{"id":26052,"date":"2026-09-12T05:58:37","date_gmt":"2026-09-12T08:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/12\/stf-sob-desconfianca-quando-a-obediencia-deixa-de-ser-evidente\/"},"modified":"2026-09-12T05:58:37","modified_gmt":"2026-09-12T08:58:37","slug":"stf-sob-desconfianca-quando-a-obediencia-deixa-de-ser-evidente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/12\/stf-sob-desconfianca-quando-a-obediencia-deixa-de-ser-evidente\/","title":{"rendered":"STF sob desconfian\u00e7a: quando a obedi\u00eancia deixa de ser evidente?"},"content":{"rendered":"<p>A sucess\u00e3o de epis\u00f3dios envolvendo agentes p\u00fablicos, atores pol\u00edticos e poder econ\u00f4mico voltou a colocar o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) no centro do debate, em um cen\u00e1rio que envolve tamb\u00e9m institui\u00e7\u00f5es de controle. Sem antecipar responsabilidades com os fatos ainda sob apura\u00e7\u00e3o, o problema ultrapassa os envolvidos: quando a desconfian\u00e7a alcan\u00e7a aqueles encarregados de controlar o poder, coloca-se em d\u00favida a capacidade do pr\u00f3prio sistema de investigar, responsabilizar e corrigir seus desvios.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a crise institucional encontra um problema cl\u00e1ssico da filosofia do direito: por que obedecer? A validade de uma norma explica o que \u00e9 juridicamente exigido, mas n\u00e3o por que o cidad\u00e3o deve reconhecer a autoridade que a formula.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se afirma que o Brasil esteja diante de uma situa\u00e7\u00e3o que justifique a desobedi\u00eancia civil. A pergunta \u00e9 o que acontece com a obriga\u00e7\u00e3o de obedecer quando se perde a confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es que produzem, aplicam e fiscalizam o direito. Esse percurso \u2014 da desconfian\u00e7a \u00e0 crise de autoridade e, no limite, ao risco de desobedi\u00eancia civil \u2014 mostra por que a confian\u00e7a institucional importa antes que a obedi\u00eancia deixe de ser evidente.<\/p>\n<h2>Por que obedecemos?<\/h2>\n<p>Joseph Raz recusa uma conclus\u00e3o intuitiva: a exist\u00eancia do direito n\u00e3o gera, por si s\u00f3, uma obriga\u00e7\u00e3o moral geral de obedecer. Podemos ter raz\u00f5es para cumprir determinadas leis, mas n\u00e3o um dever de obedecer simplesmente porque a autoridade ordenou. Raz admite, contudo, que uma raz\u00e3o para obedecer pode surgir da identifica\u00e7\u00e3o com a comunidade pol\u00edtica: respeitar o direito pode expressar pertencimento quando nele se reconhece o direito da pr\u00f3pria comunidade. A confian\u00e7a alcan\u00e7a, ent\u00e3o, as raz\u00f5es pelas quais o cidad\u00e3o reconhece aquela ordem pol\u00edtica como sua<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Ronald Dworkin aprofunda essa rela\u00e7\u00e3o ao compreender a obriga\u00e7\u00e3o pol\u00edtica como associativa: ela n\u00e3o depende de consentimento, mas pode decorrer do pertencimento a uma comunidade cujos membros reconhecem responsabilidades especiais e rec\u00edprocas, orientadas pela igual considera\u00e7\u00e3o. Da\u00ed sua concep\u00e7\u00e3o de comunidade de princ\u00edpios, na qual os integrantes se reconhecem governados por princ\u00edpios comuns que justificam e limitam o exerc\u00edcio do poder<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A confian\u00e7a institucional, portanto, n\u00e3o \u00e9 apenas reputa\u00e7\u00e3o. Quando acesso ao poder, incid\u00eancia das regras ou prote\u00e7\u00e3o institucional parecem variar conforme posi\u00e7\u00e3o, influ\u00eancia ou proximidade com a autoridade, coloca-se em d\u00favida a reciprocidade que permite reconhecer aquela ordem pol\u00edtica como associa\u00e7\u00e3o entre iguais. O Estado pode continuar dizendo \u201cvoc\u00ea deve obedecer\u201d, mas o problema come\u00e7a quando o cidad\u00e3o encontra cada vez menos raz\u00f5es para responder: \u201cessa autoridade tamb\u00e9m \u00e9 minha\u201d.