{"id":25465,"date":"2026-08-24T05:58:47","date_gmt":"2026-08-24T08:58:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/24\/reflexoes-sobre-o-mercado-de-capitais-a-partir-do-recente-caso-oncoclinicas\/"},"modified":"2026-08-24T05:58:47","modified_gmt":"2026-08-24T08:58:47","slug":"reflexoes-sobre-o-mercado-de-capitais-a-partir-do-recente-caso-oncoclinicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/24\/reflexoes-sobre-o-mercado-de-capitais-a-partir-do-recente-caso-oncoclinicas\/","title":{"rendered":"Reflex\u00f5es sobre o mercado de capitais a partir do recente caso Oncocl\u00ednicas"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 muito consolidada na literatura a ideia de que o grau de desenvolvimento dos mercados de capitais est\u00e1 diretamente relacionado \u00e0 capacidade de se sancionar e reparar a tempo e modo as transgress\u00f5es porventura havidas (a dita efici\u00eancia do <em>enforcement<\/em>).<\/p>\n<p>No caso brasileiro, por mais que o legislador tenha dedicado not\u00f3ria aten\u00e7\u00e3o ao sistema de deveres e responsabilidades de administradores e acionistas controladores, o fato \u00e9 que, na pr\u00e1tica, este modelo ainda se revela um tanto insuficiente, quando n\u00e3o verdadeiramente ineficaz na repara\u00e7\u00e3o dos danos sofridos por minorit\u00e1rios em face dos abusos e irregularidades praticados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mas se essas defici\u00eancias s\u00e3o induvidosamente danosas ao sistema jur\u00eddico-econ\u00f4mico, tampouco trabalha a seu favor o desvio de finalidade, pelos investidores, dos institutos protetivos a eles legalmente estabelecidos. Quando os instrumentos de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s minorias s\u00e3o utilizados na busca n\u00e3o de uma repara\u00e7\u00e3o leg\u00edtima, mas na tentativa de se criar uma janela de mitiga\u00e7\u00e3o de perdas que decorrem n\u00e3o mais do que das circunst\u00e2ncias do mercado ou da pr\u00f3pria natureza do investimento acion\u00e1rio de risco, o que se presencia \u00e9 uma conduta igualmente abusiva, que fragiliza ainda mais o regime.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0s ofertas p\u00fablicas de aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es (OPAs), a CVM vem enfrentando nos \u00faltimos tempos uma sucess\u00e3o de epis\u00f3dios particularmente delicados \u2013 v.g., casos Ambipar e Brava \u2013 que t\u00eam testado a previsibilidade das regras e precedentes estabelecidos.<\/p>\n<p>Como ingrediente complementar, a par das disputas interpretativas t\u00edpicas, a autarquia tem enfrentado agora questionamentos tamb\u00e9m de natureza institucional, tais como: o cabimento ou n\u00e3o do voto de minerva de presidente ent\u00e3o interino, revertendo posi\u00e7\u00e3o da \u00e1rea t\u00e9cnica; questionamentos quanto \u00e0 transpar\u00eancia do processo decis\u00f3rio; indaga\u00e7\u00f5es e tentativas de inger\u00eancia do TCU, entre outros epis\u00f3dios que suscitaram debate sobre a higidez do processo regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio de escrut\u00ednio redobrado que se insere igualmente o caso Oncocl\u00ednicas, cuja discuss\u00e3o envolve a obrigatoriedade ou n\u00e3o de um investidor lan\u00e7ar a OPA decorrente da cl\u00e1usula de <em>poison pill<\/em> estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Do que se tira do notici\u00e1rio e manifesta\u00e7\u00f5es da \u00e1rea t\u00e9cnica da CVM, a alega\u00e7\u00e3o dos fundos geridos pela Latache \u2013 que det\u00eam cerca de 15% da Oncocl\u00ednicas \u2013 \u00e9 de que a <em>poison pill <\/em>teria sido acionada em decorr\u00eancia de uma reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria comunicada ao mercado em novembro de 2024, envolvendo determinados fundos de coinvestimento. Segundo a Latache, o Fundo Josephina III teria incorrido em obriga\u00e7\u00e3o de comprar as a\u00e7\u00f5es da Oncocl\u00ednicas, ao ter revelado ter recebido a\u00e7\u00f5es representando 16% do capital social, fruto de uma cis\u00e3o e reorganiza\u00e7\u00e3o do Fundo Josephina I.