{"id":25536,"date":"2026-08-26T06:08:18","date_gmt":"2026-08-26T09:08:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/26\/o-que-o-contencioso-revela-sobre-um-modelo-em-esgotamento\/"},"modified":"2026-08-26T06:08:18","modified_gmt":"2026-08-26T09:08:18","slug":"o-que-o-contencioso-revela-sobre-um-modelo-em-esgotamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/26\/o-que-o-contencioso-revela-sobre-um-modelo-em-esgotamento\/","title":{"rendered":"O que o contencioso revela sobre um modelo em esgotamento"},"content":{"rendered":"<p>Por muitos anos, fui auditora-fiscal da Receita Federal, depois conselheira no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>, e hoje advogo. Fa\u00e7o quest\u00e3o de dizer que n\u00e3o mudei de lado. Servi sempre \u00e0 legalidade, e \u00e9 a ela que continuo servindo. O que muda \u00e9 o \u00e2ngulo de observa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o compromisso. \u00c9 desse duplo ponto de vista, o do fisco e o do contribuinte, que olho a tributa\u00e7\u00e3o da folha e o que o seu contencioso revela: um modelo de incid\u00eancia em esgotamento.<\/p>\n<p>A moldura \u00e9 constitucional. O artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica assenta o financiamento da seguridade em tr\u00eas pilares: a folha, a receita e o lucro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha nasceu para o mundo do emprego formal e est\u00e1vel do s\u00e9culo passado. O mercado de trabalho de hoje, por\u00e9m, \u00e9 fragmentado: plataformas, aut\u00f4nomos, pessoas jur\u00eddicas, remunera\u00e7\u00f5es vari\u00e1veis. Segundo o IBGE, PNAD Cont\u00ednua, 2025, cerca de 38% da popula\u00e7\u00e3o ocupada est\u00e1 na informalidade, \u00e0 margem da base da folha.<\/p>\n<p>A base permaneceu a mesma, enquanto a realidade mudou.<\/p>\n<p>\u00c9 dessa defasagem entre a norma e o mundo que vem quase todo o contencioso da folha.<\/p>\n<p>A tese \u00e9 simples: cada pol\u00eamica examinada a seguir \u00e9 sintoma de uma base desenhada para uma rela\u00e7\u00e3o de emprego que j\u00e1 n\u00e3o corresponde ao trabalho que temos. S\u00e3o tr\u00eas as frentes a percorrer, antes de chegar aos desafios estruturais.<\/p>\n<p>A primeira frente, a mais antiga, \u00e9 o que integra o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o. A vida corporativa criou dezenas de rubricas na zona cinzenta entre o que \u00e9 remunera\u00e7\u00e3o e o que n\u00e3o \u00e9.<\/p>\n<p>Tome-se a participa\u00e7\u00e3o nos lucros. A Lei 10.101\/2000 estabelece requisitos para que ela n\u00e3o integre a base, e o Carf os examina um a um. A pergunta \u00e9 sempre a mesma: \u00e9 participa\u00e7\u00e3o de verdade ou sal\u00e1rio disfar\u00e7ado? E a zona cinzenta n\u00e3o se esgota na subst\u00e2ncia: mesmo uma participa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima passa a integrar a base quando paga a diretor n\u00e3o empregado, como firmou o Carf na S\u00famula 195. A mesma verba, portanto, muda de natureza conforme quem a recebe.<\/p>\n<p>Caso emblem\u00e1tico \u00e9 o das op\u00e7\u00f5es de compra de a\u00e7\u00f5es. Depois de anos de diverg\u00eancia, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no Tema 1.226, definiu que, no ambiente empresarial, elas t\u00eam natureza mercantil, e n\u00e3o remunerat\u00f3ria, de modo que o imposto sobre a renda s\u00f3 incidiria na revenda das a\u00e7\u00f5es, como ganho de capital. Foi uma decis\u00e3o por sete votos a um. E a diverg\u00eancia, aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, sustentava o oposto: que j\u00e1 no momento do exerc\u00edcio h\u00e1 acr\u00e9scimo patrimonial, decorrente do subs\u00eddio empresarial, tribut\u00e1vel pelo imposto sobre a renda.<\/p>\n<p>A essa diverg\u00eancia eu me somo. Em estudo coautorado, sustentei que, ao subordinar a incid\u00eancia do imposto \u00e0 natureza do contrato, o julgado se afasta da materialidade do pr\u00f3prio imposto sobre a renda. Na dic\u00e7\u00e3o do artigo 43 do CTN, o que importa n\u00e3o \u00e9 se o ganho \u00e9 mercantil ou do trabalho, mas se houve acr\u00e9scimo patrimonial. E o desconto suportado pela empresa, capturado no momento do exerc\u00edcio, \u00e9 acr\u00e9scimo patrimonial que, a meu ver, j\u00e1 deveria ser tributado ali, e n\u00e3o apenas na revenda.<\/p>\n<p>Note-se que essa discuss\u00e3o diz respeito ao imposto sobre a renda. