{"id":26273,"date":"2026-09-20T05:58:44","date_gmt":"2026-09-20T08:58:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/20\/quem-ganha-quando-uma-licitacao-de-concessao-de-saneamento-nao-sai-do-lugar\/"},"modified":"2026-09-20T05:58:44","modified_gmt":"2026-09-20T08:58:44","slug":"quem-ganha-quando-uma-licitacao-de-concessao-de-saneamento-nao-sai-do-lugar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/20\/quem-ganha-quando-uma-licitacao-de-concessao-de-saneamento-nao-sai-do-lugar\/","title":{"rendered":"Quem ganha quando uma licita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de saneamento n\u00e3o sai do lugar?"},"content":{"rendered":"<p>Em 25 de agosto, uma decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) determinou a suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 concess\u00e3o dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio do munic\u00edpio de S\u00e3o Miguel do Oeste, em Santa Catarina.<\/p>\n<p>A medida cautelar, deferida pelo ministro Fl\u00e1vio Dino na Reclama\u00e7\u00e3o 97.757, paralisou novamente um certame que j\u00e1 estivera suspenso entre janeiro e agosto. A licita\u00e7\u00e3o acaba de ser retomada por for\u00e7a de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina que autorizou seu prosseguimento.<\/p>\n<p>A sucess\u00e3o dos fatos causa perplexidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O contrato de programa da Companhia Catarinense de \u00c1guas e Saneamento (Casan) encerrou-se em dezembro de 2023. A companhia continua prestando os servi\u00e7os sem contrato vigente e, portanto, sem os compromissos de investimento pr\u00f3prios de uma nova concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda assim, foi justamente a licita\u00e7\u00e3o concebida para superar essa situa\u00e7\u00e3o que acabou novamente interrompida.<\/p>\n<p>E n\u00e3o porque o munic\u00edpio pretendesse transferir os servi\u00e7os sem indenizar os investimentos ainda n\u00e3o amortizados. Tampouco porque inexistissem recursos para garantir o cr\u00e9dito da prestadora anterior.<\/p>\n<p>Durante a estrutura\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o, em 2022, a pr\u00f3pria Casan informou ao munic\u00edpio que a indeniza\u00e7\u00e3o seria de aproximadamente R$ 12,8 milh\u00f5es. Esse valor foi incorporado aos documentos do certame. Posteriormente, a entidade reguladora apurou montante pr\u00f3ximo de R$ 37 milh\u00f5es, enquanto a companhia passou a sustentar, no curso da controv\u00e9rsia, cifra superior a R$ 60 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Mesmo diante dessa diverg\u00eancia, o caso concreto oferece recursos suficientes para assegurar o pagamento at\u00e9 no cen\u00e1rio mais gravoso suscitado nos autos. A proposta vencedora contempla outorga de R$ 60 milh\u00f5es. Somado ao valor de aproximadamente R$ 12,8 milh\u00f5es j\u00e1 previsto para a indeniza\u00e7\u00e3o da Casan, o montante dispon\u00edvel supera a maior cifra por ela defendida.<\/p>\n<p>N\u00e3o falta, portanto, fonte para o pagamento. O que existe \u00e9 controv\u00e9rsia sobre quanto deve ser pago e sobre a quem caber\u00e1, ao final, suportar cada parcela.<\/p>\n<p>A lei, igualmente, n\u00e3o deixou o impasse sem solu\u00e7\u00e3o. O art. 42, \u00a7 5\u00ba, da Lei 11.445\/2007 permite que a responsabilidade pelo pagamento seja atribu\u00edda ao novo prestador. A Norma de Refer\u00eancia ANA 3, por sua vez, autoriza expressamente o dep\u00f3sito judicial dos recursos de outorga quando houver incerteza ou dissenso sobre o valor, justamente para evitar a interrup\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e dos procedimentos licitat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Seria poss\u00edvel, portanto, permitir o avan\u00e7o do certame, depositar em ju\u00edzo os recursos e impedir a transfer\u00eancia dos servi\u00e7os at\u00e9 que a indeniza\u00e7\u00e3o estivesse integralmente paga ou garantida. O cr\u00e9dito da Casan seria preservado. Os valores permaneceriam sob controle do judici\u00e1rio e nenhum bem seria transferido antes da satisfa\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o legal. E o munic\u00edpio poderia concluir a escolha do operador respons\u00e1vel pelos investimentos necess\u00e1rios \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi essa, contudo, a solu\u00e7\u00e3o adotada.<\/p>\n<p>Em exame cautelar, prevaleceu a alternativa de suspender toda a licita\u00e7\u00e3o e conservar, por prazo incerto, a companhia que opera sem contrato vigente desde 2023. Em outras palavras, entre bloquear os recursos para garantir o pagamento e permitir a entrada futura de um prestador submetido a obriga\u00e7\u00f5es contratuais de investimento, cogitou-se paralisar o certame e prolongar exatamente a situa\u00e7\u00e3o de precariedade que a licita\u00e7\u00e3o buscava encerrar.