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Fundo Josephina III nega essa obriga\u00e7\u00e3o, afirmando que j\u00e1 detinha participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria relevante na Oncocl\u00ednicas desde antes do IPO, e que a reorganiza\u00e7\u00e3o noticiada ao mercado n\u00e3o equivaleria ao ingresso de um novo acionista relevante \u2013 \u00fanico evento que, \u00e0 luz da finalidade protetiva da norma estatut\u00e1ria, justificaria a deflagra\u00e7\u00e3o da oferta p\u00fablica obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A \u00e1rea t\u00e9cnica da CVM deu raz\u00e3o ao Josephina III, concluindo pela inexigibilidade da OPA, sob fundamento de que a reorganiza\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o envolveria acionistas j\u00e1 detentores de participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria relevante na Oncocl\u00ednicas no momento do IPO, estando, portanto, excepcionados de efetivar a OPA. Referida decis\u00e3o ainda pode ser reexaminada pelo colegiado da CVM ou em arbitragem, conforme prev\u00ea o estatuto da Oncocl\u00ednicas.<\/p>\n<p>Paralelamente a isso, a imprensa noticia que Latache teria realizado acusa\u00e7\u00f5es criminais em face de executivos do Goldman Sachs, tendo sido aberto inqu\u00e9rito para apurar alegados estelionato e fraude nas presta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es da Oncocl\u00ednicas, fruto do suposto desencontro quanto \u00e0s participa\u00e7\u00f5es do Josephina \u00e0 \u00e9poca do IPO (2021) e da recente opera\u00e7\u00e3o questionada.<\/p>\n<p>A par do calor da disputa, o fato \u00e9 que, no que tange ao disparo da OPA, a an\u00e1lise da quest\u00e3o deve se dar sob o vi\u00e9s eminentemente t\u00e9cnico, e n\u00e3o sob qualquer outra perspectiva que ao final deturpe conceitos legais ou regulat\u00f3rios ou incida na sempre arriscada busca subjetiva pela justi\u00e7a do caso concreto. E, \u00e0 letra da lei e da regula\u00e7\u00e3o, a OPA depende da efetiva aliena\u00e7\u00e3o onerosa, com a consequente modifica\u00e7\u00e3o do controle acion\u00e1rio ou preju\u00edzo \u00e0 base de dispers\u00e3o acion\u00e1ria.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa dizer, naturalmente, que uma eventual falha informacional, caso tenha havido, n\u00e3o deva ser investigada e punida no \u00e2mbito pr\u00f3prio no seio administrativo da CVM. Esses eventos, contudo, n\u00e3o se confundem, de modo que uma coisa n\u00e3o leva, por si s\u00f3, \u00e0 outra. Como diria o Conselheiro Ac\u00e1cio, \u201cuma coisa \u00e9 uma coisa, outra coisa \u00e9 outra coisa\u201d.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o da p\u00edlula de veneno \u00e9 proteger a dispers\u00e3o acion\u00e1ria e assegurar certa estabilidade na composi\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria, garantindo ao minorit\u00e1rio um direito de sa\u00edda quando um novo ator relevante se apresente no palco societ\u00e1rio. Para tanto, \u00e9 imprescind\u00edvel que haja o ingresso, a t\u00edtulo oneroso, de um sujeito que antes n\u00e3o integrava a estrutura de controle ou de participa\u00e7\u00e3o relevante, alterando, portanto, a situa\u00e7\u00e3o de poder ou a pr\u00f3pria dispers\u00e3o acion\u00e1ria existentes imediatamente antes do referido evento.<\/p>\n<p>Este n\u00e3o parece ser o caso numa opera\u00e7\u00e3o de reorganiza\u00e7\u00e3o que apenas redistribui a\u00e7\u00f5es no seio do mesmo grupo preexistente, sem aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o onerosa no mercado, sem altera\u00e7\u00e3o do <em>free float<\/em>, e sem ingresso de terceiro estranho ao arranjo de poder e for\u00e7a societ\u00e1rias.<\/p>\n<p>E a pr\u00f3pria l\u00f3gica regulat\u00f3ria sinaliza nesse sentido, fruto do reconhecimento de que o mercado opera por meio de estruturas complexas, que podem sofrer reorganiza\u00e7\u00f5es ao longo do tempo. Se qualquer altera\u00e7\u00e3o na titularidade de a\u00e7\u00f5es entre ve\u00edculos de acionistas j\u00e1 detentores de participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria relevante acionasse automaticamente cl\u00e1usulas de OPA obrigat\u00f3ria, o risco regulat\u00f3rio resultante seria incompat\u00edvel com essas estruturas e, no limite, desincentivaria investimentos no mercado de capitais brasileiro.<\/p>\n<p>Ademais, no caso em quest\u00e3o o que parece se presenciar \u00e9 o t\u00edpico caso das ditas <em>poison pills<\/em> tupiniquins, por meio das quais, para al\u00e9m da preserva\u00e7\u00e3o da dispers\u00e3o acion\u00e1ria, a cl\u00e1usula tem por objetivo resguardar uma posi\u00e7\u00e3o de controle ou relev\u00e2ncia a acionistas detentores de participa\u00e7\u00f5es n\u00e3o majorit\u00e1rias pr\u00e9-integrantes do quadro acion\u00e1rio, estabelecendo assim sarrafos de disparo da OPA sempre inferiores ao percentual j\u00e1 detido por tais s\u00f3cios. Tanto \u00e9 assim que o estatuto da Oncocl\u00ednicas expressamente exclui movimentos desses grupos das hip\u00f3teses de incid\u00eancia da p\u00edlula.