{"id":26175,"date":"2026-09-16T15:59:25","date_gmt":"2026-09-16T18:59:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/16\/stj-devolucao-em-dobro-ao-consumidor-de-cobranca-indevida-nao-exige-prova-de-ma-fe-da-empresa\/"},"modified":"2026-09-16T15:59:25","modified_gmt":"2026-09-16T18:59:25","slug":"stj-devolucao-em-dobro-ao-consumidor-de-cobranca-indevida-nao-exige-prova-de-ma-fe-da-empresa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/16\/stj-devolucao-em-dobro-ao-consumidor-de-cobranca-indevida-nao-exige-prova-de-ma-fe-da-empresa\/","title":{"rendered":"STJ: devolu\u00e7\u00e3o em dobro ao consumidor de cobran\u00e7a indevida n\u00e3o exige prova de m\u00e1-f\u00e9 da empresa"},"content":{"rendered":"<p><span>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) decidiu, por maioria de votos, que a devolu\u00e7\u00e3o em dobro da cobran\u00e7a indevida feita ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/direito-do-consumidor\">consumidor<\/a> n\u00e3o exige a comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa ou o fornecedor tenha agido com m\u00e1-f\u00e9.<\/span><\/p>\n<p>O colegiado, no entanto, detalhou o alcance e a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento. Um dos pontos estabelece que a empresa pode se livrar da devolu\u00e7\u00e3o em dobro caso se constate a exist\u00eancia de \u201cdiverg\u00eancia jurisprudencial\u201d em rela\u00e7\u00e3o ao objeto da cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Outro excludente da devolu\u00e7\u00e3o em dobro ocorre se a cl\u00e1usula contratual em que a cobran\u00e7a tiver se baseado for declarada nula posteriormente.<\/p>\n<p><span>Na contesta\u00e7\u00e3o ou na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo, recai sobre o fornecedor a tarefa de demonstrar que n\u00e3o agiu de forma desleal ou descuidada.<\/span><\/p>\n<p>Pela tese, a omiss\u00e3o ou recusa do fornecedor em atender o consumidor \u00e9 ind\u00edcio suficiente para embasar o pedido de devolu\u00e7\u00e3o em dobro<span>. Essa conduta pode ser, por exemplo, a falta de resposta ao pedido informal e pr\u00e9vio feito para apontar a irregularidade da cobran\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A regra da devolu\u00e7\u00e3o em dobro est\u00e1 prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC). A norma estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o, \u201cpor valor igual ao dobro do que pagou em excesso\u201d, al\u00e9m de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros. A exce\u00e7\u00e3o s\u00e3o os casos de \u201cengano justific\u00e1vel\u201d do fornecedor.<\/span><\/p>\n<p>O entendimento do STJ foi adotado no julgamento do tema 929 (REsps 1963770\/CE e 1823218\/AC) e tem efeito vinculante \u00e0s inst\u00e2ncias inferiores do Judici\u00e1rio. A defini\u00e7\u00e3o foi tomada em sess\u00e3o virtual que terminou na \u00faltima ter\u00e7a-feira (15\/9).<\/p>\n<p><span>A tese foi proposta pelo relator, Humberto Martins. O ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, presidente da Corte, fez contribui\u00e7\u00f5es ao enunciado. A \u00edntegra \u00e9 a seguinte:<\/span><\/p>\n<p><span>\u201c(i) A restitui\u00e7\u00e3o em dobro do ind\u00e9bito (art.42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobran\u00e7a indevida, sendo cab\u00edvel quando a referida cobran\u00e7a consubstanciar conduta contr\u00e1ria \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>(i.a) A demonstra\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o ou da recusa do fornecedor \u2013 como, por exemplo, em resposta a pedido informal e pr\u00e9vio do consumidor apontando a irregularidade da cobran\u00e7a \u2013 ser\u00e1 ind\u00edcio suficiente para embasar a pretens\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o em dobro.