{"id":25684,"date":"2026-09-01T05:00:34","date_gmt":"2026-09-01T08:00:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/01\/stf-e-o-limite-da-retroatividade-nas-compensacoes-tributarias\/"},"modified":"2026-09-01T05:00:34","modified_gmt":"2026-09-01T08:00:34","slug":"stf-e-o-limite-da-retroatividade-nas-compensacoes-tributarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/09\/01\/stf-e-o-limite-da-retroatividade-nas-compensacoes-tributarias\/","title":{"rendered":"STF e o limite da retroatividade nas compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias"},"content":{"rendered":"<p>A controv\u00e9rsia em torno da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, objeto do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), tornou-se um dos cap\u00edtulos mais relevantes da hist\u00f3ria recente do contencioso tribut\u00e1rio brasileiro. Ap\u00f3s anos de discuss\u00e3o, o STF reconheceu que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a receita ou o faturamento do contribuinte para fins de incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es. Mais tarde, contudo, ao julgar embargos de declara\u00e7\u00e3o, a Corte modulou os efeitos da decis\u00e3o, estabelecendo limites temporais para a produ\u00e7\u00e3o de seus efeitos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A partir da\u00ed surgiu uma nova controv\u00e9rsia. Diversos contribuintes j\u00e1 possu\u00edam decis\u00f5es transitadas em julgado reconhecendo o direito \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS e autorizando a recupera\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos.<\/p>\n<p>Essas decis\u00f5es foram proferidas quando ainda inexistia qualquer modula\u00e7\u00e3o de efeitos pelo STF e refletiam, portanto, exatamente a compreens\u00e3o ent\u00e3o vigente da pr\u00f3pria Corte Constitucional. Com base nessas decis\u00f5es definitivas, empresas passaram a apresentar pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o e a organizar sua atividade econ\u00f4mica segundo par\u00e2metros considerados plenamente leg\u00edtimos pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Posteriormente, os tribunais passaram a admitir o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias para adequar essas decis\u00f5es anteriores \u00e0 modula\u00e7\u00e3o posteriormente estabelecida. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) consolidou essa orienta\u00e7\u00e3o no Tema 1.245, enquanto o STF, no Tema 1.338, confirmou a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para esse fim.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a discuss\u00e3o sobre o cabimento da rescis\u00f3ria encontra-se superada, mas isso n\u00e3o resolve a quest\u00e3o mais delicada do ponto de vista constitucional. O verdadeiro problema passou a ser outro: o que deve acontecer com os atos jur\u00eddicos praticados durante o per\u00edodo em que a decis\u00e3o rescindenda permanecia v\u00e1lida, eficaz e protegida pela coisa julgada?<\/p>\n<p>A pergunta \u00e9 fundamental porque os efeitos econ\u00f4micos dessa defini\u00e7\u00e3o podem ser enormes. Imagine uma empresa que, confiando em decis\u00e3o transitada em julgado e em precedente vinculante do pr\u00f3prio STF, realizou compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias durante anos. Se a rescis\u00e3o da decis\u00e3o produzir efeitos retroativos amplos, esses atos poder\u00e3o ser questionados posteriormente, criando a possibilidade de cobran\u00e7a de tributos, juros e multas muitos anos ap\u00f3s sua realiza\u00e7\u00e3o. Em situa\u00e7\u00f5es extremas, um contribuinte que agiu exatamente como autorizado pelo Poder Judici\u00e1rio poder\u00e1 ser transformado, retrospectivamente, em devedor.<\/p>\n<p>Trata-se de uma quest\u00e3o que transcende o debate tribut\u00e1rio. O que est\u00e1 em jogo \u00e9 o grau de confian\u00e7a que cidad\u00e3os e empresas podem depositar nas decis\u00f5es judiciais definitivas. Esta discuss\u00e3o n\u00e3o op\u00f5e seguran\u00e7a jur\u00eddica e legalidade. Tampouco envolve a discuss\u00e3o sobre a autoridade dos precedentes do STF. Os Temas 1.245\/STJ e 1.338\/STF j\u00e1 realizaram essa pondera\u00e7\u00e3o ao admitir a utiliza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequar decis\u00f5es antigas \u00e0 modula\u00e7\u00e3o posteriormente fixada pelo Supremo.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o remanescente \u00e9 mais espec\u00edfica: uma vez admitida a rescis\u00e3o, seria constitucional atingir atos praticados quando a decis\u00e3o ainda existia e produzia efeitos normalmente? A resposta deveria ser negativa.