{"id":25502,"date":"2026-08-25T05:59:29","date_gmt":"2026-08-25T08:59:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/25\/a-erosao-do-direito-a-sustentacao-oral\/"},"modified":"2026-08-25T05:59:29","modified_gmt":"2026-08-25T08:59:29","slug":"a-erosao-do-direito-a-sustentacao-oral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/25\/a-erosao-do-direito-a-sustentacao-oral\/","title":{"rendered":"A eros\u00e3o do direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral"},"content":{"rendered":"<p>A advocacia brasileira assiste ao esvaziamento paulatino e silencioso de uma das mais caras garantias constitucionais: o direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral. <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/dj\/documento\/mediado\/?seq_publicacao=17888&amp;seq_documento=57702773&amp;data_pesquisa=17\/06\/2026&amp;versao=impressao&amp;nu_seguimento=00001&amp;tipo_documento=documento&amp;ids=57702709,57702701,57702760,57702762,57702766,57702773,57702774,57707682,57697141\">A Emenda Regimental 51\/26 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> (STJ) representa mais do que um rearranjo organizacional dos trabalhos daquele Tribunal, funciona como mais um tijolo retirado do robusto e complexo arranjo institucional do devido processo legal, constitu\u00eddo historicamente e ao longo de s\u00e9culos de embates civilizat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Sob a justificativa de moderniza\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o, a emenda alterou o \u00a7 4\u00ba do artigo 162 do RISTJ, permitindo que o ministro que n\u00e3o assistiu \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral presencial participe do julgamento, bastando que \u201cse considere esclarecido para votar\u201d. Al\u00e9m disso, revogou o \u00a7 5\u00ba do mesmo dispositivo, eliminando a obrigatoriedade de renova\u00e7\u00e3o do ato de sustenta\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses de desempate ou qu\u00f3rum incompleto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o regimental provocou imediata rea\u00e7\u00e3o institucional. Em of\u00edcio de 24 de junho de 2026 ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o Conselho Federal da <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/64316\/oab-pede-que-stj-reconsidere-alteracao-regimental-que-permite-voto-sem-acompanhamento-da-sustentacao-oral\">OAB (CFOAB) solicitou a reconsidera\u00e7\u00e3o da medida<\/a>, qualificando-a como retrocesso. Para a Ordem, a sustenta\u00e7\u00e3o oral n\u00e3o \u00e9 mera formalidade, mas express\u00e3o qualificada do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Como asseverou o presidente nacional, <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/64315\/oab-ve-retrocesso-em-alteracao-do-stj-que-permite-voto-de-ministro-sem-assistir-a-sustentacao-oral\">Beto Simonetti<\/a>, o direito de ser ouvido perde for\u00e7a quando se admite o julgamento por quem n\u00e3o acompanhou pessoalmente a manifesta\u00e7\u00e3o. A grava\u00e7\u00e3o posterior, embora \u00fatil, n\u00e3o substitui o debate s\u00edncrono dos julgadores.<\/p>\n<p>A verdade hist\u00f3rica \u00e9 que a Emenda 51\/26 do RISTJ n\u00e3o \u00e9 um fato isolado, mas o estado da arte de <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=d2PNCIFobU4\">uma escalada crescente de restri\u00e7\u00f5es<\/a>. A eros\u00e3o do direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral tem se dado de forma paulatina, seguindo uma ordem clara de retra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O primeiro passo deu-se com a dispensa de sustenta\u00e7\u00e3o oral para processos em que a parte iria vencer e n\u00e3o houvesse sustenta\u00e7\u00e3o oral da parte contr\u00e1ria. No segundo est\u00e1gio, passou-se a dispensar a sustenta\u00e7\u00e3o oral da parte vencedora mesmo quando a parte contr\u00e1ria assomasse \u00e0 tribuna para falar. Ou seja, apenas o recorrente derrotado sustentava, quebrando-se o equil\u00edbrio dial\u00e9tico do debate.