{"id":26235,"date":"2026-09-18T06:03:42","date_gmt":"2026-09-18T09:03:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/18\/geolocalizacao-e-busca-domiciliar-nas-favelas\/"},"modified":"2026-09-18T06:03:42","modified_gmt":"2026-09-18T09:03:42","slug":"geolocalizacao-e-busca-domiciliar-nas-favelas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/18\/geolocalizacao-e-busca-domiciliar-nas-favelas\/","title":{"rendered":"Geolocaliza\u00e7\u00e3o e busca domiciliar nas favelas"},"content":{"rendered":"<p>Nas \u00e1reas formalmente urbanizadas, o mandado de busca costuma chegar a uma rua e a um n\u00famero. Nas favelas e comunidades urbanas, essa l\u00f3gica encontra uma realidade que o cadastro p\u00fablico n\u00e3o acompanhou. Becos sem denomina\u00e7\u00e3o oficial, numera\u00e7\u00e3o descont\u00ednua e constru\u00e7\u00f5es sobrepostas tornam imprecisa uma refer\u00eancia que, no papel, aparenta ser suficiente.<\/p>\n<p>Segundo o <a href=\"https:\/\/biblioteca.ibge.gov.br\/index.php\/biblioteca-catalogo?id=2102170&amp;view=detalhes\">Censo de 2022<\/a>, quase 16,4 milh\u00f5es de pessoas viviam em favelas e comunidades urbanas. A defici\u00eancia do endere\u00e7amento exp\u00f5e uma quest\u00e3o processual pouco explorada: um mandado baseado apenas no endere\u00e7o convencional \u00e9 mais protetivo do que aquele que incorpora coordenadas, fotografias e outros elementos de localiza\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em muitos casos, a resposta \u00e9 negativa. A aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o cadastral conduz a uma falsa alternativa: dificulta-se a investiga\u00e7\u00e3o nos territ\u00f3rios afetados pelo dom\u00ednio de organiza\u00e7\u00f5es criminosas ou se usa essa dificuldade para justificar buscas em quadras e comunidades inteiras. A primeira resposta produz um d\u00e9ficit de seguran\u00e7a; a segunda distribui sobre moradores indeterminados o custo da incapacidade estatal de localizar o alvo espec\u00edfico de uma medida qualquer e exercer regularmente seu papel.<\/p>\n<p>A geolocaliza\u00e7\u00e3o possibilita superar esse impasse. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689.htm\">artigo 243, I, do C\u00f3digo de Processo Penal<\/a> (CPP) exige que o mandado indique, \u201co mais precisamente poss\u00edvel\u201d, a casa da dilig\u00eancia. A norma n\u00e3o elege o endere\u00e7o postal como forma exclusiva de individualiza\u00e7\u00e3o. Seu comando autoriza \u2014 e, em certas situa\u00e7\u00f5es, recomenda \u2014 o emprego dos meios t\u00e9cnicos capazes de reduzir d\u00favidas sobre o im\u00f3vel ou local abrangido.<\/p>\n<p>Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) oferece um bom ponto de partida para a compreens\u00e3o do tema. No <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202500833925\">AgRg no RHC 212.848\/CE<\/a>, de 2025, o ju\u00edzo considerou inicialmente que os endere\u00e7os eram amplos demais. A pol\u00edcia apresentou as coordenadas de cada local, acompanhadas de fotografias e links para mapas. Esses elementos, segundo o magistrado, individualizavam os im\u00f3veis e afastavam a possibilidade de cumprimento indevido. Considerando esses fatores, a 5\u00aa Turma do STJ manteve a validade das dilig\u00eancias em investiga\u00e7\u00e3o sobre organiza\u00e7\u00e3o criminosa e tr\u00e1fico de drogas.<\/p>\n<p>O caso contrasta com o <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/websecstj\/cgi\/revista\/REJ.cgi\/ITA?CodOrgaoJgdr=&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;dt=20191120&amp;formato=PDF&amp;nreg=201800269307&amp;salvar=false&amp;seq=1851622&amp;tipo=0\">HC 435.934\/RJ<\/a>, relativo ao Jacarezinho e a comunidades lim\u00edtrofes. A representa\u00e7\u00e3o indicava localidades, ruas que formavam seus per\u00edmetros e mapas. Ainda assim, autorizava o ingresso em todas as resid\u00eancias desses espa\u00e7os. A 6\u00aa Turma do STJ invalidou a medida porque a delimita\u00e7\u00e3o territorial n\u00e3o identificava as casas alcan\u00e7adas e deixava aos executores a escolha dos domic\u00edlios.