{"id":25907,"date":"2026-09-08T12:05:03","date_gmt":"2026-09-08T15:05:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/08\/quem-decide-o-que-o-juiz-ve-ia-precedentes-e-garantias-constitucionais\/"},"modified":"2026-09-08T12:05:03","modified_gmt":"2026-09-08T15:05:03","slug":"quem-decide-o-que-o-juiz-ve-ia-precedentes-e-garantias-constitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/08\/quem-decide-o-que-o-juiz-ve-ia-precedentes-e-garantias-constitucionais\/","title":{"rendered":"Quem decide o que o juiz v\u00ea? IA, precedentes e garantias constitucionais"},"content":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o deste ano, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/tribunais-ja-podem-usar-ferramenta-de-ia-para-identificar-acoes-repetitivas-e-abusivas\/\">disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta Berna<\/a>, desenvolvida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s. Foram analisados 30 milh\u00f5es de processos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, dos quais 2,5 milh\u00f5es foram identificados como poss\u00edveis demandas em massa ou abusivas e organizados em mais de 353 mil grupos de a\u00e7\u00f5es similares.<\/p>\n<p>O resultado foi recebido com entusiasmo, o que se explica pela alta judicializa\u00e7\u00e3o no Brasil. Segundo o <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica\/\">Justi\u00e7a em N\u00fameros 2026<\/a>, apenas em 2025 ingressaram no Judici\u00e1rio brasileiro 40,9 milh\u00f5es de casos novos, o que caracterizou o maior volume da s\u00e9rie hist\u00f3rica, segundo o CNJ, que encerrou o ano com 75,5 milh\u00f5es de processos em tramita\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, o uso de intelig\u00eancia artificial n\u00e3o se limita \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, mas, sobretudo, apresenta-se como a resposta mais tentadora \u00e0s mazelas da massifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>As novas ferramentas de IA foram celebradas em termos num\u00e9ricos, de efici\u00eancia temporal. No entanto, ainda h\u00e1 pouca transpar\u00eancia quanto aos crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o adotados. Para reunir processos em um grupo, \u00e9 preciso decidir quais fatos importam e quais diferen\u00e7as podem ser descartadas. O mesmo problema reaparece, de forma ainda mais n\u00edtida, na pesquisa de precedentes qualificados. Classificar pode ser mais do que mera administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e passar a integrar o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Repete-se, com raz\u00e3o, que a IA pode auxiliar o Judici\u00e1rio desde que a decis\u00e3o final permane\u00e7a humana. Esse parece um consenso atual. Que as tecnologias capazes de gerar conte\u00fado novo (IAs generativas) devem ser apenas um facilitador do processo de cogni\u00e7\u00e3o que, ao fim, continua sendo humano. Essa afirma\u00e7\u00e3o, entretanto, mascara um problema latente. Qual decis\u00e3o precisa necessariamente ser humana? Apenas aquela que transborda as quest\u00f5es processuais e julga o m\u00e9rito? Apenas a decis\u00e3o que forma um ju\u00edzo sobre o objeto?<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 um ato \u00fanico, tomado de forma simples. