{"id":26064,"date":"2026-09-13T05:58:33","date_gmt":"2026-09-13T08:58:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/13\/como-nascem-os-precedentes\/"},"modified":"2026-09-13T05:58:33","modified_gmt":"2026-09-13T08:58:33","slug":"como-nascem-os-precedentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/13\/como-nascem-os-precedentes\/","title":{"rendered":"Como nascem os precedentes?"},"content":{"rendered":"<p>Era uma vez uma justi\u00e7a reduzida a termo e uma senten\u00e7a que nascia da escrita\u2026 Antes de caber em plataformas, bancos de dados e modelos de linguagem, ela coube na m\u00e3o de um escriv\u00e3o. Havia uma pena, uma tinta que mordia o papel, um livro encadernado e um oficial que respondia com o pr\u00f3prio nome pela dist\u00e2ncia entre o que acontecera e o que ficara escrito. Na entrada daquele mundo, uma senten\u00e7a advertia: o que n\u00e3o est\u00e1 nos autos n\u00e3o est\u00e1 no mundo. Talvez dev\u00eassemos t\u00ea-la lido menos como brocardo e mais como mapa do labirinto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em 2024, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a recomendou um modelo padronizado de ementa, invocando a conveni\u00eancia de organizar dados para sistemas de intelig\u00eancia artificial (Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 154\/2024). Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a previu um movimento inverso e institucionalmente mais radical, agora dirigido \u00e0s partes e aos advogados: a apresenta\u00e7\u00e3o de um resumo estruturado das peti\u00e7\u00f5es para processamento automatizado (Instru\u00e7\u00e3o Normativa STJ\/GP 42\/2026). Primeiro, tornou-se leg\u00edvel por m\u00e1quinas o que sai da jurisdi\u00e7\u00e3o; depois, aquilo que nela ingressa. Entre o input e o output, contudo, onde acontece a decis\u00e3o?<\/p>\n<p>Para saber como nascem os precedentes, propomos puxar o fio de Ariadne pelo tempo. Afinal, al\u00e9m da sinuosidade do percurso, toda mudan\u00e7a de suporte deixou para tr\u00e1s alguma coisa que antes parecia insepar\u00e1vel do ato de julgar. A m\u00e3o, a tinta, a p\u00e1gina, a prensa, a m\u00e1quina de escrever, o scanner, o ambiente virtual e o c\u00f3digo n\u00e3o foram recipientes sucessivos de uma justi\u00e7a que permaneceu a mesma. Cada um redesenhou o que podia ser conhecido, preservado, encontrado e, por fim, invocado como autoridade.<\/p>\n<p>No princ\u00edpio, havia um evento. Algu\u00e9m falava, comparecia, testemunhava, decidia. Depois vinha o registro, destinado a conservar na mem\u00f3ria dos autos aquilo que o tempo levaria. Reduzir a termo n\u00e3o era, contudo, reproduzir o acontecimento em sua inteireza. Era selecionar o que dele ingressaria no mundo jur\u00eddico. O pr\u00f3prio direito reconhecia a perda ao ordenar que as palavras fossem registradas, tanto quanto poss\u00edvel, segundo as express\u00f5es de quem as pronunciara. O tanto quanto poss\u00edvel era uma confiss\u00e3o: entre o evento e sua mem\u00f3ria sempre houve media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O escriv\u00e3o guardava esse intervalo com o corpo. Sua f\u00e9 n\u00e3o vinha do papel, mas da pessoa identific\u00e1vel que se colocava atr\u00e1s dele. A caligrafia acompanhava as linhas; a rubrica fechava as folhas; a rasura denunciava a tentativa de mudar o passado. Integridade, autenticidade e exist\u00eancia coincidiam no livro. O registro era mem\u00f3ria porque algu\u00e9m respondia pela fidelidade poss\u00edvel entre o que ocorrera e o que permanecia.