<\/p>\n<p>O terceiro degrau consolidou-se em previs\u00f5es regimentais que autorizaram o voto de magistrados que sequer tivessem acompanhado a leitura do relat\u00f3rio, sob o p\u00e1lio da \u201captid\u00e3o para votar\u201d [1]. Embora o relat\u00f3rio tenha car\u00e1ter lit\u00fargico, em tempos de processos eletr\u00f4nicos\u00a0(com acesso a todos), \u00e9 de se questionar sua real import\u00e2ncia. Se a finalidade da dispensa da sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 \u201cotimizar\u201d o tempo de todos os atores do processo, poderia se sacrificar a sua leitura e n\u00e3o o direito\u00a0do\u00a0advogado sustentar e da parte em ver seu interesse plenamente defendido.<\/p>\n<p>O quarto retrocesso veio com a previs\u00e3o da sustenta\u00e7\u00e3o oral ass\u00edncrona, de acordo com a <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original231335202410236719831fd991a.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o 591, de 23 de setembro de 2024, do CNJ<\/a>. Por esse regulamento, as sess\u00f5es em ambiente eletr\u00f4nico virtual passaram a ser a regra geral, obrigando os advogados a enviarem previamente arquivos de \u00e1udio ou v\u00eddeo. O direito ao \u201cdestaque\u201d para julgamento presencial e s\u00edncrono tornou-se prerrogativa dos ministros, sem nenhum crit\u00e9rio objetivo, normativo ou jurisprudencial, para assegurar a sustenta\u00e7\u00e3o efetiva em julgamento presencial.<\/p>\n<p>Por fim, o quinto e atual est\u00e1gio, materializado na Emenda 51\/26 do RISTJ, avan\u00e7a na eros\u00e3o desse direito, ao permitir o voto do ministro que n\u00e3o assistiu \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona. Se um julgador decide sem ouvir o advogado, cria-se um precedente perigoso. Por analogia, a sustenta\u00e7\u00e3o oral no julgamento ampliado do art. 942 poder\u00e1 vir a ser dispensada (a despeito de sua previs\u00e3o no CPC) e por efeito cascata os demais tribunais de segundo grau poder\u00e3o replicar esse procedimento.<\/p>\n<p>Essa escalada utilitarista ignora que o devido processo legal e sua vertente do procedimento justo (<em>fair\u00a0trial<\/em>) n\u00e3o s\u00e3o meros adere\u00e7os t\u00e9cnicos ou ferramentas burocr\u00e1ticas voltadas a atender signos num\u00e9ricos de produtividade. O processo jurisdicional, antes de ser um instrumento mec\u00e2nico de pacifica\u00e7\u00e3o estatal, constitui um espa\u00e7o de garantias individuais. Como destaca a doutrina, o contradit\u00f3rio n\u00e3o se esgota na ci\u00eancia formal dos atos; realiza-se, essencialmente, no di\u00e1logo dial\u00e9tico entre o juiz e as partes, assegurando a oportunidade de influenciar no convencimento do julgador [2].<\/p>\n<p>A sustenta\u00e7\u00e3o oral n\u00e3o \u00e9 um inconveniente formal ou obst\u00e1culo \u00e0 celeridade; ela \u00e9 a express\u00e3o m\u00e1xima da oralidade e do contradit\u00f3rio em sentido material [3]. N\u00e3o existem dados emp\u00edricos que infirmem sua import\u00e2ncia pr\u00e1tica. Muito pelo contr\u00e1rio: a praxe forense revela que h\u00e1 julgamentos inteiramente definidos pelas pondera\u00e7\u00f5es trazidas da tribuna. \u00c9 lugar comum entender que esse contato entre advogado e magistrado \u00e9 inerente ao devido processo legal, por iguais raz\u00f5es esse mesmo contato \u00e9 imprescind\u00edvel tamb\u00e9m nas demais inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Essa comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 capaz de provocar o reexame de votos pr\u00e9-elaborados, suscitar d\u00favidas cruciais e motivar pedidos de vista do pr\u00f3prio relator. Retirar do advogado o poder de influir na decis\u00e3o desnatura o <em>fair\u00a0trial<\/em> e transforma a sess\u00e3o de julgamento numa sombra da colegialidade.<\/p>\n<p>Ademais, em uma quadra hist\u00f3rica de automa\u00e7\u00e3o desenfreada, com uso massivo de intelig\u00eancia artificial nos tribunais e robotiza\u00e7\u00e3o de boa parte das minutas de decis\u00f5es, a sustenta\u00e7\u00e3o oral remanesce como o \u00faltimo ref\u00fagio ao contato humano e \u00e0 identidade f\u00edsica do juiz. Diante da frieza dos algoritmos e das minutas padronizadas, a palavra viva e artesanal proferida da tribuna exige que os julgadores olhem nos olhos do representante da parte e se defrontem com o drama humano subjacente \u00e0 causa. Afinal de contas, o direito que perde a humanidade, se n\u00e3o deixa de ser direito, deslegitima-se por completo.