{"id":3719,"date":"2023-04-19T18:37:18","date_gmt":"2023-04-19T21:37:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/19\/tjsp-seguradora-deve-indenizar-empresa-que-vendeu-barrinhas-com-fungos-ao-exercito\/"},"modified":"2023-04-19T18:37:18","modified_gmt":"2023-04-19T21:37:18","slug":"tjsp-seguradora-deve-indenizar-empresa-que-vendeu-barrinhas-com-fungos-ao-exercito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/19\/tjsp-seguradora-deve-indenizar-empresa-que-vendeu-barrinhas-com-fungos-ao-exercito\/","title":{"rendered":"TJSP: Seguradora deve indenizar empresa que vendeu barrinhas com fungos ao Ex\u00e9rcito"},"content":{"rendered":"<p>A 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP<\/a>) reconheceu, na semana passada, o direito da distribuidora de alimentos Cellier a ser indenizada por um seguro de responsabilidade civil ap\u00f3s a empresa vender ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/exercito\">Ex\u00e9rcito brasileiro<\/a> barrinhas de prote\u00edna que desenvolveram fungos prematuramente.<\/p>\n<p>Para o relator, desembargador Alfredo Atti\u00e9, a seguradora Tokio Marine, que negou a cobertura sob o argumento de que a contamina\u00e7\u00e3o por fungos seria um excludente de cobertura, caiu em contradi\u00e7\u00e3o na \u201cbusca, por todos os meios, [de] se esquivar de sua obriga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A ap\u00f3lice previa a assun\u00e7\u00e3o do risco de eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o por defeito de fabrica\u00e7\u00e3o, falha ou mau funcionamento de produtos comercializados em territ\u00f3rio brasileiro. Havia ainda um adicional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas necess\u00e1rias para a retirada de produtos do mercado. Ao mesmo tempo, o contrato tamb\u00e9m previa que a seguradora n\u00e3o seria respons\u00e1vel pela: \u201ca\u00e7\u00e3o de fungos, mofos, esporos, bact\u00e9rias, ou qualquer outro tipo, natureza ou descri\u00e7\u00e3o de microrganismo, incluindo, por\u00e9m, n\u00e3o limitado, a qualquer subst\u00e2ncia cuja presen\u00e7a figure como amea\u00e7a real ou potencial \u00e0 sa\u00fade humana\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Tenha acesso ao <\/span><span><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, <\/span><span>um<\/span><span>a plataforma de monitoramento pol\u00edtico<\/span><span> com informa\u00e7\u00f5es de bastidores<\/span><span> que oferece <\/span><span>mais <\/span><span>transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Cellier se viu na situa\u00e7\u00e3o de acionar o seguro quando teve de reparar o Ex\u00e9rcito em raz\u00e3o do desenvolvimento de fungos em produtos vendidos \u00e0 For\u00e7a. A empresa era respons\u00e1vel pela comercializa\u00e7\u00e3o de kits com alimentos, dentre os quais barras de prote\u00edna, que seriam consumidos pelos militares.<\/p>\n<p>Mesmo seladas em recipientes de borracha e dentro da data de validade, as barrinhas estavam infestadas de fungos. A prolifera\u00e7\u00e3o, como mostrou depois o laudo pericial, ocorreu em virtude de um defeito de fabrica\u00e7\u00e3o: \u00a0a barrinha tinha \u00e1gua demais, de forma que os microrganismos puderam se desenvolver prematuramente.<\/p>\n<p>A fabricante n\u00e3o \u00e9 a Cellier, mas foi ela a acionada para realizar o recall dos kits para substitui-los com novas barrinhas, bem como foi a respons\u00e1vel por reparar o dano causado. Segundo o Ex\u00e9rcito, 11 militares apresentaram sintomas de intoxica\u00e7\u00e3o alimentar ap\u00f3s a ingest\u00e3o do produto.<\/p>\n<p>Nos c\u00e1lculos da distribuidora, a retirada de circula\u00e7\u00e3o e entrega de novos produtos resultou em um desembolso de cerca de R$ 1,49 milh\u00e3o. Por sua vez, a repara\u00e7\u00e3o do dano sofrido pelo contrato com o Ex\u00e9rcito, por perder os kits pela a\u00e7\u00e3o do fungo e ter de rep\u00f4-los, custou-lhe pouco mais de R$ 2,7 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>A Tokio Marine, contudo, sustentou que o sinistro se enquadrava na excludente de cobertura prevista na ap\u00f3lice. Ap\u00f3s a produ\u00e7\u00e3o de prova, que constatou o defeito de fabrica\u00e7\u00e3o, a seguradora acolheu o pedido em parte, pagando a parcela devida em rela\u00e7\u00e3o ao recall, R$ 1 milh\u00e3o, nos termos do limite contratual.