<\/p>\n<p>\u00c9 dif\u00edcil identificar qual interesse p\u00fablico se protege com essa solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se protege efetivamente o cr\u00e9dito da prestadora atual, porque h\u00e1 recursos suficientes que podem ser depositados judicialmente para essa finalidade. N\u00e3o se protege a continuidade do servi\u00e7o, porque a transfer\u00eancia efetiva poderia permanecer condicionada ao pagamento ou \u00e0 garantia integral do valor eventualmente devido. N\u00e3o se protege a seguran\u00e7a jur\u00eddica, porque se prolonga uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os prec\u00e1ria, sem contrato vigente. E certamente n\u00e3o se favorece a universaliza\u00e7\u00e3o, porque se impede o avan\u00e7o da concess\u00e3o que imporia ao novo operador obriga\u00e7\u00f5es de investimento, metas e prazos.<\/p>\n<p>Protege-se, na pr\u00e1tica, apenas a perman\u00eancia do prestador atual, sem t\u00edtulo jur\u00eddico v\u00e1lido para tanto.<\/p>\n<p>O fundamento da suspens\u00e3o, por isso, merece a aten\u00e7\u00e3o de todo o setor de infraestrutura. A decis\u00e3o acolheu, em exame preliminar, a interpreta\u00e7\u00e3o de que o art. 42, \u00a7 5\u00ba, da Lei 11.445\/2007 impediria o prosseguimento da licita\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o estivesse definitivamente resolvida a controv\u00e9rsia sobre a indeniza\u00e7\u00e3o dos investimentos vinculados a bens revers\u00edveis ainda n\u00e3o amortizados.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de tese consolidada. Trata-se de uma leitura controvertida do dispositivo que, ao chegar ao STF, passou a representar um risco concreto para outras transi\u00e7\u00f5es no setor de saneamento. Se prevalecer, bastar\u00e1 instaurar uma diverg\u00eancia sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para impedir n\u00e3o apenas a transfer\u00eancia dos servi\u00e7os, mas a pr\u00f3pria licita\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 escolha do novo operador.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 decisiva, especialmente em um pa\u00eds que assumiu o compromisso legal de universalizar os servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio at\u00e9 2033.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute que os investimentos vinculados a bens revers\u00edveis ainda n\u00e3o amortizados ou depreciados devam ser indenizados. Devem ser. O que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 que um direito de cr\u00e9dito, plenamente suscet\u00edvel de ser garantido ou quitado, seja convertido em poder de veto sobre o procedimento que escolher\u00e1 o sucessor do prestador cessante.<\/p>\n<p>O art. 42, \u00a7 5\u00ba, da Lei 11.445\/2007, o Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, condiciona a transfer\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o condiciona, todavia, a abertura, o desenvolvimento ou a conclus\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o ao encerramento definitivo de toda controv\u00e9rsia sobre seu valor.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um detalhe sem\u00e2ntico qualquer, mas o que separa a prote\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de um cr\u00e9dito da paralisa\u00e7\u00e3o indefinida de uma pol\u00edtica p\u00fablica. Ao confundir esses dois momentos, a interpreta\u00e7\u00e3o acolhida na decis\u00e3o cautelar desloca o dispositivo de sua fun\u00e7\u00e3o e produz uma consequ\u00eancia que n\u00e3o encontra amparo normativo: quanto maior e mais prolongada for a controv\u00e9rsia instaurada pelo prestador anterior, por mais tempo ele permanecer\u00e1 operando sem contrato e mais distante ficar\u00e1 a entrada do novo concession\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O caso de S\u00e3o Miguel do Oeste, portanto, n\u00e3o diz respeito apenas a uma licita\u00e7\u00e3o isolada, mas coloca diante do STF uma quest\u00e3o com repercuss\u00f5es para todo o setor: se existem recursos para garantir integralmente a indeniza\u00e7\u00e3o e uma norma federal que autoriza seu dep\u00f3sito judicial, por que paralisar a licita\u00e7\u00e3o e preservar indefinidamente um prestador sem contrato?<\/p>\n<p>\u00c9 essa pergunta que o Supremo precisar\u00e1 responder. E a resposta mostrar\u00e1 quem, afinal, ganha quando uma licita\u00e7\u00e3o de saneamento n\u00e3o sai do lugar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 25 de agosto, uma decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 concess\u00e3o dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio do munic\u00edpio de S\u00e3o Miguel do Oeste, em Santa Catarina. 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