{"id":25827,"date":"2026-09-04T05:58:42","date_gmt":"2026-09-04T08:58:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/04\/presuncao-de-relevancia-da-questao-federal-e-o-regimento-interno-do-stj\/"},"modified":"2026-09-04T05:58:42","modified_gmt":"2026-09-04T08:58:42","slug":"presuncao-de-relevancia-da-questao-federal-e-o-regimento-interno-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/04\/presuncao-de-relevancia-da-questao-federal-e-o-regimento-interno-do-stj\/","title":{"rendered":"Presun\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal e o Regimento Interno do STJ"},"content":{"rendered":"<p>O art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF prev\u00ea que haver\u00e1 a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal de que trata o \u00a7 2\u00ba do mesmo dispositivo em cinco hip\u00f3teses concretas, liberando o legislador a criar outras, o que n\u00e3o ocorreu com a Lei 15.484\/2026, que regulamentou a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal e tampouco com a emenda regimental do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> que regulamentou essa lei.<\/p>\n<p>A norma constitucional se vale do futuro do presente do indicativo, o que, num texto jur\u00eddico, ao menos tradicionalmente, indica imperatividade, bastando apontar, como exemplo, a cl\u00e1usula contratual que estabele\u00e7a que uma das partes pagar\u00e1 a outra determinado valor. Ningu\u00e9m, naturalmente, defender\u00e1 seriamente que ali consta uma mera sugest\u00e3o de pagamento ao inv\u00e9s de uma ordem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, parece-me clara a inten\u00e7\u00e3o legislativa de exigir do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem qualquer an\u00e1lise do caso concreto, a considera\u00e7\u00e3o de haver relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal nas hip\u00f3teses previstas no art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF. Para a maioria da doutrina, tratar-se-ia de presun\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n<p>Conforme cl\u00e1ssica li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira, h\u00e1 duas raz\u00f5es para a cria\u00e7\u00e3o de uma presun\u00e7\u00e3o absoluta legal: (a) a rela\u00e7\u00e3o entre o fato ocorrido e o fato presumido, que torna extremamente veross\u00edmil a ocorr\u00eancia do segundo, e (b) a maior dificuldade de produ\u00e7\u00e3o de prova de ocorr\u00eancia do fato do que de sua n\u00e3o ocorr\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Ainda que existam hip\u00f3teses no rol do \u00a7 3\u00ba do art. 105 da CF que claramente se expliquem como l\u00f3gicas op\u00e7\u00f5es de presun\u00e7\u00e3o absoluta, como ocorre no inciso V (ac\u00f3rd\u00e3o recorrido contrariar jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a), reconhe\u00e7o que, em outras, \u00e9 dif\u00edcil defender a tese, como ocorre no inciso I (a\u00e7\u00f5es penais).<\/p>\n<p>Essa dificuldade, contudo, n\u00e3o elimina a op\u00e7\u00e3o legislativa no tocante \u00e0 ordem dirigida ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, porque h\u00e1 em nosso sistema jur\u00eddico, al\u00e9m das presun\u00e7\u00f5es, a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, quando o legislador, mesmo consciente de que a verdade \u00e9 exatamente o oposto, admite o fato n\u00e3o verificado como verdadeiro, vinculando o ju\u00edzo tanto quanto na hip\u00f3tese de presun\u00e7\u00e3o absoluta.<\/p>\n<p>Registro que o art. 105, \u00a7 3\u00ba, <em>caput<\/em>, da CF, em nenhum momento prev\u00ea a presun\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, limitando-se a prever que ela existir\u00e1 em determinadas hip\u00f3teses. A op\u00e7\u00e3o do legislador, portanto, pode decorrer tanto de presun\u00e7\u00e3o absoluta como de fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sendo que a <em>ratio legis<\/em> se limita ao plano de pol\u00edtica legislativa e, portanto, \u00e9 irrelevante para a conclus\u00e3o: vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>H\u00e1, contudo, qualificada doutrina que defende haver no dispositivo constitucional ora comentado meramente uma presun\u00e7\u00e3o relativa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. E muitos afirmar\u00e3o que foi essa a tese consagrada no art. 255-J, par\u00e1grafo \u00fanico do RISTJ. A emenda regimental, contudo, vai muito al\u00e9m disso.