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o protege a coisa julgada justamente porque a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 vida econ\u00f4mica e social. Nenhuma empresa planeja investimentos relevantes imaginando que decis\u00f5es judiciais definitivas poder\u00e3o perder efic\u00e1cia anos depois com efeitos retroativos ilimitados. A previsibilidade decorrente da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 um componente essencial da pr\u00f3pria atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 dif\u00edcil identificar qualquer comportamento censur\u00e1vel por parte daquele que agiu amparado por decis\u00e3o judicial transitada em julgado. Ao contr\u00e1rio: o contribuinte simplesmente observou o comando emanado do Poder Judici\u00e1rio e seguiu o entendimento vinculante ent\u00e3o existente. N\u00e3o h\u00e1 quebra da ordem jur\u00eddica quando o cidad\u00e3o confia na palavra final do Estado.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, a preserva\u00e7\u00e3o dos atos anteriores \u00e0 rescis\u00e3o n\u00e3o enfraquece a autoridade do sistema de precedentes. Na verdade, ocorre o oposto. Quando o Judici\u00e1rio protege as situa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas sob a vig\u00eancia de uma decis\u00e3o v\u00e1lida, transmite a mensagem de que suas decis\u00f5es merecem confian\u00e7a enquanto permanecerem eficazes.<\/p>\n<p>Esse racioc\u00ednio \u00e9 particularmente relevante no contexto do Tema 69. As decis\u00f5es posteriormente submetidas \u00e0 rescis\u00e3o foram proferidas justamente em conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o do STF existente naquele momento hist\u00f3rico. N\u00e3o se tratava de julgados contr\u00e1rios \u00e0 jurisprud\u00eancia constitucional, mas de decis\u00f5es alinhadas ao entendimento da Corte antes da defini\u00e7\u00e3o dos limites temporais posteriormente estabelecidos.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, parece compat\u00edvel com os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da proporcionalidade reconhecer que a rescis\u00e3o produza efeitos para o futuro, readequando a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dali em diante, mas preservando os atos praticados durante a vig\u00eancia da decis\u00e3o rescindida. Afinal, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria existe para corrigir situa\u00e7\u00f5es excepcionais e harmonizar o sistema jur\u00eddico. N\u00e3o para apagar retrospectivamente a confian\u00e7a leg\u00edtima criada pelo pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p>O STF tem a oportunidade de tratar deste assunto por meio do Recurso Extraordin\u00e1rio 1.568.811. Este recurso, extra\u00eddo do julgamento do Tema 1.245\/STJ, subiu \u00e0 Suprema Corte como caso indicado como representativo de controv\u00e9rsia, haja vista o reconhecimento, pelo STJ, da insufici\u00eancia da conclus\u00e3o pela possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para adequa\u00e7\u00e3o da coisa julgada \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos de julgado. N\u00e3o basta permitir o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria; \u00e9 importante definir o alcance dos efeitos consoante a seguran\u00e7a jur\u00eddica, o ato jur\u00eddico perfeito, a razoabilidade e a proporcionalidade.<\/p>\n<p>O recurso foi despachado para distribui\u00e7\u00e3o recentemente pelo ministro Edson Fachin, presidente da Suprema Corte, reconhecendo que o contribuinte atendeu aos pressupostos intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos de admissibilidade. O caso foi atribu\u00eddo ao ministro Luiz Fux e os autos se encontram conclusos para julgamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A quest\u00e3o, que ainda permanece aberta, ser\u00e1 orientada pelo ministro Fux, enquanto relator. Neste momento, n\u00e3o est\u00e1 em jogo saber se a decis\u00e3o judicial contr\u00e1ria \u00e0 modula\u00e7\u00e3o do Tema 69 poderia ser rescindida. Os Temas 1.245\/STJ e 1.338\/STF j\u00e1 responderam afirmativamente.<\/p>\n<p>O verdadeiro desafio constitucional consiste em definir se a necess\u00e1ria adequa\u00e7\u00e3o dos julgados pode ocorrer sem sacrificar a seguran\u00e7a jur\u00eddica daqueles que confiaram, de boa-f\u00e9, em decis\u00f5es judiciais definitivas. E, em um Estado de Direito, talvez n\u00e3o exista valor mais importante do que a certeza de que a confian\u00e7a legitimamente depositada nas institui\u00e7\u00f5es ser\u00e1 respeitada.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A controv\u00e9rsia em torno da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, objeto do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se um dos cap\u00edtulos mais relevantes da hist\u00f3ria recente do contencioso tribut\u00e1rio brasileiro. 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