{"id":3772,"date":"2023-04-21T20:47:22","date_gmt":"2023-04-21T23:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/para-alem-do-perfilamento-racial\/"},"modified":"2023-04-21T20:47:22","modified_gmt":"2023-04-21T23:47:22","slug":"para-alem-do-perfilamento-racial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/para-alem-do-perfilamento-racial\/","title":{"rendered":"Para al\u00e9m do perfilamento racial"},"content":{"rendered":"<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, as discuss\u00f5es que inter-relacionam o sistema de justi\u00e7a criminal e a ra\u00e7a ganharam espa\u00e7o na esfera p\u00fablica. Entidades, movimentos sociais e pesquisadores t\u00eam apontado como o sistema opera sob uma l\u00f3gica racista, o que fica evidenciado n\u00e3o somente nas abordagens policiais baseadas na cor da pele, mas tamb\u00e9m em outras etapas do fluxo de processamento. N\u00e3o \u00e0 toa os negros s\u00e3o maioria entre os apreendidos pela pol\u00edcia, entre os condenados pela justi\u00e7a a penas severas e est\u00e3o em maioria entre os privados de liberdade no sistema prisional. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a incid\u00eancia do racismo institucional. Sem isso, como explicar a presen\u00e7a massiva de negros\u00a0 em todas as etapas de processamento?<\/p>\n<p>O Habeas Corpus (HC) 208240, em an\u00e1lise pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal (STF)<\/a>, problematiza o perfilamento racial, posto que a abordagem policial se deu de forma discriminat\u00f3ria ao evidenciar que o que levantou a suspeita, seguida de revista pessoal, foi justamente a ra\u00e7a do acusado. Sua presen\u00e7a, parado em uma via p\u00fablica seria fundamento suficiente para abordagem. Este debate judicial refor\u00e7a o que outras pesquisas t\u00eam apontado: pessoas negras s\u00e3o alvos preferenciais das organiza\u00e7\u00f5es policiais, que tendem a centrar seus olhares para quem chamam de \u201celementos suspeitos\u201d, uma categoria que se perfaz na figura do jovem homem, negro, morador de periferias. Contudo, h\u00e1 de se apontar que o racismo n\u00e3o se restringe \u00e0s abordagens; afinal, o r\u00e9u foi condenado a oito anos de pris\u00e3o. Portanto, as den\u00fancias dos promotores e as condena\u00e7\u00f5es dos magistrados refor\u00e7am esse olhar que estigmatiza a popula\u00e7\u00e3o negra, j\u00e1 que ratificam a vers\u00e3o policial, \u00fanica testemunha do delito, mesmo quando essa \u00e9 baseada em vieses racistas.<\/p>\n<p>Outra face do racismo pouco debatida diz respeito \u00e0 aus\u00eancia ou precariedade das informa\u00e7\u00f5es sobre ra\u00e7a\/cor nos documentos produzidos pelas institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o sistema de justi\u00e7a brasileiro. Quase n\u00e3o se questiona a falta de dados raciais e como tal informa\u00e7\u00e3o \u00e9 registrada nos Boletins de Ocorr\u00eancia (da pol\u00edcia) e das demais institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria e judici\u00e1rio) que participam do processamento. E ainda, como se d\u00e1 o registro desse dado nos prontu\u00e1rios do sistema prisional. Afinal, quem preenche o quesito ra\u00e7a\/cor (que \u00e0s vezes aparece como \u201cc\u00fatis\u201d) nas institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o sistema de justi\u00e7a criminal? Quem deixa de mencionar o dado racial, que muitas vezes \u00e9 utilizado para compor o imagin\u00e1rio do \u201cbandido\u201d nos documentos elaborados em cada etapa de processamento? Qual \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o e preocupa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 obrigatoriedade e qualidade de produzir o dado racial?<\/p>\n<p>A neglig\u00eancia com que essas indaga\u00e7\u00f5es s\u00e3o tratadas \u00e9 uma forte express\u00e3o do racismo institucional, conforme sustenta Jurema Werneck, e traz consequ\u00eancias nefastas. Talvez a maior delas seja manter as quest\u00f5es que afetam a popula\u00e7\u00e3o negra no obscurantismo. Pouco se fala sobre a necessidade (e a forma mais adequada) de captar a ra\u00e7a\/cor das pessoas que passam pela justi\u00e7a criminal. N\u00e3o se vislumbra os impactos da aus\u00eancia deste dado para a elabora\u00e7\u00e3o de pesquisa sobre ra\u00e7a no sistema de justi\u00e7a e para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Sem falar na import\u00e2ncia da coleta e sistematiza\u00e7\u00e3o de dados raciais para que entidades, movimentos sociais, pesquisadores continuem a exercer o controle social sobre as ag\u00eancias de acesso \u00e0 justi\u00e7a e visibilizar as assimetrias raciais.