{"id":3681,"date":"2023-04-18T10:12:45","date_gmt":"2023-04-18T13:12:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/18\/a-visao-do-stj-sobre-a-teoria-de-imprevisao-nas-relacoes-contratuais\/"},"modified":"2023-04-18T10:12:45","modified_gmt":"2023-04-18T13:12:45","slug":"a-visao-do-stj-sobre-a-teoria-de-imprevisao-nas-relacoes-contratuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/04\/18\/a-visao-do-stj-sobre-a-teoria-de-imprevisao-nas-relacoes-contratuais\/","title":{"rendered":"A vis\u00e3o do STJ sobre a teoria de imprevis\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es contratuais"},"content":{"rendered":"<p>A teoria da imprevis\u00e3o diz respeito \u00e0 possibilidade de ocorr\u00eancia de fatos novos que n\u00e3o podiam ser previstos pelas partes nem podem ser imputados a elas, os quais trazem reflexos para a execu\u00e7\u00e3o do contrato. No Brasil, a aplica\u00e7\u00e3o da teoria est\u00e1 prevista, em especial, nos <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm#art478\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>artigos 478 a 480 do C\u00f3digo Civil<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>Muito conhecida no direito dos contratos, a teoria da imprevis\u00e3o ganhou novos contornos com o advento da pandemia da Covid-19, quando a crise mundial de sa\u00fade afetou gravemente o cumprimento dos acordos. \u00a0<\/p>\n<p>A imprevis\u00e3o \u2013 e os seus efeitos sobre o contrato \u2013 j\u00e1 foi analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sob diferentes enfoques, como nos contratos administrativos e no direito do consumidor. \u00a0<\/p>\n<h2>Pragas, secas e varia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o n\u00e3o motivam a resolu\u00e7\u00e3o de contratos agr\u00edcolas<\/h2>\n<p>Em 2012, ao julgar o <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1125109&amp;num_registro=200700922864&amp;data=20120312&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 945.166<\/strong><\/a>, a Quarta Turma firmou o entendimento de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, em decorr\u00eancia da flutua\u00e7\u00e3o no pre\u00e7o do produto agr\u00edcola ou dos insumos de produ\u00e7\u00e3o, ou mesmo diante do ataque de pragas na lavoura \u2013 o caso espec\u00edfico tratava da ferrugem asi\u00e1tica \u2013, invocar a teoria da imprevis\u00e3o para discutir onerosidade excessiva do contrato.<\/p>\n<p>No caso dos autos, o Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s julgou procedente o pedido de um agricultor que pleiteava a resolu\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda futura de soja firmado com uma empresa. O agricultor sustentava que, devido a mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e pragas, houve eleva\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os da soja e dos insumos agr\u00edcolas. <\/p>\n<p>O ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator do recurso, observou que a resolu\u00e7\u00e3o contratual pela onerosidade excessiva exige a superveni\u00eancia de evento extraordin\u00e1rio, imposs\u00edvel de antever pelas partes, n\u00e3o bastando altera\u00e7\u00f5es que se inserem nos riscos ordin\u00e1rios. Para o magistrado, a presen\u00e7a da ferrugem asi\u00e1tica na lavoura e as varia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o n\u00e3o acarretam, por si s\u00f3s, onerosidade excessiva, pois os imprevistos alegados s\u00e3o inerentes ao neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Salom\u00e3o apontou que as oscila\u00e7\u00f5es no pre\u00e7o da soja s\u00e3o presum\u00edveis no momento da assinatura do contrato, visto que se trata de produto comercializado em bolsas de valores e sujeito \u00e0s demandas de compra e venda internacional. J\u00e1 a contamina\u00e7\u00e3o pela ferrugem asi\u00e1tica tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 fato imprevis\u00edvel, pois a doen\u00e7a atinge as lavouras do Brasil desde 2001 e, conforme estudos da Embrapa, n\u00e3o h\u00e1 como ser erradicada por enquanto, mas apenas controlada pelo agricultor.