{"id":26191,"date":"2026-09-17T07:01:44","date_gmt":"2026-09-17T10:01:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/17\/negociacao-coletiva-e-ampliacao-da-protecao-as-pessoas-com-deficiencia\/"},"modified":"2026-09-17T07:01:44","modified_gmt":"2026-09-17T10:01:44","slug":"negociacao-coletiva-e-ampliacao-da-protecao-as-pessoas-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/17\/negociacao-coletiva-e-ampliacao-da-protecao-as-pessoas-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"Negocia\u00e7\u00e3o coletiva e amplia\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>A negocia\u00e7\u00e3o coletiva pode ampliar a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e alcan\u00e7ar trabalhadores neurodivergentes que enfrentam barreiras no emprego. Empresas e sindicatos t\u00eam espa\u00e7o constitucional para construir essa inclus\u00e3o. \u00c9 preciso distinguir, por\u00e9m, a extens\u00e3o de direitos convencionais, o reconhecimento de uma defici\u00eancia legalmente existente e a cria\u00e7\u00e3o de novos benefici\u00e1rios de uma cota estatal. Confundi-los enfraquece uma tese que merece ser defendida.<\/p>\n<p>Comecemos pelo autismo. O art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12764.htm\">Lei 12.764\/2012<\/a>\u2060 j\u00e1 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com defici\u00eancia para todos os efeitos legais, sem restringir esse reconhecimento aos n\u00edveis mais elevados de suporte. A contribui\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o est\u00e1 em efetivar o direito: organizar a comprova\u00e7\u00e3o, combater recusas baseadas na apar\u00eancia e assegurar condi\u00e7\u00f5es de trabalho compat\u00edveis com necessidades individuais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Um trabalhador autista n\u00e3o perde a prote\u00e7\u00e3o por possuir forma\u00e7\u00e3o superior ou desempenhar bem suas fun\u00e7\u00f5es. Defici\u00eancia n\u00e3o equivale \u00e0 incapacidade laboral. Exigir que algu\u00e9m demonstre inaptid\u00e3o para, depois, poder ocupar uma vaga de emprego seria uma curiosa maneira de executar uma pol\u00edtica de inclus\u00e3o.<\/p>\n<p>O debate abarca o transtorno do d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a s\u00edndrome de Tourette e outras condi\u00e7\u00f5es do neurodesenvolvimento. Neurodiverg\u00eancia n\u00e3o transforma automaticamente qualquer diagn\u00f3stico em defici\u00eancia. Tampouco a aus\u00eancia de lei espec\u00edfica de equipara\u00e7\u00e3o exclui necessariamente todo caso. Defendo uma an\u00e1lise fundada no conceito geral de defici\u00eancia, na avalia\u00e7\u00e3o pertinente e nos efeitos jur\u00eddicos pretendidos, sem substituir exame individual por listas autom\u00e1ticas de diagn\u00f3sticos.<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm\">Lei 13.146\/2015<\/a>\u2060, relaciona a defici\u00eancia \u00e0 intera\u00e7\u00e3o entre impedimentos de longo prazo, de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, e barreiras \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. Quando necess\u00e1ria, a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando tamb\u00e9m o contexto, as limita\u00e7\u00f5es de atividade e as restri\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o. O conceito alcan\u00e7a situa\u00e7\u00f5es pouco vis\u00edveis, mas n\u00e3o se confunde com qualquer dificuldade cotidiana.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, promulgada pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/decreto\/d6949.htm\">Decreto 6.949\/2009<\/a>\u2060 e incorporada com hierarquia constitucional, fundamenta essa leitura. Seu pre\u00e2mbulo reconhece que o conceito evolui; os arts. 1\u00ba e 27 associam a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de barreiras e ao trabalho inclusivo. Reduzir esse sistema a um cat\u00e1logo imut\u00e1vel de altera\u00e7\u00f5es corporais contraria sua finalidade.<\/p>\n<p>H\u00e1 fundamento para que a negocia\u00e7\u00e3o coletiva discipline a aplica\u00e7\u00e3o desse conceito. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">art. 7\u00ba, XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>\u2060 reconhece acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivos; o art. 8\u00ba, III e VI, assegura a representa\u00e7\u00e3o sindical e a participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos sindicatos na negocia\u00e7\u00e3o. Essa compet\u00eancia permite pactuar garantias de inclus\u00e3o, respeitados os direitos fundamentais. N\u00e3o faria sentido prestigiar a autonomia coletiva apenas em mat\u00e9ria de jornada e remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm#art611\">art. 611 da CLT<\/a>\u2060 confirma a fun\u00e7\u00e3o normativa desses instrumentos sobre as condi\u00e7\u00f5es de trabalho. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm#art611b\">art. 611-B, XXII<\/a>\u2060, impede suprimir ou reduzir a prote\u00e7\u00e3o contra discrimina\u00e7\u00e3o salarial e nos crit\u00e9rios de admiss\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia. Estabelece uma garantia m\u00ednima, sem proibir que a norma coletiva amplie os destinat\u00e1rios de benef\u00edcios convencionais. A interpreta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o inclusiva decorre dessa finalidade protetiva.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=ARE&amp;incidente=5415427&amp;numeroProcesso=1121633&amp;numeroTema=1046\">Tema 1.046<\/a>\u2060, julgado no ARE 1.121.633, o STF reconheceu a validade de limita\u00e7\u00f5es negociadas sobre direitos trabalhistas, preservados os absolutamente indispon\u00edveis. O precedente refor\u00e7a a autonomia coletiva, mas n\u00e3o autoriza redefinir livremente o p\u00fablico das cotas. Sustento que existe fundamento ainda mais consistente para acolher instrumentos que acrescentem prote\u00e7\u00e3o, desde que preservem direitos de terceiros.<\/p>\n<p>A primeira possibilidade \u00e9 a extens\u00e3o convencional de direitos. Empresa e sindicato podem assegurar a trabalhadores com TDAH, dislexia ou Tourette apoios previstos para pessoas com defici\u00eancia, ainda que n\u00e3o esteja demonstrado enquadramento legal para a cota. Podem negociar adapta\u00e7\u00f5es na sele\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o de gestores e hor\u00e1rios compat\u00edveis com tratamentos. O direito decorre da cl\u00e1usula, que deve definir benefici\u00e1rios, condi\u00e7\u00f5es e alcance.<\/p>\n<p>Essa equipara\u00e7\u00e3o convencional amplia a prote\u00e7\u00e3o laboral sem aguardar uma lei para cada condi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o transforma seus destinat\u00e1rios em pessoas com defici\u00eancia para benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tribut\u00e1rios ou assistenciais. Um acordo pode criar obriga\u00e7\u00f5es empresariais de apoio sem alterar o estatuto jur\u00eddico da pessoa perante toda a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A distin\u00e7\u00e3o preserva a utilidade da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A segunda possibilidade \u00e9 estabelecer procedimentos para reconhecer situa\u00e7\u00f5es que j\u00e1 satisfazem o conceito legal. Defici\u00eancias n\u00e3o aparentes ou psicossociais merecem avalia\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com suas particularidades. A norma coletiva pode prever encaminhamento t\u00e9cnico, custeio da avalia\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o fundamentada. N\u00e3o lhe cabe produzir diagn\u00f3sticos, mas assegurar um caminho confi\u00e1vel para identificar direitos e implementar apoios.<\/p>\n<p>Sustento ser defens\u00e1vel o c\u00f4mputo na cota quando a condi\u00e7\u00e3o concreta satisfizer os requisitos legais e estiver comprovada. A aus\u00eancia do nome de um diagn\u00f3stico em um rol administrativo n\u00e3o deve, isoladamente, encerrar a an\u00e1lise constitucional. O fundamento do enquadramento ser\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o; a cl\u00e1usula organizar\u00e1 sua concretiza\u00e7\u00e3o. Trata-se de tese interpretativa sujeita a controle, sem autoriza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para contar qualquer trabalhador neurodivergente.