{"id":26014,"date":"2026-09-11T06:00:06","date_gmt":"2026-09-11T09:00:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/11\/panorama-do-consentimento-da-protecao-de-dados-na-contemporaneidade\/"},"modified":"2026-09-11T06:00:06","modified_gmt":"2026-09-11T09:00:06","slug":"panorama-do-consentimento-da-protecao-de-dados-na-contemporaneidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/11\/panorama-do-consentimento-da-protecao-de-dados-na-contemporaneidade\/","title":{"rendered":"Panorama do consentimento da prote\u00e7\u00e3o de dados na contemporaneidade"},"content":{"rendered":"<p>Quando da aprova\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>, em 2014, o consentimento, enquanto elemento nevr\u00e1lgico \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa, conquistou verdadeiro protagonismo no que se refere \u00e0s formas de tratamento de dados realizadas no ambiente virtual.<\/p>\n<p>Dentre os direitos essenciais dos usu\u00e1rios da internet brasileira, tem-se o consentimento <em>expresso<\/em> para o tratamento de dados, que deve ser apresentado de forma destacada nos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, gratuitos ou n\u00e3o, por provedores de aplica\u00e7\u00f5es e de conex\u00e3o de internet (art. 7\u00ba, IX, do MCI).<\/p>\n<p>No entanto, com a aprova\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">LGPD<\/a>), em 2018, o panorama relativo ao tratamento de dados, seja em ambiente virtual ou anal\u00f3gico, foi profundamente alterado. Por meio da previs\u00e3o de outras hip\u00f3teses legais, sabe-se que, na contemporaneidade, o consentimento, enquanto uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade <em>livre<\/em>, <em>informada<\/em> e <em>inequ\u00edvoca<\/em>, para o tratamento de dados pessoais em sentido amplo (art. 7\u00ba, I, LGPD), e ainda fornecido de forma <em>destacada<\/em> e <em>espec\u00edfica<\/em> para o tratamento de dados sens\u00edveis (art. 11, I, LGPD), ou quando aplic\u00e1vel ao tratamento de dados de crian\u00e7as e adolescentes (art. 14, \u00a7 1\u00ba, LGPD) ou na transfer\u00eancia internacional de dados (art. 33, VIII, LGPD), apresenta-se como apenas uma dentre as diversas bases legais aplic\u00e1veis \u00e0 mir\u00edade de formas de processamento de dados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/17-03-2026-rdstation-lp-jota-pro-tecnologia-conversao-mql-marketing\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tecnologia, solu\u00e7\u00e3o corporativa que acompanha todas as movimenta\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e legislativas que impactam o setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, \u00e9 not\u00e1vel uma progressiva tend\u00eancia por parte de agentes de tratamento de evitar a utiliza\u00e7\u00e3o do consentimento. Seja em raz\u00e3o de suas muitas adjetiva\u00e7\u00f5es supramencionadas, pass\u00edveis de serem vistas como onerosas de serem implementadas, seja porque tamb\u00e9m pode ser visto como temer\u00e1rio \u00e0 estabilidade das opera\u00e7\u00f5es de tratamento, em virtude dos direitos do titular intr\u00ednsecos \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o, como o direito \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o (art. 18, IX, LGPD) que pode ser exercido a qualquer momento pelo titular, ou ainda o da elimina\u00e7\u00e3o por inteiro dos dados tratados (art. 18, VI, LGPD), tendo em vista que se trata de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade decorrente da faculdade genu\u00edna de dizer <em>sim<\/em> ou <em>n\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>A tend\u00eancia em torno de um ostracismo do consentimento ganhou contornos ainda mais robustos. No \u00e2mbito da IX Jornada de Direito Civil, foi aprovado o Enunciado 689, que diz: \u201c<em>N\u00e3o h\u00e1 hierarquia entre as bases legais estabelecidas nos arts. 7\u00ba e 11 da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n. 13.709\/2018)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Anteriormente, em sentido similar, a pr\u00f3pria Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpd\">ANPD<\/a>) havia aprovado o Enunciado CD\/ANPD 1\/2023, que preconiza: \u201c<em>O tratamento de dados pessoais de crian\u00e7as e adolescentes poder\u00e1 ser realizado com base nas hip\u00f3teses legais previstas no art. 7\u00ba ou no art. 11 da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Evidentemente, n\u00e3o se questiona a legitimidade de outras situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que, uma vez concretamente consideradas, s\u00e3o capazes de afastar o consentimento do titular quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de seus dados, a exemplo da experi\u00eancia em torno da pr\u00e1tica conhecida como escore de cr\u00e9dito, que resultou na S\u00famula 550 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), que afasta a necessidade de pr\u00e9vio consentimento, neste caso, no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de consumo para fins de pontua\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>No entanto, questiona-se em que medida eventual generaliza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas tenha o cond\u00e3o de arrefecer o consentimento, a ponto de relativizar a sua relev\u00e2ncia e escopo de incid\u00eancia normativa, especialmente no que tange ao exerc\u00edcio do controle informacional.