<\/p>\n<p>&#8220;Para ensejar a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o \u2013 a qual, de regra, possui o cond\u00e3o de extinguir ou reformular o contrato por onerosidade excessiva \u2013, \u00e9 imprescind\u00edvel a exist\u00eancia, ainda que impl\u00edcita, da cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus<\/em>, que permite a inexecu\u00e7\u00e3o de contrato comutativo \u2013 de trato sucessivo ou de execu\u00e7\u00e3o diferida \u2013 se as bases f\u00e1ticas sobre as quais se ergueu a aven\u00e7a alterarem-se, posteriormente, em raz\u00e3o de acontecimentos extraordin\u00e1rios, desconexos com os riscos \u00ednsitos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o subjacente&#8221;, afirmou o ministro. <\/p>\n<h2>Revis\u00e3o dos contratos n\u00e3o \u00e9 decorr\u00eancia autom\u00e1tica da pandemia <\/h2>\n<p>Ao julgar o <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2179971&amp;num_registro=202200091689&amp;data=20220804&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.998.206<\/strong><\/a>, a Quarta Turma negou\u00a0provimento\u00a0ao\u00a0recurso especial interposto por uma <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/22062022-Quarta-Turma-nega-reducao-proporcional-de-mensalidades-escolares-em-virtude-da-pandemia.aspx\"><strong>m\u00e3e que pleiteava a redu\u00e7\u00e3o proporcional das mensalidades escolares de seus filhos<\/strong><\/a> e a devolu\u00e7\u00e3o parcial dos valores pagos durante o per\u00edodo de calamidade p\u00fablica provocada pela pandemia da Covid-19.<\/p>\n<p>O colegiado entendeu que a pandemia do coronav\u00edrus n\u00e3o constituiu fato superveniente apto a viabilizar a revis\u00e3o judicial do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais, com a redu\u00e7\u00e3o proporcional do valor das mensalidades.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, ressaltou que, para a revis\u00e3o do contrato com base nas teorias da imprevis\u00e3o ou da onerosidade excessiva, previstas no C\u00f3digo Civil, exige-se ainda que o fato (superveniente) seja imprevis\u00edvel e extraordin\u00e1rio, e que desse fato, al\u00e9m do desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, decorra situa\u00e7\u00e3o de vantagem extrema para uma das partes.<\/p>\n<p>O magistrado destacou que, na hip\u00f3tese dos autos, os servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o continuaram a ser prestados; a redu\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria foi n\u00e3o apenas autorizada por lei, como tamb\u00e9m foi imposta em raz\u00e3o das medidas sanit\u00e1rias de combate ao novo coronav\u00edrus; apenas as aulas de car\u00e1ter extracurricular ficaram inviabilizadas; a n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, em sua inteireza, decorreu de fato alheio \u00e0s atividades da escola, uma vez que ela estava impedida de prestar servi\u00e7os de maneira presencial. <\/p>\n<p>&#8220;Nesse contexto, penso que, embora os servi\u00e7os n\u00e3o tenham sido prestados da forma como contratados, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em falha do dever de informa\u00e7\u00e3o ou em desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro imoderado para a consumidora&#8221;, afirmou o ministro.<\/p>\n<h2>Valor do aluguel de sala comercial pode ser reduzido em raz\u00e3o da Covid-19<\/h2>\n<p>J\u00e1 no julgamento do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=2203834&amp;num_registro=202103168784&amp;data=20220909&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.984.277<\/strong><\/a>, a Quarta Turma considerou cab\u00edvel a revis\u00e3o judicial de contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial, com redu\u00e7\u00e3o proporcional do valor dos alugu\u00e9is em raz\u00e3o de fato superveniente decorrente da pandemia da Covid-19.