{"id":25976,"date":"2026-09-10T06:16:08","date_gmt":"2026-09-10T09:16:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/10\/o-reconhecimento-internacional-de-sentencas-arbitrais-judiciais-e-acordos-mediados\/"},"modified":"2026-09-10T06:16:08","modified_gmt":"2026-09-10T09:16:08","slug":"o-reconhecimento-internacional-de-sentencas-arbitrais-judiciais-e-acordos-mediados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/10\/o-reconhecimento-internacional-de-sentencas-arbitrais-judiciais-e-acordos-mediados\/","title":{"rendered":"O reconhecimento internacional de senten\u00e7as arbitrais, judiciais e acordos mediados"},"content":{"rendered":"<p>Obter uma senten\u00e7a arbitral favor\u00e1vel em Londres, uma decis\u00e3o judicial procedente em Pequim ou firmar um acordo de media\u00e7\u00e3o em Paris t\u00eam um elemento em comum: nem a senten\u00e7a arbitral, nem a judicial, nem tampouco o acordo de media\u00e7\u00e3o (este \u00faltimo, vale a ressalva, n\u00e3o uma decis\u00e3o, mas um neg\u00f3cio jur\u00eddico constru\u00eddo pelas pr\u00f3prias partes) produzem efeitos automaticamente em outros Estados soberanos. Somente t\u00eam for\u00e7a executiva dentro das fronteiras do Estado onde se originaram, e ainda assim nem sempre de forma imediata.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Sem que a circula\u00e7\u00e3o internacional das senten\u00e7as e acordos mediados seja assegurada e \u00e0 falta de cumprimento espont\u00e2neo, se o devedor n\u00e3o tiver, no Estado de origem, bens que possam ser objeto de constri\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, o credor se v\u00ea diante de um paradoxo: ganhou, mas n\u00e3o levou.<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o equivale, na pr\u00e1tica, \u00e0 pr\u00f3pria nega\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Conforme destacado pelo jurista neozeland\u00eas David Goddard, que presidiu, na Confer\u00eancia da Haia, a Sess\u00e3o Diplom\u00e1tica da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Reconhecimento e a Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as Estrangeiras em Mat\u00e9ria Civil ou Comercial, o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 letra morta se o t\u00edtulo obtido n\u00e3o puder ser executado.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que \u00e0s partes n\u00e3o interessa uma simples folha de papel com um selo e assinatura, e sim o resultado pr\u00e1tico que o m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o de disputas escolhido deveria entregar. Acesso \u00e0 justi\u00e7a significa acesso \u00e0 justi\u00e7a efetiva, ou seja, a resultados que produzam efeitos reais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A aus\u00eancia de efeitos autom\u00e1ticos dos t\u00edtulos judiciais e arbitrais, bem como dos acordos mediados perante outros Estados decorre da pr\u00f3pria l\u00f3gica da soberania e dos limites territoriais da jurisdi\u00e7\u00e3o. Sendo corol\u00e1rio da soberania, a jurisdi\u00e7\u00e3o se encerra nos limites do respectivo territ\u00f3rio, de modo que a for\u00e7a coercitiva do juiz ou do \u00e1rbitro n\u00e3o alcan\u00e7a, automaticamente, bens situados em outro pa\u00eds.<\/p>\n<p>O acordo de media\u00e7\u00e3o carrega um problema anterior e mais radical: o acordo nasce como simples contrato entre as partes, raz\u00e3o pela qual sua executoriedade depende inteiramente da aceita\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio pelo Estado acionado. Reconhecer o resultado de um processo judicial ou arbitral estrangeiro ou atribuir for\u00e7a executiva a um acordo de media\u00e7\u00e3o conclu\u00eddo no exterior \u00e9, portanto, decis\u00e3o soberana de cada Estado requerido.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que tr\u00eas tratados multilaterais buscam trazer regras uniformes e facilitar a efetividade transfronteiri\u00e7a, cada um dedicado a um mecanismo de solu\u00e7\u00e3o de disputas: arbitragem, jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Tr\u00eas tratados, tr\u00eas mecanismos<\/h2>\n<p>A <em>Conven\u00e7\u00e3o de Nova York de 1958<\/em> trata do reconhecimento e da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras. \u00c9 o tratado internacional de maior sucesso global, do qual s\u00e3o partes 172 Estados, entre eles o Brasil, que promulgou o texto atrav\u00e9s do Decreto 4.311\/2002.