{"id":25458,"date":"2026-08-23T05:59:06","date_gmt":"2026-08-23T08:59:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/23\/o-estado-brasileiro-e-as-plataformas-digitais-a-aventura-judicial-do-barao\/"},"modified":"2026-08-23T05:59:06","modified_gmt":"2026-08-23T08:59:06","slug":"o-estado-brasileiro-e-as-plataformas-digitais-a-aventura-judicial-do-barao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/23\/o-estado-brasileiro-e-as-plataformas-digitais-a-aventura-judicial-do-barao\/","title":{"rendered":"O Estado brasileiro e as plataformas digitais: a aventura judicial do Bar\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O Estado brasileiro ainda n\u00e3o desenvolveu a tecnologia adequada, ancorada nos interesses do povo, em especial, dos mais vulner\u00e1veis. Diante de diferentes direitos fundamentais, esfacelados por supostas pol\u00edticas (p\u00fablicas, estatais e privadas) e da atua\u00e7\u00e3o de diversos agentes econ\u00f4micos, pol\u00edticos e sociais, o Poder p\u00fablico segue desorientado, sem saber como se guiar no terreno movedi\u00e7o da soberania digital por onde tenta transitar.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, por exemplo, caminha por trincheiras, ora empacando nos p\u00e2ntanos de institutos de direito civil e\/ou de garantias penais e processuais que tenta usar para responder nos autos, ora servindo-se da peruca de \u201cher\u00f3i\u201d para se safar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nos relatos das aventuras do Bar\u00e3o de M\u00fcnchhausen, h\u00e1 uma cena em que, atolado em um p\u00e2ntano, a salva\u00e7\u00e3o emerge pelo arrancar dos cabelos da peruca. No julgamento dos embargos ocorrido h\u00e1 cerca de dois meses, a Corte tentou se salvar erguendo a si mesma, em sede de embargos quanto \u00e0 constitucionalidade do art. 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>.<\/p>\n<p>Durante tal julgamento, a comunica\u00e7\u00e3o circulante em redes sociais foi tratada como \u201cforma\u00e7\u00e3o de esfera p\u00fablica virtual\u201d, que precisaria estar protegida contra a censura \u2013 um alegado atentado \u00e0 liberdade de express\u00e3o, sem que as plataformas estejam sujeitas \u00e0quilo que a Constitui\u00e7\u00e3o chamou de <em>comunica\u00e7\u00e3o social eletr\u00f4nica<\/em>. Assim, no in\u00edcio, plataformas s\u00f3 responderiam (e apenas civilmente, ainda que com efeitos criminais adjacentes) se ficassem inertes ou agissem de forma insuficiente no cumprimento de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>O efeito foi a exclus\u00e3o das big techs da no\u00e7\u00e3o de fornecedoras de servi\u00e7o, tornando delicada a prote\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, e a aus\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o da estrutura de rede e internet enquanto disruptivo <em>servi\u00e7o p\u00fablico estrat\u00e9gico<\/em>, desestruturando a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o preventiva e\/ou repressiva por meio do Direito Administrativo e\/ou Regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o tardou para tal esbo\u00e7o jur\u00eddico-institucional revelar dois impasses: (a) hiperjudicializa\u00e7\u00e3o dos discursos, com a vari\u00e2ncia de interpreta\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o subjacentes; e (b) dificuldade de fazer valer suas decis\u00f5es, seja em raz\u00e3o dos meios t\u00e9cnicos, seja pelo desafio de condicionar as condutas de provedores e plataformas, uma vez que os engenhos institucionais para a implementa\u00e7\u00e3o das medidas judiciais ainda n\u00e3o encontraram uma f\u00f3rmula adequada.