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, uma empresa buscava a revis\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o de sala comercial que funcionava como um espa\u00e7o de <em>coworking<\/em>, utilizado para trabalho colaborativo de pequenas empresas. A autora da a\u00e7\u00e3o argumentou que, embora a pandemia tenha inviabilizado o exerc\u00edcio de sua atividade comercial, o pagamento do aluguel foi mantido pelo locador. <\/p>\n<p>Nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, o aluguel foi reduzido em 50%. Ao STJ, o locador alegou que os efeitos da pandemia atingiram ambas as partes, portanto, n\u00e3o se justificaria rever o contrato em benef\u00edcio do locat\u00e1rio.<\/p>\n<p>O ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, relator do recurso na corte superior, frisou que, embora n\u00e3o se conteste que a pandemia tenha gerado efeitos negativos para ambas as partes na loca\u00e7\u00e3o, no caso em debate, a revis\u00e3o do contrato mediante a redu\u00e7\u00e3o proporcional e tempor\u00e1ria do valor dos alugu\u00e9is \u00e9 medida necess\u00e1ria para assegurar o restabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro entre as partes.<\/p>\n<p>&#8220;A locat\u00e1ria, que ficou privada do exerc\u00edcio de suas atividades por tempo determinado, manteve-se obrigada a cumprir a contrapresta\u00e7\u00e3o pelo uso do im\u00f3vel pelo valor integral e originalmente firmado, quando as circunst\u00e2ncias foram drasticamente alteradas, as quais, inclusive, acaso fossem conhecidas \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, poderiam levar ao estabelecimento de outros valores ou at\u00e9 mesmo \u00e0 n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o \u2013 situa\u00e7\u00e3o que comporta, segundo penso, a interven\u00e7\u00e3o no contrato a fim de que sejam restabelecidos os elementos econ\u00f4mico e financeiro das partes para que se adequem \u00e0s novas condi\u00e7\u00f5es&#8221;, explicou Salom\u00e3o. <\/p>\n<p>O relator ainda comentou que a alega\u00e7\u00e3o do locador, de que os riscos n\u00e3o poderiam ser suportados por ele, n\u00e3o se compatibiliza com os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, principalmente na conjuntura econ\u00f4mica e social que assolava todo o pa\u00eds na \u00e9poca dos fatos.<\/p>\n<h2>Maxidesvaloriza\u00e7\u00e3o cambial n\u00e3o autoriza a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da\u00a0imprevis\u00e3o<\/h2>\n<p>Tratando-se de rela\u00e7\u00e3o contratual parit\u00e1ria \u2013 a qual n\u00e3o \u00e9 regida pelas normas do direito do consumidor \u2013, a maxidesvaloriza\u00e7\u00e3o do real ocorrida em janeiro de 1999 n\u00e3o autoriza a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o ou da teoria da onerosidade excessiva para promover a revis\u00e3o de cl\u00e1usula de indexa\u00e7\u00e3o ao d\u00f3lar americano.\u00a0<\/p>\n<p>Foi o que decidiu a Terceira Turma ao julgar o <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1366618&amp;num_registro=201200888764&amp;data=20150303&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.321.614<\/strong><\/a>, interposto por um m\u00e9dico que comprou, por 82 mil d\u00f3lares, um equipamento de ultrassom importado. Diante da desvaloriza\u00e7\u00e3o do real, ele requereu a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o para que as cl\u00e1usulas contratuais fossem revistas.