{"id":25454,"date":"2026-08-22T08:00:38","date_gmt":"2026-08-22T11:00:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/22\/carf-mantem-itr-sobre-imovel-rural-invadido-por-trabalhadores-sem-terra\/"},"modified":"2026-08-22T08:00:38","modified_gmt":"2026-08-22T11:00:38","slug":"carf-mantem-itr-sobre-imovel-rural-invadido-por-trabalhadores-sem-terra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/08\/22\/carf-mantem-itr-sobre-imovel-rural-invadido-por-trabalhadores-sem-terra\/","title":{"rendered":"Carf mant\u00e9m ITR sobre im\u00f3vel rural invadido por trabalhadores sem terra"},"content":{"rendered":"<p>Por voto de qualidade, 2\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Carf\">Carf<\/a>) manteve uma cobran\u00e7a de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/itr-entenda-o-que-e-como-funciona\">ITR<\/a>) de R$ 1,3 milh\u00e3o sobre um im\u00f3vel rural invadido por trabalhadores sem terra.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a se refere a diferen\u00e7as de recolhimento decorrentes da falta de comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos legais para dedu\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP) e de altera\u00e7\u00f5es no valor da terra nua com base no Sistema de Pre\u00e7os de Terra da Receita Federal (SIPT).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 18\/6. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>O fato gerador do tributo lan\u00e7ado ocorreu em 2005. De acordo com o processo, a Juruena Empreendimentos de Coloniza\u00e7\u00e3o Ltda. teve uma propriedade localizada em Juruena (MT) invadida em 1998. Estudo da Pol\u00edcia Militar realizado em 2001 indicou que a \u00e1rea havia sido dividida em 250 lotes e estava ocupada por cerca de 1.500 pessoas.<\/p>\n<p>O contribuinte entrou com uma a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse ainda em 1998, mas desistiu da causa em 2003. Naquele ano, iniciou negocia\u00e7\u00f5es com o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra) para a desapropria\u00e7\u00e3o da \u00e1rea. Argumentou que n\u00e3o poderia ser responsabilizada pelo tributo, pois a reintegra\u00e7\u00e3o da posse n\u00e3o havia sido efetivada at\u00e9 2005, apesar de a empresa constar como propriet\u00e1ria no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Prevaleceu o entendimento de que a invas\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o afasta a propriedade do im\u00f3vel. Para a maioria, a ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea n\u00e3o impediu o contribuinte de praticar atos que evidenciam sua titularidade, como o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse e as negocia\u00e7\u00f5es com o Incra. Votaram desta forma os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, M\u00e1rio Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Jorge Claudio Duarte Cardoso, presidente da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 o relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, ficou vencido ao defender que a perda da posse do im\u00f3vel se d\u00e1 no momento da invas\u00e3o. Foi acompanhado pelos conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Jucil\u00e9ia de Souza Lima e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.<\/p>\n<p>O processo em tramita\u00e7\u00e3o \u00e9 o 10183.720460\/2007-95.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por voto de qualidade, 2\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobran\u00e7a de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de R$ 1,3 milh\u00e3o sobre um im\u00f3vel rural invadido por trabalhadores sem terra. 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