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 uma cadeia de decis\u00f5es e racioc\u00ednios que se desdobram em diferentes momentos: no momento inicial, sobre quais argumentos prosseguir\u00e3o; no da aten\u00e7\u00e3o, sobre o que ser\u00e1 aprofundado; no do enquadramento, sobre como os fatos ser\u00e3o classificados; no da an\u00e1lise documental, sobre quais ser\u00e3o considerados relevantes para a solu\u00e7\u00e3o do caso e, s\u00f3 ent\u00e3o, no do resultado, transmitir\u00e1 o produto definitivo do julgamento. O julgamento n\u00e3o se limita \u00e0 senten\u00e7a e ao dispositivo. Ele come\u00e7a antes, na sele\u00e7\u00e3o daquilo que o julgador poder\u00e1 ver e considerar para formar sua convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a decis\u00e3o sobre quais argumentos priorizar importa. Tamb\u00e9m importa a decis\u00e3o sobre quais fatos ser\u00e3o efetivamente lidos. E sobre quais precedentes ser\u00e3o apresentados ao julgador. A participa\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o humanas podem at\u00e9 evitar que a m\u00e1quina escreva a senten\u00e7a sozinha. Ainda assim, se ela puder decidir sozinha sobre os caminhos pr\u00e9vios, influir\u00e1 decisivamente na convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original1555302025031467d4517244566.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 615\/2025<\/a> representa um avan\u00e7o real no campo regulat\u00f3rio do uso da IA no Poder Judici\u00e1rio, e sua arquitetura merece reconhecimento. \u00c9 interessante, no modelo adotado, que o crit\u00e9rio de classifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja o da tecnologia nem o do grau de automa\u00e7\u00e3o, em abstrato. Adotou-se o crit\u00e9rio do tipo de fun\u00e7\u00e3o que a IA exerce na jurisdi\u00e7\u00e3o para classificar a\u00e7\u00f5es como de baixo ou alto risco. Se a ferramenta deixa de organizar informa\u00e7\u00f5es e passa a emitir ju\u00edzos, ent\u00e3o ela \u00e9 classificada como de alto risco. S\u00e3o exemplos: a avalia\u00e7\u00e3o sobre a pessoa para perfilamento, a valora\u00e7\u00e3o das provas mediante revis\u00e3o dos fatos, ou a formula\u00e7\u00e3o de ju\u00edzos conclusivos acerca da aplica\u00e7\u00e3o da norma ou do precedente a fatos concretos.<\/p>\n<p>O Anexo, nesse mesmo af\u00e3, denomina como \u201catividades acess\u00f3rias\u201d tanto as de baixo quanto as de alto risco.\u00a0 Dessa forma, uma ferramenta de IA pode ser formalmente acess\u00f3ria e, ainda assim, classificada como de alto risco, a depender da fun\u00e7\u00e3o que desempenha. Por meio desse crit\u00e9rio funcional para a identifica\u00e7\u00e3o do risco associado \u00e0 IA, a Resolu\u00e7\u00e3o desenha, sem que a express\u00e3o seja usada, algo pr\u00f3ximo de uma reserva de humanidade da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A norma parece refor\u00e7ar que a supervis\u00e3o humana n\u00e3o torna automaticamente um sistema de baixo risco. No caso de uma ferramenta de IA utilizada para valora\u00e7\u00e3o da prova, por exemplo, ela permanecer\u00e1 classificada como de alto risco, ainda que haja revis\u00e3o humana posterior. Isso porque a an\u00e1lise da IA, ainda que mec\u00e2nica, pressup\u00f5e a pr\u00e9via ancoragem e delega\u00e7\u00e3o cognitiva sem a qual o produto sequer poderia ser concebido. A ferramenta pode at\u00e9 tentar reproduzir padr\u00f5es de ju\u00edzo que ela mapeou previamente, mas o produto da sua valora\u00e7\u00e3o da prova ser\u00e1 sempre carregado de cogni\u00e7\u00e3o que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pode estar impl\u00edcita e escondida no algoritmo que a define.<\/p>\n<p>A literatura recente mostra que n\u00e3o basta afirmar que a IA auxilia, \u00e9 preciso perguntar em qual fun\u00e7\u00e3o e com que impacto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. A Resolu\u00e7\u00e3o considera de baixo risco a detec\u00e7\u00e3o de \u201cprecedentes qualificados pertinentes\u201d e de alto risco o ju\u00edzo conclusivo sobre sua aplica\u00e7\u00e3o aos fatos.