{"id":26163,"date":"2026-09-16T09:58:33","date_gmt":"2026-09-16T12:58:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/16\/juiz-anula-retorno-presencial-compulsorio-de-procuradores-substitutos-dos-correios\/"},"modified":"2026-09-16T09:58:33","modified_gmt":"2026-09-16T12:58:33","slug":"juiz-anula-retorno-presencial-compulsorio-de-procuradores-substitutos-dos-correios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/16\/juiz-anula-retorno-presencial-compulsorio-de-procuradores-substitutos-dos-correios\/","title":{"rendered":"Juiz anula retorno presencial compuls\u00f3rio de procuradores substitutos dos Correios"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Walmir Affonso J\u00fanior declarou na segunda-feira (14\/9) a nulidade dos atos administrativos da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) que exigia o retorno compuls\u00f3rio dos procuradores substitutos da empresa ao regime de trabalho presencial. Com a declara\u00e7\u00e3o de nulidade dos atos, a estatal est\u00e1 obrigada a manter os profissionais no regime de teletrabalho.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a do magistrado acolhe o pedido da Associa\u00e7\u00e3o dos Procuradores dos Correios (Apect), no \u00e2mbito de uma a\u00e7\u00e3o civil coletiva. Al\u00e9m de anular os atos que impuseram o retorno presencial compuls\u00f3rio dos procuradores, J\u00fanior tamb\u00e9m condenou a ECT ao pagamento R$ 100 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O montante, de acordo com a senten\u00e7a do juiz, ser\u00e1 revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Para condenar a estatal, o magistrado considerou sua conduta abusiva e a exposi\u00e7\u00e3o da categoria a condi\u00e7\u00f5es de trabalho consideradas por ele como \u201cdegradantes\u201d.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o coletiva, a Apect questiona a legalidade da medida classificada como unilateral adotada pelos Correios, veiculada por comunicado institucional datado de 12 de maio de 2025, que determinou o retorno compuls\u00f3rio e indistinto de todos os empregados ao regime de trabalho presencial a partir de 23 de junho do ano passado, revogando o regime de teletrabalho.<\/p>\n<p>Em e-mail datado do dia 12 de maio, a empresa comunicou aos funcion\u00e1rios que, para reverter o cen\u00e1rio de desafios, estaria implementando uma s\u00e9rie de estrat\u00e9gias para ampliar receitas e gerar novos neg\u00f3cios, bem como reduzir despesas e refor\u00e7ar a capacidade de investimentos dos Correios. Dentre as a\u00e7\u00f5es, constava justamente a convoca\u00e7\u00e3o de todos os funcion\u00e1rios para o retorno ao regime de trabalho presencial a partir do dia 23 de junho, com exce\u00e7\u00e3o dos que s\u00e3o protegidos por decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Os Correios, por outro lado, defenderam nos autos a licitude do ato administrativo com base no seu poder diretivo, assim como na natureza prec\u00e1ria do teletrabalho. A estatal sustentou, ainda, pela inexist\u00eancia de direito adquirido ao regime remoto, baseando-se no art. 75-C da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a empresa p\u00fablica justificou a revoga\u00e7\u00e3o geral do teletrabalho na necessidade de conten\u00e7\u00e3o de despesas e sustentabilidade financeira, em raz\u00e3o do resultado negativo apurado no exerc\u00edcio de 2024.<\/p>\n<h2>Os argumentos do magistrado<\/h2>\n<p>Ao analisar o caso, o juiz Walmir Affonso J\u00fanior observou que o regime de trabalho no \u00e2mbito da ECT foi formalmente institu\u00eddo e regulamentado em 2018 por delibera\u00e7\u00e3o da diretoria executiva, com base em estudos t\u00e9cnicos que visavam incrementar \u201ca produtividade, a satisfa\u00e7\u00e3o do trabalhador e a economicidade operacional\u201d.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria, conforme destacou o magistrado, foi disciplinada internamente pelo Manual de Pessoal (Manpes), que estabelece o teletrabalho como um benef\u00edcio de ades\u00e3o volunt\u00e1ria, condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos de elegibilidade. Segundo J\u00fanior, ao instituir um regulamento interno com crit\u00e9rios objetivos e taxativos para a revers\u00e3o do regime de trabalho, a empresa p\u00fablica limitou o exerc\u00edcio do seu poder diretivo, vinculando-se \u00e0s suas pr\u00f3prias normas regulamentares.<\/p>\n<p>No caso em discuss\u00e3o, de acordo com o juiz, o regime de teletrabalho \u2013 acordado mediante aditivos contratuais e praticado de forma cont\u00ednua \u2013, incorporou-se aos contratos individuais de trabalho dos substitutos como condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica, \u201ccuja supress\u00e3o unilateral e gen\u00e9rica configura altera\u00e7\u00e3o contratual lesiva\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com o juiz, a prova documental produzida nos autos tamb\u00e9m desmente a motiva\u00e7\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o do regime de teletrabalho declarada pelos Correios. Isso porque, segundo o magistrado, um relat\u00f3rio t\u00e9cnico elaborado pela pr\u00f3pria Central de Infraestrutura da empresa concluiu que a extin\u00e7\u00e3o do teletrabalho geraria novas despesas anuais superiores a R$ 5,2 milh\u00f5es, apenas com o pessoal do edif\u00edcio-sede.