{"id":25930,"date":"2026-09-09T05:27:26","date_gmt":"2026-09-09T08:27:26","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/09\/pec-6x1-o-efeito-financeiro-na-remuneracao-dos-horistas-e-mensalistas\/"},"modified":"2026-09-09T05:27:26","modified_gmt":"2026-09-09T08:27:26","slug":"pec-6x1-o-efeito-financeiro-na-remuneracao-dos-horistas-e-mensalistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/09\/pec-6x1-o-efeito-financeiro-na-remuneracao-dos-horistas-e-mensalistas\/","title":{"rendered":"PEC 6\u00d71: o efeito financeiro na remunera\u00e7\u00e3o dos horistas e mensalistas"},"content":{"rendered":"<p>O debate p\u00fablico sobre a PEC do fim da escala 6\u00d71 concentra-se, at\u00e9 aqui, na redu\u00e7\u00e3o da jornada de 44 para 40 horas e na cria\u00e7\u00e3o de um segundo dia de descanso.<\/p>\n<p>Contudo, a reda\u00e7\u00e3o em tramita\u00e7\u00e3o da PEC 221\/2019 \u2013 Emenda Aglutinativa Substitutiva Global \u2013 produz dois efeitos financeiros que n\u00e3o receberam a devida aten\u00e7\u00e3o parlamentar e que, se a reda\u00e7\u00e3o for aprovada como est\u00e1, v\u00e3o elevar o custo da folha para al\u00e9m da perda de horas de trabalho dispon\u00edveis \u00e0s empresas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__citation jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O objetivo aqui \u00e9 chamar a aten\u00e7\u00e3o para um ponto t\u00e9cnico: a forma como a PEC remunera o novo dia de descanso semanal (<em>Descanso Semanal Remunerado, ou DSR<\/em>) eleva o custo para quem recebe por hora, tarefa, comiss\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o (chamarei de \u201choristas\u201d).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a diminui\u00e7\u00e3o da jornada, somada ao novo dia de descanso e \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de diminui\u00e7\u00e3o salarial resultar\u00e1 em maior custo no sal\u00e1rio para os empregados mensalistas (que recebem sal\u00e1rio fixo mensal) por conta da altera\u00e7\u00e3o do divisor.<\/p>\n<h2>O aumento autom\u00e1tico do DSR de 1\/6 (16,67%) para 2\/5 (40%)<\/h2>\n<p>Para quem n\u00e3o tem sal\u00e1rio fixo mensal \u2013 horistas em geral, professores por hora-aula e comissionistas \u2013, o DSR \u00e9 calculado pela m\u00e9dia do que a pessoa produziu nos dias trabalhados. Hoje, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88) garante um repouso semanal remunerado (no singular).<\/p>\n<p>Com um repouso a cada seis dias \u00fateis, o DSR equivale a 1\/6 (16,67%) da remunera\u00e7\u00e3o da semana. A PEC (novo art. 7\u00ba, XV, e \u00a7 2\u00ba da CF\/88) fala em \u201cdois repousos semanais remunerados\u201d \u2013 no plural, ambos pagos. Prevalecendo essa reda\u00e7\u00e3o, a conta passa a ter como base cinco dias \u00fateis em vez de seis, e o DSR sobe para 2\/5 (40%) da semana.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica: um professor que hoje recebe R$ 1.000 pelas aulas e mais R$ 166,67 de DSR passaria a receber R$ 400 de DSR pelas mesmas aulas \u2014 um acr\u00e9scimo de cerca de 20% na remunera\u00e7\u00e3o, sem que o valor da hora-aula, da comiss\u00e3o ou da produ\u00e7\u00e3o tenha mudado.<\/p>\n<p>Em outras palavras, para escolas e faculdades, assim como para empresas do com\u00e9rcio, varejo e outros setores que utilizam m\u00e3o de obra horista, essa altera\u00e7\u00e3o representaria um aumento de aproximadamente 20% no custo total da remunera\u00e7\u00e3o desses trabalhadores.<\/p>\n<h2>O impacto no sal\u00e1rio do mensalista<\/h2>\n<p>Para os mensalistas, o problema \u00e9 o divisor: ele transforma o sal\u00e1rio mensal em sal\u00e1rio-hora, usado para calcular hora extra, adicional noturno e outras verbas. Hoje, para 44h semanais, o divisor \u00e9 220 (44 \u00f7 6 \u00d7 30), pela f\u00f3rmula do art. 64 da CLT.