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o o fio encontrou a p\u00e1gina. Foi o c\u00f3dice, mais do que a escrita, que ensinou o direito a consultar: abrir numa passagem determinada, voltar, comparar, marcar, remeter, coligir. O rolo impunha percurso; a p\u00e1gina permitiu localiza\u00e7\u00e3o. Depois veio a prensa e, com ela, a fixidez. Somente quando exemplares distintos passaram a conservar as mesmas palavras nos mesmos lugares tornou-se poss\u00edvel citar com precis\u00e3o. Antes de ser cria\u00e7\u00e3o da dogm\u00e1tica, o precedente cit\u00e1vel foi efeito material da tipografia.<\/p>\n<p>A impress\u00e3o tamb\u00e9m instituiu uma pol\u00edtica da mem\u00f3ria. O di\u00e1rio fazia circular; o repert\u00f3rio escolhia; a revista preservava. Nem tudo o que uma corte dizia recebia a mesma possibilidade de governar casos futuros. Uma decis\u00e3o torna-se precedente porque pode reingressar no tempo: \u00e9 encontrada, reconhecida, citada, confrontada e aplicada a outro caso. Nesse sentido, o precedente n\u00e3o \u00e9 apenas decis\u00e3o passada. \u00c9 decis\u00e3o convertida em mem\u00f3ria dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Essa disponibilidade nunca foi neutra. Entre o universo dos julgamentos e o conjunto daquilo que a comunidade reconhecia como jurisprud\u00eancia havia sele\u00e7\u00e3o. No Supremo Tribunal Federal, a Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia escolhia os ac\u00f3rd\u00e3os que mereciam publica\u00e7\u00e3o integral na Revista Trimestral de Jurisprud\u00eancia. A media\u00e7\u00e3o tinha nome, compet\u00eancia e lugar institucional. Podia-se discutir o crit\u00e9rio porque era poss\u00edvel localizar quem selecionava.<\/p>\n<p>A m\u00e1quina de escrever modificou novamente a cena. A letra uniforme j\u00e1 n\u00e3o revelava quem a produzira. O direito reagiu devolvendo a m\u00e3o ao papel sob a forma m\u00ednima da rubrica: onde a m\u00e1quina apagava o autor, a norma o reinscrevia folha a folha. A t\u00e9cnica ampliava a escala e a norma procurava recompor a responsabilidade. Esse movimento atravessa toda a genealogia: cada suporte separa atributos que antes coincidiam, e o direito tenta reuni-los por uma nova conven\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.<\/p>\n<p>Com o scanner, o documento separou-se de sua imagem. Com a assinatura digital, a autenticidade deixou de repousar numa pessoa e passou a ser presumida a partir de uma cadeia de certificados, sistemas e cust\u00f3dias. O original j\u00e1 n\u00e3o era apenas uma coisa: tornou-se tamb\u00e9m uma localiza\u00e7\u00e3o num servidor. Ganhamos busca, velocidade e acesso. Perdemos a autossufici\u00eancia de um objeto que continuava existindo mesmo quando ningu\u00e9m o mantinha em funcionamento.<\/p>\n<p>O paradoxo \u00e9 constitutivo do novo suporte. O que dura n\u00e3o se consulta; o que se consulta n\u00e3o dura sozinho. Um livro abandonado num por\u00e3o permanece livro, ainda que o tempo lhe retire p\u00e1ginas. Um arquivo digital depende de energia, formato leg\u00edvel, software compat\u00edvel, migra\u00e7\u00e3o correta e mem\u00f3ria institucional. A perda f\u00edsica \u00e9 localizada e deixa ru\u00edna. A perda digital pode ser simult\u00e2nea, silenciosa e total. Pela primeira vez, um sistema de justi\u00e7a pode n\u00e3o saber o que perdeu e, se n\u00e3o sabe, n\u00e3o consegue sequer reduzir a perda a termo.<\/p>\n<p>Foi ent\u00e3o que o fio chegou ao plen\u00e1rio virtual. Conv\u00e9m distinguir a sess\u00e3o por videoconfer\u00eancia, na qual os corpos mudam de lugar, mas ainda h\u00e1 fala e encontro, do julgamento ass\u00edncrono, no qual votos s\u00e3o depositados dentro de uma janela temporal. No plen\u00e1rio presencial, o ministro fala, a secretaria registra, o gabinete revisa e o ac\u00f3rd\u00e3o incorpora. O texto vem depois do ato e pode, por isso, ser confrontado com ele. No ambiente virtual, a sequ\u00eancia se inverte: o voto ingressa no mundo j\u00e1 como texto. N\u00e3o h\u00e1 acontecimento anterior ao qual o registro deva fidelidade. A decis\u00e3o deixa de ser reduzida a termo. Ela nasce termo.