{"id":26073,"date":"2026-09-14T06:01:30","date_gmt":"2026-09-14T09:01:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/14\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-3\/"},"modified":"2026-09-14T06:01:30","modified_gmt":"2026-09-14T09:01:30","slug":"litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/14\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-3\/","title":{"rendered":"Litigiosidade e acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u2013 Parte 3"},"content":{"rendered":"<p>Nos dois primeiros textos desta s\u00e9rie, o fen\u00f4meno da litigiosidade foi abordado como um <em>continuum<\/em> de atividades envolvendo o acesso \u00e0 justi\u00e7a. O primeiro procurou \u201cdar um passo atr\u00e1s\u201d e demonstrar que <em>conflituosidade <\/em>e<em> litigiosidade <\/em>n\u00e3o se confundem. J\u00e1 o segundo \u201cdeu um passo adiante\u201d e priorizou um <em>retrato emp\u00edrico <\/em>da litigiosidade brasileira.<\/p>\n<p>Este terceiro texto investiga as ra\u00edzes da assimetria no acesso \u00e0 justi\u00e7a. Se o acesso n\u00e3o se distribui de modo homog\u00eaneo, cabe perguntar <em>quem sai na frente<\/em> no sistema de justi\u00e7a brasileiro. A resposta \u00e9 procurada em tr\u00eas frentes: o diagn\u00f3stico constru\u00eddo pela literatura estrangeira, sua leitura pela doutrina brasileira e os dados que a confirmam.<\/p>\n<p>M\u00e3os \u00e0 obra.<\/p>\n<h2>Um diagn\u00f3stico antigo<\/h2>\n<p>O tema da desigualdade no acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 novo na literatura estrangeira. O diagn\u00f3stico remonta ao in\u00edcio do s\u00e9culo 20. Reginald H. Smith<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> foi pioneiro em sistematizar o cen\u00e1rio de denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a nos Estados Unidos, investigando as especificidades institucionais que tornavam a posi\u00e7\u00e3o das pessoas pobres e iletradas desigual perante a lei. Smith identificou como obst\u00e1culos: i) a demora na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional; ii) as altas taxas judici\u00e1rias; iii) o custo da assist\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Quatro d\u00e9cadas depois, o ensaio de Carlin, Howard e Messinger investigou as desigualdades estruturais presentes no sistema de justi\u00e7a civil norte-americano, sinalizando que o Direito, longe de ser um instrumento neutro, operava de forma enviesada em preju\u00edzo dos mais pobres<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Sua contribui\u00e7\u00e3o foi al\u00e9m da descri\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7as entre classes sociais, lan\u00e7ando luzes sobre as estruturas que sustentam e reproduzem as desigualdades no acesso \u00e0 justi\u00e7a civil.<\/p>\n<p>De repercuss\u00e3o ainda mais ampla foi o <em>Projeto Floren\u00e7a de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em>, coordenado por Mauro Cappelletti. A pesquisa interdisciplinar de escala global reuniu mais de 100 estudiosos de 30 na\u00e7\u00f5es, sendo publicada em seis tomos e quatro volumes entre 1978 e 1979.<\/p>\n<p>Seu legado te\u00f3rico mais duradouro reside na consagra\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201c<em>acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>\u201d, na amplia\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado e na difus\u00e3o da met\u00e1fora das \u201c<em>barreiras<\/em>\u201d (custas judiciais, possibilidade das partes e presen\u00e7a de interesses difusos em ju\u00edzo) e \u201c<em>ondas renovat\u00f3rias<\/em>\u201d (assist\u00eancia judici\u00e1ria aos pobres, representa\u00e7\u00e3o dos interesses difusos e coletivos e amplia\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o sobre o acesso \u00e0 justi\u00e7a, a fim de incluir a reforma das institui\u00e7\u00f5es, a adapta\u00e7\u00e3o dos procedimentos