{"id":25879,"date":"2026-09-07T05:01:31","date_gmt":"2026-09-07T08:01:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/07\/acumulacao-de-cargos-publicos-e-avaliacao-unificada-da-pessoa-com-deficiencia\/"},"modified":"2026-09-07T05:01:31","modified_gmt":"2026-09-07T08:01:31","slug":"acumulacao-de-cargos-publicos-e-avaliacao-unificada-da-pessoa-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/07\/acumulacao-de-cargos-publicos-e-avaliacao-unificada-da-pessoa-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"Acumula\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos e avalia\u00e7\u00e3o unificada da pessoa com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 enumera as hip\u00f3teses de acumula\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos (art. 37, XVI, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d). As pessoas com defici\u00eancia que acumulam licitamente esses cargos passam, em algum momento, por avalia\u00e7\u00e3o de sua defici\u00eancia, conforme o art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei Federal 13.146\/2015 e, no \u00e2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), o art. 4\u00ba da Lei Complementar Federal 142\/2013.<\/p>\n<p>O art. 40, \u00a74\u00ba-A, da CF\/1988 previu que <em>poder\u00e3o ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o diferenciados para aposentadoria de servidores com defici\u00eancia, previamente submetidos a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? 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O problema surge quando o servidor acumula licitamente cargos p\u00fablicos e pretende se utilizar da defici\u00eancia para a obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios espec\u00edficos de cada ente.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, busca demonstrar que a defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 meramente f\u00edsica ou cl\u00ednica, mas resultado de uma intera\u00e7\u00e3o entre impedimentos e barreiras sociais e ambientais. At\u00e9 que editadas leis complementares pelos entes devem ser seguidas as regras da LC 142\/2013.<\/p>\n<p>A par das dificuldades quanto aos crit\u00e9rios, resta a problem\u00e1tica da possibilidade de divergentes avalia\u00e7\u00f5es biopsicossociais, levando o mesmo servidor a receber an\u00e1lises periciais divergentes. Seria poss\u00edvel, por exemplo, que o professor que acumula licitamente cargos no estado e no munic\u00edpio tenha a sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade avaliada no \u00e2mbito do munic\u00edpio aproveitada pelo estado? N\u00e3o seria razo\u00e1vel que a defici\u00eancia de uma mesma pessoa varie conforme o v\u00ednculo em que ela apresente seu pedido, considerando que a condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade \u00e9 uma s\u00f3.<\/p>\n<p>H\u00e1 risco de diverg\u00eancia n\u00e3o apenas quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, mas tamb\u00e9m ao seu grau e outros aspectos que podem originar diferente aplica\u00e7\u00e3o da mesma condi\u00e7\u00e3o. A t\u00edtulo exemplificativo, cada grau corresponde a tempos de contribui\u00e7\u00e3o diversos na sistem\u00e1tica da LC 142\/2013 (art. 3\u00ba), com possibilidade de ajuste proporcional nas hip\u00f3teses de, ap\u00f3s a filia\u00e7\u00e3o ao RGPS, a pessoa se tornar pessoa com defici\u00eancia ou quando alterado o seu grau de defici\u00eancia (art. 7\u00ba).<\/p>\n<p>Sobre a avalia\u00e7\u00e3o em si, o Decreto Federal 3.048\/1999 regulamentou a LC 142\/2013 no RGPS e previu a avalia\u00e7\u00e3o pelo INSS. Na pr\u00e1tica, o instrumento historicamente usado \u00e9 o \u00cdndice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), aprovado pela Portaria Interministerial AGU\/MPS\/MF\/SEDH\/MP 1\/2014 e constru\u00eddo a partir da Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sa\u00fade (CIF) da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>A Lei Federal 13.146\/2015 determina a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial para pessoa com defici\u00eancia e atribui ao Executivo a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos para a sua aplica\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba). O Decreto Federal 11.487\/2023 instituiu Grupo de Trabalho sobre a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial unificada da defici\u00eancia no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio dos Direitos Humanos e da Cidadania, considerando o \u00cdndice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Este \u00e9 um instrumento que decorreu do IFBrA, como mecanismo para medir o impacto da defici\u00eancia e funcionalidade da pessoa.