{"id":3754,"date":"2023-04-20T10:05:02","date_gmt":"2023-04-20T13:05:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/20\/ldo-em-abstrato-e-em-concreto\/"},"modified":"2023-04-20T10:05:02","modified_gmt":"2023-04-20T13:05:02","slug":"ldo-em-abstrato-e-em-concreto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/20\/ldo-em-abstrato-e-em-concreto\/","title":{"rendered":"LDO em abstrato e em concreto"},"content":{"rendered":"<p><span>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, como regra geral, o prazo de encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ldo\">LDO<\/a>) do Poder Executivo para o Poder Legislativo como sendo at\u00e9 o dia 15 de abril de cada ano (<\/span><span>artigo 35, \u00a72\u00ba do ADCT)<\/span><span>. Neste ano de 2023, a proposta de LDO da Uni\u00e3o foi encaminhada na \u00faltima sexta-feira (14), cumprindo a regra constitucional, sendo registrada como <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/pesquisa\/-\/materia\/156890\">PLN 4\/2023<\/a> e contendo substanciosas 990 p\u00e1ginas.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em seguida, o referido projeto de lei dever\u00e1 ser enviado para a Comiss\u00e3o Mista de Planos, Or\u00e7amentos P\u00fablicos e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (CMO) onde ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o, inclusive podendo sofrer emendas parlamentares. Ap\u00f3s esta etapa, deve ser aprovado pelo plen\u00e1rio do Congresso Nacional e, em seguida, sancionado como lei ordin\u00e1ria.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A Coluna Fiscal, em linha com o seu esp\u00edrito acad\u00eamico e did\u00e1tico, se prop\u00f5e neste texto a analisar \u2014 em abstrato \u2014 o conte\u00fado e finalidades da LDO, tomando como exemplos concretos alguns aspectos presentes no projeto rec\u00e9m-apresentado.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Como sabemos, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) \u00e9 elaborada com base nos par\u00e2metros estabelecidos na respectiva LDO. Nos termos do <\/span><span>\u00a72\u00ba do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o, a LDO apresenta os seguintes escopos: a) definir as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, devendo guardar compatibilidade com o plano plurianual; b) estabelecer as diretrizes de pol\u00edtica fiscal e respectivas metas para serem consideradas na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual; c) garantir uma trajet\u00f3ria sustent\u00e1vel da d\u00edvida p\u00fablica; d) orientar a elabora\u00e7\u00e3o da LOA; e) versar sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a fim de orientar a estimativa de receitas quando da elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento; f) indicar a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras de fomento.\u00a0<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">LC 101\/2000<\/a>) acrescentou outras fun\u00e7\u00f5es \u00e0 LDO. O seu artigo 4\u00ba estabeleceu que a referida lei ir\u00e1 dispor, tamb\u00e9m, sobre: a) equil\u00edbrio entre receitas e despesas; b) crit\u00e9rios e forma de limita\u00e7\u00e3o de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas financiados com recursos dos or\u00e7amentos; d) demais condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades p\u00fablicas e privadas. <\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Destes elementos, percebe-se que a LDO tem a sua finalidade voltada essencialmente ao <\/span><span>planejamento operacional<\/span><span> do governo no que se refere \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da LOA. <\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E, para garantir os des\u00edgnios da LDO, a Lei de Responsabilidade Fiscal previu, no seu artigo 4\u00ba, a elabora\u00e7\u00e3o de dois importantes <\/span><span>demonstrativos fiscais<\/span><span> que devem ser publicados como anexos para acompanhar a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias: o <\/span><span>Anexo de Metas Fiscais<\/span><span> e o <\/span><span>Anexo de Riscos Fiscais<\/span><span>.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Na mesma linha, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional 102\/2019, o \u00a712 do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o determina que integrar\u00e1 a lei de diretrizes<\/span> <span>or\u00e7ament\u00e1rias, para o exerc\u00edcio a que se refere e, pelo menos, para os dois exerc\u00edcios subsequentes, <\/span><span>anexo com previs\u00e3o de agregados fiscais<\/span> <span>e a propor\u00e7\u00e3o dos recursos para investimentos<\/span><span> que ser\u00e3o alocados na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual para a continuidade daqueles em andamento. Este novo anexo objetiva ser uma ferramenta de transpar\u00eancia e controle para a aloca\u00e7\u00e3o de recursos a projetos e investimentos, garantindo-se a continuidade dos j\u00e1 iniciados e que estejam em curso.