{"id":25780,"date":"2026-09-03T06:00:48","date_gmt":"2026-09-03T09:00:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/03\/distribuidoras-no-varejo-de-energia-separar-vedar-ou-limitar\/"},"modified":"2026-09-03T06:00:48","modified_gmt":"2026-09-03T09:00:48","slug":"distribuidoras-no-varejo-de-energia-separar-vedar-ou-limitar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/03\/distribuidoras-no-varejo-de-energia-separar-vedar-ou-limitar\/","title":{"rendered":"Distribuidoras no varejo de energia: separar, vedar ou limitar?"},"content":{"rendered":"<p>A abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A, em vigor desde janeiro de 2024 e regulamentada pela <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-normativa-n-50\/gm\/mme-de-27-de-setembro-de-2022-432279937\">Portaria Normativa 50\/2022<\/a> do Minist\u00e9rio de Minas e Energia, habilitou os consumidores de alta e m\u00e9dia tens\u00e3o a contratar energia no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Livre. Mas trouxe uma imposi\u00e7\u00e3o: os de menor porte devem ser representados por comercializadora varejista perante a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (CCEE).<\/p>\n<p>Enquanto o grande consumidor sempre p\u00f4de negociar direto com geradoras, o novo consumidor livre necessita de um intermedi\u00e1rio. A comercializadora virou porta de entrada compuls\u00f3ria, o que torna central a pergunta: quem pode s\u00ea-la? Poderia a empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico da distribuidora monopolista local?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 aponta a resposta. Desde 2004, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9074cons.htm\">art. 4\u00ba da Lei 9.074\/1995<\/a> organiza um programa de desverticaliza\u00e7\u00e3o: o \u00a7 5\u00ba, III veda \u00e0s distribuidoras vender energia a consumidores livres; o \u00a7 7\u00ba pro\u00edbe geradoras do SIN de controlarem distribuidoras; e o \u00a7 8\u00ba determina san\u00e7\u00f5es ao descumprimento \u201cap\u00f3s o per\u00edodo estabelecido para a desverticaliza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O comando legal, portanto, \u00e9 pela separa\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, os grupos o contornam pela via societ\u00e1ria: a distribuidora n\u00e3o vende, mas a coligada vende em seu lugar \u2014 com marca, dados e capilaridade herdados do monop\u00f3lio, dentro do territ\u00f3rio concedido.<\/p>\n<h2><strong>A proposta da Aneel<\/strong><\/h2>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o foi enfrentada na <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/aneel\/pt-br\/canais_atendimento\/consultas-publicas\">Consulta P\u00fablica <\/a><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/aneel\/pt-br\/canais_atendimento\/consultas-publicas\">7\/2025<\/a> da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/aneel\">Aneel<\/a>, encerrada pela Nota T\u00e9cnica Conjunta 17\/2025. Seu n\u00facleo \u00e9 o art. 172-B, a ser inserido na <a href=\"https:\/\/www2.aneel.gov.br\/cedoc\/ren20211000.html\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa <\/a><a href=\"https:\/\/www2.aneel.gov.br\/cedoc\/ren20211000.html\">1.000\/2021<\/a>: um rol de condutas vedadas \u00e0s distribuidoras na migra\u00e7\u00e3o, tais como marca e logotipo que criem confus\u00e3o com a coligada, compartilhamento de recursos e infraestrutura, favorecimentos \u00e0 comercializadora do grupo (repasse de inten\u00e7\u00f5es de migra\u00e7\u00e3o, prazos diferenciados, publicidade cruzada) e obst\u00e1culos ao direito de migrar, do uso de dados sem consentimento \u00e0 isen\u00e7\u00e3o seletiva da multa de encerramento.