{"id":26234,"date":"2026-09-18T06:03:42","date_gmt":"2026-09-18T09:03:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/18\/o-custo-bilionario-das-renuncias-fiscais-sem-controle\/"},"modified":"2026-09-18T06:03:42","modified_gmt":"2026-09-18T09:03:42","slug":"o-custo-bilionario-das-renuncias-fiscais-sem-controle","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/18\/o-custo-bilionario-das-renuncias-fiscais-sem-controle\/","title":{"rendered":"O custo bilion\u00e1rio das ren\u00fancias fiscais sem controle"},"content":{"rendered":"<p>A concess\u00e3o de benef\u00edcios e incentivos fiscais consubstancia instrumento leg\u00edtimo vocacionado \u00e0 indu\u00e7\u00e3o do desenvolvimento socioecon\u00f4mico, ao fomento de setores estrat\u00e9gicos e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de disparidades regionais. No entanto, quando desprovida de crit\u00e9rios objetivos de monitoramento e aferi\u00e7\u00e3o substantiva de resultados, a ren\u00fancia de receitas p\u00fablicas converte-se em distor\u00e7\u00e3o concorrencial e severa amea\u00e7a \u00e0 sustentabilidade or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>No Brasil, segundo o Demonstrativo de Gastos Tribut\u00e1rios da Receita Federal, as ren\u00fancias de receitas p\u00fablicas superam expressivos R$ 612 bilh\u00f5es anuais, cerca de 4,5% do PIB, sem que existam mecanismos institucionais aptos a demonstrar se as metas pretendidas foram de fato concretizadas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>No arranjo federativo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, cada ente pol\u00edtico det\u00e9m plena autonomia para legislar sobre as exonera\u00e7\u00f5es de seus tributos, sob a garantia da veda\u00e7\u00e3o \u00e0s isen\u00e7\u00f5es heter\u00f4nomas insculpida no artigo 151, inciso III. Todavia, imp\u00f5e-se reconhecer uma assimetria axiol\u00f3gica basilar. Enquanto os limites constitucionais e as garantias fundamentais ao poder de tributar destinam-se a proteger a esfera patrimonial do contribuinte, o controle sobre benesses fiscais volta-se \u00e0 salvaguarda do er\u00e1rio, da integridade do or\u00e7amento e da justi\u00e7a distributiva.<\/p>\n<p>A extrafiscalidade legitima que o Estado decline temporariamente de sua finalidade arrecadat\u00f3ria em prol de um objetivo econ\u00f4mico ou social preponderante. Contudo, precisamente porque o dever fundamental de pagar tributos \u00e9 a regra geral republicana, qualquer exce\u00e7\u00e3o setorial carece de densa motiva\u00e7\u00e3o e de permanente escrut\u00ednio. Na aus\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia, o incentivo fiscal transmuda-se em privil\u00e9gio setorial injustific\u00e1vel, violando frontalmente a isonomia e a moralidade administrativa.<\/p>\n<p>O exame das proje\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias revela um padr\u00e3o estrutural de concentra\u00e7\u00e3o. A Regi\u00e3o Sudeste absorve quase metade de todo o volume de desonera\u00e7\u00f5es federais, enquanto com\u00e9rcio, servi\u00e7os e agricultura respondem conjuntamente por mais de 50% dos incentivos, contrariando o mandamento constitucional de redu\u00e7\u00e3o das disparidades regionais.<\/p>\n<p>Mais preocupante do que a concentra\u00e7\u00e3o dos montantes \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que os demonstrativos oficiais limitam-se a estimativas meramente quantitativas <em>ex ante<\/em>. A despeito dessa magnitude, inexiste acompanhamento cont\u00ednuo de indicadores de desempenho, metas de gera\u00e7\u00e3o de empregos ou mensura\u00e7\u00e3o emp\u00edrica dos impactos socioecon\u00f4micos gerados ap\u00f3s a vig\u00eancia das benesses.