{"id":3769,"date":"2023-04-21T20:47:22","date_gmt":"2023-04-21T23:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/a-nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-beneficios-fiscais-de-icms\/"},"modified":"2023-04-21T20:47:22","modified_gmt":"2023-04-21T23:47:22","slug":"a-nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-beneficios-fiscais-de-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/21\/a-nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-beneficios-fiscais-de-icms\/","title":{"rendered":"A n\u00e3o incid\u00eancia do IRPJ e da CSLL sobre benef\u00edcios fiscais de ICMS"},"content":{"rendered":"<p><span>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) julgar\u00e1 em sede de Recursos Repetitivos, na pr\u00f3xima quarta-feira (26), diversos casos que tratam da n\u00e3o incid\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPJ\">IRPJ<\/a> e da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CSLL\">CSLL<\/a> sobre os valores de benef\u00edcios fiscais de ICMS. Diferentemente do processo que foi julgado em 2017 (EREsp 1.517.492), que tratava de incentivo concedido por cr\u00e9dito presumido, neste m\u00eas o STJ analisar\u00e1 se \u00e0s demais formas de concess\u00e3o de benef\u00edcios de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ICMS\">ICMS<\/a> \u2013 isen\u00e7\u00f5es, redu\u00e7\u00f5es de base de c\u00e1lculo, dentre outras \u2013 se aplicam as mesmas conclus\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No citado precedente o tribunal firmou entendimento de que o IRPJ e a CSLL n\u00e3o podem gravar os incentivos concedidos pelos estados, por dois fundamentos: ofensa ao pacto federativo e aus\u00eancia de materialidade para\u00a0 incid\u00eancia do IRPJ e da CSLL. Naquela ocasi\u00e3o, afastou-se a possibilidade de benef\u00edcios concedidos por estados-membros serem onerados por tributos de <\/span><span>compet\u00eancia de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o, sob pena de reduzir, ainda que indiretamente, a vantagem fiscal concedida, em conflito com a organicidade do princ\u00edpio federativo. Definiu-se, tamb\u00e9m, que os incentivos n\u00e3o s\u00e3o renda ou lucro, inviabilizando sua inclus\u00e3o nas bases de incid\u00eancia dos tributos em quest\u00e3o.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ap\u00f3s o julgamento desse precedente v\u00e1rias decis\u00f5es foram proferidas pela 1\u00aa\u00a0 Se\u00e7\u00e3o do STJ no sentido de que nada se alterou com o advento da Lei\u00a0 Complementar 160\/17. O tribunal entendeu que a lei \u00e9 irrelevante, inaplic\u00e1vel e ofende o pacto federativo ao fixar condi\u00e7\u00f5es para o reconhecimento da n\u00e3o incid\u00eancia do IRPJ e da CSLL sobre benef\u00edcios conferidos pelos estados.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse cen\u00e1rio jurisprudencial surgiu a diverg\u00eancia de entendimento, na 2\u00aa Turma do STJ (da qual fazem parte os ministros que restaram vencidos no julgamento do EREsp n\u00ba 1.517.492), frente \u00e0 quest\u00e3o da aplicabilidade do precedente aos benef\u00edcios de ICMS conferidos por meios diversos do cr\u00e9dito presumido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em 2022, analisando casos de isen\u00e7\u00f5es, os ministros da 2\u00aa Turma passaram a\u00a0 acatar raz\u00f5es trazidas pela Fazenda Nacional de que o precedente firmado na 1\u00aa\u00a0 Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicaria a outros benef\u00edcios al\u00e9m de cr\u00e9ditos presumidos, por\u00a0 aus\u00eancia de similaridade f\u00e1tica \u2013 embora existam diversas men\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas no\u00a0 ac\u00f3rd\u00e3o do EREsp 1.517.492, tratando o tema por benef\u00edcios, sem particularizar um ou outro m\u00e9todo de concess\u00e3o.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Embora os ministros aleguem justamente o contr\u00e1rio em suas decis\u00f5es, por se\u00a0 tratar de precedente fundamentado na ofensa ao pacto federativo, \u00e9 evidente que\u00a0 se aplica a quaisquer incentivos, malgrado a forma de concess\u00e3o, simplesmente\u00a0 pela impossibilidade de limita\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de qualquer deles, por outro ente\u00a0 <\/span><span>federado. O STJ resguardou a autonomia do ente tributante para incentivar um setor, conduta, ou atividade, sendo irrelevante a forma da benesse concedida.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ademais, se afasta-se a tributa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito presumido, que ocasiona registro positivo na contabilidade, com muito mais raz\u00e3o se aplica o mesmo racional aos benef\u00edcios em que o contribuinte sequer contabiliza um cr\u00e9dito para\u00a0 redu\u00e7\u00e3o do tributo devido, como nos casos de isen\u00e7\u00e3o, imunidade etc.