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) j\u00e1 aplica o divisor 200 para 40h semanais (S\u00famula 431<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> e Tema Repetitivo 260<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>), mas a cria\u00e7\u00e3o de dois repousos remunerados introduz elemento normativo n\u00e3o examinado pelos precedentes, e pode reabrir a discuss\u00e3o entre duas leituras poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Um exemplo: para quem ganha R$ 2.200,00\/m\u00eas em jornada de 44h (220h\/m\u00eas, sal\u00e1rio-hora de R$ 10,00), a f\u00f3rmula do art. 64 da CLT aplicada a 40h em cinco dias (240 = 40 \u00f7 5 \u00d7 30) reduziria o sal\u00e1rio-hora para R$ 9,17 \u2013 o que, pela veda\u00e7\u00e3o \u00e0 redu\u00e7\u00e3o salarial do art. 2\u00ba da PEC<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a>, exigiria reajuste autom\u00e1tico de 9,1% no sal\u00e1rio mensal; ou seja, empresas nesse cen\u00e1rio precisariam reajustar a folha nesse percentual.<\/p>\n<p>No entanto, se aplicado o entendimento do TST (200 = 40 \u00f7 6 \u00d7 30), haveria eleva\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-hora para R$ 11,00, sem reajuste do sal\u00e1rio mensal. O aumento do custo seria em hora extra, adicional noturno, DSR e outras parcelas trabalhistas.<\/p>\n<p>Em escala: numa folha de R$ 100.000\/m\u00eas, o primeiro cen\u00e1rio custaria R$ 9.100,00 a mais por m\u00eas. J\u00e1 no segundo exemplo, uma empresa que gasta R$ 10.000\/m\u00eas em horas extras passaria a gastar R$ 11.000 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Nenhum dos precedentes do TST enfrentou a hip\u00f3tese de dois repousos remunerados por lei geral. \u00c9 essa lacuna que abre espa\u00e7o para a diverg\u00eancia relacionada ao divisor.<\/p>\n<p>Cria-se um cen\u00e1rio relevante de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e potencial judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Um caminho para evitar efeitos financeiros n\u00e3o deliberados<\/h2>\n<p>Nenhuma das duas frentes de custo ora informadas precisa ficar entregue \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o judicial: ambas podem ser resolvidas por reda\u00e7\u00e3o legislativa. Em vez de \u201cdois repousos semanais remunerados\u201d (no plural), a PEC poderia garantir dois dias de descanso, sendo s\u00f3 um remunerado, delegando \u00e0 lei ordin\u00e1ria os efeitos do segundo dia e a metodologia do divisor.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o sugerida para o art. 7\u00ba da CF\/88 poderia ser:<\/p>\n<p><em>Art. 7\u00ba [\u2026] XV \u2013 dois dias de descanso semanal, sendo um deles obrigatoriamente remunerado, na forma da lei; [\u2026]<\/em><\/p>\n<p>Com isso, havendo dois dias de descanso, mas apenas um remunerado, elimina-se o impacto financeiro adicional da remunera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do segundo dia.<\/p>\n<h2>A quest\u00e3o do divisor: 200, 220 ou 240?<\/h2>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o \u00e9 uma proposta sujeita a cr\u00edticas, mas um caminho a ser discutido \u2013 o objetivo \u00e9 provocar o debate.<\/p>\n<p>A ideia \u00e9 uma regra de transi\u00e7\u00e3o: manter o divisor 220 para os atuais empregados, preservando sal\u00e1rio e divisor at\u00e9 ent\u00e3o aplic\u00e1veis, nos termos definidos em lei, evitando custo adicional, j\u00e1 que as empresas j\u00e1 perderiam cerca de 9% do volume de horas dispon\u00edveis e teriam de realizar novas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O art. 7\u00ba da CF\/88 poderia conter mais um par\u00e1grafo:<\/p>\n<p><em> 4\u00ba Lei poder\u00e1 dispor sobre os crit\u00e9rios de eventual remunera\u00e7\u00e3o do segundo dia de descanso semanal previsto no inciso XV \u2014 inclusive para os empregados remunerados por dia, hora, tarefa, pe\u00e7a ou comiss\u00e3o \u2014 e sobre a metodologia de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-hora e do divisor aplic\u00e1vel aos empregados mensalistas, vedada, em qualquer hip\u00f3tese, a diminui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio mensal nominal e a altera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do divisor em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional por for\u00e7a exclusiva da institui\u00e7\u00e3o do segundo dia de descanso semanal ou da redu\u00e7\u00e3o prevista no inciso XIII deste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Assim, o divisor 220 seria mantido para quem j\u00e1 est\u00e1 empregado (preservando sal\u00e1rio e sal\u00e1rio-hora), e o divisor 200 valeria para novas contrata\u00e7\u00f5es, eliminando os impactos informados.