<\/p>\n<p>A Cellier foi atr\u00e1s do restante na Justi\u00e7a. Na primeira inst\u00e2ncia, amargou uma derrota, j\u00e1 que o juiz considerou \u201cirrelevante que o desenvolvimento dos fungos deu-se por falha de fabrica\u00e7\u00e3o, sendo incontroverso que houve a contamina\u00e7\u00e3o por fungos, bem como considerando que tal cl\u00e1usula de exclus\u00e3o foi devidamente contratada e n\u00e3o se revela abusiva\u201d.<\/p>\n<p>A segunda inst\u00e2ncia lhe foi mais favor\u00e1vel. Alinhada ao relator, a 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP reformou a senten\u00e7a cujo \u201centendimento n\u00e3o pode prevalecer, sob pena de premiar o comportamento contradit\u00f3rio da\u201d seguradora.<\/p>\n<p>O desembargador Alfredo Atti\u00e9 ressaltou que a seguradora n\u00e3o pode invocar uma cl\u00e1usula do contrato principal para negar uma indeniza\u00e7\u00e3o, sendo que concordou em pagar os valores referentes \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, do recall. O magistrado tamb\u00e9m deu raz\u00e3o \u00e0 distribuidora de alimentos no sentido de que o aparecimento dos fungos decorreu de falhas na fabrica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atti\u00e9 criticou, al\u00e9m disso, a l\u00f3gica argumentativa da Tokio Marine, que, em um segundo momento, negou a cobertura pelo fato de o Ex\u00e9rcito brasileiro n\u00e3o ter formalizado uma reclama\u00e7\u00e3o, apenas pedido a substitui\u00e7\u00e3o dos produtos, o que, afirmou, o desembargador, n\u00e3o \u00e9 verdade.<\/p>\n<p>E, mesmo que fosse, \u201csendo a tal \u2018reclama\u00e7\u00e3o\u2019 necess\u00e1ria para a concess\u00e3o da cobertura, nos termos da cl\u00e1usula 1.1.1 das condi\u00e7\u00f5es gerais, n\u00e3o havia sentido em a r\u00e9 indenizar a autora pelas despesas com o recall, de modo que tal justificativa tamb\u00e9m n\u00e3o se sustenta, a n\u00e3o ser que se permita \u00e0 requerida agir contraditoriamente\u201d.<\/p>\n<p>\u201cComo premissa basilar do dever de lealdade e de transpar\u00eancia, est\u00e1 a veda\u00e7\u00e3o ao comportamento contradit\u00f3rio (<em>venire contra factum proprium non potest<\/em>), o que n\u00e3o foi observado pela r\u00e9, que, como j\u00e1 aludido, apresentou justificativas inconstantes para a negativa de cobertura, sem contar que o fato de ter aceitado pagar o valor referente a uma cobertura prevista expressamente como acess\u00f3ria, mas ter se negado a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o referente a cobertura principal, pelo mesmo fato gerador.\u201d<\/p>\n<p>O Tribunal determinou o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, cujo valor dever\u00e1 corresponder ao do pre\u00e7o final da mesma quantidade de barrinhas distribu\u00eddas ao Ex\u00e9rcito, nos termos da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>Para Luca d\u2019Arce Giannotti, s\u00f3cio de Ernesto Tzirulnik Advocacia, que atuou do lado da Cellier, a decis\u00e3o \u00e9 relevante porque retoma uma posi\u00e7\u00e3o tradicional do TJSP. \u00c9 comum, de acordo com o advogado, que as seguradoras \u201ccheguem com um caminh\u00e3o de motivos\u201d \u00e0 Justi\u00e7a para n\u00e3o pagar a indeniza\u00e7\u00e3o que j\u00e1 tinham afastado nas apura\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o apresentaram na negativa, mas n\u00e3o se acolhia o argumento de comportamento contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 muito tempo n\u00e3o se aplicava isso. Sempre se alegou que a seguradora tinha que ser coerente, mas o Tribunal simplesmente n\u00e3o apreciava a tese ou decidia que o <em>venire contra factum proprium<\/em> n\u00e3o estava configurado,\u201d disse Giannotti. \u201cVamos esperar que esse ac\u00f3rd\u00e3o seja o primeiro de uma nova safra que force as seguradoras a serem mais cuidadosas e coerentes na forma como elas apuram o sinistro e na forma como elas se defendem em ju\u00edzo.\u201d<\/p>\n<p>Procurada, a Tokio Marine afirmou que n\u00e3o iria se pronunciar. O processo tramita no TJSP sob o n\u00famero 1108402-23.2021.8.26.0100. <a href=\"https:\/\/images.jota.info\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/acordao-seguro-responsabilidade-civil.pdf\">Leia a \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) reconheceu, na semana passada, o direito da distribuidora de alimentos Cellier a ser indenizada por um seguro de responsabilidade civil ap\u00f3s a empresa vender ao Ex\u00e9rcito brasileiro barrinhas de prote\u00edna que desenvolveram fungos prematuramente. 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