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Do que consta no PLN 4\/2023, merece destaque como diretriz para o or\u00e7amento p\u00fablico federal de 2024 o estabelecimento de um resultado prim\u00e1rio zero \u2014 com o equil\u00edbrio entre receitas e despesas (n\u00e3o havendo nem d\u00e9ficit e nem super\u00e1vit fiscal) \u2014, por\u00e9m com uma margem de \u201ctoler\u00e2ncia\u201d de 0,25% do PIB (que pode resultar em super\u00e1vit ou d\u00e9ficit de R$ 28,76 bilh\u00f5es). Neste sentido diz o artigo 2\u00ba da proposta de LDO:<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p>\u201cArtigo 2\u00ba A elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e a execu\u00e7\u00e3o da respectiva Lei dever\u00e3o ser compat\u00edveis com a meta de resultado prim\u00e1rio de R$ 0,00 para os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.<\/p>\n<p>1\u00ba Para fins da demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade referida no caput, admite-se intervalo de toler\u00e2ncia com: I \u2013 limite superior equivalente a super\u00e1vit prim\u00e1rio de R$ 28.756.172.359; e II \u2013 limite inferior equivalente a d\u00e9ficit prim\u00e1rio de R$ 28.756.172.359\u2033.<\/p>\n<p><span>Outro aspecto a ser ressaltado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta apresentada no <\/span><span>PLN 4\/2023<\/span><span> \u00e9 a sua vincula\u00e7\u00e3o ao novo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/arcabouco-fiscal\">arcabou\u00e7o fiscal<\/a> \u2014 uma nova lei complementar de mat\u00e9ria fiscal \u2014 que se pretende aprovar para substituir o atual teto de gastos, o qual limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pelo IPCA, para garantir sustentabilidade fiscal \u00e0s finan\u00e7as p\u00fablicas brasileiras. <\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Conforme consta do projeto, no novo arcabou\u00e7o de regras fiscais a ser proposto pelo Poder Executivo, haver\u00e1 uma combina\u00e7\u00e3o de limite de despesas, mais flex\u00edvel que o teto de gastos, com uma meta de resultado prim\u00e1rio para o governo. Destacam-se a seguir os principais aspectos:<\/span><\/p>\n<p><span>1) crescimento real da despesa prim\u00e1ria limitado a 70% da varia\u00e7\u00e3o real da receita;<\/span><br \/>\n<span>2) independente da varia\u00e7\u00e3o real da receita, o crescimento real da despesa prim\u00e1ria deve respeitar o limite inferior de 0,6% e o limite superior de 2,5%;<\/span><br \/>\n<span>3) essa limita\u00e7\u00e3o para o crescimento da despesa \u00e9 um mecanismo de ajuste antic\u00edclico para impedir o aumento exacerbado em momentos de crescimento econ\u00f4mico (e consequente aumento da arrecada\u00e7\u00e3o) e queda em caso de baixo crescimento econ\u00f4mico ou recess\u00e3o (quando a receita tende a ter desempenho igualmente ruim);<\/span><br \/>\n<span>4) meta de resultado prim\u00e1rio do governo ter\u00e1 intervalo de toler\u00e2ncia de 0,25 ponto percentual do PIB para cima e para baixo em cada ano;<\/span><br \/>\n<span>5) aplica\u00e7\u00e3o de mecanismos de corre\u00e7\u00e3o: caso o resultado prim\u00e1rio do governo fique abaixo do limite inferior do intervalo de toler\u00e2ncia, o crescimento m\u00e1ximo das despesas no ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita;<\/span><br \/>\n<span>e 6) caso o resultado prim\u00e1rio do governo fique acima do limite superior do intervalo de toler\u00e2ncia, o excedente poder\u00e1 ser usado para investimentos p\u00fablicos.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Espera-<\/span><span>se que, com tais lineamentos, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria<\/span><span> Anual para 2024 (a ser elaborada conforme constar na LDO) confirme a pretens\u00e3o de um novo modelo de <\/span><span>governan\u00e7a para as prioridades e metas federais.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Independentemente das ideologias dos que ocupam as fun\u00e7\u00f5es governativas e se assentam em lugares de poder \u2014 algo que naturalmente acarreta varia\u00e7\u00f5es no modo de encarar as finan\u00e7as p\u00fablicas \u2014, estamos diante de um dado inarred\u00e1vel de nossos tempos: o imperativo da manuten\u00e7\u00e3o de uma perspectiva de sustentabilidade fiscal. As presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es certamente agradecem pelo trilhar desta senda virtuosa. <\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, como regra geral, o prazo de encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) do Poder Executivo para o Poder Legislativo como sendo at\u00e9 o dia 15 de abril de cada ano (artigo 35, \u00a72\u00ba do ADCT). 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