<\/p>\n<p>Lidos em conjunto, os precedentes oferecem um crit\u00e9rio. O mapa de uma \u00e1rea n\u00e3o legitima a busca coletiva; j\u00e1 uma coordenada associada a outros elementos pode transformar uma refer\u00eancia postal deficiente em alvo identific\u00e1vel. A diferen\u00e7a est\u00e1 na escala: delimitar uma comunidade n\u00e3o equivale a apontar uma resid\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse espa\u00e7o que se pode reconhecer um dever de precis\u00e3o geogr\u00e1fica, decorrente da inviolabilidade do domic\u00edlio, do artigo 243 do CPP e da proporcionalidade. O mandado georreferenciado individualizado, dirigido ao im\u00f3vel sobre o qual recaem fundadas raz\u00f5es, \u00e9 mais eficaz e menos gravoso para terceiros do que uma ordem dependente de descri\u00e7\u00f5es vagas.<\/p>\n<p>A coordenada isolada, decerto, n\u00e3o resolve todo o problema. Em \u00e1reas densas, um ponto pode corresponder a resid\u00eancias cont\u00edguas ou pavimentos distintos. Assim, para que atenda de forma adequada e eficiente ao comando do artigo 243, I, do CPP, o mandado deve combinar latitude e longitude com fotografias, descri\u00e7\u00e3o do acesso, indica\u00e7\u00e3o de pavimento e porta e, quando poss\u00edvel e necess\u00e1rio, pequeno pol\u00edgono representativo do im\u00f3vel. Sempre que identificados riscos objetivos para terceiros, o mandado deve tamb\u00e9m registrar as unidades exclu\u00eddas e a margem de erro da localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa individualiza\u00e7\u00e3o precisa chegar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Se o ponto conduzir a im\u00f3vel incompat\u00edvel com os demais elementos da ordem, a diverg\u00eancia n\u00e3o autoriza uma busca itinerante. A equipe deve interromper a dilig\u00eancia e submeter a quest\u00e3o ao ju\u00edzo \u2014 ressalvado o flagrante fundado em circunst\u00e2ncias aut\u00f4nomas. Registrar o local acessado e eventual discrep\u00e2ncia refor\u00e7a o controle de legalidade sobre a medida e preserva a validade das provas desta decorrentes.<\/p>\n<p>O julgamento final da <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2025\/04\/04093617\/ADPF-635-Favelas-Voto-per-curiam.pdf\">ADPF 635<\/a>, conhecida como ADPF das Favelas, coloca a proposta em perspectiva. O STF afirmou que n\u00e3o h\u00e1 antagonismo entre direitos fundamentais e pol\u00edticas constitucionais de seguran\u00e7a p\u00fablica. Reconheceu tamb\u00e9m que organiza\u00e7\u00f5es criminosas violam direitos humanos quando dominam territ\u00f3rios e restringem a circula\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o exigiu autos circunstanciados, respeito \u00e0s finalidades das buscas e compartilhamento com o Minist\u00e9rio P\u00fablico de dados e microdados georreferenciados sobre opera\u00e7\u00f5es e investiga\u00e7\u00f5es. A Corte n\u00e3o converteu, por\u00e9m, o processo estrutural em manual pr\u00e9vio de cada opera\u00e7\u00e3o e deixou a validade dos mandados sujeita \u00e0s circunst\u00e2ncias concretas.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o permite enxergar o morador da favela em sua integralidade constitucional. Ele \u00e9 titular da inviolabilidade do domic\u00edlio e tamb\u00e9m do direito \u00e0 seguran\u00e7a diante de organiza\u00e7\u00f5es criminosas e grupos armados. A precis\u00e3o geogr\u00e1fica atende \u00e0s duas posi\u00e7\u00f5es: reduz o risco de ingresso na casa errada e melhora a capacidade de localizar armas, valores e pessoas relacionados \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m distinguir o mandado domiciliar georreferenciado da busca reversa por geolocaliza\u00e7\u00e3o. No primeiro, a investiga\u00e7\u00e3o parte de ind\u00edcios sobre uma pessoa ou im\u00f3vel e usa a coordenada para precisar a