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, que sustenta a folha, corre por trilho pr\u00f3prio, e a tese do STJ n\u00e3o a alcan\u00e7a. O pr\u00f3prio Carf confirmou esse limite: em novembro de 2024, no Ac\u00f3rd\u00e3o 2202-011.088, recusou-se a aplic\u00e1-la por analogia, mantendo a incid\u00eancia no exerc\u00edcio. Reconhe\u00e7o, por\u00e9m, que a decis\u00e3o foi um marco, ainda que eu dela discorde: p\u00f4s ordem em anos de diverg\u00eancia no imposto sobre a renda. Mas n\u00e3o tocou na folha. E, mesmo ali, n\u00e3o encerrou o tema. O STJ partiu de uma premissa, a de um plano revestido de natureza mercantil. Onde ela n\u00e3o se confirmar, onde ficar caracterizado o car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, abre-se o <em>distinguishing<\/em> que autoriza afastar o precedente. Cada plano precisa ser examinado, um a um. Constru\u00edmos jurisprud\u00eancia sofisticada s\u00f3 para definir a base de c\u00e1lculo, e ela ainda assim permanece incerta. Isso, por si s\u00f3, j\u00e1 \u00e9 um sintoma.<\/p>\n<p>A segunda frente \u00e9 a mais sens\u00edvel deste momento: a pejotiza\u00e7\u00e3o e a tens\u00e3o entre a autonomia da vontade e a primazia da realidade. De um lado, profissionais que legitimamente se organizam como pessoa jur\u00eddica, com autonomia e risco; de outro, a pessoa jur\u00eddica usada apenas como roupagem de uma rela\u00e7\u00e3o de emprego. Presentes a subordina\u00e7\u00e3o, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, h\u00e1 v\u00ednculo e h\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Supremo chamou para si a quest\u00e3o. No Tema 1.389, reconheceu a repercuss\u00e3o geral e, em abril de 2025, suspendeu nacionalmente os processos trabalhistas, prometendo uma tese vinculante sobre a pejotiza\u00e7\u00e3o. Mais do que decidir se h\u00e1 v\u00ednculo, o tribunal deslocou o foco para quem tem o \u00f4nus de provar a fraude. O julgamento do m\u00e9rito, iniciado no fim de 2025, segue suspenso por pedido de vista da ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Em junho de 2026, o relator liberou a instru\u00e7\u00e3o e o julgamento no primeiro grau e nos TRTs, mantendo a suspens\u00e3o apenas a partir do TST. Essa suspens\u00e3o, por\u00e9m, \u00e9 da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>No Carf, que julga as autua\u00e7\u00f5es da Receita relativas \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 sobrestamento: a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o segue apreciando os autos de infra\u00e7\u00e3o caso a caso, e tem afastado a exig\u00eancia quando falta subordina\u00e7\u00e3o concreta, como no Ac\u00f3rd\u00e3o 2401-012.476, que cancelou, por unanimidade, a contribui\u00e7\u00e3o sobre um representante comercial, ao fundamento de que s\u00f3 a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica concreta autoriza o v\u00ednculo.<\/p>\n<p>Enquanto a moldura maior n\u00e3o se define, o contencioso se multiplica: s\u00e3o dezenas de milhares de a\u00e7\u00f5es represadas, com desfechos divergentes. E a pejotiza\u00e7\u00e3o em larga escala \u00e9, ela mesma, um recado sobre uma carga concentrada na folha.<\/p>\n<p>J\u00e1 a terceira frente \u00e9 a pol\u00edtica tribut\u00e1ria: o modelo em transi\u00e7\u00e3o, da folha para outras bases.<\/p>\n<p>O Brasil j\u00e1 ensaiou. A Lei 12.546\/2011 criou a CPRB, a desonera\u00e7\u00e3o da folha.<\/p>\n<p>O que se seguiu foi uma novela de idas e vindas, e a Lei 14.973\/2024 desenhou uma reonera\u00e7\u00e3o gradual at\u00e9 2027.<\/p>\n<p>Essa trajet\u00f3ria mostra que a folha \u00e9, na pr\u00e1tica, uma base problem\u00e1tica, mas n\u00e3o constru\u00edmos um substituto est\u00e1vel. A desonera\u00e7\u00e3o nunca foi s\u00f3 uma quest\u00e3o t\u00e9cnica, mas tamb\u00e9m uma disputa sobre quem paga a conta da seguridade.<\/p>\n<p>N\u00e3o estamos sozinhos nesse impasse. A Dinamarca, j\u00e1 em 1987, substituiu gradualmente a contribui\u00e7\u00e3o patronal sobre a folha por tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, hoje incorporada ao IVA de 25%.<\/p>\n<p>A Fran\u00e7a fez o movimento mais instrutivo: n\u00e3o trocou a folha pelo consumo, alargou a base. Desde 1991, a sua contribui\u00e7\u00e3o social geral faz o trabalho, a aposentadoria e o capital financiarem a seguridade; a lei de financiamento para 2026 elevou a al\u00edquota sobre certas rendas do capital de 9,2% para 10,6%. Nenhum caminho \u00e9 indolor: a OCDE advertiu que parte do peso do consumo recai sobre os mais pobres.