{"id":25477,"date":"2026-08-24T10:58:46","date_gmt":"2026-08-24T13:58:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/24\/o-lado-oculto-do-plp-124-barateamento-seletivo-do-litigio-tributario\/"},"modified":"2026-08-24T10:58:46","modified_gmt":"2026-08-24T13:58:46","slug":"o-lado-oculto-do-plp-124-barateamento-seletivo-do-litigio-tributario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/24\/o-lado-oculto-do-plp-124-barateamento-seletivo-do-litigio-tributario\/","title":{"rendered":"O lado oculto do PLP 124: barateamento seletivo do lit\u00edgio tribut\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Senado aprovou, no \u00faltimo dia 12 de agosto, o substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2481858\">Projeto de Lei Complementar 124\/2022<\/a>, que altera o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional para dispor sobre normas gerais de preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio, consensualidade e processo administrativo tribut\u00e1rio e aduaneiro. A mat\u00e9ria foi submetida \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p>O discurso que acompanha o PLP 124 \u00e9 conhecido e, em larga medida, consensual entre os operadores do direito tribut\u00e1rio: reduzir a litigiosidade fiscal por meio de media\u00e7\u00e3o, transa\u00e7\u00e3o, arbitragem especial tribut\u00e1ria e aduaneira e programas de conformidade. O novo art. 194, \u00a73\u00ba, do CTN elenca princ\u00edpios como boa-f\u00e9, di\u00e1logo, coopera\u00e7\u00e3o e \u201cpreven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e de imposi\u00e7\u00e3o de penalidades\u201d. A exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Comiss\u00e3o de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa segue a mesma linha. Trata-se, em suma, de uma reforma que se anuncia como movimento de desjudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mas ao olhar para os dispositivos que tratam da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e da contagem de encargos morat\u00f3rios \u00e9 poss\u00edvel enxergar um movimento inverso e pouco discutido: o de n\u00e3o reduzir o lit\u00edgio, mas sim baratear seletivamente o seu acesso.<\/p>\n<p>Tr\u00eas altera\u00e7\u00f5es, lidas em conjunto, formam um bloco coerente nessa dire\u00e7\u00e3o. O inciso V do art. 151 passa a prever a suspens\u00e3o da exigibilidade pela concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela provis\u00f3ria \u201cem outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial\u201d, ampliando o que hoje, na pr\u00e1tica, concentra-se sobretudo no mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>O inciso X do mesmo artigo, por sua vez, inclui a aceita\u00e7\u00e3o de ap\u00f3lice de seguro-garantia ou carta de fian\u00e7a banc\u00e1ria como hip\u00f3tese aut\u00f4noma de suspens\u00e3o, ao lado do dep\u00f3sito do montante integral. E o novo \u00a73\u00ba do art. 161 disp\u00f5e que a propositura de a\u00e7\u00e3o judicial na qual haja sido concedida medida liminar ou tutela provis\u00f3ria interrompe a incid\u00eancia da multa de mora desde a concess\u00e3o da medida at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a decis\u00e3o que considerar devido o tributo.<\/p>\n<p>Tomados isoladamente, cada dispositivo \u00e9 defens\u00e1vel. A amplia\u00e7\u00e3o das vias aptas a gerar suspens\u00e3o confere maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao contribuinte, evitando que ele fique ref\u00e9m do rito estreito do mandado de seguran\u00e7a. A aceita\u00e7\u00e3o de garantias substitutas ao dep\u00f3sito integral reconhece que imobilizar capital em ju\u00edzo por meio de dep\u00f3sito integral \u00e9, para muitas empresas, economicamente invi\u00e1vel (e nisso o PLP 124 apenas acompanha uma tend\u00eancia j\u00e1 sinalizada em outras frentes, como a disciplina de garantias em execu\u00e7\u00e3o fiscal).<\/p>\n<p>E a interrup\u00e7\u00e3o da multa de mora durante a vig\u00eancia de decis\u00e3o judicial corrige uma distor\u00e7\u00e3o conhecida: hoje, o contribuinte que obt\u00e9m liminar e perde ao final v\u00ea a multa correr durante todo o per\u00edodo em que estava, por decis\u00e3o do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, impedido de pagar (um resultado que a doutrina j\u00e1 qualificava como irracional).<\/p>\n<p>O problema aparece quando os tr\u00eas dispositivos s\u00e3o lidos como sistema. Em conjunto, eles reduzem tanto a barreira de entrada ao lit\u00edgio judicial (mais a\u00e7\u00f5es aptas a gerar suspens\u00e3o, garantia substitutiva ao dep\u00f3sito) quanto o risco de sua derrota (sem ac\u00famulo de multa de mora durante a liminar). O c\u00e1lculo de custo-benef\u00edcio de judicializar uma tese tribut\u00e1ria, mesmo de resultado incerto, torna-se mais favor\u00e1vel ao contribuinte do que \u00e9 hoje, exatamente no momento em que o discurso oficial da reforma \u00e9 o de desincentivar essa mesma judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A obje\u00e7\u00e3o \u00f3bvia \u00e9 que reduzir o custo do lit\u00edgio judicial n\u00e3o \u00e9, em si, indesej\u00e1vel; trata-se, afinal, de garantia constitucional de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. A obje\u00e7\u00e3o procede, mas nos parece ser incompleta. O barateamento promovido pelo PLP 124 n\u00e3o \u00e9 uniforme entre os contribuintes, e essa distribui\u00e7\u00e3o desigual raramente entra no debate p\u00fablico sobre a reforma.