<\/p>\n<p>Uma situa\u00e7\u00e3o que exemplifica bem o quanto a produ\u00e7\u00e3o do dado racial \u00e9 fr\u00e1gil e ainda negligenciada no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica foi noticiada na mat\u00e9ria da <a href=\"https:\/\/ponte.org\/mortes-sem-cor-dados-sobre-raca-de-mortos-pela-policia-deixam-de-ser-registrados-em-sp\/\">Ponte.org Jornalismo,<\/a> que destacou a crescente aus\u00eancia de dados sobre ra\u00e7a nos registros de homic\u00eddios dolosos e mortes decorrentes de atividade policial em S\u00e3o Paulo. A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 diferente em outros estados brasileiros. Segundo o Instituto Sou da Paz, 89% dos estados n\u00e3o registram a ra\u00e7a das v\u00edtimas em caso de homic\u00eddio, e aqueles que registram, disp\u00f5em de informa\u00e7\u00f5es limitadas. Ou seja, h\u00e1 um verdadeiro \u201capag\u00e3o\u201d racial no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica, que s\u00e3o as \u00fanicas ag\u00eancias que ainda n\u00e3o registram algum tipo de informa\u00e7\u00e3o racial, dada a resist\u00eancia de promotores, ju\u00edzes e at\u00e9 mesmo defensores em todo pa\u00eds em indagar \u00e0 pessoa que senta \u00e0 sua frente como ela se v\u00ea racialmente.<\/p>\n<p>O apagamento da quest\u00e3o racial no interior das institui\u00e7\u00f5es e a aus\u00eancia de reflex\u00e3o sobre a necessidade de produzir dados sobre ra\u00e7a \u00e9 hist\u00f3rico. Em parte, \u00e9 fruto de uma hipot\u00e9tica dificuldade de se implementar o quesito ra\u00e7a\/cor, como obrigat\u00f3rio nos servi\u00e7os p\u00fablicos. De outro lado, o recha\u00e7o \u00e0 coleta de informa\u00e7\u00f5es raciais se deve \u00e0 suposta neutralidade racial que dispensaria a necessidade distinguir racialmente os sujeitos que passam pelo sistema; o que faz da quest\u00e3o racial um tabu ao longo do fluxo de processamento.<\/p>\n<p>\u00c9 not\u00f3ria a dificuldade dos operadores em encampar a causa, em raz\u00e3o da pouca reflex\u00e3o da classe jur\u00eddica acerca do debate sobre ra\u00e7a e racismo no Brasil. Com isso, a coleta dos parcos dados raciais fica a cargo das organiza\u00e7\u00f5es policiais que, na maior parte das vezes, registram essa informa\u00e7\u00e3o com base na percep\u00e7\u00e3o do policial que faz o Boletim em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito que est\u00e1 na sua frente. O problema \u00e9 que essa informa\u00e7\u00e3o repercute nas etapas seguintes do processamento, como demonstram as discuss\u00f5es que t\u00eam chegado ao Supremo e as pesquisas emp\u00edricas em direito que se multiplicam com foco na quest\u00e3o racial.<\/p>\n<p>O que queremos sublinhar \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 ao longo do fluxo de processamento de crimes e pessoas dentro do sistema de seguran\u00e7a p\u00fablica e justi\u00e7a racial oportunidade de checagem da informa\u00e7\u00e3o coletada pelo policial, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para que o sujeito levado \u00e0 justi\u00e7a expresse sua identidade racial. Trata-se, portanto, de um dado baseado na percep\u00e7\u00e3o social de um terceiro (heteroidentifica\u00e7\u00e3o do agente estatal) que pode condizer ou n\u00e3o com a maneira com a qual a pessoa de fato se identifica racialmente. Al\u00e9m disso, nos documentos utilizados para registro de ocorr\u00eancias e prontu\u00e1rios do sistema prisional as categorias raciais s\u00e3o constru\u00eddas a partir do termo \u201cc\u00fatis\u201d, sem que haja converg\u00eancia de m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o racial oficiais, como os utilizados pelo IBGE.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica ainda se complexifica quando pensamos que o sujeito levado \u00e0 justi\u00e7a fica alienado da pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o racial, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para que manifeste sua autodeclara\u00e7\u00e3o e esta \u00e9 uma medida salutar para a promo\u00e7\u00e3o da cidadania e o reconhecimento da identidade dos sujeitos privados de liberdade. Se as informa\u00e7\u00f5es raciais dispon\u00edveis s\u00e3o produto da maneira como o burocrata da linha de frente, na maior parte das vezes o policial, registra sua percep\u00e7\u00e3o sobre a ra\u00e7a\/cor da pessoa abordada e presa, questionamos: em que medida a classifica\u00e7\u00e3o aposta nos registros oficiais n\u00e3o corresponde \u00e0 uma constru\u00e7\u00e3o estereotipada acerca do crime e do criminoso? Quais seriam os efeitos da discricionariedade do agente p\u00fablico (na maioria das vezes o policial) em atribuir a ra\u00e7a\/cor dos indiciados pela pr\u00e1tica de crime ou deixar de registrar a ra\u00e7a quando conv\u00e9m?