<\/p>\n<p>A mem\u00f3ria, aqui, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 o que resta do evento; torna-se a base sobre a qual o processamento acontece. Inserir o voto, abrir a sess\u00e3o, computar manifesta\u00e7\u00f5es, formar o placar e encerrar a lista s\u00e3o eventos do sistema: ocorr\u00eancias registr\u00e1veis, orden\u00e1veis e repet\u00edveis. O processamento \u00e9, nesse sentido, evento \u2014 a opera\u00e7\u00e3o que produz o resultado. A decis\u00e3o, contudo, \u00e9 evento em sentido mais forte: encontro aberto \u00e0 raz\u00e3o nova e, por isso, incapaz de repeti\u00e7\u00e3o id\u00eantica. Quando o primeiro substitui a segunda, o registro j\u00e1 n\u00e3o guarda uma delibera\u00e7\u00e3o; certifica apenas que um fluxo foi executado.<\/p>\n<p>Essa invers\u00e3o resolve um problema antigo e cria outro. J\u00e1 n\u00e3o \u00e9 preciso perguntar se a transcri\u00e7\u00e3o reproduziu corretamente a fala, porque a fala deixou de existir. Contudo, a solu\u00e7\u00e3o elimina um dos termos da compara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 sess\u00e3o a transcrever, n\u00e3o porque a transcri\u00e7\u00e3o tenha se tornado perfeita, mas porque j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 encontro a preservar. E h\u00e1 um detalhe que concentra o paradoxo: no julgamento virtual, a voz que sobrevive em \u00e1udio ou v\u00eddeo \u00e9 a do advogado. Os ministros depositam texto; a parte deposita som.<\/p>\n<p>A palavra viva permanece, mas j\u00e1 n\u00e3o sabemos se encontra algu\u00e9m. A sustenta\u00e7\u00e3o oral, que deveria existir para mover o julgador antes que o resultado se forme, corre o risco de converter-se em registro de uma tentativa. Fala-se para que conste. E uma fala produzida apenas para constar \u00e9 mem\u00f3ria de um encontro que talvez nunca tenha ocorrido.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto do labirinto que surge um epis\u00f3dio que nos obriga a olhar de perto para a intelig\u00eancia artificial. Em julho de 2026, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo manteve o arquivamento de reclama\u00e7\u00e3o disciplinar contra magistrado que reproduzira, numa decis\u00e3o, precedentes inexistentes gerados por ferramenta de IA. A \u00edntegra do voto n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel ao p\u00fablico. Segundo um trecho divulgado pela imprensa, o erro n\u00e3o teria sido intencional e n\u00e3o teria interferido na an\u00e1lise dos fatos nem no resultado do julgamento.<\/p>\n<p>A defesa cont\u00e9m uma acusa\u00e7\u00e3o mais grave do que aquela que pretende afastar. Se os precedentes podiam ser retirados sem alterar a an\u00e1lise ou o resultado, ent\u00e3o eles n\u00e3o sustentavam a decis\u00e3o. Eram ornamento. A m\u00e1quina n\u00e3o introduziu a fundamenta\u00e7\u00e3o decorativa; apenas a produziu a custo quase zero. N\u00e3o inventou a pr\u00e1tica. Industrializou-a.<\/p>\n<p>A mesma reclama\u00e7\u00e3o mencionava a negativa de sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona. Os dois fatos foram tratados separadamente, mas pertencem \u00e0 mesma hist\u00f3ria: de um lado, a palavra escrita que se produz sem origem; de outro, a palavra falada que n\u00e3o encontra a quem se dirigir. Uma autoridade inexistente \u00e9 citada. Uma pessoa existente fala. O sistema acolhe a primeira como apar\u00eancia de mem\u00f3ria e recebe a segunda como arquivo.