{"id":3770,"date":"2023-04-21T20:47:22","date_gmt":"2023-04-21T23:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/julgamento-do-stf-sobre-prisao-especial-nao-se-aplica-a-advogados\/"},"modified":"2023-04-21T20:47:22","modified_gmt":"2023-04-21T23:47:22","slug":"julgamento-do-stf-sobre-prisao-especial-nao-se-aplica-a-advogados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/julgamento-do-stf-sobre-prisao-especial-nao-se-aplica-a-advogados\/","title":{"rendered":"Julgamento do STF sobre pris\u00e3o especial n\u00e3o se aplica a advogados"},"content":{"rendered":"<p>Em julgamento recente na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4728410\">Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 334<\/a>, Rel. Min. Alexandre de Moraes, contra o artigo 295, inciso VII, do CPP<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, cuja regra estava vigente desde 1941, o Supremo Tribunal Federal declarou que o dispositivo do C\u00f3digo de Processo Penal que concede o direito a pris\u00e3o especial a pessoas com diploma de ensino superior, at\u00e9 decis\u00e3o penal definitiva, n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (n\u00e3o foi recepcionado)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Segundo a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, que ajuizou a a\u00e7\u00e3o, \u201ca discrimina\u00e7\u00e3o por n\u00edvel de instru\u00e7\u00e3o contribui para a perpetua\u00e7\u00e3o da seletividade do sistema de justi\u00e7a criminal e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. O fundamento para a decis\u00e3o do colegiado, que seguiu o entendimento do relator, \u00e9 que \u201cn\u00e3o h\u00e1 justificativa razo\u00e1vel, com fundamento na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para a distin\u00e7\u00e3o de tratamento com base no grau de instru\u00e7\u00e3o acad\u00eamica\u201d.<\/p>\n<p>Nesta linha, parece que a decis\u00e3o da corte foi acertada ao corrigir distin\u00e7\u00e3o que contrariava o princ\u00edpio da isonomia contido no art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do inciso XLVIII do mesmo dispositivo, o qual afirma que a pena ser\u00e1 cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o especial em raz\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 295, VII, do CPP, os demais incisos que tratam da pris\u00e3o especial, antes da condena\u00e7\u00e3o definitiva, de ministros de Estado, chefes do Executivo, chefes de pol\u00edcia, oficiais das For\u00e7as Armadas, magistrados, cidad\u00e3os que exerceram a fun\u00e7\u00e3o de jurado e delegados de pol\u00edcia e guardas civis, n\u00e3o foram objeto de avalia\u00e7\u00e3o pela corte, tampouco foi declarada a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 7\u00ba, V, do Estatuto da OAB<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, do art. 40, V<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, da Lei Org\u00e2nica da Magistratura (Loman) e do art. 17, II, \u201ce\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, da Lei Complementar 75\/93 (Estatuto do Minist\u00e9rio P\u00fablico).<\/p>\n<p>A princ\u00edpio, embora a decis\u00e3o pare\u00e7a ter mantido uma situa\u00e7\u00e3o anti-ison\u00f4mica em vigor, h\u00e1 raz\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o de tais dispositivos. Nesses casos, a distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o atenta contra a isonomia e a justi\u00e7a social, eis que buscam preservar outros valores igualmente relevantes para a manuten\u00e7\u00e3o do Estado de Direito e da ordem social, de modo a garantir a seguran\u00e7a, a incolumidade e o direito fundamental \u00e0 dignidade f\u00edsica e ps\u00edquica de autoridades que desempenham fun\u00e7\u00e3o de risco sob o prisma do sistema criminal.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que tal distin\u00e7\u00e3o busca evitar que tais atores sejam v\u00edtimas ou sofram abalos dentro do sistema carcer\u00e1rio que, como \u00e9 de conhecimento geral, n\u00e3o nutre afeto aos profissionais ligados ao sistema de justi\u00e7a. Portanto, n\u00e3o se trata de privil\u00e9gio, mas garantia funcional at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado, sobretudo porque n\u00e3o se aplica a pris\u00e3o definitiva, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o final, a qual ser\u00e1 cumprida regularmente em estabelecimento prisional. Ao fim e ao cabo, findo o processo penal, a autoridade n\u00e3o mais gozar\u00e1 desse benef\u00edcio justificado.<\/p>\n<p>O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, reconhece a exist\u00eancia daqueles outros dispositivos que estendem o mesmo benef\u00edcio a outras autoridades e categorias profissionais, de modo que, caso a corte entendesse pela inconstitucionalidade de tais dispositivos, a teria declarado por arrastamento. De igual modo, a extens\u00e3o n\u00e3o foi requerida pela PGR em sua pe\u00e7a inicial; pelo contr\u00e1rio, a Procuradoria afirmou expressamente, em parecer, que aquela distin\u00e7\u00e3o se justificaria pelos motivos expostos.