<\/p>\n<h2>Para al\u00e9m do desacordo<\/h2>\n<p>Democracias n\u00e3o dependem de consenso. Jeremy Waldron parte do desacordo persistente e de boa-f\u00e9 para mostrar por que precisamos de institui\u00e7\u00f5es capazes de produzir decis\u00f5es coletivas entre cidad\u00e3os que divergem sobre direitos, justi\u00e7a e bem comum. Discordar de uma decis\u00e3o n\u00e3o significa deixar de reconhecer a institui\u00e7\u00e3o que a produziu: a legitimidade democr\u00e1tica n\u00e3o pode depender da concord\u00e2ncia com cada resultado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 outro quando a d\u00favida deixa de recair sobre o resultado e alcan\u00e7a as condi\u00e7\u00f5es em que foi produzido. H\u00e1 diferen\u00e7a entre pensar que uma institui\u00e7\u00e3o decidiu mal e acreditar que posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, rela\u00e7\u00f5es pessoais ou influ\u00eancia podem alterar o acesso a quem decide, investiga ou fiscaliza. No primeiro caso, permanece o desacordo; no segundo, questiona-se a igualdade dos cidad\u00e3os perante o poder.<\/p>\n<p>Por isso, controv\u00e9rsias que atingem a confian\u00e7a na imparcialidade do STF ultrapassam a reputa\u00e7\u00e3o pessoal de seus integrantes. \u00c9 nesse ponto que aparece a diferen\u00e7a entre uma crise revelada pelas institui\u00e7\u00f5es e uma crise das pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es. Investiga\u00e7\u00f5es e responsabiliza\u00e7\u00e3o podem revelar a capacidade do sistema de corrigir seus desvios, mas a situa\u00e7\u00e3o muda quando os pr\u00f3prios mecanismos de corre\u00e7\u00e3o deixam de parecer confi\u00e1veis. A quest\u00e3o passa a ser: a quem recorrer quando se desconfia tamb\u00e9m de quem deveria controlar, investigar ou julgar?<\/p>\n<h2>Quando n\u00e3o h\u00e1 mais a quem recorrer<\/h2>\n<p>A desconfian\u00e7a institucional n\u00e3o conduz necessariamente \u00e0 desobedi\u00eancia. Enquanto abusos podem ser denunciados, decis\u00f5es contestadas e agentes responsabilizados, permanece a possibilidade de corre\u00e7\u00e3o institucional. \u00c9 a\u00ed que Rawls introduz uma cautela decisiva: a desobedi\u00eancia civil n\u00e3o \u00e9 rea\u00e7\u00e3o imediata \u00e0 indigna\u00e7\u00e3o ou \u00e0 discord\u00e2ncia, mas \u00faltimo recurso, quando os meios pol\u00edticos normais, utilizados de boa-f\u00e9, mostram-se incapazes de corrigir injusti\u00e7as graves e persistentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>H\u00e1 aqui uma distin\u00e7\u00e3o fundamental: n\u00e3o encontrar uma resposta institucional favor\u00e1vel \u00e9 diferente de deixar de acreditar que exista uma resposta institucional poss\u00edvel. No primeiro caso, permanece o desacordo democr\u00e1tico; no segundo, a convic\u00e7\u00e3o de que os canais de contesta\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o oferecem corre\u00e7\u00e3o efetiva. O risco surge quando quem deveria controlar passa a ser percebido como n\u00e3o control\u00e1vel \u2014 n\u00e3o porque a desobedi\u00eancia se torne leg\u00edtima, mas porque perde credibilidade a alternativa institucional que, em Rawls, deve preced\u00ea-la.<\/p>\n<p>\u00c9 esse deslocamento que torna a perda de confian\u00e7a nos mecanismos de controle especialmente preocupante. Democracias convivem com a desconfian\u00e7a e o desacordo, mas tornam-se mais vulner\u00e1veis quando se dissemina a convic\u00e7\u00e3o de que os caminhos institucionais j\u00e1 n\u00e3o oferecem respostas. Ent\u00e3o, \u201cem quem confiar?