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, conv\u00e9m refletir ainda sobre a posi\u00e7\u00e3o da CVM em contenciosos nos quais as quest\u00f5es societ\u00e1rias de sua compet\u00eancia acabam extrapolando a esfera t\u00e9cnica. Em todos os casos aqui citados, para al\u00e9m das discuss\u00f5es jur\u00eddicas, o que se assistiu tamb\u00e9m foram intensas campanhas midi\u00e1ticas, numa modalidade de ativismo que n\u00e3o raro beira a guerrilha acion\u00e1ria e ultrapassa os limites da discuss\u00e3o t\u00e9cnico-regulat\u00f3ria que efetivamente deve interessar \u00e0 autarquia e ao mercado macro considerado, transbordando para uma press\u00e3o institucional sobre o regulador ou seus servidores que s\u00f3 dep\u00f5em contra a estabilidade e confian\u00e7a no sistema.<\/p>\n<p>N\u00e3o passa despercebido que o pretenso ativismo tem se tornado tanto mais intenso quanto mais complexo o contexto econ\u00f4mico em que a discuss\u00e3o \u00e9 travada. No caso da Oncocl\u00ednicas, o notici\u00e1rio deixa claro que a companhia vive situa\u00e7\u00e3o financeira grave, com desvaloriza\u00e7\u00e3o expressiva do valor das a\u00e7\u00f5es e recente abertura de procedimento de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, que induvidosamente reflete na liquidez de suas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A <em>poison pill<\/em> estatut\u00e1ria, por sua vez, estabelece par\u00e2metros de pre\u00e7o que, aplicados nas condi\u00e7\u00f5es atuais, resultariam em valores substancialmente superiores \u00e0 cota\u00e7\u00e3o vigente das a\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Essa despropor\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui, por si s\u00f3, evid\u00eancia de qualquer irregularidade ou m\u00e1-f\u00e9 por parte de quem pleiteia a OPA. Contudo, \u00e9 um elemento contextual que n\u00e3o pode passar despercebido ao se avaliar se a pretens\u00e3o est\u00e1 genuinamente orientada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dispers\u00e3o acion\u00e1ria, ou, como ventilado no pre\u00e2mbulo, busca apenas capturar um oportun\u00edstico pr\u00eamio econ\u00f4mico que as condi\u00e7\u00f5es de mercado n\u00e3o sustentariam.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se imp\u00f5e preservar a autonomia t\u00e9cnica da autarquia. A CVM h\u00e1 de se ater \u00e0 sua miss\u00e3o institucional de aplicar a lei e a regulamenta\u00e7\u00e3o com rigor, imparcialidade e fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, caracter\u00edsticas que historicamente pautaram sua atua\u00e7\u00e3o e constru\u00edram sua credibilidade como respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a e previsibilidade do mercado de capitais brasileiro.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es \u00e9 que os casos recentes envolvendo as disputas de disparo de OPAs oferecem uma oportunidade institucional relevante: a de reafirmar que a CVM decide e deve decidir sempre com base em t\u00e9cnica e fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da intensidade da press\u00e3o exercida por qualquer das partes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica do mercado de capitais contempor\u00e2neo n\u00e3o pode ser sacrificada em nome de pretens\u00f5es que n\u00e3o t\u00eam ader\u00eancia \u00e0 finalidade protetiva da norma. S\u00e3o, nesse sentido, um teste de maturidade institucional que a CVM tem a oportunidade \u2013 e o dever \u2013 de enfrentar com a serenidade e o rigor t\u00e9cnico que dela se esperam e que s\u00e3o marcas de sua atua\u00e7\u00e3o ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Se \u00e9 fato que precisamos evoluir no regime de <em>enforcement<\/em>, n\u00e3o \u00e9 menos verdadeiro que a consolida\u00e7\u00e3o deste n\u00e3o pode ser turvada por falsas solu\u00e7\u00f5es epis\u00f3dicas, objeto de uma indesej\u00e1vel deturpa\u00e7\u00e3o sist\u00eamica em prol de pseudorrem\u00e9dios indenizat\u00f3rios.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 muito consolidada na literatura a ideia de que o grau de desenvolvimento dos mercados de capitais est\u00e1 diretamente relacionado \u00e0 capacidade de se sancionar e reparar a tempo e modo as transgress\u00f5es porventura havidas (a dita efici\u00eancia do enforcement). 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