<\/p>\n<p>Seria c\u00f4modo localizar a\u00ed o Minotauro e concluir que o perigo entrou no tribunal com a intelig\u00eancia artificial. N\u00e3o entrou. A m\u00e1quina apenas iluminou corredores constru\u00eddos muito antes dela: gabinetes que distribuem a produ\u00e7\u00e3o entre dezenas de pessoas, processos reunidos em listas, casos convertidos em classes, votos agregados sem delibera\u00e7\u00e3o e atos que conservam a forma do julgamento enquanto realizam outra opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso nomear a diferen\u00e7a. Decis\u00e3o \u00e9 evento deliberativo e adversarial. Pressup\u00f5e raz\u00f5es em confronto e a possibilidade real de que algu\u00e9m mude de posi\u00e7\u00e3o diante de uma raz\u00e3o nova. O resultado n\u00e3o antecede inteiramente o encontro. Processamento \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o seriada de um crit\u00e9rio a um conjunto de casos. Seu evento \u00e9 operacional: algo acontece no sistema, mas nada permanece aberto entre os sujeitos. Pode haver relator, voto, ementa, assinatura e publica\u00e7\u00e3o. Pode at\u00e9 haver a apar\u00eancia de colegialidade. Ainda assim, v\u00e1rios subscrevem e ningu\u00e9m delibera.<\/p>\n<p>A m\u00e1quina n\u00e3o decide melhor nem pior. Ela processa. E, no terreno do processamento, sua consist\u00eancia \u00e9 superior \u00e0 nossa. O problema come\u00e7a quando chamamos processamento de decis\u00e3o e acreditamos que a preserva\u00e7\u00e3o das formas \u2014 a ementa, o voto, a assinatura, o placar \u2014 preservou tamb\u00e9m o acontecimento constitucional de julgar. N\u00e3o preservou. Um somat\u00f3rio n\u00e3o se transforma em encontro apenas porque recebeu o nome de colegiado.<\/p>\n<p>\u00c9 a\u00ed que o fio de Ariadne come\u00e7a a correr perigo. O processamento em massa pode conservar cada pe\u00e7a, cada voto, cada movimenta\u00e7\u00e3o e cada resultado. Pode produzir uma mem\u00f3ria documental exuberante. Ainda assim, pode tornar imposs\u00edvel reconstruir o percurso que ligou a causa vivida \u00e0 categoria que a absorveu, a categoria ao caso escolhido, o caso ao fundamento e o fundamento ao precedente. O fio n\u00e3o se perde por falta de registro. Perde-se por excesso de opera\u00e7\u00f5es cuja autoria, ordem e influ\u00eancia j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o vis\u00edveis no registro final.<\/p>\n<p>Chamamos de cogni\u00e7\u00e3o h\u00edbrida esse percurso em que os atos juridicamente relevantes de conhecer s\u00e3o distribu\u00eddos entre pessoas e sistemas: representar a causa, torn\u00e1-la vis\u00edvel, classific\u00e1-la, aproxim\u00e1-la de outras, escolher o caso representativo, recuperar normas e precedentes, sugerir um texto e, ao final, subscrev\u00ea-lo. Nenhum participante det\u00e9m sozinho o itiner\u00e1rio inteiro. O juiz conserva a palavra final, mas a recebe dentro de um campo do vis\u00edvel configurado antes de sua chegada.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa STJ\/GP 42\/2026 deu forma concreta a essa arquitetura. O ato prev\u00ea que as partes e seus advogados apresentem, nas peti\u00e7\u00f5es iniciais de a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e nos recursos dirigidos ao tribunal, um resumo estruturado destinado \u00e0 triagem, \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o e ao agrupamento automatizados por sistemas de intelig\u00eancia artificial, bem como \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de casos representativos de controv\u00e9rsia. A exig\u00eancia ainda dependia de portaria espec\u00edfica de implementa\u00e7\u00e3o quando estas linhas foram escritas. O desenho institucional, contudo, j\u00e1 estava posto.