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio tamb\u00e9m apontou uma exig\u00eancia de investimento imediato de aproximadamente R$ 5,1 milh\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de trabalho e computadores. Por isso, para o magistrado, ficou comprovado que o trabalho remoto gera economia operacional para a ECT, sendo o motivo financeiro alegado \u201cfaticamente falso e contradit\u00f3rio, o que eiva de nulidade o ato administrativo\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do impacto financeiro negativo, o juiz destacou que a precariedade estrutural para o retorno presencial dos procuradores tamb\u00e9m ficou amplamente comprovada. Um of\u00edcio interno da estatal demonstrou, por exemplo, que a assessoria jur\u00eddica de Bras\u00edlia (DF) conta com 28 advogados, dispondo apenas de 8 esta\u00e7\u00f5es de trabalho equipadas, inexistindo dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para reformas ou aquisi\u00e7\u00e3o de mob\u00edlias. Em Minas Gerais, um outro of\u00edcio relatou a aus\u00eancia de computadores funcionais para receber os trabalhadores.<\/p>\n<p>\u201cSoma-se a isso a grave situa\u00e7\u00e3o de higiene e salubridade relatada nos autos, com banheiros sem limpeza h\u00e1 mais de 10 dias, falta de \u00e1gua e poeira excessiva nas ger\u00eancias, o que culminou na autoriza\u00e7\u00e3o emergencial de trabalho remoto por motivo de infraestrutura em diversas unidades\u201d, pontuou o juiz.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, considerou que a imposi\u00e7\u00e3o de retorno presencial em ambiente desprovido de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de higiene e esta\u00e7\u00f5es de trabalho adequadas viola o dever legal do empregador de garantir um meio ambiente de trabalho sadio e seguro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Dano moral coletivo<\/h2>\n<p>Al\u00e9m de anular o ato administrativo que imp\u00f4s o retorno dos profissionais ao regime de trabalho presencial, o magistrado ainda condenou os Correios ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo. O juiz Walmir Affonso J\u00fanior considerou que a conduta da empresa p\u00fablica, que imp\u00f4s o retorno compuls\u00f3rio sem planejamento log\u00edstico ou or\u00e7ament\u00e1rio, violou suas pr\u00f3prias normas regulamentares e a legisla\u00e7\u00e3o profissional da advocacia.<\/p>\n<p>O magistrado tamb\u00e9m pontuou que a conduta da estatal ultrapassou os limites do mero descumprimento contratual, ao expor a categoria a condi\u00e7\u00f5es de trabalho degradantes e a riscos de adoecimento f\u00edsico e mental, em \u201cmanifesto desrespeito \u00e0 dignidade da pessoa humana e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da empresa p\u00fablica\u201d. Assim, considerando a gravidade da conduta e a extens\u00e3o do dano, o juiz fixou a indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 100 mil.<\/p>\n<p>Segundo Muriel Carvalho Garcia Leal, presidente da Apect, a decis\u00e3o do Judici\u00e1rio reconheceu que o retorno compuls\u00f3rio n\u00e3o poderia ser imposto de forma gen\u00e9rica e unilateral, reafirmou a for\u00e7a das normas internas dos Correios e a prote\u00e7\u00e3o legal pr\u00f3pria dos advogados empregados. \u201c\u00c9 uma vit\u00f3ria da atua\u00e7\u00e3o coletiva da Apect e, sobretudo, da uni\u00e3o dos advogados dos Correios\u201d, disse ao <span class=\"jota\">JOTA<\/span>.<\/p>\n<p>Para Danila Borges, respons\u00e1vel pela defesa da Apect no caso, a decis\u00e3o do magistrado \u00e9 relevante por reconhecer que o poder diretivo do empregador n\u00e3o autoriza a altera\u00e7\u00e3o unilateral de uma condi\u00e7\u00e3o de trabalho incorporada aos contratos, especialmente quando o estatuto da advocacia exige acordo individual para a mudan\u00e7a do regime de teletrabalho para o presencial.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a, segundo a advogada, tamb\u00e9m reafirma que o retorno ao trabalho presencial \u201cpressup\u00f5e condi\u00e7\u00f5es adequadas de higiene, seguran\u00e7a e infraestrutura, preservando tanto o regime jur\u00eddico especial da advocacia quanto o direito fundamental a um meio ambiente de trabalho sadio\u201d.<\/p>\n<p>Procurados pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, os Correios n\u00e3o retornaram o contato at\u00e9 o fechamento da reportagem.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o coletiva tramita sob o n\u00famero <a href=\"https:\/\/pje.trt15.jus.br\/consultaprocessual\/captcha\/detalhe-processo\/0011163-76.2025.5.15.0092\/1\">0011163-76.2025.5.15.0092<\/a> no Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (TRT15), que abrange Campinas e o interior do estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Walmir Affonso J\u00fanior declarou na segunda-feira (14\/9) a nulidade dos atos administrativos da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) que exigia o retorno compuls\u00f3rio dos procuradores substitutos da empresa ao regime de trabalho presencial. 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