{"id":26110,"date":"2026-09-15T05:58:50","date_gmt":"2026-09-15T08:58:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/15\/uma-revolucao-no-stj\/"},"modified":"2026-09-15T05:58:50","modified_gmt":"2026-09-15T08:58:50","slug":"uma-revolucao-no-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/15\/uma-revolucao-no-stj\/","title":{"rendered":"Uma revolu\u00e7\u00e3o no STJ"},"content":{"rendered":"<p>A relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal foi incorporada ao art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc125.htm\">Emenda Constitucional 125\/2022<\/a>, mas permaneceu quatro anos \u00e0 espera da regulamenta\u00e7\u00e3o que o pr\u00f3prio texto constitucional exigia. A espera acabou. Em menos de dois meses, o Congresso Nacional e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) aprovaram um conjunto de normas que confere efetividade ao instituto e permite sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Passam a constituir o microssistema regulador da relev\u00e2ncia em mat\u00e9ria federal (Microssistema da Relev\u00e2ncia): a Emenda Regimental 53\/2026, a Lei 15.484\/2026, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 42\/2026 e a Emenda Regimental 55\/2026.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O presente artigo examina os impactos positivos das novas normas sobre a implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de precedentes qualificados e apresenta propostas para seu aperfei\u00e7oamento. N\u00e3o se pretende fazer um ju\u00edzo exaustivo das mudan\u00e7as, mas sim oferecer algumas contribui\u00e7\u00f5es sobretudo em mat\u00e9ria de precedentes para aperfei\u00e7o\u00e1-las.<\/p>\n<h2>Uma breve s\u00edntese do Microssistema da Relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal<\/h2>\n<p>No que se refere \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de precedentes qualificados, vale anotar, em primeiro lugar, que a ER 53\/2026 determina que todas as iniciais de a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e peti\u00e7\u00f5es de recursos dirigidos ao STJ devem conter um <em>resumo do caso<\/em> (art. 343-A, RISTJ).<\/p>\n<p>A IN 42\/2026 estabelece, ainda, que o resumo ser\u00e1 implementado por sistema de peticionamento eletr\u00f4nico, em campos estruturados pelo pr\u00f3prio tribunal, contendo, no m\u00ednimo: (i) os fatos da causa, (ii) os fundamentos de direito, (iii) os pedidos veiculados na pe\u00e7a, (iv) os precedentes qualificados ou vinculantes, s\u00famulas e enunciados aplic\u00e1veis, e, (v) no caso dos recursos especiais, indicando a exist\u00eancia de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico (art. 3\u00ba, caput e \u00a71\u00ba). <em>A norma atribui ao resumo a fun\u00e7\u00e3o de possibilitar uma melhor triagem, classifica\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o dos processos que chegam ao tribunal<\/em>.<\/p>\n<p>A Lei 15.484\/2026 define os elementos a serem considerados na aferi\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o \u2013 impacto transindividual econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico da quest\u00e3o em debate. Prev\u00ea os casos de relev\u00e2ncia presumida, a manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros sobre a relev\u00e2ncia e a possibilidade de julgamento do m\u00e9rito da quest\u00e3o mesmo em caso de desist\u00eancia do recurso pela parte (art. 998, par. \u00fanico, CPC). Al\u00e9m disso, aspecto muito importante, <em>a lei resgata o cabimento de reclama\u00e7\u00e3o<\/em> \u2013 <em>\u201cem casos excepcionais\u201d<\/em> \u2013 para assegurar o cumprimento dos precedentes qualificados do STJ, algo que o tribunal havia suprimido, em um esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de acervo (art. 988, inc. V, CPC).<\/p>\n<p>A ER 55\/2026 prev\u00ea o <em>empoderamento da Comiss\u00e3o Gestora de Precedentes, Jurisprud\u00eancia e A\u00e7\u00f5es Coletivas<\/em> (Comiss\u00e3o de Precedentes), que passa a propor diretamente \u00e0 Corte Especial ou \u00e0s Se\u00e7\u00f5es a afeta\u00e7\u00e3o de recursos e de incidentes de assun\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas para a forma\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados (art. 44, incs. X e XI, RISTJ). Tamb\u00e9m atribui \u00e0 Comiss\u00e3o de Precedentes ou ao relator a proposta de distin\u00e7\u00e3o ou supera\u00e7\u00e3o de precedentes (art. 255-AB, RISTJ). E confere legitimidade ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica perante o STJ para apresentar Proposta de Revis\u00e3o de Tese, voltada a supera\u00e7\u00e3o de precedentes (art. 255-AC, RISTJ).