\u201d pode dar lugar a \u201ca quem recorrer?\u201d e, finalmente, \u00e0 pergunta mais perigosa: por que continuar obedecendo?<\/p>\n<h2>Da desconfian\u00e7a \u00e0 desobedi\u00eancia<\/h2>\n<p>Em Rawls, mesmo a desobedi\u00eancia civil conserva um v\u00ednculo com a ordem que contesta: ao violar determinada lei ou pol\u00edtica, o cidad\u00e3o n\u00e3o rejeita a ordem jur\u00eddica em seu conjunto, mas apela ao senso de justi\u00e7a da comunidade, denunciando sua incompatibilidade com os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Contudo, viola\u00e7\u00f5es graves e persistentes podem romper os pr\u00f3prios la\u00e7os da comunidade.<\/p>\n<p>A deteriora\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a institucional importa antes da desobedi\u00eancia. O percurso revela um processo: a percep\u00e7\u00e3o de que as regras n\u00e3o operam reciprocamente, o enfraquecimento do pertencimento \u00e0 comunidade pol\u00edtica, a perda de confian\u00e7a nos mecanismos de controle e a convic\u00e7\u00e3o de que os canais ordin\u00e1rios j\u00e1 n\u00e3o permitem corrigir injusti\u00e7as. Esse processo n\u00e3o torna a desobedi\u00eancia civil leg\u00edtima; revela, antes, como a obriga\u00e7\u00e3o de obedecer pode deixar de ser evidente.<\/p>\n<p>Por isso, o sinal mais preocupante de uma crise institucional talvez n\u00e3o seja a contesta\u00e7\u00e3o aos governantes \u2014 ela pertence \u00e0 vida democr\u00e1tica. O alerta surge antes, quando se enfraquece a convic\u00e7\u00e3o de que aquelas institui\u00e7\u00f5es ainda s\u00e3o suas, aquelas regras ainda s\u00e3o comuns e aqueles mecanismos ainda permitem corrigir injusti\u00e7as. A desobedi\u00eancia civil n\u00e3o \u00e9 consequ\u00eancia necess\u00e1ria desse processo, nem sua resposta desej\u00e1vel. Mas, quando essas condi\u00e7\u00f5es se acumulam, deixa de ser apenas uma categoria da filosofia pol\u00edtica e passa a integrar o horizonte de risco de uma democracia.<\/p>\n<p>\u00c9 esse o ponto que o cen\u00e1rio envolvendo o STF torna urgente. Investiga\u00e7\u00f5es devem seguir seu curso sem antecipa\u00e7\u00e3o de responsabilidades, mas a resposta institucional vai al\u00e9m dos envolvidos: dela depende a confian\u00e7a de que influ\u00eancia, posi\u00e7\u00e3o ou proximidade com o poder n\u00e3o alteram as regras nem inviabilizam os mecanismos de controle.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RAZ, Joseph. The Obligation to Obey: Revision and Tradition. <em>Notre Dame Journal of Law, Ethics &amp; Public Policy<\/em>, v. 1, n. 1, p. 154, 1984.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> DWORKIN, Ronald. <em>O imp\u00e9rio do direito<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Jefferson Luiz Camargo. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 249-260.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> WALDRON, Jeremy. <em>Law and Disagreement<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 1999, p. 107-108.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> RAWLS, John. The justification of civil disobedience. In: BEDAU, Hugo Adam (ed.). <em>Civil Disobedience: Theory and Practice<\/em>. New York: Pegasus, 1969, p. 249-250.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A sucess\u00e3o de epis\u00f3dios envolvendo agentes p\u00fablicos, atores pol\u00edticos e poder econ\u00f4mico voltou a colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) no centro do debate, em um cen\u00e1rio que envolve tamb\u00e9m institui\u00e7\u00f5es de controle. 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