<\/p>\n<p>O primeiro leva \u00e0 disputa por leituras de direitos fundamentais, lutas interpretativas do que temos chamado de #ODireitoAchadoNaRede. O segundo, \u00e0 discuss\u00e3o sobre soberania digital e efici\u00eancia das pol\u00edticas p\u00fablicas em mat\u00e9ria de liberdades comunicativas. Ambos levam \u00e0 rediscuss\u00e3o sobre o modo e a intensidade da responsabiliza\u00e7\u00e3o das big<em> techs<\/em>. Afinal, tais empresas n\u00e3o teriam nada a ver com tal assunto?<\/p>\n<p>Algoritmos, <em>chatbots<\/em>, motores-de-busca, de distribui\u00e7\u00e3o e de impulsionamento publicit\u00e1rio, por elas desenvolvidos, captam prefer\u00eancias e os usam como informa\u00e7\u00e3o para definir padr\u00f5es de comportamentos e identidades. A venda de tais dados a interessados nesses perfis \u00e9 viabilizada pela capilaridade que ostentam e que det\u00eam diante da massa de usu\u00e1rios e de engajamentos pelas redes.<\/p>\n<p>Assim, quanto mais presos nas redes e mais engajados nas express\u00f5es por meio de mensagens ou <em>posts<\/em>, melhor a defini\u00e7\u00e3o de perfis e mais dados a serem tratados e vendidos, numa escassa \u2013 e, por isso mesmo, lucrativa \u2013 din\u00e2mica de economia da aten\u00e7\u00e3o (ainda mais impulsionada pela l\u00f3gica do engajamento, discurso de \u00f3dio, solu\u00e7\u00f5es miraculosas, promessas messi\u00e2nicas e campanhas remuneradas, ou n\u00e3o, de desinforma\u00e7\u00e3o, as <em>fake news<\/em>).<\/p>\n<p>Cada modelo de neg\u00f3cios gera est\u00edmulo a diferentes rela\u00e7\u00f5es em audit\u00f3rios (anunciantes, marcas e usu\u00e1rios, por exemplo). Da\u00ed a aus\u00eancia de qualquer fomento \u00e0 autorregula\u00e7\u00e3o \u2013 embora esse seja o discurso hegem\u00f4nico dos <em>lobbies<\/em> sobre os servi\u00e7os oferecidos nessas redes.<\/p>\n<p>Com grupos vulner\u00e1veis desprotegidos (crian\u00e7as, adolescentes e mulheres, por exemplo), ataques a pessoas e at\u00e9 crimes de \u00f3dio e\/ou de opini\u00e3o (<em>hate speech<\/em>), o \u00fanico guich\u00ea dispon\u00edvel era o do Judici\u00e1rio, que, por sua vez, se viu cada vez mais atribulado. Al\u00e9m disso, para inibir condutas e for\u00e7ar a efic\u00e1cia de suas decis\u00f5es, ju\u00edzes passaram a decidir de forma mais dr\u00e1stica, determinando a suspens\u00e3o gen\u00e9rica \u2013 quando n\u00e3o geral \u2013 dos servi\u00e7os oferecidos, com impactos sobre provedores, servidores, e toda a economia integrada pela internet. Para piorar, empresas passaram a resistir ao cumprimento de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>A disputa sobre responsabiliza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o se transformou em discuss\u00e3o sobre soberania digital e sobre os correspondentes engenhos institucionais para a implementa\u00e7\u00e3o das medidas judiciais. Emergem quest\u00f5es: (i) como proteger usu\u00e1rios e responsabilizar agentes que produzem viola\u00e7\u00f5es ou lucram com elas de maneira razo\u00e1vel ou proporcional?; (ii) de que modo salvaguardar liberdades comunicativas sem ter que recorrer a decis\u00f5es que impactam sujeitos que usam tais plataformas, mas n\u00e3o mant\u00eam qualquer rela\u00e7\u00e3o com os casos enfrentados?; e, ainda, (iii) como executar decis\u00f5es contra empresas cuja sede, tecnologia e infraestrutura se situam fora do pa\u00eds e que respondem primariamente a outros ordenamentos jur\u00eddicos?