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por\u00e9m, esse argumento foi destorcido nos recursos apresentados pela Fazenda,\u00a0 aos quais a 2\u00aa Turma vem negando provimento. Tomemos por exemplo o REsp 1.968.755 e o REsp 2.012.522, cujas decis\u00f5es se fundamentam em premissa\u00a0 f\u00e1tica absolutamente incorreta, levantada pela Uni\u00e3o, e equivocadamente\u00a0 adotada pelos ministros em suas decis\u00f5es: de que os contribuintes pretendem <\/span><span>excluir os valores dos benef\u00edcios da base do IRPJ e da CSLL quando j\u00e1 deixaram de inclui-los em suas bases.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo a Uni\u00e3o os contribuintes visariam aproveitar duas vezes o incentivo ao (i) deixar de incluir o valor do ICMS a pagar em sua contabilidade e, ainda (ii)\u00a0 requerer a exclus\u00e3o do valor correspondente ao benef\u00edcio, na apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e\u00a0 da CSLL, o que ocasionaria duplo aproveitamento da benesse. Entretanto, tal\u00a0 alega\u00e7\u00e3o \u00e9 absolutamente falaciosa e levou a erro tanto os julgadores do TRF\u00a0 (especialmente, do TRF4) como os ministros do STJ.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Da leitura cuidadosa dos autos constata-se que n\u00e3o h\u00e1 pedido para deixar de\u00a0 tributar e, concomitantemente, excluir os valores da apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL.\u00a0 Os contribuintes v\u00e3o ao Judici\u00e1rio por fundado receio, diante das reiteradas manifesta\u00e7\u00f5es da Receita Federal, de que ao deixar de oferecer os benef\u00edcios \u00e0\u00a0 tributa\u00e7\u00e3o, o fisco os autuar\u00e1, ainda que sejam isen\u00e7\u00f5es ou redu\u00e7\u00f5es de base, por\u00a0 falta de cumprimento dos requisitos da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp160.htm\">Lei Complementar 160\/17<\/a>. N\u00e3o h\u00e1, nesses casos, pedido de duplo aproveitamento do benef\u00edcio tribut\u00e1rio <\/span><span>sub judice<\/span><span>.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Os ministros n\u00e3o respeitaram a jurisprud\u00eancia da Casa, ao contr\u00e1rio, recha\u00e7aram\u00a0 o precedente e aplicaram os requisitos da Lei Complementar que a Se\u00e7\u00e3o j\u00e1 havia\u00a0 negado aplica\u00e7\u00e3o. A rigor, as decis\u00f5es da 2\u00aa Turma permitem a incid\u00eancia dos\u00a0 tributos, sobre os benef\u00edcios, se n\u00e3o cumpridos requisitos da lei, em ofensa ao\u00a0 pacto federativo e admitindo incid\u00eancia sem materialidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A quest\u00e3o se agrava pois nos casos que ser\u00e3o julgados neste m\u00eas, o MPF encampa a tese da Fazenda e manifesta-se no sentido de que por n\u00e3o\u00a0 configurarem ingresso de receita nova n\u00e3o h\u00e1 o que se excluir. Ora, \u00e9 esse o\u00a0 racional do contribuinte: n\u00e3o se deve tributar tais valores (seja pela n\u00e3o inclus\u00e3o,\u00a0 seja pela exclus\u00e3o se inclu\u00eddos). A linha de racioc\u00ednio \u00e9 a mesma. Ignorou-se,\u00a0 contudo, o fato de que para o fisco tais conclus\u00f5es s\u00f3 se aplicam quando\u00a0 observados os requisitos da Lei Complementar 160\/17.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A fal\u00e1cia est\u00e1 firmada. Julgadores n\u00e3o se atentam para os detalhes da situa\u00e7\u00e3o\u00a0 f\u00e1tica dos contribuintes e tomam por verdadeiras as alega\u00e7\u00f5es do fisco \u2013 que de\u00a0 modo conveniente despreza suas reiteradas manifesta\u00e7\u00f5es, que condicionam a <\/span><span>n\u00e3o incid\u00eancia ao cumprimento dos requisitos da Lei Complementar, ao arrepio da jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STJ.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Not\u00edcias recentes mencionam a rapidez com que os recursos que tratam do tema\u00a0 foram afetados e ser\u00e3o julgados pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, possivelmente visando\u00a0 colaborar com os ajustes fiscais que o governo federal pretende realizar, leia-se,\u00a0 fazendo mais caixa. A quest\u00e3o \u00e9: diante da m\u00e1quina, quem estar\u00e1 pelos\u00a0 contribuintes, pela seguran\u00e7a jur\u00eddica e pela coer\u00eancia?<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) julgar\u00e1 em sede de Recursos Repetitivos, na pr\u00f3xima quarta-feira (26), diversos casos que tratam da n\u00e3o incid\u00eancia do IRPJ e da CSLL sobre os valores de benef\u00edcios fiscais de ICMS. 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