<\/p>\n<p>Nessa linha, vale citar o seguinte trecho do voto de S. Exa.:<\/p>\n<p>Ocorre, no entanto, que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal legitima um tratamento diferenciado, por parte do Poder P\u00fablico, na forma de recolhimento de determinados presos, tendo em considera\u00e7\u00e3o circunst\u00e2ncias espec\u00edficas que justificam essa considera\u00e7\u00e3o excepcional. (\u2026) A segrega\u00e7\u00e3o do ambiente carcer\u00e1rio comum, nesses casos, visa a atender a determinadas circunst\u00e2ncias pessoais que colocam seus benefici\u00e1rios em situa\u00e7\u00e3o de maior e mais gravosa exposi\u00e7\u00e3o ao conv\u00edvio geral no c\u00e1rcere, evitando, por exemplo, qualquer viol\u00eancia (\u2026) busca-se conferir maior prote\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade f\u00edsica e moral de presos que, por suas caracter\u00edsticas excepcionais, se encontram em situa\u00e7\u00e3o mais vulner\u00e1vel, ou seja, substancialmente desigual, e que, por isso mesmo, merecem um tratamento tamb\u00e9m desigual por parte do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>O ministro relator aduz que:<\/p>\n<p>Especificamente no tocante ao direito \u00e0 pris\u00e3o especial de natureza cautelar, a previs\u00e3o de estabelecimentos diversos para o recolhimento provis\u00f3rio tamb\u00e9m visa a preservar a integridade e incolumidade de seus destinat\u00e1rios, considerada a exist\u00eancia de vulnerabilidades de algumas pessoas sob cust\u00f3dia que as colocam sob um perigo maior de serem afetadas em seu bem-estar f\u00edsico e\/ou ps\u00edquico quando colocadas em conviv\u00eancia comum com os demais presos, recomendando, portanto, a sua segrega\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que ocorre, por exemplo, com os presos provis\u00f3rios que, antes de serem recolhidos na pris\u00e3o cautelar, exerceram profiss\u00f5es ligadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a criminal ou atividades p\u00fablicas pol\u00edticas e administrativas, e que podem vir a sofrer vingan\u00e7a, retalia\u00e7\u00e3o ou intimida\u00e7\u00e3o no conv\u00edvio comum com outros presos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea que a magistratura \u00e9 independente e a advocacia, as procuradorias e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. Dessa forma, como corol\u00e1rio da isonomia na vertente material, considerando tamb\u00e9m a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o, deve ser defendida a constitucionalidade da pris\u00e3o especial para aquelas autoridades, at\u00e9 o julgamento final, na medida em que se trata de proteger os profissionais e autoridades que exercem seu <em>munus<\/em> com risco inerente, de modo a garantir a plena defesa do Estado de Direito e do pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0 Art. 295.\u00a0 Ser\u00e3o recolhidos a quart\u00e9is ou a pris\u00e3o especial, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade competente, quando sujeitos a pris\u00e3o antes de condena\u00e7\u00e3o definitiva: \u00a0(\u2026) VII \u2013 os diplomados por qualquer das faculdades superiores da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STF derruba pris\u00e3o especial para pessoas com diploma de n\u00edvel superior. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504930&amp;ori=1&gt;. Acesso em 06\/04\/2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos do advogado: (\u2026) V \u2013 n\u00e3o ser recolhido preso, antes de senten\u00e7a transitada em julgado, sen\u00e3o em sala de Estado Maior, com instala\u00e7\u00f5es e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em pris\u00e3o domiciliar.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de outras previstas na Lei Org\u00e2nica: (\u2026) V \u2013 ser custodiado ou recolhido \u00e0 pris\u00e3o domiciliar ou \u00e0 sala especial de Estado Maior, por ordem e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal competente, quando sujeito a pris\u00e3o antes do julgamento final.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 17. Os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o gozam das seguintes garantias: (\u2026) II \u2013 processuais: e) ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o especial ou \u00e0 sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a pris\u00e3o antes da decis\u00e3o final; e a depend\u00eancia separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> O Ministro cita tamb\u00e9m doutrina do Professor Gustavo Badar\u00f3: \u201cEssa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 bem ilustrada pelo professor Gustavo Badar\u00f3 (Reflex\u00f5es sobre a pris\u00e3o especial. <em>Enfoque jur\u00eddico<\/em>, n. 15, Bras\u00edlia, Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, ago. 2001, p. 4): \u201c<em>Determinados indiv\u00edduos, em fun\u00e7\u00e3o dos cargos que exercem, merecem um tratamento diferenciado, por serem substancialmente desiguais dos demais. Basta pensar, por exemplo, nos policiais civis e militares, bem como em todos aqueles que atuam na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a criminal, entendida em sentido lato. Trata-se de pessoas \u2018desiguais\u2019, que merecem um tratamento especial, na medida em que se desigualam. N\u00e3o h\u00e1 como manter encarcerados em celas comuns os policiais, civis ou militares, os promotores de justi\u00e7a ou ju\u00edzes de direito, em especial os que atuam na justi\u00e7a criminal. Tal medida equivaleria a instituir, do ponto de vista pr\u00e1tico, a pena de morte para tais pessoas<\/em>\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento recente na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 334, Rel. Min. 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