<\/p>\n<p>Em 2024, um procedimento administrativo da ANPD chamou a aten\u00e7\u00e3o ao envolver a atua\u00e7\u00e3o da Meta, propriet\u00e1ria do Facebook, e a utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais para o treinamento de sua intelig\u00eancia artificial generativa. \u00c0 \u00e9poca, a Meta havia fundamentado tal opera\u00e7\u00e3o na base legal do leg\u00edtimo interesse, o que suscitou s\u00e9rios questionamentos quanto \u00e0 legitimidade dessa utiliza\u00e7\u00e3o, particularmente por n\u00e3o oferecer subs\u00eddios adequados \u00e0s leg\u00edtimas expectativas dos titulares, tampouco a possibilidade efetiva em torno de um <em>opt-out<\/em>.<\/p>\n<p>Conforme trecho do voto da diretora Miriam Wimmer, ao analisar as informa\u00e7\u00f5es constantes da Central de Privacidade da companhia, observou-se \u201c<em>inclusive, que n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de obten\u00e7\u00e3o de consentimento dos titulares para a utiliza\u00e7\u00e3o de seus dados pessoais com a finalidade de treinamento e aperfei\u00e7oamento de sistemas de IA generativa<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>No caso em comento, ap\u00f3s a suspens\u00e3o preventiva do uso de dados pessoais para o referido treinamento da IA generativa da Meta, a empresa apresentou um plano de conformidade \u00e0 ANPD. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia, estabeleceu-se que a atividade poderia prosseguir desde que n\u00e3o fossem tratados dados de crian\u00e7as e adolescentes e que fossem implementadas medidas que ampliassem a transpar\u00eancia e permitissem aos titulares a op\u00e7\u00e3o de negar a coleta de seus dados para essa finalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o foi a primeira vez que a empresa se viu envolvida em imbr\u00f3glios no \u00e2mbito do tratamento de dados de seus usu\u00e1rios, realizado em escala massiva. Em 2025, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais condenou a Meta ao pagamento de R$ 40 milh\u00f5es pelo vazamento de dados, ap\u00f3s o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva pelo Instituto Defesa Coletiva. No caso, um vazamento de dados que teria afetado at\u00e9 170 milh\u00f5es de brasileiros, ocorrido entre 2018 e 2019, deu ensejo \u00e0 condena\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Ainda mais recentemente, a OAB-RS ingressou com uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra a pr\u00e1tica conhecida como \u201cgolpe do falso advogado\u201d, que vem sendo instrumentalizada por meio do WhatsApp, servi\u00e7o de mensageria tamb\u00e9m pertencente \u00e0 Meta. A pr\u00e1tica, cada vez mais disseminada por estelionat\u00e1rios, tem causado preju\u00edzos a usu\u00e1rios que, em raz\u00e3o de t\u00e9cnicas de engenharia social, como o <em>phishing<\/em>, acreditam estar contratando servi\u00e7os reais de advocacia, o que tamb\u00e9m acarreta danos \u00e0 imagem e \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos profissionais da advocacia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Em meio a sucessivas situa\u00e7\u00f5es delet\u00e9rias, \u00e9 percept\u00edvel que cada vez mais os titulares de dados se afastam daquilo que deveria ser o n\u00facleo duro da prote\u00e7\u00e3o de dados, isto \u00e9, do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa. Afinal, a pretens\u00e3o de um direito ao controle b\u00e1sico quanto ao fluxo das pr\u00f3prias informa\u00e7\u00f5es \u00e9 o alicerce da exist\u00eancia em torno de uma prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o foi por acaso que o consentimento foi escolhido como hip\u00f3tese legal para o tratamento de dados no ambiente virtual, em 2014, tampouco que figura como a primeira dentre as hip\u00f3teses estabelecidas nos arts. 7\u00ba e 11 da LGPD. Sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela mais pr\u00f3xima do ideal de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. E essa concep\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o se confunda com escolhas priorit\u00e1rias, n\u00e3o deve ser pass\u00edvel de ser ignorada.