{"id":25690,"date":"2026-09-01T08:00:40","date_gmt":"2026-09-01T11:00:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/01\/carf-anula-cobranca-contra-petro-rio-em-caso-de-r-18-bilhoes\/"},"modified":"2026-09-01T08:00:40","modified_gmt":"2026-09-01T11:00:40","slug":"carf-anula-cobranca-contra-petro-rio-em-caso-de-r-18-bilhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/01\/carf-anula-cobranca-contra-petro-rio-em-caso-de-r-18-bilhoes\/","title":{"rendered":"Carf anula cobran\u00e7a contra Petro Rio em caso de R$ 18 bilh\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>) declarou a nulidade de auto de infra\u00e7\u00e3o contra a Petro Rio Jaguar Petr\u00f3leo S.A. por entender que a fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o seguiu o procedimento adequado para questionar o regime aduaneiro j\u00e1 concedido \u00e0 empresa. O caso envolve cerca de R$ 18 bilh\u00f5es em valores atualizados e trata de supostas irregularidades relacionadas ao Repetro-Sped.<\/p>\n<p>A maioria do colegiado seguiu o voto da relatora, conselheira Tatiana Belis\u00e1rio. Para ela, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita<\/a> apresentou fundamentos relacionados aos requisitos para concess\u00e3o do regime, mas formalizou a cobran\u00e7a como decorrente de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 27\/8. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>Belis\u00e1rio defendeu que se a inten\u00e7\u00e3o era afastar a concess\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/repetro\">Repetro<\/a>-Sped, seria necess\u00e1rio seguir o procedimento de revis\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do ato de concess\u00e3o, e n\u00e3o simplesmente lavrar o auto para cobrar os tributos suspensos.<\/p>\n<p>A relatora tamb\u00e9m apontou que a falta de clareza comprometeu o direito de defesa da contribuinte, j\u00e1 que n\u00e3o era poss\u00edvel identificar com precis\u00e3o se a fiscaliza\u00e7\u00e3o pretendia revisar a concess\u00e3o do regime ou apurar irregularidades em sua utiliza\u00e7\u00e3o. O voto restabelece, nesse ponto, a conclus\u00e3o da Delegacia de Julgamento (DRJ) pela nulidade do lan\u00e7amento, com fundamento no artigo 59, inciso II, do\u00a0<a href=\"https:\/\/us.list-manage.com\/183EWQNTeTU?e=35846b8f39&amp;c2id=99d72d802c0b155c68d4e72e9e725f3a\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto 70.235\/1972<\/a>.<\/p>\n<p>A defesa da empresa sustentou que a Receita abriu o procedimento e lavrou diretamente o auto de infra\u00e7\u00e3o, sem a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o para corrigir ou esclarecer supostas falhas ou para apresentar o recurso administrativo previsto nas normas do regime \u00e0 \u00e9poca dos fatos.<\/p>\n<p>\u201cA C\u00e2mara Superior reconheceu que exigir R$ 17 bilh\u00f5es sem esclarecer sequer o que se pretendia (rever a concess\u00e3o ou apurar descumprimento) cerceia a defesa do contribuinte e torna nulo o lan\u00e7amento. O caso da PetroRio, portanto, al\u00e9m de um absurdo jur\u00eddico, \u00e9 emblem\u00e1tico, pois materializa o compromisso do\u00a0<span class=\"il\">Carf<\/span>\u00a0com a higidez das normas e procedimentos da Receita Federal\u201d, afirmou o advogado Eduardo Kiralyhegy, do NMK Advogados, ao\u00a0<strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>Parecerista do caso, o tributarista Leonardo Branco, do Daniel, Diniz e Branco \u2013 Advocacia Tribut\u00e1ria e Aduaneira, classificou o processo como \u201cbastante peculiar\u201d e destacou que a fiscaliza\u00e7\u00e3o, ao reanalisar os requisitos do Repetro durante a migra\u00e7\u00e3o para o Repetro-Sped, deveria ter seguido o procedimento revisional previsto na legisla\u00e7\u00e3o para cancelar ou desconsiderar o regime especial. Branco tamb\u00e9m afirmou que, poucas semanas ap\u00f3s a lavratura do auto, o auditor respons\u00e1vel deixou a Receita Federal.<\/p>\n<p>No julgamento, a Fazenda, representada pelo procurador Fabr\u00edcio Sarmanho de Albuquerque, apontou uma insatisfa\u00e7\u00e3o com o fato de a discuss\u00e3o sobre a natureza do v\u00edcio n\u00e3o ter sido enfrentada integralmente, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de \u201crecurso adesivo\u201d no processo administrativo. Belis\u00e1rio concordou com a cr\u00edtica e apontou a necessidade de ajustes no regimento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ficou vencido o conselheiro Vin\u00edcius Guimar\u00e3es, que no m\u00e9rito votou para negar o recurso da empresa. Antes, Guimar\u00e3es havia votado pelo n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p>O processo em tramita\u00e7\u00e3o \u00e9 o 10730.726286\/2022-80.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) declarou a nulidade de auto de infra\u00e7\u00e3o contra a Petro Rio Jaguar Petr\u00f3leo S.A. por entender que a fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o seguiu o procedimento adequado para questionar o regime aduaneiro j\u00e1 concedido \u00e0 empresa. 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