<\/p>\n<p>Essa lacuna foi explicitada em pedido formulado com base na Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o. Em resposta consubstanciada na Informa\u00e7\u00e3o Cosit 62\/2025, a Receita Federal limitou-se a remeter a mat\u00e9ria aos relat\u00f3rios bienais agregados da Secretaria de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas (SMA), desprovidos de nexo de causalidade ou exame setorial individualizado. A administra\u00e7\u00e3o confessa que o pa\u00eds renuncia a vultosas receitas p\u00fablicas sem ferramentas de transpar\u00eancia qualitativa. Buscando mitigar essa in\u00e9rcia, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 116\/2025, propondo o Painel Nacional de Subs\u00eddios e Ren\u00fancias Fiscais, com fixa\u00e7\u00e3o de metas pr\u00e9vias e publicidade irrestrita de auditorias de efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>No plano do direito comparado, o modelo da Uni\u00e3o Europeia desponta como referencial metodol\u00f3gico paradigm\u00e1tico. Sob as diretrizes do guia <em>Common Methodology for State Aid Evaluation<\/em>, os pa\u00edses-membros s\u00e3o vinculados a submeter planos de avalia\u00e7\u00e3o <em>ex post<\/em> para regimes de incentivos estatais. O escrut\u00ednio investiga se a medida corrigiu falhas de mercado e gerou investimentos adicionais ou se provocou apenas a substitui\u00e7\u00e3o de capital privado (<em>crowding out<\/em>), condicionando a prorroga\u00e7\u00e3o de benesses \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de sua utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>No federalismo cooperativo brasileiro, as ren\u00fancias fiscais federais geram reflexos diretos na arrecada\u00e7\u00e3o compartilhada dos estados e munic\u00edpios. A tarefa de aferir a legitimidade e os resultados pr\u00e1ticos desses incentivos n\u00e3o pode ser exercida de modo isolado pela Uni\u00e3o. Torna-se imprescind\u00edvel a consolida\u00e7\u00e3o de um <em>locus<\/em> institucionalizado interfederativo para a governan\u00e7a cont\u00ednua dos gastos tribut\u00e1rios, em direta concretiza\u00e7\u00e3o do artigo 164-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, relativo \u00e0 sustentabilidade da d\u00edvida p\u00fablica, tema urgente diante de instrumentos como o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal (RRF) e o Propag.<\/p>\n<p>Superar a in\u00e9rcia do controle meramente formal exige romper com a tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que reduz a fiscaliza\u00e7\u00e3o das ren\u00fancias a requisitos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00e9vios. \u00d3rg\u00e3os de controle externo e Judici\u00e1rio precisam sindicar a materialidade dessas pol\u00edticas, exigindo nexo de causalidade entre o benef\u00edcio e o retorno socioecon\u00f4mico. Desonerar sem avaliar subtrai recursos vitais de \u00e1reas priorit\u00e1rias e compromete a responsabilidade intergeracional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, o tema ganhou assento constitucional cogente com a Emenda Constitucional 132\/2023. O artigo 9\u00ba, \u00a7 10, estabeleceu avalia\u00e7\u00f5es quinquenais de custo-benef\u00edcio para todos os regimes tribut\u00e1rios favorecidos do IBS e da CBS. Sob a gest\u00e3o compartilhada do Comit\u00ea Gestor do IBS, a institui\u00e7\u00e3o de um <em>locus<\/em> interfederativo de avalia\u00e7\u00e3o permanente deixa de ser recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e consolida-se como mandamento constitucional inderrog\u00e1vel para assegurar a justi\u00e7a fiscal e a higidez das contas p\u00fablicas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A concess\u00e3o de benef\u00edcios e incentivos fiscais consubstancia instrumento leg\u00edtimo vocacionado \u00e0 indu\u00e7\u00e3o do desenvolvimento socioecon\u00f4mico, ao fomento de setores estrat\u00e9gicos e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de disparidades regionais. 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