<\/p>\n<p>Esta \u00faltima norma disp\u00f5e, ainda, sobre o julgamento da relev\u00e2ncia, em meio eletr\u00f4nico, com acompanhamento da vota\u00e7\u00e3o em tempo real (art. 255-I, RISTJ). E estabelece uma estrutura espec\u00edfica para as decis\u00f5es que geram precedentes qualificados, exigindo a delimita\u00e7\u00e3o: (a) dos fundamentos relevantes da quest\u00e3o em discuss\u00e3o, (b) dos fundamentos determinantes do julgado, (c) da tese jur\u00eddica firmada e (d) da solu\u00e7\u00e3o dada ao caso concreto. Por fim, afasta o cabimento de reclama\u00e7\u00e3o em algumas hip\u00f3teses e determina a condena\u00e7\u00e3o em litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, em outras (art. 104-A, RISTJ).<\/p>\n<h2>Avan\u00e7os importantes em mat\u00e9ria de precedentes qualificados<strong>\u00a0<\/strong><\/h2>\n<p>O novo Microssistema da Relev\u00e2ncia traz inova\u00e7\u00f5es importantes para a implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de precedentes qualificados. O<em> resumo<\/em> <em>com conte\u00fado definido e estruturante<\/em> passa a impor \u00e0s partes e a seus advogados que articulem seus argumentos com base nas mesmas categorias essenciais para a opera\u00e7\u00e3o com precedentes vinculantes em geral, tais como os fatos relevantes, os fundamentos para a decis\u00e3o e sua correla\u00e7\u00e3o com a solu\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p>A provid\u00eancia favorece, ainda, uma melhor compreens\u00e3o das demandas e prov\u00ea informa\u00e7\u00e3o sobre elementos essenciais para uma eventual triagem automatizada. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Tem um efeito pedag\u00f3gico para a advocacia. Torna necess\u00e1rio ao advogado pensar as peti\u00e7\u00f5es e desenvolver seus argumentos com base em fatores que favorecem a implementa\u00e7\u00e3o da doutrina do precedente qualificado. Nessa medida, favorece a incorpora\u00e7\u00e3o dessa doutrina entre aqueles que movem o sistema.<\/p>\n<p><em>O restabelecimento da reclama\u00e7\u00e3o no STJ<\/em> \u00e9 um fator essencial para assegurar o cumprimento dos precedentes qualificados pelas demais inst\u00e2ncias porque possibilita a cassa\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que os contradizem. Do mesmo modo, a previs\u00e3o de uma Proposta de Revis\u00e3o de Tese supre uma importante lacuna, institucionalizando o procedimento destinado \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de precedentes.<\/p>\n<p>A<em> defini\u00e7\u00e3o da estrutura padr\u00e3o das decis\u00f5es que produzem precedentes qualificados<\/em> favorece a sua normatividade. A explicita\u00e7\u00e3o dos fundamentos determinantes do julgado, da tese jur\u00eddica firmada e da solu\u00e7\u00e3o dada ao caso concreto, entre outros fatores, facilita a compreens\u00e3o do entendimento do STJ. Produz, ainda, efeitos pedag\u00f3gicos sobre as demais inst\u00e2ncias, que pouco a pouco v\u00e3o se adaptando para operar com as mesmas categorias e favorece a triagem automatizada de decis\u00f5es.<\/p>\n<h2>Sugest\u00f5es de aperfei\u00e7oamento do Microssistema da Relev\u00e2ncia<\/h2>\n<p>Sem preju\u00edzo de seus muitos aspectos positivos, alguns ajustes ao Microssistema da Relev\u00e2ncia podem aumentar consideravelmente a sua efetividade. No que se refere ao resumo estruturado, a inclus\u00e3o de um campo para determina\u00e7\u00e3o da <em>quest\u00e3o jur\u00eddica em debate na a\u00e7\u00e3o ou no recurso<\/em> favoreceria a imediata identifica\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o travada. Al\u00e9m dela, a <em>indica\u00e7\u00e3o de eventual<\/em> <em>distin\u00e7\u00e3o<\/em> entre o caso em exame e outros casos julgados pelo STJ que possam parecer semelhantes tamb\u00e9m \u00e9 um fator que merece campo pr\u00f3prio. A sinaliza\u00e7\u00e3o de se tratar de uma hip\u00f3tese de distin\u00e7\u00e3o, logo no resumo estruturado, permite uma melhor compreens\u00e3o do debate travado no recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 importante, tamb\u00e9m, buscar <em>uma maior determina\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es que autorizam a reclama\u00e7\u00e3o<\/em>. A provid\u00eancia contribuiria para reduzir a discricionariedade nesta mat\u00e9ria e evitaria condena\u00e7\u00f5es injustas por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Sem crit\u00e9rios precisos que delimitem o (des)cabimento da reclama\u00e7\u00e3o, a possibilidade de tal condena\u00e7\u00e3o por sua mera propositura \u00e9 muito preocupante. Transfere para o advogado uma decis\u00e3o dif\u00edcil, entre buscar o direito da parte e exp\u00f4-la \u00e0 penaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9, igualmente, fundamental <em>incluir na estrutura das decis\u00f5es que geram precedentes qualificados a identifica\u00e7\u00e3o dos fatos relevantes do caso<\/em>. Ainda que o STJ parta da moldura f\u00e1tica delimitada pelas inst\u00e2ncias inferiores para decidir, a determina\u00e7\u00e3o dos fatos relevantes \u00e9 um elemento essencial para definir o alcance da tese firmada e para identificar futuras situa\u00e7\u00f5es de distin\u00e7\u00e3o. Pelas mesmas raz\u00f5es, a estrutura das decis\u00f5es que geram precedentes qualificados deve<em> contemplar tamb\u00e9m a quest\u00e3o jur\u00eddica decidida pelo caso<\/em>. E seria interessante que todos os elementos que comp\u00f5em tal estrutura <em>se refletissem em itens pr\u00f3prios da ementa da decis\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de precedentes, a Proposta de Revis\u00e3o de Tese foi reservada \u00e0 Comiss\u00e3o de Precedentes, Defensoria e Minist\u00e9rio P\u00fablico. A medida \u00e9 compreens\u00edvel, como forma de gest\u00e3o do fluxo de demandas no tribunal. No entanto, quem percebe a obsolesc\u00eancia de uma tese s\u00e3o aqueles que operam no dia a dia de determinada mat\u00e9ria, tais como a advocacia p\u00fablica, privada e entidades de classe. Assim, <em>\u00e9 fundamental prever um canal formal de provoca\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Precedentes<\/em> por tais atores e assim conferir alguma institucionalidade a uma atua\u00e7\u00e3o que \u00e9 da ess\u00eancia da advocacia e que ser\u00e1 necessariamente empreendida.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do Microssistema da Relev\u00e2ncia representa um momento de \u201cvirada\u201d no funcionamento do STJ. De um lado, as novas normas procuram enfrentar o volume de processos que h\u00e1 d\u00e9cadas compromete a capacidade do tribunal de prestar uma tutela jurisdicional efetiva. De outro, criam as condi\u00e7\u00f5es institucionais para que opere efetivamente como corte de precedentes.<\/p>\n<p>Os aperfei\u00e7oamentos sugeridos n\u00e3o infirmam esse ju\u00edzo. S\u00e3o ajustes de baixo custo, que demandam uma revis\u00e3o pontual das emendas regimentais e da instru\u00e7\u00e3o normativa: (i) no resumo, campos destinados \u00e0 quest\u00e3o jur\u00eddica posta pelo caso e \u00e0 exist\u00eanciade \u00a0distin\u00e7\u00e3o, se houver; (ii) na estrutura das decis\u00f5es, a delimita\u00e7\u00e3o dos fatos relevantes e da quest\u00e3o jur\u00eddica decidida; (iii) na reclama\u00e7\u00e3o, crit\u00e9rios mais precisos de (des)cabimento; (iv) na supera\u00e7\u00e3o, canal formal de provoca\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Precedentes pela advocacia e por entidades de classe.<\/p>\n<p>De resto, os novos mecanismos e categorias estabelecidos pelo Microssistema da Relev\u00e2ncia t\u00eam um alto potencial para promover uma cultura de precedentes, n\u00e3o apenas no pr\u00f3prio STJ, como nas demais inst\u00e2ncias e, sobretudo, na advocacia. S\u00f3 chegar\u00e1 ao STJ quem souber transitar por tais mecanismos. Nessas condi\u00e7\u00f5es, as novas normas podem constituir a pe\u00e7a que faltava para a efetividade do Sistema Brasileiro de Precedentes.<\/p>\n<p>Este artigo consolida palestra apresentada em encontro da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Processo Civil (ABPC), em 31 de agosto de 2026<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal foi incorporada ao art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional 125\/2022, mas permaneceu quatro anos \u00e0 espera da regulamenta\u00e7\u00e3o que o pr\u00f3prio texto constitucional exigia. A espera acabou. 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