e os mecanismos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o Projeto Floren\u00e7a operou uma invers\u00e3o metodol\u00f3gica fundamental ao propor, enquanto <em>m\u00e9todo de pensamento<\/em>, um enfoque que deslocasse a centraliza\u00e7\u00e3o das preocupa\u00e7\u00f5es dos \u201c<em>produtores da justi\u00e7a<\/em>\u201d para os \u201c<em>destinat\u00e1rios do servi\u00e7o jur\u00eddico<\/em>\u201d. Priorizou, assim, as necessidades jur\u00eddicas n\u00e3o atendidas dos cidad\u00e3os (\u201c<em>unmet legal needs\u201d<\/em>), os recursos financeiros, informativos e organizativos (\u201c<em>bargaining power\u201d<\/em>) e os obst\u00e1culos sociais, econ\u00f4micos e culturais para um acesso efetivo aos direitos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Outro trabalho de grande repercuss\u00e3o te\u00f3rica foi o ensaio de Marc Galanter<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\"><em><strong>[5]<\/strong><\/em><\/a> (\u201c<em>Why the \u2018Haves\u2019 come out ahead<\/em>\u201d). Ao \u201colhar pelo outro lado do telesc\u00f3pio\u201d, o autor concentrou sua investiga\u00e7\u00e3o nos diferentes tipos de partes em ju\u00edzo e nos efeitos que essas diferen\u00e7as projetam sobre o sistema de justi\u00e7a. Da\u00ed a tipologia \u201c<em>litigantes habituais\u201d<\/em> (<em>repeat players<\/em>) e \u201c<em>eventuais\u201d<\/em> (<em>one-shooters<\/em>).<\/p>\n<p>Da contraposi\u00e7\u00e3o desses atores, uma s\u00e9rie de vantagens foram desveladas em rela\u00e7\u00e3o aos litigantes habituais (ex: expertise acumulada, economia de escala, influ\u00eancia sobre a elabora\u00e7\u00e3o de regras e precedentes judiciais etc.). Galanter demonstrou que \u201c<em>Quem tem sai na frente<\/em>\u201d n\u00e3o apenas em fun\u00e7\u00e3o da maior capacidade econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m em raz\u00e3o da experi\u00eancia litigiosa repetitiva com o sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>J\u00e1 Rebecca L. Sandefur analisou as intersec\u00e7\u00f5es entre <em>ra\u00e7a, classe<\/em> e <em>g\u00eanero<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em> no acesso \u00e0 justi\u00e7a civil. Segundo a autora, tr\u00eas mecanismos centrais reproduziriam desigualdades no acesso: a distribui\u00e7\u00e3o desigual de recursos e custos, as diferen\u00e7as subjetivas nas percep\u00e7\u00f5es sobre o Direito e suas institui\u00e7\u00f5es e a institucionaliza\u00e7\u00e3o desigual de interesses sociais.<\/p>\n<p>Com base nesses elementos, Sandefur procurou demonstrar que as experi\u00eancias com a justi\u00e7a civil podem refletir ou agravar desigualdades preexistentes, produzir novos focos de desigualdades ou atuar como instrumento de neutraliza\u00e7\u00e3o das assimetrias sociais.<\/p>\n<p>A despeito das diferen\u00e7as contextuais, os estudos de Smith, Carlin, Howard e Messinger, Cappelletti, Galanter e Sandefur convergem para um diagn\u00f3stico comum: as <em>desigualdades sociais condicionam o acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>, <em>favorecendo estruturalmente aqueles dotados de maior recurso econ\u00f4mico, experi\u00eancia institucional e posi\u00e7\u00e3o social privilegiada<\/em>.<\/p>\n<h2>A leitura brasileira<\/h2>\n<p>A doutrina brasileira n\u00e3o ignora esse cen\u00e1rio. Maria Tereza A. Sadek aponta uma contradi\u00e7\u00e3o estrutural no acesso \u00e0 justi\u00e7a brasileiro: embora o Poder Judici\u00e1rio admita e processe milh\u00f5es de processos, grande parte da popula\u00e7\u00e3o continua exclu\u00edda do sistema de justi\u00e7a por barreiras econ\u00f4micas, sociais e educacionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, o alto volume de demandas judiciais n\u00e3o reflete maior acesso aos direitos, mas antes uma distor\u00e7\u00e3o: a Justi\u00e7a se ocupa majoritariamente de lit\u00edgios de grandes setores p\u00fablicos e econ\u00f4micos, relegando a segundo plano a garantia de direitos fundamentais da grande massa vulner\u00e1vel da popula\u00e7\u00e3o. Produz-se, desse modo, o paradoxo das \u201c<em>demandas demais<\/em>\u201d e \u201c<em>demandas de menos<\/em>\u201d. Como sintetiza a autora: \u201co acesso \u00e0 justi\u00e7a, quando desigual, n\u00e3o contribui para a cidadania, mas refor\u00e7a as desigualdades\u201d.