<\/p>\n<p>O resumo n\u00e3o decide a causa. Sua relev\u00e2ncia est\u00e1 no que acontece antes da decis\u00e3o. Ao tornar a controv\u00e9rsia leg\u00edvel para a m\u00e1quina, ele permite que o sistema reconhe\u00e7a semelhan\u00e7as, forme agrupamentos e identifique o processo que poder\u00e1 representar os demais. A intelig\u00eancia artificial n\u00e3o formula necessariamente a raz\u00e3o determinante do precedente, mas participa da sele\u00e7\u00e3o dos casos a partir dos quais essa raz\u00e3o poder\u00e1 nascer. Governa o limiar: organiza aquilo que chegar\u00e1 ao campo de vis\u00e3o do julgador.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que a Instru\u00e7\u00e3o Normativa interessa a uma reflex\u00e3o sobre como nascem os precedentes. A autoridade do precedente continua a depender da delibera\u00e7\u00e3o. Contudo, aquilo sobre o que se delibera \u2014 o caso que se torna vis\u00edvel, a controv\u00e9rsia reconhecida como repetitiva e o processo escolhido para falar pelos demais \u2014 j\u00e1 pode chegar ao julgador sob a media\u00e7\u00e3o de uma classifica\u00e7\u00e3o automatizada. A m\u00e1quina n\u00e3o recebe a autoridade do precedente, mas participa da arquitetura que torna poss\u00edvel a sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 Nesse ponto que a t\u00e9cnica alcan\u00e7a a ampla defesa. Enquanto instrumento auxiliar, o resumo apenas organiza informa\u00e7\u00f5es. Se, por\u00e9m, sua aus\u00eancia ou insufici\u00eancia puder impedir o conhecimento da causa ou do recurso, a necessidade operacional da m\u00e1quina ter\u00e1 sido convertida em requisito de admissibilidade. O artigo 133 da Constitui\u00e7\u00e3o reconhece o advogado como indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, e o artigo 5\u00ba, inciso LV, assegura a defesa com os meios e recursos a ela inerentes. Uma instru\u00e7\u00e3o normativa pode e deve organizar o sistema; mas n\u00e3o tem o poder de transformar as necessidades de leitura da m\u00e1quina em condi\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e modus operandi do advogado.<\/p>\n<p>A pergunta sobre autoridade, portanto, j\u00e1 n\u00e3o se resolve com a assinatura. A assinatura diz quem responde formalmente pelo ato e deve continuar dizendo, porque a produ\u00e7\u00e3o distribu\u00edda torna a responsabilidade individual mais necess\u00e1ria, n\u00e3o menos. Mas ela n\u00e3o revela quem ou o que selecionou os fatos leg\u00edveis, construiu as categorias, recuperou as autoridades e configurou a controv\u00e9rsia. A assinatura atribui. Sozinha, n\u00e3o reconstr\u00f3i.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 suficiente perguntar se a tecnologia funciona. H\u00e1 arquiteturas que se legitimam justamente porque funcionam: reduzem acervo, cumprem metas, entregam n\u00fameros. Uma transforma\u00e7\u00e3o que produz bons indicadores raramente parece uma crise. Parece gest\u00e3o. Contudo, trocar papel por tela \u00e9 mudar o meio; substituir delibera\u00e7\u00e3o por agrega\u00e7\u00e3o ass\u00edncrona, ou contradit\u00f3rio por classifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 mudar o modo de exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o. E decis\u00f5es sobre jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem entrar pela porta lateral de uma atualiza\u00e7\u00e3o de software.<\/p>\n<p>Quem autorizou os precedentes a nascerem assim? A pergunta \u00e9 menos tecnol\u00f3gica que constitucional. A repercuss\u00e3o geral e a relev\u00e2ncia do recurso especial foram institu\u00eddas por escolhas normativas identific\u00e1veis. J\u00e1 parte importante da arquitetura que organiza o julgamento virtual, a leitura automatizada e a sele\u00e7\u00e3o dos casos formou-se por resolu\u00e7\u00f5es, emendas regimentais e atos de gest\u00e3o. Cada passo p\u00f4de parecer regular isoladamente. O resultado agregado, por\u00e9m, deslocou a forma de uma fun\u00e7\u00e3o constitucional sem que o deslocamento tivesse sido deliberado publicamente como tal.