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8213cons.htm#art93\">art. 93 da Lei 8.213\/1991<\/a>\u2060 exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados. Receber benef\u00edcios convencionais n\u00e3o basta para preencher essa reserva. Mesmo mantendo o percentual, incluir pessoas sem enquadramento legal pode reduzir as oportunidades dos destinat\u00e1rios da pol\u00edtica p\u00fablica. A amplia\u00e7\u00e3o deve ocorrer na realidade, n\u00e3o apenas no t\u00edtulo da cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/juslaboris.tst.jus.br\/bitstream\/handle\/20.500.12178\/191939\/2021_informativo_tst_cjur_n0242.pdf?isAllowed=y&amp;sequence=1\">ROT-10139-07.2020.5.03.0000<\/a>\u2060, julgado em 16 de agosto de 2021, a Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Coletivos do TST manteve a nulidade de cl\u00e1usulas que exclu\u00edam fun\u00e7\u00f5es da base de c\u00e1lculo das cotas de pessoas com defici\u00eancia e aprendizes. Reconheceu interesses que ultrapassam os trabalhadores representados. O precedente n\u00e3o examinou a amplia\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o a neurodivergentes, mas impede tratar a obriga\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o como mat\u00e9ria inteiramente dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Uma cl\u00e1usula pode estender apoios a pessoas autistas e outros trabalhadores neurodivergentes, conforme necessidades verificadas, reservando o c\u00f4mputo legal \u00e0s hip\u00f3teses comprovadas. Pode instituir comiss\u00e3o parit\u00e1ria para acompanhar o programa, ouvir os trabalhadores e solucionar dificuldades, com apoio t\u00e9cnico independente. A comiss\u00e3o n\u00e3o substituir\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o profissional nem vincular\u00e1 a fiscaliza\u00e7\u00e3o. Seu papel ser\u00e1 acompanhar e aperfei\u00e7oar a inclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme as necessidades e fun\u00e7\u00f5es, podem ser pactuadas entrevistas com perguntas objetivas, instru\u00e7\u00f5es escritas, previsibilidade de rotinas, redu\u00e7\u00e3o de est\u00edmulos sensoriais e ajustes no treinamento. N\u00e3o se presume que pessoas com o mesmo diagn\u00f3stico necessitem das mesmas medidas. A negocia\u00e7\u00e3o compatibiliza apoios com a organiza\u00e7\u00e3o empresarial, considerando alternativas e a razoabilidade de cada ajuste. Os pr\u00f3prios trabalhadores devem participar da identifica\u00e7\u00e3o das barreiras e dos apoios.<\/p>\n<p>Diagn\u00f3sticos s\u00e3o dados pessoais sens\u00edveis, sujeitos ao <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm#art11\">art. 11 da LGPD<\/a>\u2060. A cl\u00e1usula pode disciplinar finalidades, acesso restrito e sigilo, sem autorizar compartilhamento indiscriminado de laudos com gestores ou sindicatos. A base legal deve ser identificada para cada tratamento. O acompanhamento coletivo pode utilizar informa\u00e7\u00f5es agregadas, evitando que o apoio imponha exposi\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria da intimidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Para as empresas, o modelo permite organizar custos, definir responsabilidades e documentar decis\u00f5es. Para os trabalhadores, converte compromissos de diversidade em obriga\u00e7\u00f5es exig\u00edveis. A vantagem empresarial \u00e9 leg\u00edtima: pol\u00edticas bem desenhadas podem ampliar o recrutamento e aproveitar compet\u00eancias que processos seletivos pouco acess\u00edveis deixam de identificar.<\/p>\n<p>\u00c9 essa a amplia\u00e7\u00e3o que merece reconhecimento jur\u00eddico: prote\u00e7\u00e3o convencional abrangente e aplica\u00e7\u00e3o efetiva do conceito legal de defici\u00eancia. A negocia\u00e7\u00e3o aproxima a inclus\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es reais de trabalho, sem criar fic\u00e7\u00f5es de enquadramento. Empresas e sindicatos devem ter espa\u00e7o para essas solu\u00e7\u00f5es. Quando o acordo remove barreiras e abre oportunidades, sua validade deve ser examinada pelo que realiza, sem presumir que toda inova\u00e7\u00e3o negociada esconda uma tentativa de fugir da lei.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A negocia\u00e7\u00e3o coletiva pode ampliar a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e alcan\u00e7ar trabalhadores neurodivergentes que enfrentam barreiras no emprego. 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