{"id":25824,"date":"2026-09-03T20:59:26","date_gmt":"2026-09-03T23:59:26","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/03\/stf-institui-teto-de-r-5-mil-para-concessao-do-beneficio-da-justica-gratuita\/"},"modified":"2026-09-03T20:59:26","modified_gmt":"2026-09-03T23:59:26","slug":"stf-institui-teto-de-r-5-mil-para-concessao-do-beneficio-da-justica-gratuita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/03\/stf-institui-teto-de-r-5-mil-para-concessao-do-beneficio-da-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"STF institui teto de R$ 5 mil para concess\u00e3o do benef\u00edcio da Justi\u00e7a gratuita"},"content":{"rendered":"<p>Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) institu\u00edram nesta quinta-feira (3\/9)\u00a0 um teto de R$ 5 mil para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade na Justi\u00e7a. Embora a discuss\u00e3o original tenha ocorrido a partir da esfera trabalhista, os magistrados estenderam o entendimento a todos os ramos do Poder Judici\u00e1rio. O valor de R$ 5 mil foi baseado na mais recente reforma do Imposto de Renda que ampliou a faixa de isen\u00e7\u00e3o. O novo marco vale a partir do julgamento da ADC 80.<\/p>\n<p>Os ministros declararam a inconstitucionalidade da s\u00famula 463 I, do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) que previa que, para a gratuidade, bastava a simples declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica firmada pela parte ou por seu advogado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi considerada inconstitucional a express\u00e3o \u201ca 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS)\u201d constante do art. 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT, introduzido com a Lei da Reforma Trabalhista<\/p>\n<p>As futuras atualiza\u00e7\u00f5es da faixa de isen\u00e7\u00e3o do imposto tamb\u00e9m ser\u00e3o aplicadas, automaticamente, aos requisitos para a justi\u00e7a gratuita. Na falta de atualiza\u00e7\u00e3o anual da tabela do imposto de renda, deve ser adotada a corre\u00e7\u00e3o pelo IPCA.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF implica mudan\u00e7as no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sobre o tema.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o se deu na a\u00e7\u00e3o de declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022. A entidade busca validar os trechos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>No cerne da controv\u00e9rsia em discuss\u00e3o estavam os crit\u00e9rios objetivos para a concess\u00e3o da gratuidade definidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), dispostos nos par\u00e1grafos 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 790 da CLT. Os dispositivos preveem que o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita pode ser usufru\u00eddo por aqueles que tiverem sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS). Aos demais, a concess\u00e3o exige a comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos para n\u00e3o pagar as custas do processo.<\/p>\n<p>Logo, a d\u00favida \u00e9 se essa comprova\u00e7\u00e3o pode ser feita somente com declara\u00e7\u00e3o de pobreza ou se a parte teria que provar a insufici\u00eancia de recursos com outros documentos.<\/p>\n<h2>Votos<\/h2>\n<p>Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que prop\u00f4s derrubar a regra dos 40% do teto da previd\u00eancia e adotar no lugar o teto de R$ 5 mil de sal\u00e1rio como condi\u00e7\u00e3o para que seja concedido o direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de Mendes, o patamar de R$ 5 mil deve ser adotado como presun\u00e7\u00e3o relativa de hipossufici\u00eancia, bastando \u00e0 pessoa demonstrar que recebe quantia igual ou inferior ao valor. Assim, quem ganha um valor superior e quiser a concess\u00e3o da gratuidade dever\u00e1 comprovar a insufici\u00eancia de recursos para pagamento das custas processuais.<\/p>\n<p>De acordo com o ministro, o limite de 40% do teto da previd\u00eancia, institu\u00eddo pela Reforma Trabalhista, passou por um processo de inconstitucionaliza\u00e7\u00e3o, uma vez que perdeu efetividade com o avan\u00e7o econ\u00f4mico e salarial da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, Mendes entende que seria poss\u00edvel adotar os mesmos quesitos da lei que reestruturou o IR, \u201cque refletem a renda que o Estado considera compat\u00edvel com a sufici\u00eancia de recursos\u201d.<\/p>\n<p>O ministro incorporou em seu voto duas sugest\u00f5es trazidas por Cristiano Zanin. Uma delas \u00e9 a possibilidade de indeferimento da gratuidade de justi\u00e7a quando ficar constatada a capacidade econ\u00f4mica para arcar com os \u00f4nus do processo, ainda que o requerente aufira renda inferior a R$ 5 mil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>A segunda foi a sugest\u00e3o de incluir na tese que cabe ao requerente da gratuidade de justi\u00e7a comprovar sua renda ou a insufici\u00eancia de recursos para suportar os custos do processo, sendo facultado ao magistrado exigir documenta\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Gilmar tamb\u00e9m incluiu sugest\u00f5es de Fl\u00e1vio Dino de incluir a presun\u00e7\u00e3o de gratuidade aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica e que a tese n\u00e3o se aplica aos juizados especiais.<\/p>\n<p>Acompanharam Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Fl\u00e1vio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a e Nunes Marques.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Relator<\/h2>\n<p>O relator, ministro Edson Fachin, defendeu a validade do crit\u00e9rio atual estabelecido com a Reforma Trabalhista de 2017, ou seja, tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a quem recebe um sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\n<p>Fachin sustentou tamb\u00e9m que, mesmo quem recebe acima de 40% do teto do RGPS pode demonstrar, diante das circunst\u00e2ncias concretas, que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com os custos do processo.<\/p>\n<p>O relator tamb\u00e9m entendeu que \u00e9 suficiente a autodeclara\u00e7\u00e3o da pessoa dizendo que se enquadra nesse quesito para comprovar o direito \u00e0 gratuidade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Fachin entendeu que \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao assunto a regra do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), que presume como verdadeira a autodeclara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia. O relator tamb\u00e9m declarou a constitucionalidade da S\u00famula 463, inciso I, do TST. A ministra C\u00e1rmen L\u00facia o acompanhou.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) institu\u00edram nesta quinta-feira (3\/9)\u00a0 um teto de R$ 5 mil para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade na Justi\u00e7a. Embora a discuss\u00e3o original tenha ocorrido a partir da esfera trabalhista, os magistrados estenderam o entendimento a todos os ramos do Poder Judici\u00e1rio. 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