{"id":26012,"date":"2026-09-11T06:00:06","date_gmt":"2026-09-11T09:00:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/11\/quem-paga-essa-bomba\/"},"modified":"2026-09-11T06:00:06","modified_gmt":"2026-09-11T09:00:06","slug":"quem-paga-essa-bomba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/11\/quem-paga-essa-bomba\/","title":{"rendered":"Quem paga essa bomba?"},"content":{"rendered":"<p>Em 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) publicou o ac\u00f3rd\u00e3o em que a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos em face da decis\u00e3o sobre o Tema Repetitivo 1316, tornando a tese ali aprovada, em tese, definitiva. A quest\u00e3o era se a bomba de insulina deveria ou n\u00e3o ser exclu\u00edda do rol da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ans\">ANS<\/a>).<\/p>\n<p>Acontece que, desde a sua afeta\u00e7\u00e3o at\u00e9 o deslinde do julgamento, o tema n\u00e3o apenas foi submetido \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica, mas tamb\u00e9m aos efeitos do que restou decidido na ADI 7265, julgada pelo Supremo em dezembro de 2025.<\/p>\n<p>Durante a audi\u00eancia, foram ouvidos representantes de diversas institui\u00e7\u00f5es civis. O debate deixou claro que o que estava em jogo neste julgamento n\u00e3o era apenas o futuro de uma tecnologia m\u00e9dica ou da sa\u00fade dos pacientes, mas o equil\u00edbrio do pr\u00f3prio sistema de sa\u00fade suplementar brasileiro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>A bomba de infus\u00e3o de insulina \u00e9 um p\u00e2ncreas artificial port\u00e1til. O fasc\u00ednio pelo avan\u00e7o t\u00e9cnico, no entanto, muitas vezes ignora que o custo do milagre \u00e9 debitado na conta coletiva. Segundo estudo conduzido pela Leme Consultores, aproximadamente 7% dos 52 milh\u00f5es de benefici\u00e1rios de planos de sa\u00fade ativos no Brasil possuem algum tipo de diabetes, e cerca de 400 mil fazem uso de insulinoterapia.<\/p>\n<p>Considerando que o custo anual m\u00e9dio do uso da bomba de insulina por pessoa \u00e9 de R$ 56 mil, o aumento da despesa assistencial que pode ocorrer em detrimento desta decis\u00e3o alcan\u00e7a R$ 23 bilh\u00f5es por ano, o que representaria um impacto de 9,4% na despesa assistencial total do setor.<\/p>\n<p>Esses n\u00fameros representam mais uma das quest\u00f5es econ\u00f4micas e sociais que v\u00eam sendo submetidas ao escrut\u00ednio do Poder Judici\u00e1rio. Segundo o ministro Cueva (2021), que foi relator do repetitivo, ao agirem na qualidade de \u201ctradutores responsivos\u201d, os ju\u00edzes do s\u00e9culo 21 t\u00eam se deparado com decis\u00f5es cada vez mais complexas que os desafiam a \u201ccomparar o incompar\u00e1vel\u201d e \u201cbalancear valores inconcili\u00e1veis\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que todo conflito intersubjetivo produzir\u00e1 efeitos sist\u00eamicos, mas em determinados casos sua adjudica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ensejar\u00e1 impactos regulat\u00f3rios. Este \u00e9 o caso da bomba de insulina, uma decis\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica que acabou caindo nas m\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, o que, como o ministro sugere em seu artigo, \u201cn\u00e3o necessariamente transforma [o julgador] em um partid\u00e1rio do ativismo judicial\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, mas certamente imp\u00f5e-lhe um grau de responsabilidade substancial, uma vez que se trata do que se convencionou chamar de uma \u201clitig\u00e2ncia regulat\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>No caso concreto, apesar de n\u00e3o haver decis\u00e3o administrativa a respeito \u2013 nem da ANS, nem da Anvisa \u2013 no sentido de determinar expressamente a inclus\u00e3o ou n\u00e3o da bomba de insulina no rol, a Portaria da Conitec enumerou uma s\u00e9rie de fatores que a fizeram decidir por n\u00e3o a fornecer na rede p\u00fablica. Dentre estes fatores, destacou-se, por exemplo, o fato de a bomba n\u00e3o haver demonstrado superioridade cl\u00ednica relevante sobre o regime de m\u00faltiplas aplica\u00e7\u00f5es di\u00e1rias de insulina (conhecido como MDI) e a aus\u00eancia de evid\u00eancias suficientes em rela\u00e7\u00e3o aos eventos adversos, eventos de hipoglicemia, complica\u00e7\u00f5es tardias do diabetes, mortalidade e custo-efetividade da sua distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, uma das quest\u00f5es que foram objeto de discuss\u00e3o no julgamento acabou sendo o reflexo do questionamento de quem paga essa bomba: se o sistema p\u00fablico recusou o financiamento desta tecnologia, que sentido haveria em exigir do setor privado, com regras contratuais e equil\u00edbrio atuarial, o que o Estado n\u00e3o oferece?<\/p>\n<p>Passada a audi\u00eancia, o Tema 1316 foi julgado pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, fixando tese que reconhece, como regra geral, a obrigatoriedade de cobertura do sistema de infus\u00e3o cont\u00ednua de insulina pelas operadoras de planos de sa\u00fade. Ocorre que, como j\u00e1 dito, entre a chegada do Tema no STJ, a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica e o julgamento do m\u00e9rito, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265, relatada pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que definiu crit\u00e9rios mais r\u00edgidos para as exce\u00e7\u00f5es de cobertura aos tratamentos fora do rol da ANS.