<\/p>\n<p>Paulo Eduardo Alves da Silva chega \u00e0 mesma conclus\u00e3o, ao indicar que o acesso \u00e0 justi\u00e7a deve ser, antes de tudo, uma \u201cpreocupa\u00e7\u00e3o com a minimiza\u00e7\u00e3o dos efeitos das desigualdades inerentes \u00e0s partes que podem enviesar o resultado da justi\u00e7a que se busca pelo processo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Em sua an\u00e1lise, haveria um evidente desequil\u00edbrio na distribui\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil: em um ponto da cadeia social, aqueles que demandam direitos que sabidamente n\u00e3o t\u00eam ou que resistem injustificadamente a demandas leg\u00edtimas; em outro ponto, aqueles que n\u00e3o demandam seus direitos quando poderiam e que deixam de oferecer resist\u00eancia quando isso seria leg\u00edtimo. Como conclui: \u201cquando se inverte o telesc\u00f3pio, e se observa a litig\u00e2ncia do ponto de vista da sociedade, fica evidente que o problema de acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil n\u00e3o \u00e9 de <em>volume<\/em>, mas de <em>distribui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A desigualdade no acesso \u00e0 justi\u00e7a brasileiro \u00e9 ainda comprovada por pesquisas emp\u00edricas. Em 2012, o relat\u00f3rio \u201c<em>Os 100 Maiores Litigantes\u201d<\/em> do CNJ revelava que a maior parte da judicializa\u00e7\u00e3o nacional encontrava-se concentrada em uma pequena parcela de litigantes habituais. Lideravam o <em>ranking<\/em> o INSS, a Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios, al\u00e9m de institui\u00e7\u00f5es financeiras, empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es e concession\u00e1rias de servi\u00e7os essenciais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Como visto no texto anterior, esse enquadramento da litigiosidade se mant\u00e9m: dez dos 20 maiores r\u00e9us da Justi\u00e7a brasileira seguem sendo entes p\u00fablicos, o INSS mant\u00e9m-se como maior litigante individual do pa\u00eds e o Poder P\u00fablico responde por parcela expressiva das demandas judiciais no polo ativo.<\/p>\n<p>Dado revelador desse panorama emerge ainda do <em>Painel de Grandes Litigantes<\/em> do CNJ: processos pendentes relacionados \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os sociais, eletricidade, \u00e1gua, esgoto, g\u00e1s, alojamento e alimenta\u00e7\u00e3o \u2013 demandas que traduzem o m\u00ednimo existencial da popula\u00e7\u00e3o brasileira \u2013 totalizam, quando somados, apenas 2,83% da judicializa\u00e7\u00e3o nacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Os n\u00fameros s\u00e3o eloquentes. A litigiosidade que sobrecarrega o sistema de justi\u00e7a n\u00e3o corresponde, em sua expressiva maioria, \u00e0 busca por direitos b\u00e1sicos das camadas vulner\u00e1veis da sociedade, mas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o reiterada de grandes atores institucionais em lit\u00edgios de outra natureza. Em suma, a tutela de direitos sociais b\u00e1sicos n\u00e3o \u00e9 o grande \u201cgargalo\u201d da litigiosidade brasileira.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>Esse quadro anal\u00edtico confirma que o sistema de justi\u00e7a brasileiro, embora altamente demandado, n\u00e3o reflete uma universaliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Ao contr\u00e1rio, evidencia-se uma concentra\u00e7\u00e3o da litigiosidade em torno de grandes atores institucionais. Trata-se, portanto, de um <strong>acesso desigual na sua distribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>desproporcional na sua intensidade<\/strong> <strong>e<\/strong> <strong>concentrado na sua estrutura<\/strong>.