{"id":25653,"date":"2026-08-31T05:59:47","date_gmt":"2026-08-31T08:59:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/31\/cpi-pode-indiciar-investigados-no-curso-do-inquerito-parlamentar\/"},"modified":"2026-08-31T05:59:47","modified_gmt":"2026-08-31T08:59:47","slug":"cpi-pode-indiciar-investigados-no-curso-do-inquerito-parlamentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/31\/cpi-pode-indiciar-investigados-no-curso-do-inquerito-parlamentar\/","title":{"rendered":"CPI pode indiciar investigados no curso do inqu\u00e9rito parlamentar?"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos cinco anos, as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito (CPIs) t\u00eam protagonizado, no Poder Legislativo, a investiga\u00e7\u00e3o de fatos de grande repercuss\u00e3o na vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira, como, <em>verbi gratia<\/em>, a CPI da Pandemia (Senado Federal), a CPI da Empresa Americanas S.A. (C\u00e2mara dos Deputados) e a CPMI dos Atos de 8 de janeiro de 2023 (Congresso Nacional), entre outras.<\/p>\n<p>Ao final, nos termos do <em>caput<\/em> do art. 5\u00ba da Lei 1.579\/1952 (Lei das CPIs), essas CPIs apresentaram relat\u00f3rios circunstanciados com as conclus\u00f5es dos trabalhos desenvolvidos no inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Entre as medidas sugeridas, avulta o pedido de indiciamento de investigados: com exce\u00e7\u00e3o da CPI da Empresa Americanas S.A., todos recomendaram indiciamentos, tendo a CPI da Pandemia requerido o indiciamento de 80 pessoas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, e a CPMI dos Atos de 8 de janeiro de 2023, o de 61.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Esses exemplos ilustram comportamento reiterado no Poder Legislativo: ao concluir o inqu\u00e9rito, a relatoria produz relat\u00f3rio circunstanciado pedindo o indiciamento de investigados, sobre o qual o colegiado depois delibera.<\/p>\n<p>Por ser pr\u00e1tica corriqueira, poucos questionamentos surgem quanto \u00e0 possibilidade jur\u00eddica de tais \u00f3rg\u00e3os promoverem ou recomendarem o indiciamento de investigados.<\/p>\n<p>O tema ganhou o centro do debate jur\u00eddico recente quando o ministro Gilmar Mendes, ao criticar o pedido de seu pr\u00f3prio indiciamento na CPI do Crime Organizado, no Senado Federal, assim se manifestou: \u201c<em>elementar, at\u00e9 mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de pol\u00edcia e n\u00e3o se aplica a crimes de responsabilidade<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Surge, ent\u00e3o, a <em>vexata quaestio<\/em> que d\u00e1 t\u00edtulo a este artigo: podem as CPIs indiciar investigados?<\/p>\n<h2>Poderes das Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito<\/h2>\n<p>A fonte prim\u00e1ria dos poderes das CPIs \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), sem que seja a \u00fanica.<\/p>\n<p>O \u00a7 3\u00ba do art. 58 da CF atribui-lhes \u201cpoderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais\u201d, al\u00e9m dos conferidos pelos regimentos internos das Casas Parlamentares. A Lei 1.579\/1952, no <em>caput<\/em> do art. 1\u00ba, cont\u00e9m reda\u00e7\u00e3o an\u00e1loga.<\/p>\n<p>Ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei 1.579\/1952 refiram-se a poderes pr\u00f3prios das autoridades judici\u00e1rias, a express\u00e3o reclama cautela t\u00e9cnica, pois os membros do Judici\u00e1rio, em regra, n\u00e3o det\u00eam compet\u00eancia investigat\u00f3ria, dado o sistema processual penal acusat\u00f3rio adotado no Brasil.<\/p>\n<p>Qual \u00e9, ent\u00e3o, a natureza jur\u00eddica dos poderes atribu\u00eddos \u00e0s CPIs?<\/p>\n<p>Os poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais conferidos \u00e0s CPIs traduzem-se, em rigor, em poderes instrut\u00f3rios de elevada amplitude, destinados a assegurar a instaura\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento e a conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito parlamentar.<\/p>\n<p>A atividade das CPIs possui, portanto, natureza eminentemente instrut\u00f3ria, de modo que os poderes constitucionais a elas atribu\u00eddos destinam-se \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e coleta de elementos informativos necess\u00e1rios ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, no \u00e2mbito da instru\u00e7\u00e3o do procedimento investigat\u00f3rio parlamentar.<\/p>\n<h2>Da compet\u00eancia privativa do delegado de pol\u00edcia para promo\u00e7\u00e3o de indiciamentos<\/h2>\n<p>O \u00a7 6\u00ba do art. 2\u00ba da Lei 12.830\/2013 estabelece que o indiciamento \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o privativa do delegado de pol\u00edcia: ato fundamentado, decorrente de an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica do fato investigado, pelo qual se identificam autoria, materialidade e circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Na dic\u00e7\u00e3o de Gustavo Henrique Badar\u00f3, o \u201c<em>Indiciamento \u00e9 o ato de indiciar. Indiciar \u00e9, com base nos elementos de informa\u00e7\u00e3o colhidos no inqu\u00e9rito policial, indicar uma pessoa como prov\u00e1vel autor do crime que se investiga.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> No mesmo sentido, Renato Brasileiro de Lima, para quem o indiciamento \u00e9 ato privativo da autoridade policial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>A doutrina sustenta, portanto, que o indiciamento \u00e9 ato privativo da autoridade policial. Tal compreens\u00e3o, todavia, n\u00e3o leva em conta as normas espec\u00edficas que regem a atua\u00e7\u00e3o das CPIs.