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, a automa\u00e7\u00e3o. Uma base que depende da folha encolhe quando a m\u00e1quina substitui o trabalho. J\u00e1 em 2017, Bill Gates prop\u00f4s tributar o rob\u00f4, e o Parlamento Europeu rejeitou proposta nesse sentido. A pergunta j\u00e1 est\u00e1 posta: se o trabalho humano deixa de ser o centro da produ\u00e7\u00e3o, ainda deve ser o centro do financiamento da seguridade?<\/p>\n<p>Desse percurso emergem quatro desafios estruturais.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, que n\u00e3o est\u00e1 apenas entre o Carf e os tribunais superiores, mas dentro do pr\u00f3prio Carf: em pesquisa sobre planejamento tribut\u00e1rio, com mais de 60 ac\u00f3rd\u00e3os, foi constatado que as tr\u00eas se\u00e7\u00f5es partem de premissas distintas para a mesma pergunta, quando um neg\u00f3cio formalmente l\u00edcito pode ser desconsiderado pelo fisco. Na raiz dessa diverg\u00eancia est\u00e1 a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 do CTN, a norma antielisiva: sem ela, cada se\u00e7\u00e3o constr\u00f3i o seu pr\u00f3prio crit\u00e9rio, e os processos t\u00eam sorte diferente conforme o colegiado.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a eros\u00e3o da base: pejotiza\u00e7\u00e3o, automa\u00e7\u00e3o e envelhecimento reduzem a massa salarial formal justamente quando a necessidade de financiamento cresce.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 a tens\u00e3o distributiva: a folha recai concentradamente sobre quem gera emprego formal, e discuti-la \u00e9 decidir quem financia a prote\u00e7\u00e3o social, um debate distributivo.<\/p>\n<p>O quarto \u00e9 a pergunta em aberto: qual ser\u00e1 o novo modelo? A reforma tribut\u00e1ria (EC 132\/2023) avan\u00e7ou sobre o consumo, com o IBS e a CBS, mas deixou intocado o financiamento da folha, que segue um cap\u00edtulo por escrever.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode ignorar que h\u00e1 raz\u00f5es para defender a manuten\u00e7\u00e3o da folha: a simplicidade da arrecada\u00e7\u00e3o e o v\u00ednculo hist\u00f3rico entre trabalho e prote\u00e7\u00e3o social. S\u00e3o reais, mas j\u00e1 n\u00e3o se sustentam sozinhas. A folha s\u00f3 se mant\u00e9m \u00e0 custa de um contencioso imenso e sobre uma base cada vez mais estreita diante da fragmenta\u00e7\u00e3o do trabalho. Insistir nela como pilar central \u00e9 apostar no que mingua enquanto a conta cresce.<\/p>\n<p>O contencioso da folha n\u00e3o \u00e9 um problema a vencer processo a processo. \u00c9 um diagn\u00f3stico, e precisa ser lido de uma vez: herdamos uma base concebida para um mundo do trabalho que j\u00e1 n\u00e3o temos, e que s\u00f3 se sustenta \u00e0 for\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o, diverg\u00eancia e autua\u00e7\u00e3o. Podemos administr\u00e1-la at\u00e9 que ceda pelo pr\u00f3prio peso, ou trat\u00e1-la como ponto de partida. Se a tratarmos assim, os caminhos existem e s\u00e3o vi\u00e1veis: o consumo, como na Dinamarca, ou a renda em sentido amplo, como na Fran\u00e7a. A quest\u00e3o, portanto, n\u00e3o \u00e9 fiscal, \u00e9 pol\u00edtica: uma decis\u00e3o sobre quem deve financiar a seguridade, em que a op\u00e7\u00e3o mais cara \u00e9 n\u00e3o decidir.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o \u00e9 urgente. A previsibilidade n\u00e3o se conquista no varejo do lit\u00edgio, caso a caso, mas no atacado, redesenhando a pr\u00f3pria base.<\/p>\n<p>Redesenhar \u00e9 tarefa do legislador, e a ele n\u00e3o faltam subs\u00eddios: est\u00e3o nos autos e nas diverg\u00eancias.<\/p>\n<p>Vi esse esgotamento dos dois lados da mesa, como quem fiscaliza e como quem defende. De ambos, a conclus\u00e3o \u00e9 uma s\u00f3: n\u00e3o \u00e9 a folha que est\u00e1 em julgamento, \u00e9 o modelo. E esse julgamento n\u00e3o se faz nos autos. Faz-se na lei.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por muitos anos, fui auditora-fiscal da Receita Federal, depois conselheira no Carf, e hoje advogo. Fa\u00e7o quest\u00e3o de dizer que n\u00e3o mudei de lado. Servi sempre \u00e0 legalidade, e \u00e9 a ela que continuo servindo. 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