<\/p>\n<p>A aceita\u00e7\u00e3o de seguro-garantia e fian\u00e7a banc\u00e1ria como substitutos ao dep\u00f3sito integral pressup\u00f5e que o contribuinte seja sujeito de cr\u00e9dito perante seguradoras e institui\u00e7\u00f5es financeiras, o que exige capital de giro, garantias reais, <em>rating <\/em>e relacionamento banc\u00e1rio consolidado. Estimativas de mercado mostram que o custo de um seguro-garantia gira em torno de 0,2% a 3% ao ano sobre o valor garantido, enquanto a fian\u00e7a banc\u00e1ria \u00e9 tipicamente mais cara (2% a 7% ao ano), al\u00e9m de consumir adicionalmente o limite de cr\u00e9dito do contribuinte junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Em ambos os casos, a taxa aplicada depende diretamente do rating de cr\u00e9dito do tomador, o que significa que o pr\u00f3prio pre\u00e7o de acesso ao instrumento \u00e9 decrescente com a capacidade econ\u00f4mica de quem o contrata: quanto mais s\u00f3lida a empresa, mais barato o lit\u00edgio. Para grande parte dos contribuintes de menor porte, essa alternativa simplesmente n\u00e3o existe na pr\u00e1tica; permanece para eles o bin\u00f4mio antigo representado pelo dep\u00f3sito integral ou nenhuma suspens\u00e3o fora do contencioso administrativo.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o benef\u00edcio da interrup\u00e7\u00e3o da multa de mora durante a liminar s\u00f3 interessa a quem j\u00e1 superou a barreira de entrada do lit\u00edgio judicial (advogado, custas, tempo, disposi\u00e7\u00e3o para assumir risco processual), barreira que j\u00e1 \u00e9, por si, um filtro de capacidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>O resultado l\u00edquido que aqui se antev\u00ea e problematiza n\u00e3o \u00e9 simplesmente o de \u201cmais lit\u00edgio tribut\u00e1rio\u201d em termos agregados, at\u00e9 porque essa afirma\u00e7\u00e3o demandaria dados emp\u00edricos ainda inexistentes sobre o impacto do PLP 124. O resultado, mais preciso e mais grave, \u00e9 tornar o lit\u00edgio mais barato para quem j\u00e1 tinha condi\u00e7\u00f5es de litigar. Com essas mudan\u00e7as, a reforma barateia o acesso a um instrumento que j\u00e1 era, estruturalmente, mais acess\u00edvel a quem tem escala.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode dizer que essa \u00e9 uma omiss\u00e3o despercebida pelo legislador. A Lei Complementar 225\/2026, aprovada em paralelo, reconhece expressamente a assimetria: o art. 4\u00ba, XVI, assegura ao contribuinte \u201ctratamento diferenciado e facilitado, em caso de hipossufici\u00eancia\u201d, e o inciso XVII do mesmo artigo determina que a garantia prestada por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro-garantia somente seja liquidada ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado desfavor\u00e1vel ao contribuinte. S\u00e3o gestos na dire\u00e7\u00e3o correta, mas que, por enquanto, se mostram insuficientes.<\/p>\n<p>Diferentemente de outros dispositivos do pr\u00f3prio PLP 124, que fixam par\u00e2metros objetivos (como o piso populacional de 100 mil habitantes para exig\u00eancia de duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o no contencioso administrativo, previsto no art. 208-A, \u00a71\u00ba), o conceito de \u201chipossufici\u00eancia\u201d do art. 4\u00ba, XVI, da LC 225 permanece sem crit\u00e9rio de aferi\u00e7\u00e3o, funcionando mais como enunciado principiol\u00f3gico e ret\u00f3rico do que como mecanismo equalizador efetivo.<\/p>\n<p>O mesmo padr\u00e3o distributivo aparece, com contornos ainda mais n\u00edtidos, na disciplina de nulidades introduzida nos novos artigos 196, 208-B e 208-H do CTN. A codifica\u00e7\u00e3o de requisitos formais para o in\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o e para a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, com a correspondente san\u00e7\u00e3o de nulidade em caso de descumprimento, multiplica o terreno f\u00e1tico-jur\u00eddico dispon\u00edvel para contesta\u00e7\u00e3o processual do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, independentemente do m\u00e9rito da exig\u00eancia. Identificar um v\u00edcio sutil de fundamenta\u00e7\u00e3o ou de subsun\u00e7\u00e3o f\u00e1tica \u00e9 trabalho de advocacia t\u00e9cnica especializada, tipicamente restrita a contribuintes com estrutura jur\u00eddica robusta.<\/p>\n<p>O pequeno contribuinte, sem esse tipo de assessoria, tende a discutir apenas o m\u00e9rito da exa\u00e7\u00e3o, exatamente o terreno em que os programas de conformidade prometem atuar. Em outras palavras, as duas frentes da reforma caminham em paralelo, refor\u00e7ando a mesma clivagem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>O PLP 124\/2022 e a Lei Complementar 225\/2026 devem ser lidos como parte de um mesmo movimento normativo de reformula\u00e7\u00e3o do processo tribut\u00e1rio brasileiro, e o vocabul\u00e1rio da consensualidade que os acompanha n\u00e3o \u00e9 enganoso quanto \u00e0s suas inten\u00e7\u00f5es declaradas.<\/p>\n<p>A pergunta que fica, e que a san\u00e7\u00e3o presidencial com seus eventuais vetos n\u00e3o vai responder sozinha, \u00e9 se essa consensualidade, tal como desenhada, efetivamente reduz o lit\u00edgio tribut\u00e1rio ou apenas o redistribui, barateando-o para quem j\u00e1 tem escala e assessoria para dele se valer e deixando praticamente intacto, para os demais, o custo de acessar a mesma prote\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Senado aprovou, no \u00faltimo dia 12 de agosto, o substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 124\/2022, que altera o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional para dispor sobre normas gerais de preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio, consensualidade e processo administrativo tribut\u00e1rio e aduaneiro. 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