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h2>Podem as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito realizar indiciamentos?<\/h2>\n<p>Em exame perfunct\u00f3rio, o \u00a7 6\u00ba do art. 2\u00ba da Lei 12.830\/2013 poderia levar \u00e0 conclus\u00e3o de que as CPIs n\u00e3o t\u00eam compet\u00eancia para indiciar investigados. Uma an\u00e1lise mais detida do ordenamento jur\u00eddico, contudo, revela que essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Os poderes das CPIs n\u00e3o se exaurem no texto constitucional: al\u00e9m daqueles expressamente previstos no \u00a7 3\u00ba do art. 58 da CF, tais \u00f3rg\u00e3os tamb\u00e9m disp\u00f5em de compet\u00eancias atribu\u00eddas por normas infraconstitucionais.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, a Lei 13.367\/2016 introduziu o art. 6\u00ba-A na Lei 1.579\/1952, disciplinando o relat\u00f3rio final das CPIs: ao t\u00e9rmino do inqu\u00e9rito, a CPI elaborar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado com suas conclus\u00f5es e o encaminhar\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os competentes para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio deve ser circunstanciado \u2014 detalhado e minucioso \u2014, descrevendo o fato investigado, as dilig\u00eancias realizadas e as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas, al\u00e9m de indicar eventual participa\u00e7\u00e3o de pessoas em il\u00edcitos penais, civis, administrativos, tribut\u00e1rios ou de outra natureza revelados pela investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais, <em>verbi gratia<\/em>, o relat\u00f3rio poder\u00e1 consignar elementos indicativos da materialidade delitiva e ind\u00edcios de autoria, subsidiando a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente incumbido da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata do indiciamento previsto na Lei 12.830\/2013, atribui\u00e7\u00e3o privativa da autoridade policial, mas de conclus\u00e3o exarada pela CPI em relat\u00f3rio circunstanciado, com fundamento na Lei 1.579\/1952. Sendo esta lei especial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela, deve prevalecer, afastando-se a incid\u00eancia da Lei 12.830\/2013.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Pode-se cogitar, ainda, que o indiciamento por CPI constitua verdadeiro costume constitucional, por se tratar de pr\u00e1tica reiterada nos inqu\u00e9ritos parlamentares, figurando com frequ\u00eancia nas conclus\u00f5es dos relat\u00f3rios finais, sem veda\u00e7\u00e3o constitucional expressa, o que contribui para sua legitimidade no Parlamento.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, as CPIs podem investigar fatos de natureza criminal, entre outros, colher elementos probat\u00f3rios e encaminhar suas conclus\u00f5es \u00e0s autoridades competentes. Podem, ainda, promover o indiciamento de investigados como conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito, consignando-o em relat\u00f3rio circunstanciado, \u00e0 luz do \u00a7 3\u00ba do art. 58 da CF e do art. 6\u00ba-A da Lei 1.579\/1952.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> AG\u00caNCIA SENADO. <em>Ap\u00f3s seis meses, CPI da Pandemia \u00e9 encerrada com 80 pedidos de indiciamento<\/em>. Senado Not\u00edcias, 26 out. 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/10\/26\/apos-seis-meses-cpi-da-pandemia-e-encerrada-com-80-pedidos-de-indiciamento\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2021\/10\/26\/apos-seis-meses-cpi-da-pandemia-e-encerrada-com-80-pedidos-de-indiciamento<\/a>. Acesso em: 20 jun. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> AG\u00caNCIA SENADO. Relatora da CPMI pede indiciamento de Bolsonaro e de mais 60 pessoas. Senado Not\u00edcias, 17 out. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/10\/17\/relatora-da-cpmi-pede-indiciamento-de-bolsonaro-e-de-mais-60-pessoas. Acesso em: 20 jun. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> PONTES, Felipe. <em>Gilmar Mendes diz que n\u00e3o h\u00e1 base legal para CPI indiciar ministros<\/em>. Ag\u00eancia Brasil, 14 abr. 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/justica\/noticia\/2026-04\/gilmar-mendes-diz-que-nao-ha-base-legal-para-cpi-indiciar-ministros\">https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/justica\/noticia\/2026-04\/gilmar-mendes-diz-que-nao-ha-base-legal-para-cpi-indiciar-ministros<\/a>. Acesso em: 20 jun. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BADAR\u00d3, Gustavo Henrique. <em>Processo penal<\/em>. \u2013 7. ed. rev. atual. e ampl. \u2013 S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 146.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> LIMA, Renato Brasileiro de.<em> Manual de processo penal: volume \u00fanico<\/em>. \u2013 6. ed. rev., ampl. e atual. \u2013 Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, p. 154.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos cinco anos, as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito (CPIs) t\u00eam protagonizado, no Poder Legislativo, a investiga\u00e7\u00e3o de fatos de grande repercuss\u00e3o na vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira, como, verbi gratia, a CPI da Pandemia (Senado Federal), a CPI da Empresa Americanas S.A. 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