<\/p>\n<p>Nos termos do dispositivo regimental, \u201co recorrente dever\u00e1 demonstrar, inclusive nas hip\u00f3teses de presun\u00e7\u00e3o, a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o de direito federal infraconstitucional sob pena de inadmiss\u00e3o pelo tribunal de justi\u00e7a ou tribunal regional federal, ou n\u00e3o conhecimento pelo STJ\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 v\u00e1rias outras passagens do RISTJ tratando do tema, no sentido de inadmiss\u00e3o do recurso especial se n\u00e3o houver o t\u00f3pico espec\u00edfico e fundamentado, mesmo nas hip\u00f3teses de presun\u00e7\u00e3o (arts. 21-E, V-A, 34, XVIII, \u201ca\u201d, 253, II, \u201ca\u201d, 255, \u00a7 4\u00ba, I).<\/p>\n<p>O dispositivo, na verdade, tacitamente revoga o art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF, pois se cabe ao recorrente demonstrar a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal mesmo havendo sua presun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existe presun\u00e7\u00e3o alguma, sequer relativa. Se ela realmente existisse, ainda que relativa, bastaria ao recorrente alegar a sua exist\u00eancia, indicando o inciso do dispositivo constitucional, cabendo ao recorrido o \u00f4nus de demonstrar, no caso concreto, a sua inexist\u00eancia. Assim funcionam as presun\u00e7\u00f5es relativas.<\/p>\n<p>J\u00e1 seria significativamente s\u00e9rio uma norma regimental revogar uma norma constitucional, mas tudo fica ainda mais sem sentido quando \u00e9 o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no art. 255-C de seu Regimento Interno, que assume a ado\u00e7\u00e3o de duas t\u00e9cnicas de julgamento envolvendo a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal: uma que servir\u00e1 somente para o caso concreto, com a forma\u00e7\u00e3o de um precedente persuasivo, e outra que ter\u00e1 efic\u00e1cia vinculante por meio da forma\u00e7\u00e3o de um precedente qualificado.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 ocorre no Supremo Tribunal Federal com a repercuss\u00e3o geral, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, todo recurso especial para ser admitido e julgado no m\u00e9rito deve passar pelo filtro de relev\u00e2ncia, que passa a ser um novo pressuposto de admissibilidade. Isso, contudo, n\u00e3o significa que todo recurso especial passar\u00e1 a ser julgado no regime da relev\u00e2ncia, \u00fanica hip\u00f3tese na qual ser\u00e1 formado um precedente qualificado, com efic\u00e1cia vinculante.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 importante porque demonstra de forma definitiva que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com a ado\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, n\u00e3o se tornou um tribunal somente de teses, exatamente como n\u00e3o ocorreu com o Supremo Tribunal Federal com o advento da repercuss\u00e3o geral. Continuam os dois tribunais superiores a tamb\u00e9m julgar apenas casos concretos em grau recursal.<\/p>\n<p>No que toca \u00e0 relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal, essa realidade \u00e9 ainda mais importante porque o art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF, ao prever que \u201chaver\u00e1 relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal\u201d, faz expressa refer\u00eancia ao par\u00e1grafo anterior, que se limita a prever o qu\u00f3rum para a inadmiss\u00e3o do recurso especial por aus\u00eancia de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 importante porque demonstra que a Emenda Constitucional 125 de 2022, ao incluir os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba no art. 105 da CF, limitou-se a criar um pressuposto de admissibilidade recursal. N\u00e3o h\u00e1 nada nos dispositivos constitucionais que associem essa nova realidade \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes.<\/p>\n<p>Tornar o julgamento realizado pelo regime de relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal um precedente qualificado foi op\u00e7\u00e3o do legislador infraconstitucional, mas o art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF nada tem a ver com essa op\u00e7\u00e3o; ele limita-se \u00e0 relev\u00e2ncia como pressuposto de admissibilidade.<\/p>\n<p>O que pretendo dizer \u00e9 que as hip\u00f3teses escolhidas pelo legislador no rol constitucional eliminam do caso concreto a relev\u00e2ncia como pressuposto de admissibilidade, o que, naturalmente, n\u00e3o obriga o Superior Tribunal de Justi\u00e7a a criar um precedente qualificado em todos os recursos especiais nos quais a norma for aplicada.