{"id":3725,"date":"2023-04-19T18:37:21","date_gmt":"2023-04-19T21:37:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/19\/conselheiro-do-tce-de-roraima-e-condenado-a-prisao-por-recebimento-irregular-de-auxilio-transporte\/"},"modified":"2023-04-19T18:37:21","modified_gmt":"2023-04-19T21:37:21","slug":"conselheiro-do-tce-de-roraima-e-condenado-a-prisao-por-recebimento-irregular-de-auxilio-transporte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/19\/conselheiro-do-tce-de-roraima-e-condenado-a-prisao-por-recebimento-irregular-de-auxilio-transporte\/","title":{"rendered":"Conselheiro do TCE de Roraima \u00e9 condenado \u00e0 pris\u00e3o por recebimento irregular de aux\u00edlio-transporte"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), \u00e0 pena de cinco anos e quatro meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda dever\u00e1 ressarcir aos cofres p\u00fablicos o valor aproximado de R$ 267 mil, montante que, segundo a a\u00e7\u00e3o penal, foi recebido indevidamente por ele a t\u00edtulo de aux\u00edlio-transporte.\u00a0 <\/p>\n<p>Como efeito da condena\u00e7\u00e3o, o colegiado decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas. O r\u00e9u j\u00e1 havia recebido a mesma puni\u00e7\u00e3o na A\u00e7\u00e3o Penal\u00a0327, na qual foi condenado \u00e0 pena de 11 anos e um m\u00eas, tamb\u00e9m por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf J\u00fanior, ex-diretor de gest\u00e3o administrativa e financeira do TCE-RR, a quatro anos de ##reclus\u00e3o##, em regime aberto \u2013 san\u00e7\u00e3o substitu\u00edda pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade e pela limita\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o aos finais de semana. <\/p>\n<p>De acordo com o\u00a0Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF), em 2015, no exerc\u00edcio do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a t\u00edtulo de aux\u00edlio-transporte, os valores relativos ao per\u00edodo em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).<\/p>\n<p>Segundo o MPF, al\u00e9m de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado \u2013 em conjunto com o ex-diretor de gest\u00e3o administrativa e financeira \u2013 no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que \u00e9 proibido pela Lei Org\u00e2nica do TCE-RR.<\/p>\n<h2>Presidente\u00a0n\u00e3o poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele pr\u00f3prio<\/h2>\n<p>O ministro Francisco Falc\u00e3o, relator da a\u00e7\u00e3o penal, destacou inicialmente que os r\u00e9us n\u00e3o negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualifica\u00e7\u00e3o como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Org\u00e2nica da Magistratura (Loman).<\/p>\n<p>Entretanto, o ministro destacou que prevalece no caso, pelo princ\u00edpio da especialidade, a lei estadual que veda o recebimento do aux\u00edlio-transporte durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Falc\u00e3o considerou que o conselheiro n\u00e3o poderia, na condi\u00e7\u00e3o de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele pr\u00f3prio o pagamento do aux\u00edlio-transporte retroativo. <\/p>\n<p>Ao estabelecer a condena\u00e7\u00e3o, o ministro ainda apontou que o ent\u00e3o presidente da corte de contas &#8220;usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando tamb\u00e9m a imagem do tribunal, al\u00e9m de provocar desfalque de centenas de milhares de reais&#8221;.<\/p>\n<p>vti_charset:SR|utf-8<br \/>\nCampoResumo2:SW|A Corte Especial imp\u00f4s ao ex-presidente do TCE Henrique Manoel Fernandes Machado a pena de cinco anos e quatro meses por peculato. Ele j\u00e1 havia sido condenado a 11 anos e um m\u00eas pelo mesmo crime.<br \/>\nvti_folderitemcount:IR|0<br \/>\nCampoExibirNaHome:BW|false<br \/>\nDisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0<br \/>\nvti_priorversioncreationtime:TR|19 Apr 2023 20:20:37 -0000<br \/>\ndisplay_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza<br \/>\nPublishingContactEmail:SW|<br \/>\nCampoProcessosRelacionados2:SW|APn 929<br \/>\nvti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 20:39:53 -0000<br \/>\nCampoTituloChamada:SW|<br \/>\nvti_iplabelpromotionversion:IW|0<br \/>\nPublishingContact:IW|35<br \/>\nvti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:01:45 -0000<br \/>\nCampoCategoria2:IW|2<br \/>\nvti_writevalidationtoken:SW|uguHteTPoxw2tpaVe+KoU4erQNI=<br \/>\nContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84<br \/>\nCampoMinistros:SW|11;#Francisco Falc\u00e3o<br \/>\nPublishingIsFurlPage:IW|0<br \/>\nvti_decryptskipreason:IW|6<br \/>\nCampoCreditoImg:SW|<br \/>\nCampoImagemMiniatura2:SW|<br \/>\nvti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0<br \/>\nPublishingContactName:SW|<br \/>\nvti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false<br \/>\nPublishingPageLayout:SW|https:\/\/stjjus.sharepoint.com\/sites\/portalp\/_catalogs\/masterpage\/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conte\u00fado Padr\u00e3o Portal STJ<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), \u00e0 pena de cinco anos e quatro meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. 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