<\/p>\n<p>Em voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, o ministro prop\u00f4s o preenchimento de uma s\u00e9rie de requisitos para excepcionar a regra e admitir esses tratamentos n\u00e3o listados: (1) prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; (2) registro na Anvisa; (3) negativa expressa da ANS de fornecimento do tratamento ou a demonstra\u00e7\u00e3o de que sua an\u00e1lise est\u00e1 pendente em proposta de atualiza\u00e7\u00e3o do rol; (4) inexist\u00eancia de alternativa no rol da ANS para o tratamento requerido; e (5) comprova\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a do tratamento requerido.<\/p>\n<p>No STJ, o ministro Cueva destacou expressamente em seu voto que a tese aprovada no Tema 1316 estaria subordinada aos par\u00e2metros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265. Acontece que, na pr\u00e1tica, essa subordina\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorre. Em vez de exigir a verifica\u00e7\u00e3o, em cada caso concreto, de todos os requisitos fixados pelo STF, o Tema 1316 presumiu, para todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, o preenchimento de tr\u00eas deles: a inexist\u00eancia de negativa expressa da ANS, a comprova\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a \u00e0 luz de evid\u00eancias cient\u00edficas de alto n\u00edvel e a an\u00e1lise do ato administrativo de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o pela ANS.<\/p>\n<p>\u00c9 essa desagrega\u00e7\u00e3o seletiva de uma tese una e indivis\u00edvel que abre espa\u00e7o para questionamento perante o pr\u00f3prio Supremo. Isso porque a tese da ADI 7265 \u00e9 composta por requisitos expressamente cumulativos, fazendo com que a sua aplica\u00e7\u00e3o apenas parcial equivalha, na pr\u00e1tica, \u00e0 sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o ou, no m\u00ednimo, a uma aplica\u00e7\u00e3o indevida. E essa \u00e9, precisamente, a hip\u00f3tese de cabimento da reclama\u00e7\u00e3o constitucional prevista no art. 988, III, \u00a74\u00ba, do CPC: a \u201caplica\u00e7\u00e3o indevida da tese jur\u00eddica\u201d ou \u201ca sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o aos casos que a ela correspondam\u201d.<\/p>\n<p>Abre-se espa\u00e7o, portanto, para questionar se uma decis\u00e3o judicial que cumpra \u00e0 risca a tese firmada no julgamento do Tema 1316 poderia violar o decidido na ADI 7265 e ser, inclusive, anulada pelo descompasso com o precedente vinculante. E essa indaga\u00e7\u00e3o n\u00e3o fica somente em base te\u00f3rica. Tamb\u00e9m em agosto, alguns dias antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o do Tema 1316, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente reclama\u00e7\u00e3o proposta em face de decis\u00e3o que havia obrigado a Caixa de Assist\u00eancia dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil (Cassi) a fornecer a bomba de insulina a uma crian\u00e7a.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o para a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade da decis\u00e3o foi a de que ela n\u00e3o teria se debru\u00e7ado sobre todos os requisitos estabelecidos pelo STF na ADI 7265 \u2013 exatamente os requisitos que o STJ presumiu preenchidos, no Tema 1316, para a bomba de insulina. Em sua decis\u00e3o, o ministro Gilmar Mendes faz refer\u00eancia ao Tema 1316 apenas para afirmar que a sua decis\u00e3o est\u00e1 em linha com o entendimento do STJ. Mas n\u00e3o foi enfrentada a diverg\u00eancia intr\u00ednseca \u00e0 pr\u00f3pria decis\u00e3o, que afirma seguir o entendimento do STF para flexibilizar e presumir os seus par\u00e2metros.<\/p>\n<p>Com a rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o publicada, a tese do Tema 1316 permanece h\u00edgida em seus termos originais, permanecendo com ela tamb\u00e9m a diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o adotada pela ADI 7265. A tens\u00e3o entre solidariedade e sustentabilidade, entre o gesto piedoso e o c\u00e1lculo atuarial, que j\u00e1 se travava no plano da pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade, desloca-se agora tamb\u00e9m para o plano da arquitetura do sistema de precedentes brasileiro. E a pergunta que fica n\u00e3o \u00e9 mais apenas quem paga essa bomba, mas quem, entre STJ e STF, ter\u00e1 a \u00faltima palavra sobre os termos em que ela dever\u00e1 ser paga.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CUEVA, Ricardo Villas B\u00f4as. Controle do ativismo judicial por meio de limites \u00e0 discricionariedade judicial? <em>In <\/em>MARANH\u00c3O, Juliano Souza de Albuquerque; BARBOSA, Samuel Rodrigues. O fim da dogm\u00e1tica jur\u00eddica? Estudos em homenagem aos 80 anos do Professor T\u00e9rcio Sampaio Ferraz Junior. Editora D\u2019Pl\u00e1cido, 2021, p. 470.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ob cit., p. 475.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) publicou o ac\u00f3rd\u00e3o em que a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos em face da decis\u00e3o sobre o Tema Repetitivo 1316, tornando a tese ali aprovada, em tese, definitiva. 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