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o se pautou em <a href=\"https:\/\/www.jstor.org\/stable\/41323139\">Paul Joskow<\/a>,\u00a0 para quem o poder de mercado do setor el\u00e9trico deve ser tratado <em>ex ante<\/em> e o consenso pela separa\u00e7\u00e3o entre rede e comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>O que os dados revelam<\/strong><\/h2>\n<p>Os n\u00fameros explicam a preocupa\u00e7\u00e3o. Segundo dados p\u00fablicos da CCEE de fevereiro de 2026, a coligada concentra a carteira dentro da \u00e1rea da distribuidora do pr\u00f3prio grupo: 100% na Celesc, 94% na Neoenergia, 92% na Equatorial, 91% na Copel. A Nota T\u00e9cnica 129\/2026-SFF\/Aneel confirmou: o mercado \u00e9 competitivo em escala nacional, mas concentrado no n\u00edvel local, com a coligada na lideran\u00e7a na maioria das \u00e1reas em que atua. O padr\u00e3o geogr\u00e1fico replica o per\u00edmetro do monop\u00f3lio, dificilmente coincid\u00eancia de m\u00e9rito competitivo.<\/p>\n<p>E h\u00e1 condutas, n\u00e3o s\u00f3 estrutura. A Aneel autuou a Equatorial Goi\u00e1s por repassar \u00e0 coligada dados cadastrais de consumidor interessado em migrar. A <a href=\"https:\/\/abraceel.com.br\/\">Abraceel<\/a> reuniu 208 relatos de dificuldades na migra\u00e7\u00e3o, todos nas distribuidoras; a Ouvidoria da Aneel acumula mais de mil registros desde 2023.<\/p>\n<h2><strong>Os desenhos poss\u00edveis<\/strong><\/h2>\n<p>Seria adequado permitir essa coincid\u00eancia territorial entre monop\u00f3lio de rede e atividade competitiva do mesmo grupo, vigiando-a conduta a conduta? A experi\u00eancia internacional sugere que n\u00e3o. A <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/944\/oj\">Diretiva (UE) 2019\/944<\/a> imp\u00f5e a separa\u00e7\u00e3o entre rede e fornecimento; a <a href=\"https:\/\/www.arera.it\/comunicati-stampa\/dettaglio\/it\/com-stampa\/15\/150703\">ARERA<\/a> italiana e a <a href=\"https:\/\/www.cnmc.es\/node\/375417\">CNMC<\/a> espanhola determinaram o <em>debranding<\/em> obrigat\u00f3rio; e as <a href=\"https:\/\/www.aer.gov.au\/industry\/networks\/ring-fencing\">diretrizes de <\/a><a href=\"https:\/\/www.aer.gov.au\/industry\/networks\/ring-fencing\"><em>ring-fencing<\/em><\/a><a href=\"https:\/\/www.aer.gov.au\/industry\/networks\/ring-fencing\"> da AER<\/a> australiana vedam o compartilhamento de pessoal, ativos e informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis entre distribuidora e coligada.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia mais relevante vem do Texas, em que o Senate Bill 7 (1999) retirou as concession\u00e1rias de fio do neg\u00f3cio de venda; na transi\u00e7\u00e3o, o <em>price to beat<\/em> impediu, entre 2002 e 2007, que as varejistas afiliadas aos incumbentes competissem em pre\u00e7o nos territ\u00f3rios hist\u00f3ricos \u2013 cinco anos para que entrantes ganhassem escala antes de enfrentar a vantagem reputacional do incumbente. Duas li\u00e7\u00f5es: separar fio de venda \u00e9 vi\u00e1vel, e restri\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas transit\u00f3rias, com prazo certo, s\u00e3o instrumento leg\u00edtimo de abertura.<\/p>\n<p>O problema est\u00e1 nessa coincid\u00eancia territorial, e tr\u00eas desenhos se apresentam.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o total ao varejo: o grupo com concess\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o fica fora da comercializa\u00e7\u00e3o, em qualquer territ\u00f3rio. \u00c9 o mais fiel ao art. 4\u00ba da Lei 9.074\/1995, mas o de maior impacto sobre situa\u00e7\u00f5es consolidadas.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a restri\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica permanente: o grupo atua no varejo em todo o pa\u00eds, exceto na pr\u00f3pria \u00e1rea de concess\u00e3o. Nenhum agente sai do mercado nacional; muda-se apenas o local onde a vantagem do monop\u00f3lio poderia virar domin\u00e2ncia. Os dados da CCEE mostram que isso j\u00e1 ocorre onde h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es: Light, Enel e EDP, expostas a rivais no Rio e em S\u00e3o Paulo, s\u00e3o os grupos com carteiras relevantes fora de suas \u00e1reas. A regra generaliza a rivalidade que hoje s\u00f3 existe onde h\u00e1 contesta\u00e7\u00e3o, com fiscaliza\u00e7\u00e3o autoexecut\u00e1vel.