<\/p>\n<p>Concordo plenamente com a corrente doutrin\u00e1ria, que, ao defender a teoria da presun\u00e7\u00e3o relativa (na realidade de aus\u00eancia de presun\u00e7\u00e3o), aponta n\u00e3o fazer sentido considerar uma causa relevante somente porque tem valor da causa superior a 500 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, pois a mat\u00e9ria jur\u00eddica nela envolvida pode ser b\u00e1sica e n\u00e3o haver transcend\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente por essa raz\u00e3o que, numa hip\u00f3tese como essa, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o funcionar\u00e1 como tribunal de teses, limitando-se a julgar o caso concreto. Um tribunal de superposi\u00e7\u00e3o julgar recursos como esses pode n\u00e3o ser o desej\u00e1vel, mas \u00e9 isso que restou consagrado no RISTJ.<\/p>\n<p>O que me parece incr\u00edvel \u00e9 o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a ter criado uma sistem\u00e1tica apta a fazer conviver a vontade da norma constitucional e sua fun\u00e7\u00e3o como tribunal de teses, e, ainda assim, criar norma regimental revogando tacitamente a regra constitucional.<\/p>\n<p>Poder-se-ia explicar por quest\u00f5es de gest\u00e3o processual, em especial quando levantamento realizado pela FGV Justi\u00e7a demonstra que cerca de 1\/3 dos atuais recursos especiais se enquadram nas hip\u00f3teses do art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.\u00a0Explicar, mas n\u00e3o legitimar.<\/p>\n<p>A \u00faltima esperan\u00e7a \u00e9 interpretar que a demonstra\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia exigida pelo art. 255-J, par\u00e1grafo \u00fanico do RISTJ seja apenas a indica\u00e7\u00e3o do inciso do art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF. E que a exig\u00eancia mais sirva para a triagem dos recursos do que para efetiva an\u00e1lise de admissibilidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Reconhe\u00e7o que h\u00e1 dispositivos regimentais que permitem esperar por essa interpreta\u00e7\u00e3o. O art. 255-K, \u00a7 1\u00ba, ao prever que a presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a submiss\u00e3o do processo \u00e0 t\u00e9cnica de forma\u00e7\u00e3o de precedente qualificado, d\u00e1 a entender que ela \u00e9 o suficiente para a admiss\u00e3o recursal. J\u00e1 o art. 13, V, a), ao admitir que a turma julgue o recurso especial somente para o caso concreto na hip\u00f3tese de relev\u00e2ncia presumida, corrobora a ideia de que ela seja o suficiente para a admiss\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>De qualquer maneira, duvido bastante que venha a ser esse o entendimento a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, enquanto isso, nenhum advogado ter\u00e1 coragem, e nem deve, de deixar de fundamentar a relev\u00e2ncia mesmo nas hip\u00f3teses previstas no art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira, As presun\u00e7\u00f5es e as provas, in Temas de direito processual, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 1977, p. 62.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-06\/recursos-especiais-criminais-e-a-relevancia-da-questao-federal-parte-1\/\">https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-06\/recursos-especiais-criminais-e-a-relevancia-da-questao-federal-parte-1\/<\/a> e <a href=\"https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-07\/recursos-especiais-criminais-e-a-relevancia-da-questao-federal-parte-2\/\">https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-07\/recursos-especiais-criminais-e-a-relevancia-da-questao-federal-parte-2\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> MARINONI, Luiz. 3. Calibragem da Aparente Bipolaridade da Argui\u00e7\u00e3o de Relev\u00e2ncia In: MARINONI, Luiz. O Filtro da Relev\u00e2ncia \u2013 Ed. 2023. S\u00e3o Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/doutrina\/o-filtro-da-relevancia-ed-2023\/1865890743. Acesso em: 25 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-10\/estimativas-ajudam-a-prever-impacto-do-filtro-da-relevancia-no-stj\/\">https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-10\/estimativas-ajudam-a-prever-impacto-do-filtro-da-relevancia-no-stj\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O art. 105, \u00a7 3\u00ba da CF prev\u00ea que haver\u00e1 a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal de que trata o \u00a7 2\u00ba do mesmo dispositivo em cinco hip\u00f3teses concretas, liberando o legislador a criar outras, o que n\u00e3o ocorreu com a Lei 15.484\/2026, que regulamentou a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal e tampouco com a emenda regimental [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25827"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25827"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25827\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25827"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25827"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25827"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}