<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, cujo voto prevaleceu no colegiado, explicou que a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio nos contratos, \u00e0 luz da teoria da imprevis\u00e3o ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstra\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7as supervenientes das circunst\u00e2ncias vigentes \u00e0 \u00e9poca do neg\u00f3cio, oriundas de evento imprevis\u00edvel (teoria da imprevis\u00e3o) ou de evento imprevis\u00edvel e extraordin\u00e1rio (teoria da onerosidade excessiva), que comprometa o valor da presta\u00e7\u00e3o, demandando tutela jurisdicional espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Villas B\u00f4as Cueva afirmou que n\u00e3o h\u00e1 como afastar, na hip\u00f3tese dos autos, a previsibilidade de risco na celebra\u00e7\u00e3o de contrato em moeda estrangeira, tendo em vista a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica parit\u00e1ria e as oscila\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>&#8220;O hist\u00f3rico inflacion\u00e1rio e as sucessivas modifica\u00e7\u00f5es no padr\u00e3o monet\u00e1rio experimentados pelo pa\u00eds desde longa data at\u00e9 julho de 1994, quando sobreveio o Plano Real, seguido de per\u00edodo de relativa estabilidade at\u00e9 a maxidesvaloriza\u00e7\u00e3o do real em face do d\u00f3lar americano, ocorrida a partir de janeiro de 1999, n\u00e3o autorizam concluir pela imprevisibilidade desse fato nos contratos firmados com base na cota\u00e7\u00e3o da moeda norte-americana, em se tratando de rela\u00e7\u00e3o contratual parit\u00e1ria&#8221;, declarou o magistrado.<\/p>\n<h2>Aumento salarial determinado em diss\u00eddio coletivo \u00e9 previs\u00edvel <\/h2>\n<p>No julgamento do agravo interno no <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=136392892&amp;registro_numero=201900427685&amp;peticao_numero=202100665862&amp;publicacao_data=20210930&amp;formato=PDF\"><strong>REsp 1.797.714<\/strong><\/a>,<strong> <\/strong>a Primeira Turma reafirmou o entendimento de que o aumento do custo da m\u00e3o de obra em raz\u00e3o de reajuste salarial fixado em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho n\u00e3o configura fato imprevis\u00edvel capaz de justificar a repactua\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, uma empresa contratada em car\u00e1ter emergencial pelo Servi\u00e7o de Limpeza Urbana (SLU), autarquia do Distrito Federal, ajuizou a\u00e7\u00e3o na tentativa de obter a repactua\u00e7\u00e3o do valor que recebia pelo servi\u00e7o de limpeza, uma vez que, durante o cumprimento do contrato, houve nova conven\u00e7\u00e3o coletiva da categoria profissional.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Benedito Gon\u00e7alves, lembrou que, conforme a jurisprud\u00eancia do STJ, o aumento dos encargos trabalhistas determinado por diss\u00eddio coletivo \u00e9 acontecimento previs\u00edvel e deve ser suportado pela contratada, n\u00e3o havendo falar em aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o para a recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato administrativo.<\/p>\n<p>&#8220;Porque previs\u00edvel o advento de sua ocorr\u00eancia, conven\u00e7\u00f5es ou acordos coletivos celebrados ap\u00f3s o contrato administrativo n\u00e3o autorizam a repactua\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o dos servi\u00e7os, ainda que tenham impacto nos custos salariais da categoria atinente \u00e0 m\u00e3o-de-obra contratada, \u00e0 luz do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8666cons.htm#art65\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>artigo 65, inciso II, al\u00ednea &#8216;d&#8217;, da Lei 8.666\/1993<\/strong><\/a>&#8220;, afirmou o magistrado.<\/p>\n<p>vti_charset:SR|utf-8<br \/>\nCampoResumo2:SW|A teoria da imprevis\u00e3o pode socorrer a parte que, na hora de assinar o contrato, n\u00e3o tinha como antever eventos futuros capazes de afetar o equil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o e lhe trazer preju\u00edzos.<br \/>\nvti_folderitemcount:IR|0<br \/>\nCampoExibirNaHome:BW|false<br \/>\nDisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0<br \/>\nvti_priorversioncreationtime:TR|24 Mar 2023 19:52:24 -0000<br \/>\ndisplay_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza<br \/>\nPublishingContactEmail:SW|<br \/>\nvti_timelastwnssent:TR|24 Mar 2023 23:09:54 -0000<br \/>\nCampoProcessosRelacionados2:SW|REsp 945166; 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