<\/span><\/p>\n<p><span>(i.b) Caber\u00e1 ao fornecedor, na contesta\u00e7\u00e3o ou na fase instrut\u00f3ria do processo, demonstrar que n\u00e3o atuou em contrariedade \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva, isto \u00e9, que n\u00e3o agiu de forma desleal ou descuidada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>(i.c) Se houver diverg\u00eancia jurisprudencial em rela\u00e7\u00e3o ao objeto da cobran\u00e7a indevida ou a cl\u00e1usula contratual em que se baseie for posteriormente declarada nula, configurar-se-\u00e1 hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel, excludente apta a afastar a incid\u00eancia da san\u00e7\u00e3o civil de repeti\u00e7\u00e3o em dobro do ind\u00e9bito.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>A defini\u00e7\u00e3o tem import\u00e2ncia para empresas e institui\u00e7\u00f5es financeiras, diante do poss\u00edvel efeito sobre a judicializa\u00e7\u00e3o de demandas de consumo.<\/span><\/p>\n<p>Um dos setores mais diretamente interessados \u00e9 o de empr\u00e9stimos consignados. O pr\u00f3prio caso concreto do tema discutido no STJ diz respeito ao produto e \u00e0 possibilidade da devolu\u00e7\u00e3o em dobro nos casos de fraude no contrato.<\/p>\n<p><span>Alega\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o fraudulenta ou sem autoriza\u00e7\u00e3o do consumidor est\u00e3o entre os assuntos mais vistos na judicializa\u00e7\u00e3o envolvendo o tema.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.google.com\/preferences\/source?q=jota.info\">Quer receber reportagens do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> com mais frequ\u00eancia? Clique aqui e selecione o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> como fonte de informa\u00e7\u00e3o no Google Not\u00edcias<\/a><\/p>\n<h2>Consignado anulado\u00a0<\/h2>\n<p><span>Os ministros julgaram o recurso de um aposentado que pedia a devolu\u00e7\u00e3o em dobro de valores indevidamente descontados de sua aposentadoria por um empr\u00e9stimo consignado cuja validade foi declarada nula pela Justi\u00e7a. Ele tamb\u00e9m queria o aumento da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, fixado em R$ 3.000.<\/span><\/p>\n<p>No caso concreto, a Corte Especial determinou a restitui\u00e7\u00e3o em dobro ao consumidor das quantias cobradas indevidamente.<\/p>\n<p><span>Segundo a defesa do aposentado argumentou no processo, ele \u201cfoi surpreendido\u201d com a diminui\u00e7\u00e3o \u201cconsider\u00e1vel\u201d dos valores de aposentadoria que costumava receber mensalmente. Ele disse que soube da exist\u00eancia do empr\u00e9stimo consignado ao comparecer a uma ag\u00eancia do INSS e que \u201cn\u00e3o fez nem anuiu\u201d com a contrata\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>De acordo com as informa\u00e7\u00f5es do processo, o empr\u00e9stimo tinha um valor de R$ 833,35, dividido em 60 parcelas de R$ 25,54, com in\u00edcio dos descontos em novembro de 2013.<\/span><\/p>\n<p><span>Em sua defesa, o Bradesco Financiamentos SA defendeu a validade da contrata\u00e7\u00e3o e a negativa do pedido do aposentado. Subsidiariamente, a demanda foi pela diminui\u00e7\u00e3o da quantia de danos morais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1 (TJCE) manteve a senten\u00e7a de 1\u00aa inst\u00e2ncia quanto ao reconhecimento da inexist\u00eancia do empr\u00e9stimo. A decis\u00e3o entendeu que o banco n\u00e3o comprovou que o aposentado realmente assinou o contrato \u201cmediante indubit\u00e1vel manifesta\u00e7\u00e3o de vontade\u201d.<\/p>\n<p><span>A Corte local tamb\u00e9m manteve a ordem para a devolu\u00e7\u00e3o simples, sem o direito ao dobro do valor, e a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 3.000.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cO d\u00e9bito direto no benef\u00edcio do consumidor, reduzindo seus proventos, sem contrato v\u00e1lido a amparar tais descontos, caracteriza dano moral <\/span><span>in re ipsa<\/span><span>, ou seja, presumido, decorrente da pr\u00f3pria exist\u00eancia do ato, n\u00e3o exigindo a prova do preju\u00edzo\u201d, afirma o voto da desembargadora Maria de F\u00e1tima de Melo Loureiro.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a devolu\u00e7\u00e3o em dobro da cobran\u00e7a indevida feita ao consumidor n\u00e3o exige a comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa ou o fornecedor tenha agido com m\u00e1-f\u00e9. 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