<\/p>\n<p>Tais dificuldades levaram o STF a aproveitar dois casos de responsabiliza\u00e7\u00e3o das redes para poder discutir o art. 19 do MCI: RE 1.037.396 e RE 1.057.258. A Corte decidiu pelo dever de retirada imediata de conte\u00fados que estimulem ou constituam crimes graves; nos crimes contra a honra, o modelo continuou nos termos iniciais do art. 19; nos demais crimes, as plataformas se responsabilizam se forem comunicadas por usu\u00e1rio para a retirada do conte\u00fado e somente se n\u00e3o o fizerem; e ficou estabelecido o dever de autorregula\u00e7\u00e3o para atenderem tais demandas e garantirem transpar\u00eancia sobre an\u00fancios e impulsionamentos.<\/p>\n<p>Em embargos de declara\u00e7\u00e3o (<em>recurso voltado ao aprimoramento do conte\u00fado decis\u00f3rio de um julgado<\/em>), o Supremo teve de enfrentar o p\u00e2ntano de institutos de direito civil e criminal que usou para reescrever a regula\u00e7\u00e3o que at\u00e9 mesmo o Congresso Nacional pretendeu impor \u00e0s big techs, mas fraquejou.<\/p>\n<p>O STF se viu levado a esclarecer que a responsabilidade, n\u00e3o a culpa, era presumida por conte\u00fados pagos ou impulsionados. Que a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados por crimes ou atos il\u00edcitos (o que engloba danos civis) depende de \u201cd\u00favida razo\u00e1vel sobre a ilicitude, ap\u00f3s an\u00e1lise qualificada\u201d \u2013 d\u00favida de quem, perguntamos? Tamb\u00e9m recebeu o dever de cuidado para a retirada de conte\u00fado que ponha em risco o Estado democr\u00e1tico ou que estimule crimes graves, mas se responsabiliza apenas diante de \u201cfalhas sist\u00eamicas\u201d \u2013 o que quer que isso signifique, uma vez que, sem a especifica\u00e7\u00e3o, tudo pode virar mera \u201cindisponibilidade tempor\u00e1ria do sistema\u201d (o famoso <em>Erro 404<\/em>), ou replica\u00e7\u00e3o incontrol\u00e1vel em sede de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>Tentando sair do pantanal de conflitos dos direitos fundamentais no contexto de pol\u00edticas comunicativas (ainda nem somente p\u00fablicas, tampouco estatais, mas, tamb\u00e9m, mercadol\u00f3gicas), o Supremo arrancou seus pr\u00f3prios cabelos, no julgamento dos embargos. A emenda, na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o, nos leva a suscitar razo\u00e1veis d\u00favidas se o conte\u00fado normativo produzido \u2013 e, a partir dele, projetado \u2013 tende a sair pior que o soneto inicial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A nosso sentir, delineados os riscos para a frui\u00e7\u00e3o das liberdades comunicativas, a solu\u00e7\u00e3o passa, por um lado, pelo redesenho da regula\u00e7\u00e3o das redes sociais de modo mais inteligente e adaptado, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, mecanismos regulat\u00f3rios de testagem, de modelagem e de interven\u00e7\u00e3o administrativa mais intensivos e com a possibilidade de puni\u00e7\u00e3o efetiva e eficiente.<\/p>\n<p>Em outra dimens\u00e3o, \u00e9 chegado o tempo de estreitar os canais de coopera\u00e7\u00e3o internacional entre pa\u00edses que, acuados pelo crescente poderio dessas corpora\u00e7\u00f5es, sofrem com os <em>lobbies<\/em> que estimulam a perman\u00eancia da in\u00e9rcia institucional com a massiva viola\u00e7\u00e3o desses direitos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Estado brasileiro ainda n\u00e3o desenvolveu a tecnologia adequada, ancorada nos interesses do povo, em especial, dos mais vulner\u00e1veis. 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