dilig\u00eancia. Na segunda, parte-se de lugar e hor\u00e1rio para identificar os dispositivos ali presentes. As t\u00e9cnicas percorrem caminhos opostos: uma reduz o universo afetado; a outra o amplia inicialmente para descobrir suspeitos. Essa segunda t\u00e9cnica aproxima-se do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&amp;incidente=6059876&amp;numeroProcesso=1301250&amp;numeroTema=1148\">Tema 1.148<\/a>, ainda pendente de julgamento definitivo pelo STF, no qual se discute a quebra de sigilo telem\u00e1tico de pessoas indeterminadas. O caso surgiu da investiga\u00e7\u00e3o dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, tendo <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/26082020-Terceira-Secao-rejeita-recurso-da-Google-contra-fornecimento-de-dados-no-caso-Marielle-Franco.aspx\">o STJ admitido<\/a> a obten\u00e7\u00e3o de dados vinculados a determinados locais, considerando a gravidade do crime, a utilidade da provid\u00eancia e a impossibilidade de indicar previamente quem a dilig\u00eancia buscava identificar. Para compatibilizar a busca reversa por geolocaliza\u00e7\u00e3o com o direito fundamental \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa, o desafio reside em disciplinar a passagem de identificadores pseudonimizados para a identifica\u00e7\u00e3o pessoal: a \u00e1rea deve reproduzir a din\u00e2mica conhecida do crime; o intervalo deve ser o menor necess\u00e1rio; a identidade somente deve ser revelada ap\u00f3s nova avalia\u00e7\u00e3o judicial e diante de elementos que vinculem o dispositivo ao fato; e dados sem pertin\u00eancia precisam ser descartados.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia estrangeira segue essa dire\u00e7\u00e3o. Em 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/25pdf\/25-112_0am4.pdf\">Chatrie<\/a>, que obter hist\u00f3rico de localiza\u00e7\u00e3o constitui busca submetida \u00e0 Quarta Emenda, sem proibir a t\u00e9cnica. A Suprema Corte de Minnesota, em <a href=\"https:\/\/law.justia.com\/cases\/minnesota\/supreme-court\/2026\/a22-1579.html\">Contreras-Sanchez<\/a>, admitiu-a em tese, mas censurou o avan\u00e7o entre etapas sem retorno ao juiz \u2014 <em>i.e.<\/em>, sem controle judicial para cada \u201ccamada\u201d de informa\u00e7\u00f5es obtida.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A geolocaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma tecnologia constitucionalmente ambivalente. Produz vigil\u00e2ncia expansiva quando converte a presen\u00e7a em determinado territ\u00f3rio em crit\u00e9rio de suspei\u00e7\u00e3o. Atua como t\u00e9cnica de minimiza\u00e7\u00e3o quando substitui a descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria pela identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e impede que a busca alcance terceiros. Nas favelas, exigir apenas um endere\u00e7o formal que o pr\u00f3prio Estado nunca ofereceu significaria transformar desigualdade urban\u00edstica em desigualdade jur\u00eddica. O caminho constitucionalmente mais adequado \u00e9 outro: investigar antes, mapear melhor, justificar a interven\u00e7\u00e3o e indicar a porta certa.<\/p>\n<p>A tecnologia que permite \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o chegar \u00e0 casa correta deve assegurar que ela chegue somente a essa casa. Direitos fundamentais individuais e seguran\u00e7a p\u00fablica convergem, aqui, na mesma exig\u00eancia de precis\u00e3o estatal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nas \u00e1reas formalmente urbanizadas, o mandado de busca costuma chegar a uma rua e a um n\u00famero. Nas favelas e comunidades urbanas, essa l\u00f3gica encontra uma realidade que o cadastro p\u00fablico n\u00e3o acompanhou. Becos sem denomina\u00e7\u00e3o oficial, numera\u00e7\u00e3o descont\u00ednua e constru\u00e7\u00f5es sobrepostas tornam imprecisa uma refer\u00eancia que, no papel, aparenta ser suficiente. 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