<\/p>\n<p>Na arbitragem, o \u00e1rbitro(s) escolhido(s) pelas partes exerce(m) atividade jurisdicional e, ao final do procedimento, profere(m) uma decis\u00e3o final, vinculante e exequ\u00edvel, a senten\u00e7a arbitral. A Conven\u00e7\u00e3o de Nova York traz regras uniformes para o reconhecimento de uma senten\u00e7a arbitral em jurisdi\u00e7\u00e3o diversa daquela em que foi proferida, a partir de uma orienta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao reconhecimento (<em>favor recognitionis<\/em>) e de uma lista taxativa de hip\u00f3teses de recusa ao reconhecimento.<\/p>\n<p>A <em>Conven\u00e7\u00e3o sobre o Reconhecimento e a Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as Estrangeiras em Mat\u00e9ria Civil ou Comercial<\/em>, ou Conven\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as, conclu\u00edda no \u00e2mbito da Confer\u00eancia da Haia em 2019, trata da circula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a proferida por juiz togado. Fruto de quase tr\u00eas d\u00e9cadas de negocia\u00e7\u00e3o, o projeto original era mais ambicioso e visava tamb\u00e9m harmonizar regras de jurisdi\u00e7\u00e3o direta entre pa\u00edses, tendo fracassado em 2001. Foi somente em 2013, ao restringir o escopo das negocia\u00e7\u00f5es apenas ao reconhecimento e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as judiciais, que a Confer\u00eancia da Haia destravou o texto.<\/p>\n<p>O tratado se prop\u00f5e a resolver uma anomalia identificada j\u00e1 em 1992 pelo Departamento de Estado norte-americano, segundo a qual a senten\u00e7a arbitral circulava internacionalmente com mais seguran\u00e7a jur\u00eddica do que a senten\u00e7a judicial. Enquanto a primeira contava com um arcabou\u00e7o de regras uniformes que trazia previsibilidade \u00e0s partes de uma arbitragem (a saber, a Conven\u00e7\u00e3o de Nova York), as regras de reconhecimento de senten\u00e7as judiciais variavam de Estado para Estado, inexistindo um mecanismo uniforme de circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que a Conven\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as foi conclu\u00edda, reunindo uma orienta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao reconhecimento e uniformizando as bases indiretas de jurisdi\u00e7\u00e3o (hip\u00f3teses em que a jurisdi\u00e7\u00e3o exercida pelo ju\u00edzo de origem deve ser aceita pelo Estado requerido) e uma lista taxativa de hip\u00f3teses de recusa.<\/p>\n<p>Passados sete anos de sua conclus\u00e3o, todavia, o sucesso ainda \u00e9 aqu\u00e9m do esperado, pois o tratado est\u00e1 em vigor em apenas 33 Estados, sendo a ampla maioria deles europeus. O Brasil sequer assinou a Conven\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as, de modo que o sistema de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as judiciais estrangeiras no pa\u00eds \u00e9 regido pelos arts. 960 a 965 do CPC.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Finalmente, a <em>Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Media\u00e7\u00e3o<\/em>, ou Conven\u00e7\u00e3o de Singapura, tamb\u00e9m de 2019, cuida do acordo constru\u00eddo pelas partes no \u00e2mbito de um procedimento de media\u00e7\u00e3o. \u00c9 o \u00fanico dos tr\u00eas pilares cujo objeto n\u00e3o \u00e9 a decis\u00e3o proferida por um terceiro, mas um neg\u00f3cio jur\u00eddico privado, e por isso adota a l\u00f3gica mais generosa em mat\u00e9ria de reciprocidade, permitindo que o acordo seja executado no Brasil ainda que celebrado em pa\u00eds que n\u00e3o seja parte da Conven\u00e7\u00e3o. No Brasil, foi assinada em 2021, aprovada pelo Decreto Legislativo 181\/2025, ratificada em agosto de 2025 e est\u00e1 em vigor internacionalmente desde fevereiro de 2026, embora falte a promulga\u00e7\u00e3o presidencial para produzir efeitos internos.<\/p>\n<p>Antes da Conven\u00e7\u00e3o de Singapura, o acordo mediado, no plano internacional, era apenas um contrato como outro qualquer, sujeito a ser questionado ou mesmo ignorado pela parte arrependida das concess\u00f5es feitas, que poderia rediscutir a mesma controv\u00e9rsia em ju\u00edzo ou em arbitragem como se o acordo n\u00e3o existisse, caso o Estado para onde levasse a rediscuss\u00e3o n\u00e3o lhe conferisse for\u00e7a executiva.