<\/p>\n<p>Ora, pertin\u00eancia n\u00e3o \u00e9 um dado que o computador possa simplesmente encontrar. Ao contr\u00e1rio, trata-se de uma conclus\u00e3o que pressup\u00f5e um ju\u00edzo criterioso acerca da intera\u00e7\u00e3o entre fatos e argumentos jur\u00eddicos. Para afirmar que um precedente \u00e9 pertinente, \u00e9 necess\u00e1rio confrontar os fatos relevantes de ambos os casos, de modo a reconstruir a <em>ratio decidendi<\/em> do que foi efetivamente julgado. E mais, \u00e9 preciso, inclusive, cogitar quais fatos s\u00e3o capazes de alterar substancialmente, ou n\u00e3o, a conclus\u00e3o jur\u00eddica que deles se extraiu. Assim, a pertin\u00eancia envolve uma escolha quanto ao n\u00edvel de generalidade da compara\u00e7\u00e3o e \u00e0 valora\u00e7\u00e3o dos fatos subjacentes a ela. Isso envolve interpreta\u00e7\u00e3o \u2014 e, em julgamentos colegiados, pode nem haver uma <em>ratio<\/em> \u00fanica, pois o consenso quanto ao resultado convive com a diverg\u00eancia de <em>ratios<\/em>.<\/p>\n<p>Ainda, \u00e9 poss\u00edvel problematizar a <a href=\"https:\/\/stj.jus.br\/internet_docs\/biblioteca\/clippinglegislacao\/Rec_154_2024_CNJ.pdf\">Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 154\/2024<\/a>, que criou um Manual de Padroniza\u00e7\u00e3o de Ementas para todo o Judici\u00e1rio, com o objetivo de dar clareza \u00e0s ementas e organizar a jurisprud\u00eancia. A padroniza\u00e7\u00e3o da forma corre o risco de converter-se, silenciosamente, em padroniza\u00e7\u00e3o de precedentes. Sem afirmar que a ementa \u00e9 o precedente, a Recomenda\u00e7\u00e3o relaciona a cataloga\u00e7\u00e3o dos julgados \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos precedentes aplic\u00e1veis e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o de dados para sistemas de IA. Permite, assim, que a ementa funcione como substituta digital do precedente.<\/p>\n<p>O modelo exige a identifica\u00e7\u00e3o do caso, dos fatos relevantes, da quest\u00e3o discutida, das raz\u00f5es de decidir e da tese. Nada disso \u00e9 mera transcri\u00e7\u00e3o. Selecionar fatos e reconstruir fundamentos s\u00e3o atos interpretativos. A <em>ratio decidendi<\/em> n\u00e3o \u00e9 uma frase escondida no ac\u00f3rd\u00e3o, muito menos na ementa, mas deve resultar de um novo processo interpretativo que relacione os fatos, a controv\u00e9rsia e\u00a0 os fundamentos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Em novembro de 2024, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) disponibilizou o <a href=\"https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Noticias\/Noticia?codigoNoticia=105155\">Gerador de Ementas<\/a>, desenvolvido com recursos da Azure OpenAI conforme a Recomenda\u00e7\u00e3o do CNJ. A ferramenta recebe a decis\u00e3o \u2014 ou dados essenciais do caso \u2014 e prop\u00f5e a ementa. Embora haja revis\u00e3o humana, sua apresenta\u00e7\u00e3o oficial destacou a utilidade do formato para a triagem nos tribunais superiores. A ementa deixa de apenas comunicar o julgamento e passa a condicionar a pesquisa, a classifica\u00e7\u00e3o dos processos e o acesso \u00e0s inst\u00e2ncias superiores.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o se torna ementa sem trabalho humano interpretativo; a ementa, representa\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica; a representa\u00e7\u00e3o, similaridade; a similaridade, ranqueamento; e o ranqueamento delimita os julgados que chegar\u00e3o aos magistrados. Quando o juiz recebe cinco \u201cprecedentes pertinentes\u201d, s\u00e3o as decis\u00f5es tomadas pela IA que definem o conte\u00fado da ementa, convertem a linguagem jur\u00eddica em dados e decidem quais casos ser\u00e3o vis\u00edveis.<\/p>\n<p>O risco aumenta quando uma IA produz a ementa que outra usar\u00e1 na triagem. Uma m\u00e1quina comprime o caso; a seguinte transforma a compress\u00e3o em crit\u00e9rio de relev\u00e2ncia ou admissibilidade. A revis\u00e3o humana n\u00e3o basta, pois o revisor n\u00e3o conhece necessariamente os crit\u00e9rios do sistema seguinte.