<\/p>\n<p>Em uma justi\u00e7a assimetricamente mobilizada, o volume de processos n\u00e3o se confunde com a isonomia do acesso ou com a realiza\u00e7\u00e3o equitativa de direitos. \u00c9 nesse sentido preciso que se pode afirmar, com Sadek, que h\u00e1, simultaneamente, \u201c<em>demandas demais<\/em>\u201d e \u201c<em>demandas de menos<\/em>\u201d na Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n<p>Resta a metade silenciosa dessa equa\u00e7\u00e3o. Enquanto o Judici\u00e1rio se ocupa de quem mais litiga, circula fora dele uma imensa massa de experi\u00eancias de injusti\u00e7a que n\u00e3o se converte em lit\u00edgio. O desafio da regula\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a est\u00e1 justamente em enfrentar as duas pontas desse espectro. De um lado, a <em>litigiosidade contida<\/em> (que n\u00e3o chega); de outro, a <em>litigiosidade abusiva<\/em> (que chega demais).<\/p>\n<p>\u00c9 o tema do pr\u00f3ximo texto. At\u00e9 breve!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> SMITH, Reginald Heber. <em>Justice and the poor: a study of the present denial of justice to the poor and of the agencies making more equal their position before the law<\/em>. 2 e. New York: Kessinger Publishing, 1919.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CARLIN, Jerome E.; HOWARD, Jan; MESSINGER, Sheldon L. Civil justice and the poor: issues for sociological research. <em>Law and Society Review<\/em>, v. 1, n. 1, p. 9-89, 1966.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. <em>Access to justice: emerging issues and perspectives<\/em>. Milano: Giuffr\u00e8; Alphen aan den Rijn: Sijthoff &amp; Noordhoff, 1978-1979. v. 3. p. 15-29.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CAPPELLETTI, Mauro. Acesso \u00e0 justi\u00e7a como programa de reforma e como m\u00e9todo de pensamento. <em>In<\/em>: CAPPELLETTI, Mauro. <em>Processo, ideologias e sociedade. Vol. 1.<\/em> Trad. e notas El\u00edcio de Cresci Sobrinho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GALANTER, Marc. Why the \u2018Haves\u2019 come out ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. <em>Law and Society Review<\/em>, v. 9, n. 1, p. 95-160, 1974.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> SANDEFUR, Rebecca L. Access to Civil Justice and Race, Class, and Gender Inequality. <em>Annual Review of Sociology<\/em>, United States, v. 34, p. 339-358, May 2008.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a>SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso \u00e0 justi\u00e7a: um direito e seus obst\u00e1culos. <em>Revista USP<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 93, n. 101, p. 57-66, 2014. p. 55-66.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a>SILVA, Paulo Eduardo Alves da. <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e Direito Processual<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2022. p. 76.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Os 100 maiores litigantes: levantamento estat\u00edstico<\/em>. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2012.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Painel de grandes litigantes<\/em>. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos dois primeiros textos desta s\u00e9rie, o fen\u00f4meno da litigiosidade foi abordado como um continuum de atividades envolvendo o acesso \u00e0 justi\u00e7a. O primeiro procurou \u201cdar um passo atr\u00e1s\u201d e demonstrar que conflituosidade e litigiosidade n\u00e3o se confundem. J\u00e1 o segundo \u201cdeu um passo adiante\u201d e priorizou um retrato emp\u00edrico da litigiosidade brasileira. 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