<\/p>\n<p>Sob o aspecto psicol\u00f3gico e social, a sustenta\u00e7\u00e3o oral exerce papel insubstitu\u00edvel na legitima\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. O cidad\u00e3o, ciente de que seu patrono teve amplo acesso aos julgadores e tentou convenc\u00ea-los por todos os meios poss\u00edveis, tende a aceitar melhor uma decis\u00e3o desfavor\u00e1vel. A pacifica\u00e7\u00e3o social \u2014 um dos objetivos do processo \u2014 s\u00f3 se atinge quando a parte sente que foi ouvida e respeitada. A imposi\u00e7\u00e3o de intermedi\u00e1rios telem\u00e1ticos e de decis\u00f5es de julgadores ausentes corr\u00f3i essa confian\u00e7a, alimentando uma percep\u00e7\u00e3o de arbitrariedade.<\/p>\n<p>A Emenda 51\/26 do RISTJ representa a importa\u00e7\u00e3o de uma racionalidade de efici\u00eancia num\u00e9rica de encontro \u00e0s garantias fundamentais das partes. Este fen\u00f4meno evidencia o confronto entre duas perspectivas te\u00f3ricas: de um lado, o garantismo processual; de outro, um instrumentalismo exagerado.<\/p>\n<p>Nesta segunda vis\u00e3o, o processo perde sua fun\u00e7\u00e3o de proteger direitos e garantias fundamentais e passa a ser visto apenas como um mecanismo de gest\u00e3o administrativa, no qual a rapidez e a redu\u00e7\u00e3o do volume de processos justificam a supress\u00e3o de garantias da defesa. Essa abordagem meramente utilit\u00e1ria desconsidera que a credibilidade da justi\u00e7a est\u00e1 exatamente na observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e na participa\u00e7\u00e3o efetiva das partes, sendo inadmiss\u00edvel que a agilidade administrativa prevale\u00e7a sobre a justi\u00e7a da decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhecem o vultoso volume de processos e os desafios de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio. Todavia, a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode passar pelo sacrif\u00edcio dos direitos da defesa e redu\u00e7\u00e3o do papel da advocacia. A sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 ato processual imanente ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa e, sob o aspecto de sua exist\u00eancia, inserido na compet\u00eancia legislativa privativa da Uni\u00e3o sobre processo (art. 22, I, da CF), sendo vedado aos regimentos internos restringirem tais garantias [4].<\/p>\n<p>[1] BECKER, R. F. A sustenta\u00e7\u00e3o oral como garantia de influ\u00eancia.\u00a0RBDPro, ano 28, n. 111, p. 249, 2020.\u00a0Em\u00a0<a href=\"https:\/\/www.academia.edu\/45148989\/A_sustenta%C3%A7%C3%A3o_oral_como_garantia_de_influ%C3%AAncia_na_decis%C3%A3o_judicial\">https:\/\/www.academia.edu\/45148989\/A_sustenta%C3%A7%C3%A3o_oral_como_garantia_de_influ%C3%AAncia_na_decis%C3%A3o_judicial<\/a><\/p>\n<p>[2] CUNHA, Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da. Sustenta\u00e7\u00e3o oral. Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual (RDDP), p. 88-102, jul.2005.<\/p>\n<p>[3] PAULA FILHO, A. M. A.; SILVA, R. F. Inadmiss\u00e3o da Sustenta\u00e7\u00e3o Oral no Agravo de Instrumento. REDP, v. 23, n. 1, p. 13, 2022.<\/p>\n<p>[4] AVELINO, M. V. N. Proibi\u00e7\u00e3o de Sustenta\u00e7\u00e3o Oral em Agravo Interno. Rev.\u00a0Ratio\u00a0Iuris, v. 4, n. 2, 2025<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A advocacia brasileira assiste ao esvaziamento paulatino e silencioso de uma das mais caras garantias constitucionais: o direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral. A Emenda Regimental 51\/26 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) representa mais do que um rearranjo organizacional dos trabalhos daquele Tribunal, funciona como mais um tijolo retirado do robusto e complexo arranjo institucional do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25502"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25502"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25502\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25502"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25502"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25502"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}