<\/p>\n<p>O Direito, entretanto, n\u00e3o se constr\u00f3i pela acumula\u00e7\u00e3o de teses abstratas. Desenvolve-se por teses e ant\u00edteses, racioc\u00ednios indutivos e dedutivos, aproxima\u00e7\u00f5es e distin\u00e7\u00f5es refeitas a cada caso. Disputas sobre fatos, palavras e fundamentos fazem parte do Direito.<\/p>\n<p>Convert\u00ea-las em rela\u00e7\u00f5es matem\u00e1ticas apenas confere apar\u00eancia de neutralidade a escolhas interpretativas. Ementas semelhantes podem tratar de casos distintos, enquanto casos semelhantes podem empregar palavras diferentes. A similaridade textual pode ser apenas um dado estat\u00edstico; j\u00e1 a similitude f\u00e1tica juridicamente relevante s\u00f3 existe a partir de uma conclus\u00e3o (humana) interpretativa e argumentativa. Confundi-las permite que a calculabilidade substitua o cotejo anal\u00edtico exigido das partes.<\/p>\n<p>Quando essa cadeia orienta a n\u00e3o admissibilidade de recursos ou o tratamento de processos como repetitivos, a IA passa a definir quais controv\u00e9rsias ser\u00e3o conhecidas, quais diferen\u00e7as importar\u00e3o e quais argumentos chegar\u00e3o ao julgador. Est\u00e3o em jogo o acesso \u00e0 justi\u00e7a, o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, a igualdade e a fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A promessa de celeridade n\u00e3o pode ocultar essa transforma\u00e7\u00e3o. Se a produtividade decorrer da exclus\u00e3o algor\u00edtmica das diferen\u00e7as, haver\u00e1 mais processos baixados, mas n\u00e3o necessariamente mais casos compreendidos ou decis\u00f5es melhores. Efici\u00eancia n\u00e3o se mede apenas pelo n\u00famero de julgamentos; exige qualidade decis\u00f3ria e acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a. Do contr\u00e1rio, o que se apresenta como efici\u00eancia ser\u00e1 apenas exclus\u00e3o convertida em estat\u00edstica.<\/p>\n<p>Outro ponto que causa inc\u00f4modo \u00e9 a importa\u00e7\u00e3o da linguagem da IA para a linguagem do Direito e, junto com esta aparente adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novidades tecnol\u00f3gicas, \u00e9 poss\u00edvel tamb\u00e9m a subordina\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 IA.<\/p>\n<p>A governan\u00e7a da IA j\u00e1 consolidou, em n\u00edvel internacional, um vocabul\u00e1rio que se repete em nossos documentos normativos: transpar\u00eancia, explicabilidade, contestabilidade, supervis\u00e3o humana, rastreabilidade, auditabilidade. Tamb\u00e9m n\u00f3s nos habituamos a traduzi-lo para a gram\u00e1tica constitucional: transpar\u00eancia como publicidade; explicabilidade como fundamenta\u00e7\u00e3o; contestabilidade como contradit\u00f3rio e ampla defesa. A aproxima\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00fatil, mas precisamos inverter a subordina\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 tecnologia e, ao contr\u00e1rio, colocar a tecnologia submetida aos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 pela explicabilidade que chegamos ao dever de fundamenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 porque o art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o exige decis\u00f5es fundamentadas, sob pena de nulidade; qualquer sistema de IA precisa ser explic\u00e1vel se ele foi usado nas microdecis\u00f5es. A garantia no processo judicial n\u00e3o nasce da tecnologia para depois alcan\u00e7ar o Direito. Nasce da Constitui\u00e7\u00e3o e subordina a tecnologia.<\/p>\n<p>O constitucionalismo digital n\u00e3o inaugura uma ordem paralela. Especialmente no Brasil, onde se reconhece a efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais, a <a href=\"https:\/\/www.e-publicacoes.uerj.br\/quaestioiuris\/article\/view\/11641\">constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito<\/a> imp\u00f5e a primazia das normas constitucionais tamb\u00e9m nas rela\u00e7\u00f5es privadas. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa aprender a falar a l\u00edngua da m\u00e1quina. \u00c9 a IA que deve aprender a operar segundo a linguagem da Constitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas a linguagem, mas tamb\u00e9m deve se conformar e se ajustar \u00e0s garantias constitucionais.<\/p>\n<p>Um caso real nos ajuda a ilustrar esse argumento. Recentemente, o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul <a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/buscas-solr\/?aba=jurisprudencia&amp;q=50003285220208210010&amp;site=ementario\">anulou uma senten\u00e7a<\/a> elaborada com o apoio de IA generativa, na qual constaram julgados inexistentes, criados inteiramente pela ferramenta. Mais do que violar uma boa pr\u00e1tica no uso do sistema, o ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu que a exist\u00eancia das chamadas alucina\u00e7\u00f5es na senten\u00e7a tornava a decis\u00e3o nula, por violar o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O mesmo vale para o princ\u00edpio da publicidade, que n\u00e3o pode se limitar \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o. Significa tamb\u00e9m revelar os elementos que participaram de sua forma\u00e7\u00e3o. Se a IA selecionou fatos, organizou argumentos, recuperou precedentes ou auxiliou a reda\u00e7\u00e3o, essa interven\u00e7\u00e3o integra a infraestrutura do julgamento e n\u00e3o pode permanecer invis\u00edvel \u00e0s partes.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/compilado1243232026032669c529ebd7bbb.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 615\/2025<\/a> n\u00e3o assegura plenamente essa publicidade processual. Seu art. 19, \u00a7 6\u00ba, exige o registro autom\u00e1tico do emprego de IA generativa no sistema interno do tribunal, mas deixa a crit\u00e9rio do magistrado mencionar o uso da IA na decis\u00e3o. Os \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba preveem, ainda, a consolida\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es para envio ao Comit\u00ea do CNJ. Essas medidas favorecem estat\u00edsticas, monitoramento e auditoria, mas n\u00e3o garantem que advogados e partes saibam que a IA foi utilizada em seus processos. Publicidade institucional n\u00e3o substitui publicidade processual tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente a\u00ed que publicidade e contestabilidade se encontram. Um <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1016\/j.clsr.2026.106302\">direito \u00e0 explica\u00e7\u00e3o orientado \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o<\/a> deve revelar que a IA foi utilizada, como e quando o julgador a empregou e como o sistema produziu o resultado. Se a ferramenta selecionou fatos ou precedentes, o contradit\u00f3rio limitado \u00e0 senten\u00e7a final \u00e9 incompleto. A parte deve conhecer a etapa, a finalidade, o produto e a influ\u00eancia da IA e, conforme o caso, questionar bases, crit\u00e9rios, <em>prompt<\/em> e omiss\u00f5es. A publicidade do uso \u00e9 pressuposto do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia europeia refor\u00e7a a cautela. O <a href=\"https:\/\/artificialintelligenceact.eu\/\">AI Act<\/a>, por exemplo, classifica formalmente como de alto risco os sistemas de intelig\u00eancia artificial projetados para auxiliar autoridades judiciais na pesquisa, na interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos e do direito, e na aplica\u00e7\u00e3o da lei a casos concretos. Ferramentas de pesquisa de precedentes ou an\u00e1lise jurisprudencial podem enquadrar-se como de alto risco quando influ\u00edrem efetivamente na pesquisa ou interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos e do direito ou na aplica\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto. Isso porque h\u00e1 risco de ferramentas de an\u00e1lise de precedentes perpetuarem vieses hist\u00f3ricos, operarem com opacidade anal\u00edtica e comprometerem as garantias fundamentais de um julgamento justo e do devido processo legal.