{"id":3765,"date":"2023-04-20T10:05:04","date_gmt":"2023-04-20T13:05:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/20\/restabelecida-sentenca-que-condenou-o-cruzeiro-a-pagar-r-300-mil-por-indicacao-de-atleta\/"},"modified":"2023-04-20T10:05:04","modified_gmt":"2023-04-20T13:05:04","slug":"restabelecida-sentenca-que-condenou-o-cruzeiro-a-pagar-r-300-mil-por-indicacao-de-atleta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/20\/restabelecida-sentenca-que-condenou-o-cruzeiro-a-pagar-r-300-mil-por-indicacao-de-atleta\/","title":{"rendered":"Restabelecida senten\u00e7a que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil por indica\u00e7\u00e3o de atleta"},"content":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), mesmo diante do fato de que o diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro Esporte Clube n\u00e3o tinha poderes para representar a entidade em contratos, considerou v\u00e1lido o termo de compromisso firmado por ele com uma empresa que gerencia a carreira de atletas profissionais. Com a decis\u00e3o, o clube mineiro ter\u00e1 de pagar cerca de R$ 300 mil \u00e0 empresa.<\/p>\n<p>Ao dar provimento ao recurso especial da empresa, o colegiado aplicou ao caso a teoria da apar\u00eancia, pois o diretor-geral atuou em nome e no interesse do clube, em neg\u00f3cio jur\u00eddico que gerou proveito econ\u00f4mico a este. <\/p>\n<p>Por meio do termo de compromisso, a empresa indicou ao Cruzeiro um jovem atacante e, em contrapartida, faria jus a 30% do valor l\u00edquido a ser recebido pelo clube em caso de futura negocia\u00e7\u00e3o do atleta. Em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, a empresa afirmou que, em 2011, pelo valor de R$ 3,5 milh\u00f5es, o clube vendeu 50% dos direitos econ\u00f4micos sobre o jogador para o Clube de Regatas Vasco da Gama. <\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil \u00e0 empresa. No entanto, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) reformou a senten\u00e7a, sob o entendimento de que o diretor-geral de futebol de base, \u00e0 luz do estatuto social do clube, n\u00e3o tinha poderes para represent\u00e1-lo na assinatura do termo de compromisso. Para o TJMG, a teoria da apar\u00eancia n\u00e3o poderia ser invocada para contornar a neglig\u00eancia da empresa ao firmar o acordo com quem n\u00e3o tinha poderes para tanto.<\/p>\n<h2>Diretor aparentava ter poderes para representar o clube<\/h2>\n<p>O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, nos termos do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm#art47\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>artigo 47 do C\u00f3digo Civil (CC)<\/strong><\/a>, como regra, as pessoas jur\u00eddicas apenas se obrigam pelos atos exercidos por seus administradores nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. Contudo, o magistrado destacou que, de acordo com o Enunciado 145 da <em>III Jornada de Direito Civil<\/em>, aquele dispositivo legal n\u00e3o afasta a teoria da apar\u00eancia, que se mostra perfeitamente aplic\u00e1vel ao caso.<\/p>\n<p>Segundo o relator, se o signat\u00e1rio do termo de compromisso n\u00e3o detinha poderes para representar o clube mineiro no neg\u00f3cio, ele ao menos aparentava t\u00ea-los, sendo imperiosa a prote\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima confian\u00e7a gerada na parte contratante.<\/p>\n<p>&#8220;O termo de compromisso n\u00e3o foi assinado por qualquer funcion\u00e1rio do clube, mas pelo pr\u00f3prio diretor-geral do futebol de base, justamente o departamento respons\u00e1vel por jovens atletas, como aquele cujos direitos econ\u00f4micos estavam sendo negociados. Razo\u00e1vel, assim, que o instrumento contratual em quest\u00e3o, referente a jovem e promissor talento futebol\u00edstico, pudesse ser assinado pelo diretor-geral do futebol de base, especialmente quando o documento parece ter sido confeccionado pelo pr\u00f3prio clube&#8221;, declarou.<\/p>\n<p>Sanseverino tamb\u00e9m ressaltou que ficou evidenciado, por parte do Cruzeiro, um comportamento contradit\u00f3rio, manifestamente contr\u00e1rio \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva, visto que o clube buscou impor a terceiro a observ\u00e2ncia de norma prevista em seu estatuto social, a qual ele pr\u00f3prio n\u00e3o observou ao fazer um neg\u00f3cio que lhe gerou proveito econ\u00f4mico. <\/p>\n<p>&#8220;\u00c0quele que deu causa ao v\u00edcio n\u00e3o \u00e9 dado invoc\u00e1-lo para arguir a nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico&#8221;, concluiu o magistrado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=179715098&amp;registro_numero=201902158020&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20230303&amp;formato=PDF\"><strong>Leia o ac\u00f3rd\u00e3o no REsp 1.902.410<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>vti_charset:SR|utf-8<br \/>\nCampoResumo2:SW|<br \/>\nvti_folderitemcount:IR|0<br \/>\nCampoExibirNaHome:BW|false<br \/>\nDisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0<br \/>\ndisplay_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza<br \/>\nPublishingContactEmail:SW|<br \/>\nvti_timelastwnssent:TR|29 Mar 2023 00:01:44 -0000<br \/>\nCampoProcessosRelacionados2:SW|REsp 1902410<br \/>\nCampoTituloChamada:SW|<br \/>\nvti_iplabelpromotionversion:IW|0<br \/>\nPublishingContact:IW|35<br \/>\nvti_previewinvalidtime:TX|28 Mar 2023 23:58:27 -0000<br \/>\nCampoCategoria2:IW|2<br \/>\nvti_writevalidationtoken:SW|1VBt7QILPd2G6lhPrKc4PI47l2g=<br \/>\nContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84<br \/>\nCampoMinistros:SW|26;#Paulo de Tarso Sanseverino<br \/>\nPublishingIsFurlPage:IW|0<br \/>\nvti_decryptskipreason:IW|6<br \/>\nCampoCreditoImg:SW|<br \/>\nCampoImagemMiniatura2:SW|<br \/>\nvti_sprocsschemaversion:SR|16.0.837.0<br \/>\nPublishingContactName:SW|<br \/>\nvti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false<br \/>\nPublishingPageLayout:SW|https:\/\/stjjus.sharepoint.com\/sites\/portalp\/_catalogs\/masterpage\/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conte\u00fado Padr\u00e3o Portal STJ<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), mesmo diante do fato de que o diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro Esporte Clube n\u00e3o tinha poderes para representar a entidade em contratos, considerou v\u00e1lido o termo de compromisso firmado por ele com uma empresa que gerencia a carreira de atletas profissionais. 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