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio final do Grupo de Trabalho ratificou o IFBrM como instrumento oficial da avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial, observados ajustes, e recomendou a estrutura\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o Unificada da Defici\u00eancia (SISNADEF), concebido para certificar a condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia com validade em todo o territ\u00f3rio nacional. Surgiram, por\u00e9m, manifesta\u00e7\u00f5es sobre incongru\u00eancias metodol\u00f3gicas quanto ao IFBrM, tal qual a nota da Organiza\u00e7\u00e3o Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).<\/p>\n<p>No Poder Judici\u00e1rio, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 595\/2024 instituiu instrumento unificado de avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial para as per\u00edcias judiciais relativas ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, de utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria a partir de 3\/11\/2026 (art. 2\u00ba-A, \u00a72\u00ba).<\/p>\n<p>Essas discuss\u00f5es, contudo, n\u00e3o afastam a constata\u00e7\u00e3o de uma tend\u00eancia normativa e institucional no sentido da ado\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o \u00fanica, com reconhecimento nacional, precisamente para que a pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o precise submeter-se a sucessivas per\u00edcias a fim de acessar cada benef\u00edcio decorrente de uma condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade \u00fanica.<\/p>\n<p>Do ponto de vista previdenci\u00e1rio, h\u00e1 uma dimens\u00e3o frequentemente esquecida. Os atos de concess\u00e3o de aposentadoria sujeitam-se a registro pelos Tribunais de Contas (art. 71, III, da CF\/1988). Avalia\u00e7\u00f5es biopsicossociais divergentes sobre a mesma pessoa fragilizam a motiva\u00e7\u00e3o dos atos concess\u00f3rios, multiplicam dilig\u00eancias e podem comprometer o registro, com reflexos sobre servidores de boa-f\u00e9. A uniformidade pericial serve n\u00e3o apenas ao servidor, mas \u00e0 regularidade do controle externo.<\/p>\n<p>Prop\u00f5e-se, como medida eficaz e imediatamente dispon\u00edvel, a celebra\u00e7\u00e3o de acordos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou instrumentos cong\u00eaneres que viabilizem o aproveitamento rec\u00edproco de laudos periciais e avalia\u00e7\u00f5es biopsicossociais entre o RGPS e os RPPS, bem como entre regimes pr\u00f3prios de entes diversos, o que encontra fundamento s\u00f3lido no modelo constitucional de federalismo cooperativo, especialmente considerando o disposto no art. 23, II e par\u00e1grafo \u00fanico, da CF\/1988.<\/p>\n<p>O exame realizado por um ente, mediante metodologia unificada vincularia os demais, ressalvadas a reavalia\u00e7\u00e3o diante de altera\u00e7\u00e3o superveniente do quadro de sa\u00fade e a apura\u00e7\u00e3o de eventual fraude. Aperfei\u00e7oamentos da metodologia n\u00e3o alteram essa conclus\u00e3o. A pessoa com defici\u00eancia deve ser submetida a uma \u00fanica avalia\u00e7\u00e3o, v\u00e1lida para todos os regimes, evitando a repeti\u00e7\u00e3o de per\u00edcias sobre a mesma realidade f\u00e1tica. Isso evitar\u00e1 repeti\u00e7\u00f5es de exames, com redu\u00e7\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o e garantia da seguran\u00e7a jur\u00eddica aos servidores com defici\u00eancia, cuja condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade \u00e9 uma s\u00f3, qualquer que seja o v\u00ednculo.<\/p>\n<p>BRASIL. Relat\u00f3rio Final do Grupo de Trabalho sobre a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial unificada da defici\u00eancia. Minist\u00e9rio dos Direitos Humanos e da Cidadania. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/navegue-por-temas\/pessoa-com-deficiencia\/acoes-e-programas\/avaliacao-biopsicossocial\/grupo-de-trabalho-interministerial-2023\/copy_of_relatorio_final_gt_avaliacao_biopsicossocial_unificada1.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/mdh\/pt-br\/navegue-por-temas\/pessoa-com-deficiencia\/acoes-e-programas\/avaliacao-biopsicossocial\/grupo-de-trabalho-interministerial-2023\/copy_of_relatorio_final_gt_avaliacao_biopsicossocial_unificada1.pdf<\/a>. Acesso em 30 jul. 2026.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL. Nota da Organiza\u00e7\u00e3o Nacional de Cegos do Brasil sobre o \u00cdndice de Funcionalidade Brasileiro Modificado \u2013 IFBrM. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.oncb.org.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/Nota-Indice-de-Funcionalidade-Brasileiro-Modificado-20-09-2023.pdf\">https:\/\/www.oncb.org.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/Nota-Indice-de-Funcionalidade-Brasileiro-Modificado-20-09-2023.pdf<\/a>. Acesso em 30 jul. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 enumera as hip\u00f3teses de acumula\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos (art. 37, XVI, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d). 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