<\/p>\n<p>H\u00e1, al\u00e9m disso, a quest\u00e3o da linguagem. A Resolu\u00e7\u00e3o acerta ao exigir linguagem simples para os usu\u00e1rios externos (art. 33), mas o par\u00e2metro do leigo n\u00e3o basta. Sob a \u00f3tica da ampla defesa, a explica\u00e7\u00e3o simplificada, apenas, \u00e9 insuficiente. \u00c9 necess\u00e1ria uma demonstra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica clara do fato considerado materialmente relevante pela decis\u00e3o, da <em>ratio<\/em> adotada, e do fundamento determinante identificado. Nesse campo, a linguagem matem\u00e1tica da m\u00e1quina tampouco basta. Porque ela converte uma garantia processual em privil\u00e9gio de quem domina o l\u00e9xico algor\u00edtmico e exclui do debate a maior parte da advocacia. O contradit\u00f3rio que exige a leitura de c\u00f3digo n\u00e3o se qualifica como contradit\u00f3rio efetivo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 tamb\u00e9m um ponto de cautela quanto \u00e0 estrutura de governan\u00e7a idealizada pela Resolu\u00e7\u00e3o. A participa\u00e7\u00e3o meramente consultiva, hoje assegurada \u00e0 advocacia, parece insuficiente. Ao definir o alcance da transpar\u00eancia, da explicabilidade, da contestabilidade e da supervis\u00e3o humana, o Comit\u00ea n\u00e3o disciplina apenas o uso interno de tecnologia no Poder Judici\u00e1rio, mas tamb\u00e9m atribui conte\u00fado concreto a princ\u00edpios constitucionais como os da publicidade, da fundamenta\u00e7\u00e3o, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, o que tem impacto em todo o sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A advocacia, diretamente afetada por essas escolhas e constitucionalmente indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, n\u00e3o deve apenas ser ouvida. Deve participar da delibera\u00e7\u00e3o que define como tais garantias ser\u00e3o exercidas no ambiente digital.<\/p>\n<p>N\u00e3o devemos apenas questionar quais tarefas a intelig\u00eancia artificial consegue realizar, mas tamb\u00e9m quais ju\u00edzos, ainda que tecnicamente automatiz\u00e1veis, queremos manter humanos, como decorr\u00eancia inafast\u00e1vel dos valores que a Constitui\u00e7\u00e3o protege. E essa resposta n\u00e3o consta no manual de governan\u00e7a. Est\u00e1 no pr\u00f3prio texto constitucional, que deve ser o ponto de origem e o par\u00e2metro necess\u00e1rio para balizamento das solu\u00e7\u00f5es de IA empregadas com fins judicantes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <strong>1.<\/strong> METIKO\u0160, Ljubi\u0161a; IGLESIAS KELLER, Clara; QIAO, Cong-rui; HELBERGER, Natali. <em>Comparing the right to an explanation of judicial AI by function: studies on the EU, Brazil, and China<\/em>. <strong>Computer Law &amp; Security Review<\/strong>, v. 61, art. 106302, 2026. <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1016\/j.clsr.2026.106302\">DOI: 10.1016\/j.clsr.2026.106302<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o deste ano, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta Berna, desenvolvida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s. Foram analisados 30 milh\u00f5es de processos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, dos quais 2,5 milh\u00f5es foram identificados como poss\u00edveis demandas em massa ou abusivas e organizados em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25907"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25907"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25907\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25907"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25907"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25907"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}