<\/p>\n<p>Estudos realizados nos Estados Unidos evidenciam que indiv\u00edduos que passam por epis\u00f3dios de encarceramento s\u00e3o mais prov\u00e1veis de serem vistos como negros. Se essa l\u00f3gica se aplicar ao Brasil, pessoas egressas do sistema prisional teriam mais chances de serem identificadas como negras nos registros. Ou seja, mesmo no caso em an\u00e1lise pelo Supremo, que questiona como a ra\u00e7a dos sujeitos \u00e9 manejada para justificar a abordagem policial e at\u00e9 decis\u00f5es judiciais (funcionando por si s\u00f3 como categoria explicativa do crime e do criminoso), sequer questiona-se como \u00e9 feita a identifica\u00e7\u00e3o racial das pessoas levadas ao sistema.<\/p>\n<p>Os empecilhos para a racializa\u00e7\u00e3o dos sujeitos est\u00e3o nas pr\u00f3prias burocracias, que n\u00e3o coletam informa\u00e7\u00f5es raciais ou o fazem a partir de m\u00e9todos pouco usuais e incompat\u00edveis com os utilizados nas pesquisas populacionais (como o Censo). Vale lembrar, que no caso do sistema de justi\u00e7a criminal, em todas as etapas de processamento, as pessoas s\u00e3o indagadas sobre a sua data de nascimento, estado civil, local de resid\u00eancia dentre outras informa\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em a sua qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pergunta sobre ra\u00e7a n\u00e3o \u00e9 realizada, em parte, em raz\u00e3o do suposto constrangimento que essa indaga\u00e7\u00e3o geraria: afinal, \u201ca justi\u00e7a \u00e9 cega\u201d. Atenta ao reconhecimento da aus\u00eancia de cegueira e ao direito \u00e0 identidade, e com vistas \u00e0 contrapor a \u201cverdade\u201d posta nos registros, a Defensoria P\u00fablica do Rio de Janeiro produziu recentemente um manual de diretrizes para \u201cpreenchimento do quesito ra\u00e7a\/cor\u201d pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o a partir da declara\u00e7\u00e3o de seus assistidos. A iniciativa procura preencher uma lacuna acerca da informa\u00e7\u00e3o racial e garantir dignidade, \u00e0 medida que recoloca a pessoa assistida como sujeito da pr\u00f3pria declara\u00e7\u00e3o de identidade. Na mesma linha, os campos da sa\u00fade e da educa\u00e7\u00e3o apostaram na produ\u00e7\u00e3o de dados sobre ra\u00e7a, mesmo diante de contesta\u00e7\u00f5es daqueles que menosprezam a import\u00e2ncia da inser\u00e7\u00e3o do quesito ra\u00e7a\/cor dos usu\u00e1rios, <a href=\"http:\/\/dados.iesp.uerj.br\/coleta-da-raca-cor-no-sus\/#:~:text=As%20desigualdades%20raciais%20em%20sa%C3%BAde%20foram%20expostas%20pelo%20contexto%20e,pandemia%20desigual%20aos%20seus%20sobreviventes.\">ao argumento de que n\u00e3o<\/a><em> poderiam parar o servi\u00e7o por conta de uma ra\u00e7a<\/em>. Com isso, avan\u00e7aram nas reflex\u00f5es sobre identifica\u00e7\u00e3o racial, tiraram o assunto da invisibilidade e v\u00eam construindo pol\u00edticas voltadas para a popula\u00e7\u00e3o negra que, antes sequer estava mapeada ou tinha informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis.<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o e o acesso a dados raciais de qualidade \u00e9 um instrumento crucial em uma democracia em consolida\u00e7\u00e3o como a brasileira, onde as institui\u00e7\u00f5es s\u00e3o impulsionadas a exercer suas fun\u00e7\u00f5es a partir da press\u00e3o social e do controle externo de outros \u00f3rg\u00e3os. Da\u00ed a necessidade de romper com a bolha burocr\u00e1tica e promover transpar\u00eancia (<em>accountability<\/em>) em rela\u00e7\u00e3o aos dados. Ou seja, racializar os sujeitos que passam pelo sistema de justi\u00e7a criminal \u00e9 reconhecer que a ra\u00e7a importa em distintos processos decis\u00f3rios e, por isso, ela n\u00e3o pode ficar escondida nas intera\u00e7\u00f5es ou em apenas um documento, porque isso significa negar direitos b\u00e1sicos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o negra.; uma vez que impede a manifesta\u00e7\u00e3o de seu reconhecimento racial e dificulta a elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas focalizadas na quest\u00e3o racial.<\/p>\n<p>Sustentamos que com o \u201capag\u00e3o\u201d (ou a baixa qualidade) dos dados raciais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o submetida \u00e0 justi\u00e7a criminal, torna-se invi\u00e1vel acompanhar o perfil das pessoas sujeitas \u00e0 puni\u00e7\u00e3o. Invisibilizar a quest\u00e3o definitivamente n\u00e3o \u00e9 uma sa\u00edda, a n\u00e3o ser que a estrat\u00e9gia seja justamente manter oculta as desigualdades raciais no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica e, portanto, continuar reproduzindo e escamoteando o racismo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, as discuss\u00f5es que inter-relacionam o sistema de justi\u00e7a criminal e a ra\u00e7a ganharam espa\u00e7o na esfera p\u00fablica. 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