<\/p>\n<p>Por mais que as atividades envolvendo o uso de dados tenham adquirido novos contornos e alcances na contemporaneidade, corroborados pela exist\u00eancia de outras autoriza\u00e7\u00f5es legais para o tratamento, \u00e9 necess\u00e1rio que o espa\u00e7o de normatividade do consentimento n\u00e3o seja esvaziado, sob pena de, em \u00faltima an\u00e1lise, ceifar a pr\u00f3pria relev\u00e2ncia da exist\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>A higidez do consentimento, em suas mais variadas adjetiva\u00e7\u00f5es, n\u00e3o deve ser vista como obst\u00e1culo \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o. Pelo contr\u00e1rio, tais qualifica\u00e7\u00f5es sistematizam a complexidade pr\u00f3pria inerente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n<p>Respeitar a sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas indispens\u00e1vel \u00e0s rela\u00e7\u00f5es virtuais, como ainda permanece sendo exigido pelo Marco Civil da Internet, mas tamb\u00e9m se imp\u00f5e nas mais variadas circunst\u00e2ncias em que a escolha, enquanto valor caro \u00e0 autonomia privada, deve ser observada pelos agentes de tratamento, que n\u00e3o podem se esquivar desse axioma, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana, corol\u00e1rio da Rep\u00fablica. A ideia de um consentimento ficto, imposto pela contrata\u00e7\u00e3o em massa e pelas condi\u00e7\u00f5es gerais dos contratos, n\u00e3o deve afastar a garantia j\u00e1 acolhida pelo Marco Civil da Internet.<\/p>\n<p>Como bem observa Rodot\u00e0, consentir equivale a ser.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <em>In verbis<\/em>: \u201c<em>A utiliza\u00e7\u00e3o de escore de cr\u00e9dito, m\u00e9todo estat\u00edstico de avalia\u00e7\u00e3o de risco que n\u00e3o constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que ter\u00e1 o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informa\u00e7\u00f5es pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo c\u00e1lculo.<\/em>\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ANPD. <em>VOTO N\u00ba 11\/2024\/DIR-MW\/CD<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/assuntos\/noticias\/anpd-determina-suspensao-cautelar-do-tratamento-de-dados-pessoais-para-treinamento-da-ia-da-meta\/SEI_0130047_Voto_11.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/assuntos\/noticias\/anpd-determina-suspensao-cautelar-do-tratamento-de-dados-pessoais-para-treinamento-da-ia-da-meta\/SEI_0130047_Voto_11.pdf<\/a>&gt;. Acesso em: 02.07.2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ANPD. <em>Meta cumpre exig\u00eancias da ANPD e poder\u00e1 retomar, com restri\u00e7\u00f5es, o uso de dados pessoais para treinamento de intelig\u00eancia artificial<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/assuntos\/noticias\/meta-cumpre-exigencias-da-anpd-e-podera-retomar-com-restricoes-o-uso-de-dados-pessoais-para-treinamento-de-inteligencia-artificial\">https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/assuntos\/noticias\/meta-cumpre-exigencias-da-anpd-e-podera-retomar-com-restricoes-o-uso-de-dados-pessoais-para-treinamento-de-inteligencia-artificial<\/a>&gt;. Acesso em: 02.07.2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> SALGADO, Rodrigo. <em>Justi\u00e7a de MG mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o da Meta por vazamentos de dados de usu\u00e1rios do Facebook e fixa multa de R$ 40 milh\u00f5es<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/mg\/minas-gerais\/noticia\/2025\/06\/17\/justica-de-mg-mantem-condenacao-da-meta-por-vazamentos-de-dados-de-usuarios-do-facebook-e-fixa-multa-de-r-40-milhoes.ghtml\">https:\/\/g1.globo.com\/mg\/minas-gerais\/noticia\/2025\/06\/17\/justica-de-mg-mantem-condenacao-da-meta-por-vazamentos-de-dados-de-usuarios-do-facebook-e-fixa-multa-de-r-40-milhoes.ghtml<\/a>&gt;. Acesso em: 02.07.2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> OAB\/RS. <em>Combate ao golpe do falso advogado: OAB\/RS ingressa com a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra a administradora do WhatsApp<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/oabrs.org.br\/noticia\/combate-ao-golpe-do-falso-advogado-oab-rs-ingressa-com-acao-civil-publica-contra-a-administradora-do-whatsapp\/65858\">https:\/\/oabrs.org.br\/noticia\/combate-ao-golpe-do-falso-advogado-oab-rs-ingressa-com-acao-civil-publica-contra-a-administradora-do-whatsapp\/65858<\/a>&gt;. Acesso em: 12.03.2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> RODOT\u00c0, Stefano. Autodetermina\u00e7\u00e3o e laicidade.\u00a0<em>Revista Brasileira de Direito Civil<\/em>, v. 17, p. 139, 2018, p. 142. Dispon\u00edvel em: https:\/\/rbdcivil.ibdcivil.org.br\/rbdc\/article\/view\/275. Acesso em: 02.07.2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando da aprova\u00e7\u00e3o do Marco Civil da Internet, em 2014, o consentimento, enquanto elemento nevr\u00e1lgico \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informativa, conquistou verdadeiro protagonismo no que se refere \u00e0s formas de tratamento de dados realizadas no ambiente virtual. 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