<\/p>\n<p>Mem\u00f3ria, nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 nostalgia do papel, da solenidade ou da voz. \u00c9 uma garantia de reconstru\u00e7\u00e3o. Uma jurisdi\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o h\u00edbrida precisa conservar n\u00e3o apenas o documento final, mas a cadeia que liga sele\u00e7\u00e3o, contradit\u00f3rio, delibera\u00e7\u00e3o, responsabilidade e destina\u00e7\u00e3o. Precisamos saber quem responde e tamb\u00e9m como o ato se tornou poss\u00edvel. A rastreabilidade \u00e9 a forma contempor\u00e2nea da f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p>O humano n\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel porque seja sempre mais est\u00e1vel, mais neutro ou mais correto. N\u00e3o \u00e9. Ele \u00e9 indispens\u00e1vel quando \u00e9 preciso responder; quando \u00e9 preciso romper com o padr\u00e3o; quando o caso que parece igual exige ser reconhecido como diferente; e quando a legitimidade decorre da investidura. Toda virada jurisprudencial \u00e9, para um sistema treinado no passado, uma esp\u00e9cie de erro; para o direito, contudo, pode ser o momento exato em que a justi\u00e7a come\u00e7a. E n\u00e3o nos enganemos: o algoritmo tem sempre um pacto com o passado.<\/p>\n<p>Resta a pergunta mais simples e talvez mais esquecida: para quem se decide? Uma decis\u00e3o dirige-se \u00e0 parte, que deve compreender a raz\u00e3o pela qual venceu ou perdeu; \u00e0 comunidade, que dela extrair\u00e1 uma norma; e aos julgadores futuros, que dever\u00e3o segui-la ou distingui-la. Quando o ato se dirige apenas ao registro que o contabiliza, conserva a forma da jurisdi\u00e7\u00e3o e adquire a fun\u00e7\u00e3o de uma administra\u00e7\u00e3o de si mesma.<\/p>\n<p>Puxamos, enfim, o fio de Ariadne at\u00e9 o centro. Ele n\u00e3o nos conduziu para fora do labirinto, porque talvez ainda n\u00e3o haja sa\u00edda. Serviu para revelar que o monstro n\u00e3o era uma m\u00e1quina rec\u00e9m-chegada, mas a invisibilidade acumulada das media\u00e7\u00f5es: a m\u00e3o esquecida, a sele\u00e7\u00e3o que deixou de ter nome, a regra que sumiu sem revoga\u00e7\u00e3o, o c\u00f3digo que classifica sem deixar rasura e a voz humana preservada apenas para constar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Como nascem os precedentes? Nascem do voto que enuncia uma raz\u00e3o, decerto, mas nascem antes: da arquitetura que aproxima causas, escolhe aquela que poder\u00e1 falar pelas demais e define o que chegar\u00e1 ao campo de vis\u00e3o do julgador. A raz\u00e3o pode receber assinatura humana; o percurso que a tornou poss\u00edvel \u00e9 distribu\u00eddo.<\/p>\n<p>No in\u00edcio desta hist\u00f3ria, a decis\u00e3o acontecia e o registro tentava guard\u00e1-la. Agora, o registro pode vir antes, e o processamento ocupar o lugar do acontecimento. O sistema conserva o log da opera\u00e7\u00e3o como se conservasse a mem\u00f3ria de uma delibera\u00e7\u00e3o. O fio de Ariadne \u00e9 o que ainda nos permite refazer a passagem do caso \u00e0 raz\u00e3o e da raz\u00e3o ao precedente. Se ele se perde nos processamentos em massa, a justi\u00e7a pode at\u00e9 guardar todos os resultados, mas, paradoxalmente, j\u00e1 n\u00e3o ter\u00e1 mem\u00f3ria de por que nem para quem decidiu.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Era uma vez uma justi\u00e7a reduzida a termo e uma senten\u00e7a que nascia da escrita\u2026 Antes de caber em plataformas, bancos de dados e modelos de linguagem, ela coube na m\u00e3o de um escriv\u00e3o. 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