementa\u00e7\u00e3o do novo marco pela maioria das universidades federais brasileiras ainda \u00e9 baixo.<\/p>\n<p>Em suma, as falhas apontadas por aquela Corte de Contas foram as seguintes: Pol\u00edticas de Inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o publicadas ou desatualizadas; N\u00facleos de Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica inexistentes ou mal estruturados; compartilhamento de infraestrutura e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o aderentes aos novos requisitos; poucas ou nenhuma medida de monitoramento e de presta\u00e7\u00e3o de contas dos conv\u00eanios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inova\u00e7\u00e3o (PD&amp;I); insuficiente transpar\u00eancia nas atividades relacionadas \u00e0 PD&amp;I; e baixa utiliza\u00e7\u00e3o dos incentivos do novo marco legal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, aquela Corte de Contas chegou a diversos entendimentos com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do novo marco de ci\u00eancia e tecnologia nas universidades p\u00fablicas federais brasileiras. Entre os quais, cabe mencionar:<\/p>\n<p>1) \u00e9 obrigat\u00f3rio que todas as universidades p\u00fablicas federais regulamentem, em suas Pol\u00edticas de Inova\u00e7\u00e3o, cada um dos 22 temas previstos no novo marco<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> de forma expressa e positiva (possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do incentivo ou do servi\u00e7o previsto, mesmo que n\u00e3o o utilize de imediato). Entre esses temas, mencionam-se: permiss\u00e3o de uso por terceiros de seus laborat\u00f3rios e equipamentos; e gest\u00e3o da propriedade intelectual e de transfer\u00eancia de tecnologia (Lei 10.973\/2004, art. 15-A, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos IV e V, respectivamente).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o a esse t\u00f3pico, consta do voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.832\/2022-Plen\u00e1rio, expressamente:<\/p>\n<p><em>\u201cCaso a universidade n\u00e3o utilize algum incentivo ou n\u00e3o preste algum servi\u00e7o previsto nesse novo Marco Legal, essa entidade dever\u00e1 justificar de forma motivada e transparente, em algum normativo ou processo interno, as causas da n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o do tema exigido nesse novo arcabou\u00e7o jur\u00eddico\u201d<\/em> (trecho do Voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.832\/2022-Plen\u00e1rio, de relatoria do Ministro Augusto Nardes).<\/p>\n<p>2) \u00e9 importante que todas as universidades p\u00fablicas federais tenham um NIT bem estruturado, com pessoas capacitadas e com boas condi\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>O relator do processo complementou tal entendimento com a explica\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p><em>\u201cEm suma, eles podem ser criados em associa\u00e7\u00e3o com outras ICTs (parte final do caput do artigo 16 da Lei de Inova\u00e7\u00e3o), com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, como entidade privada sem fins lucrativos (parte inicial do caput do artigo 16 do Decreto n\u00ba 9.283\/2018) ou sob a forma de funda\u00e7\u00e3o de apoio (parte final do caput do artigo 16 do Decreto regulamentador)\u201d;<\/em><\/p>\n<p>3) \u00e9 necess\u00e1rio que essas entidades de ensino superior aperfei\u00e7oem \u201ca metodologia de precifica\u00e7\u00e3o dos seus servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados, o que pode, inclusive, trazer um maior fluxo de recursos para as universidades, de maneira a reduzir a depend\u00eancia dessas institui\u00e7\u00f5es de recursos or\u00e7ament\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p>Ante tal situa\u00e7\u00e3o, aquele tribunal deu ci\u00eancia a todas \u00e0s 69 Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior auditadas a respeito das falhas identificadas e dos entendimentos na auditoria, as quais se referem ao n\u00e3o cumprimento do estabelecido nesse novo conjunto de normativos.<\/p>\n<p>Adicionalmente, na mesma delibera\u00e7\u00e3o, o TCU aprovou a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de controle na modalidade acompanhamento, com vistas a examinar de forma cont\u00ednua a evolu\u00e7\u00e3o da ader\u00eancia das universidades federais ao novo marco legal.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a auditoria realizada pelo TCU, bem como os futuros acompanhamentos a serem realizados por aquela Corte de Contas, ser\u00e3o de grande relev\u00e2ncia para a efetiva implementa\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o no Brasil, em especial nas universidades p\u00fablicas federais, elo essencial para o desenvolvimento da inova\u00e7\u00e3o em qualquer pa\u00eds.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>A opini\u00e3o do autor n\u00e3o reflete obrigatoriamente a opini\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o em que trabalha.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Institui\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o (ICT): \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta ou pessoa jur\u00eddica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constitu\u00edda sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pa\u00eds, que inclua em sua miss\u00e3o institucional ou em seu objetivo social ou estatut\u00e1rio a pesquisa b\u00e1sica ou aplicada de car\u00e1ter cient\u00edfico ou tecnol\u00f3gico ou o desenvolvimento de novos produtos, servi\u00e7os ou processos; (Lei n\u00ba 10.973\/2004, art. 2\u00ba, inciso V)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0 N\u00facleo de Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica (NIT): estrutura institu\u00edda por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, que tenha por finalidade a gest\u00e3o de pol\u00edtica institucional de inova\u00e7\u00e3o e por compet\u00eancias m\u00ednimas as atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei; (Lei n\u00ba 10.973\/2004, art. 2\u00ba, inciso VI)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>\u00a0\u00a0 Previstos nos artigos 14, \u00a71\u00ba, incisos I a IV; e 15-A, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I a VIII, da Lei n\u00ba 10.973\/2004; e 12, par\u00e1grafos 6\u00ba e 8\u00ba; 13; e 14, incisos I e II, do Decreto 9.283\/2018.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao longo dos \u00faltimos anos, foram aprovadas diversas legisla\u00e7\u00f5es federais com vistas a incentivar a inova\u00e7\u00e3o no Brasil, entre as quais pode-se mencionar: a Lei 10.973\/2004 (Lei da Inova\u00e7\u00e3o), alterada pela Lei 13.243\/2016; 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