<\/p>\n<p>O art. 3\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o de Singapura veio eliminar essa possibilidade, atribuindo ao acordo mediado uma fun\u00e7\u00e3o dupla, intitulada de \u201cespada\u201d e \u201cescudo\u201d. Como espada, o acordo permite ao credor execut\u00e1-lo diretamente perante o ju\u00edzo do Estado acionado, sem necessidade de nova a\u00e7\u00e3o de conhecimento. Como escudo, permite \u00e0 parte invoc\u00e1-lo para barrar uma nova disputa sobre a mesma mat\u00e9ria no Estado acionado, comprovando que a controv\u00e9rsia j\u00e1 foi resolvida.<\/p>\n<p>Os tr\u00eas instrumentos foram deliberadamente estruturados para n\u00e3o se sobrepor, formando uma arquitetura que levou 61 anos para se completar. Juntos, contribuem para que ganhar uma causa em outro Estado tamb\u00e9m signifique, finalmente, conseguir fazer valer o resultado obtido.<\/p>\n<p>No fundo, os tr\u00eas tratados perseguem o mesmo objetivo: reduzir a inseguran\u00e7a jur\u00eddica que cerca a circula\u00e7\u00e3o internacional de decis\u00f5es e acordos, devolvendo \u00e0s partes a confian\u00e7a de que o resultado obtido em um foro produzir\u00e1 efeitos reais em outra jurisdi\u00e7\u00e3o. O Brasil j\u00e1 colhe esse benef\u00edcio na arbitragem e, em breve, tamb\u00e9m na media\u00e7\u00e3o. Resta a esperan\u00e7a de que, um dia, o pa\u00eds complete esse conjunto e se torne parte tamb\u00e9m da Conven\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Conquanto a senten\u00e7a arbitral e a senten\u00e7a judicial sejam aptas a serem imediatamente executadas, o acordo de media\u00e7\u00e3o, por ser um simples contrato, depende do que diz a lei local para adquirir for\u00e7a executiva, podendo ser acrescentado mais um obst\u00e1culo \u00e0 constri\u00e7\u00e3o for\u00e7ada localmente. No Brasil, isso n\u00e3o \u00e9 um problema, pois o acordo de media\u00e7\u00e3o dom\u00e9stico j\u00e1 \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial por for\u00e7a da Lei de Media\u00e7\u00e3o (art. 20, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 13.140\/2015).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Em suas palavras, no original: \u201c<em>\u2018Access to justice is a dead letter if the judgment a successful party obtains cannot be enforced in practice. Parties to disputes do not go to court in order to obtain a piece of paper with a decision recorded on it, and the seal of the court attached: they care about practical outcomes. Access to justice means access to practical justice; to just outcomes that are given effect<\/em>.\u201d (GODDARD, David. The Judgments Convention \u2013 The Current state of Play. 29 <em>Duke Journal of Comparative &amp; International Law<\/em>, p. 473-490, 2019. p. 476).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> O trip\u00e9 apresentado neste artigo n\u00e3o inclui a Conven\u00e7\u00e3o da Haia sobre Acordos de Elei\u00e7\u00e3o de Foro, conclu\u00edda em 2005 e em vigor desde 2015 (da qual o Brasil n\u00e3o \u00e9 parte). Esse instrumento n\u00e3o ser\u00e1 explorado neste artigo, mas vale registrar que ele tamb\u00e9m assegura o reconhecimento e a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial proferida pela autoridade judici\u00e1ria de um Estado Contratante designado num acordo exclusivo de elei\u00e7\u00e3o do foro (arts. 8\u00ba e 9\u00ba).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Obter uma senten\u00e7a arbitral favor\u00e1vel em Londres, uma decis\u00e3o judicial procedente em Pequim ou firmar um acordo de media\u00e7\u00e3o em Paris t\u00eam um elemento em comum: nem a senten\u00e7a arbitral, nem a judicial, nem tampouco o acordo de media\u00e7\u00e3o (este \u00faltimo, vale a ressalva, n\u00e3o uma decis\u00e3o, mas um neg\u00f3cio jur\u00eddico constru\u00eddo pelas pr\u00f3prias partes) [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25976"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25976"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25976\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}