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de cinco anos, contados da abertura e restritos \u00e0 \u00e1rea de concess\u00e3o. Sua inspira\u00e7\u00e3o \u00e9 dupla: o <em>price to beat<\/em> texano e a cl\u00e1usula de n\u00e3o concorr\u00eancia, prevista no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\">art. 1.147 do C\u00f3digo Civil<\/a>, <a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/normas-e-legislacao\/sumulas\/\">sumulada pelo Cade<\/a> (S\u00famulas 4 e 5) e reconhecida pelo STJ (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/\">REsp 1.203.109\/MG<\/a>; <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/\">REsp 2.185.015\/SC<\/a>).<\/p>\n<p>A analogia \u00e9 precisa. Cada migra\u00e7\u00e3o \u00e9, em subst\u00e2ncia, uma aliena\u00e7\u00e3o de clientela, e a distribuidora \u00e9 o alienante: foi ela quem formou, sob monop\u00f3lio legal e \u00e0 custa da tarifa, o fundo de com\u00e9rcio que se transfere. Permitir que o grupo dispute de imediato, no pr\u00f3prio territ\u00f3rio, a clientela rec\u00e9m-liberada equivale a autorizar o vendedor a concorrer com o comprador no dia seguinte ao <em>closing<\/em>. Se cinco anos, restritos ao mercado de atua\u00e7\u00e3o, s\u00e3o o padr\u00e3o para o legislador civil, n\u00e3o h\u00e1 como reput\u00e1-lo desproporcional para proteger a abertura de um mercado inteiro. Findo o quinqu\u00eanio \u2014 com o Open Energy operacional e a marca segregada \u2014, o grupo ingressa no varejo local em rivalidade efetiva.<\/p>\n<h2><strong>Uma oportunidade hist\u00f3rica para o pa\u00eds<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1, ainda, uma dimens\u00e3o que transcende o desenho regulat\u00f3rio. O Brasil \u00e9 um dos maiores mercados de energia do mundo ainda pass\u00edveis de abertura efetiva, e a forma de conduzir essa transi\u00e7\u00e3o definir\u00e1 mais do que a reparti\u00e7\u00e3o de carteiras.<\/p>\n<p>Um varejo contest\u00e1vel induz tecnologias de efici\u00eancia, an\u00e1lise de dados, intelig\u00eancia artificial aplicada \u00e0 gest\u00e3o da energia e neg\u00f3cios com mercados adjacentes, e viabiliza a opera\u00e7\u00e3o do sistema tamb\u00e9m pela demanda. Nada disso nasce por decreto: decorre da press\u00e3o competitiva. Se a coligada partir de uma condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o replic\u00e1vel \u2014 clientela, dados e marca herdados do monop\u00f3lio \u2014, quem nada precisa disputar, nada precisa inovar.<\/p>\n<p>O risco n\u00e3o se esgota no setor. A energia \u00e9 insumo transversal da economia: um monop\u00f3lio de fato sob a apar\u00eancia de mercado livre (pre\u00e7os liberados, mas sem rivalidade que os discipline) contamina os custos de cadeias produtivas inteiras e incide sobre a infla\u00e7\u00e3o, que deixaria de refletir escassez real para ser, em parte, fabricada pelo poder de mercado.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A Aneel acertou no diagn\u00f3stico e na dire\u00e7\u00e3o: a \u00e1rea de concess\u00e3o \u00e9 a refer\u00eancia adequada para a constru\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria preventiva. N\u00e3o se pode admitir a atua\u00e7\u00e3o irrestrita das coligadas nas pr\u00f3prias \u00e1reas, mas a veda\u00e7\u00e3o total ao varejo tampouco \u00e9 proporcional aos problemas constatados. Entre os extremos, o ordenamento oferece duas medidas mais adequadas: a restri\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica permanente ou a veda\u00e7\u00e3o quinquenal na \u00e1rea de concess\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se o cen\u00e1rio atual se mantiver, perde o consumidor, que n\u00e3o ver\u00e1 novos servi\u00e7os; perde o sistema, operado apenas pela oferta; perde o mercado, que nascer\u00e1 concentrado; perde a economia, que pagar\u00e1 em pre\u00e7os o que a regula\u00e7\u00e3o n\u00e3o impediu em estrutura. A decis\u00e3o est\u00e1 nas m\u00e3os da Aneel, com a reforma da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 1.000\/2021.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A, em vigor desde janeiro de 2024 e regulamentada pela Portaria Normativa 50\/2022 do Minist\u00e9rio de Minas e Energia, habilitou os consumidores de alta e m\u00e9dia tens\u00e3o a contratar energia no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Livre. 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