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>N\u00e3o se trata de ser contra ou a favor da redu\u00e7\u00e3o de jornada ou da escala 5\u00d72 \u2013 escolha de pol\u00edtica legislativa que cabe ao Congresso e \u00e0 sociedade discutir.<\/p>\n<p>Da forma que a PEC 6\u00d71 est\u00e1 redigida hoje, os dois efeitos aqui descritos n\u00e3o est\u00e3o expressamente disciplinados.<\/p>\n<p>Essa conta ser\u00e1 paga por algu\u00e9m: empregadores, trabalhadores (cujos postos ficam mais caros de manter) ou consumidores (repasse de custos).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Em qualquer cen\u00e1rio, o m\u00ednimo \u00e9 que o resultado decorra de decis\u00e3o consciente do Congresso, e n\u00e3o de uma brecha textual decifrada, anos depois, pelo Judici\u00e1rio Trabalhista.<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria: basta que a PEC e sua regulamenta\u00e7\u00e3o tratem expressamente do DSR e do divisor dos mensalistas, em vez de deixar isso \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o judicial. Ainda h\u00e1 tempo de fechar essa lacuna \u2013 mais simples e mais barato do que esperar a resposta dos tribunais anos depois.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\"><\/a><\/p>\n<p>[1] CLT: Art. 64. O sal\u00e1rio-hora normal, no caso de empregado mensalista, ser\u00e1 obtido dividindo-se o sal\u00e1rio mensal correspondente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do trabalho, a que se refere o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm#art58\">art. 58<\/a>, por 30 (trinta) vezes o n\u00famero de horas dessa dura\u00e7\u00e3o. (Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/a>). Acesso em 28\/08\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> S\u00famula 431: SAL\u00c1RIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. C\u00c1LCULO. <strong>APLICA\u00c7\u00c3O DO DIVISOR 200<\/strong>.<\/p>\n<p>Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o c\u00e1lculo do valor do sal\u00e1rio-hora.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Tema Repetitivo 260\/TST. IRR-260. SAL\u00c1RIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. C\u00c1LCULO. <strong>APLICA\u00c7\u00c3O DO DIVISOR 200<\/strong>. (RR-0020243-94.2022.5.04.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corr\u00eaa da Veiga). Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o c\u00e1lculo do valor do sal\u00e1rio-hora. (Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jurisprudencia.tst.jus.br\/?tipoJuris=SUM&amp;orgao=TST&amp;pesquisar=1\">https:\/\/jurisprudencia.tst.jus.br\/?tipoJuris=SUM&amp;orgao=TST&amp;pesquisar=1<\/a>). Acesso em 28\/08\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> Artigo 2\u00ba da PEC. A diminui\u00e7\u00e3o da dura\u00e7\u00e3o do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento \u00e0 presente Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e ser\u00e3o implementados <strong>sem qualquer redu\u00e7\u00e3o salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra esp\u00e9cie. <\/strong>(Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2628653\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2628653<\/a>). Acesso em 28\/08\/2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate p\u00fablico sobre a PEC do fim da escala 6\u00d71 concentra-se, at\u00e9 aqui, na redu\u00e7\u00e3o da jornada de 44 para 40 horas e na cria\u00e7\u00e3o de um segundo dia de descanso. 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